Se você está se preparando para a prova de escrevente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), é essencial dominar o Código de Processo Civil (CPC). Um artigo que merece atenção especial é o art. 189, que trata da publicidade dos atos processuais e das exceções que tramitam em segredo de justiça.
Vamos explorar esse artigo e oferecer dicas para lembrar dos pontos principais na hora da prova.
Comentários ao Artigo 189 do CPC
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
- I - Interesse Público ou Social: Processos que envolvem questões que exigem confidencialidade para proteger o interesse público ou social. Exemplos incluem casos de segurança nacional ou proteção de testemunhas.
- II - Direito de Família: Processos que tratam de casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes. Esses casos são sensíveis e visam proteger a privacidade dos envolvidos.
- III - Intimidade: Processos que contêm dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade. Isso pode incluir questões médicas, segredos industriais, entre outros.
- IV - Arbitragem: Processos que envolvem arbitragem, inclusive o cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
Dicas e Macetes para Lembrar do Artigo 189
- Palavra-Chave: Publicidade e Sigilo: Lembre-se que a regra geral é a publicidade dos atos processuais. As exceções são os processos que tramitam em segredo de justiça, listados nos incisos I a IV.
- Acrônimo “FIPA”: Use o acrônimo "FIPA" para lembrar das exceções:
- Família (casamento, divórcio, etc.)
- Intimidade (dados pessoais protegidos)
- Público/Social (interesse público ou social)
- Arbitragem (confidencialidade comprovada)
- § 1º e § 2º: Quem Pode Consultar:
- § 1º: Apenas partes e procuradores podem consultar autos e pedir certidões.
- § 2º: Terceiros com interesse jurídico podem requerer certidão da sentença, inventário e partilha.
Como Esse Tema Pode Cair na Prova
- Questões Objetivas:
- Perguntas sobre quais processos tramitam em segredo de justiça.
- Situações hipotéticas onde você deve identificar se um processo deve ser público ou sigiloso
Questão 1: Qual das opções a seguir descreve um processo que tramita em segredo de justiça?
- A) Ação de cobrança de dívida
- B) Processo de guarda de menor
- C) Ação de despejo
- D) Processo de inventário e partilha pública
Resposta: B) Processo de guarda de menor
Questão 2: Em qual das situações a seguir o processo tramitará em segredo de justiça de acordo com o Art. 189 do CPC?
- A) Disputa comercial entre duas empresas
- B) Ação de reconhecimento de paternidade
- C) Revisão contratual de um contrato de aluguel
- D) Pedido de recuperação judicial de uma empresa
Resposta: B) Ação de reconhecimento de paternidade
- Exceções e Partes Envolvidas
Questões podem focar nas partes que têm direito a acessar processos sigilosos:
Questão 3: De acordo com o § 1º do Art. 189 do CPC, quem tem o direito de consultar os autos de um processo que tramita em segredo de justiça?
- A) Qualquer cidadão interessado
- B) Apenas o juiz e o escrivão
- C) As partes e seus procuradores
- D) O Ministério Público e a Defensoria Pública
Resposta: C) As partes e seus procuradores
Questão 4: Um terceiro pode requerer certidão de dispositivo da sentença em um processo que tramita em segredo de justiça se:
- A) Demonstrar interesse financeiro
- B) Demonstrar interesse jurídico
- C) For parente de uma das partes
- D) Tiver interesse acadêmico
Resposta: B) Demonstrar interesse jurídico
Situações Hipotéticas: Identificando Processos Públicos ou Sigilosos
Para identificar se um processo deve ser público ou sigiloso, é necessário aplicar o entendimento do Art. 189 a situações hipotéticas. Aqui estão alguns exemplos:
- Situação Hipotética 1: Casamento e União Estável
Cenário: João e Maria estão se divorciando e disputam a guarda de seus filhos menores. O processo envolve acusações de violência doméstica.
Pergunta-se: O processo será público ou tramitará em segredo de justiça?
Aplicação do Art. 189: O processo tramitará em segredo de justiça, conforme inciso II, porque envolve guarda de menores e potencial exposição da intimidade das partes.
Resposta: O processo tramitará em segredo de justiça.
- Situação Hipotética 2: Arbitragem Comercial
Cenário: Duas empresas entram em uma arbitragem para resolver uma disputa sobre um contrato de fornecimento. Ambas as partes concordaram com a confidencialidade do processo arbitral.
Pergunta: O processo de arbitragem será público ou tramitará em segredo de justiça?
Resposta: O processo tramitará em segredo de justiça.
- Situação Hipotética 3: Ação de Indenização por Danos Morais
Cenário: Uma pessoa famosa processa uma revista por danos morais devido à publicação de informações falsas sobre sua vida privada.
Pergunta: O processo será público ou tramitará em segredo de justiça?
O processo pode tramitar em segredo de justiça conforme inciso III, pois envolve dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade.
Resposta: O processo tramitará em segredo de justiça.
Dicas para Lembrar das Exceções
- Dica: Use siglas como "FIPA" (Família, Intimidade, Público/Social, Arbitragem) para lembrar os tipos de processos que tramitam em segredo de justiça.
- Cenários Práticos: Associe os incisos a cenários reais ou hipotéticos que você possa facilmente visualizar, como casos de família, disputas de arbitragem, etc.
- Revisão Constante: Faça revisões frequentes dos artigos e incisos do CPC, especialmente Art. 189, para mantê-los frescos na memória.
- Simulados: Resolva questões simuladas que incluam cenários onde a publicidade ou sigilo dos processos é questionada. Isso ajudará a aplicar o conhecimento de maneira prática.
Dominar o Art. 189 do CPC é crucial para acertar questões sobre a publicidade dos atos processuais e suas exceções.
Use as dicas e macetes para memorizar os pontos chave e pratique com questões de prova para garantir um bom desempenho.
Boa sorte nos estudos!