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27/09/2024

A Fixação de Honorários Advocatícios no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública: Conexões e Implicações do Tema 1190/STJ

O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública no Brasil é um tema que constantemente suscita debates jurídicos, principalmente no que diz respeito à expedição de precatórios e à fixação de honorários advocatícios. Recentemente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão significativa no julgamento do AgInt no AgInt no REsp 2.008.452-SP em setembro de 2024, tratando justamente dessa questão. Nesse artigo, exploraremos as nuances desse entendimento à luz do Tema 1190/STJ e dos princípios processuais envolvidos.

O Sistema de Precatórios e a Fazenda Pública

Para compreender a controvérsia sobre a fixação de honorários advocatícios, é fundamental primeiro contextualizar o sistema de pagamento de precatórios. Os precatórios são instrumentos jurídicos previstos no art. 100 da Constituição Federal, que regulam o pagamento de dívidas da Fazenda Pública resultantes de condenação judicial. De acordo com essa sistemática, o pagamento das obrigações devidas pela Fazenda Pública segue uma ordem cronológica, a fim de respeitar a capacidade financeira dos entes públicos.

O procedimento de expedição de precatórios é uma forma de garantir o cumprimento das obrigações judiciais, mas por ser um processo que segue prazos e cronologias específicas, acaba gerando discussões acerca da imposição de honorários advocatícios nas fases de execução de sentença.

A Decisão no AgInt no AgInt no REsp 2.008.452-SP e o Tema 1190/STJ

A jurisprudência consolidada no Tema 1190/STJ estabelece que não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública quando não há impugnação, mesmo que o crédito esteja sujeito ao pagamento por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor). Essa tese, ao limitar a imposição de honorários, visa a uma interpretação condizente com a realidade financeira e operacional do ente público.

No entanto, a decisão de setembro de 2024 traz uma importante diferenciação (distinguishing), que complementa e, ao mesmo tempo, excepciona o entendimento do Tema 1190. No caso julgado, a Fazenda Pública apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, o que resultou na fixação de honorários advocatícios sobre a parcela controvertida do crédito. Essa diferenciação é central, pois indica que, uma vez impugnada a execução, os honorários tornam-se devidos, como previsto no art. 85, § 7º do CPC/2015.

Portanto, o STJ reafirmou que a impugnação por parte da Fazenda Pública caracteriza uma resistência ao cumprimento da obrigação judicial, justificando a aplicação de honorários advocatícios. Essa resistência transforma o caráter do cumprimento de sentença, possibilitando que os honorários sejam fixados sobre a parcela controversa da dívida, ou seja, aquela contestada pela Fazenda.

O Papel dos Honorários Advocatícios no Cumprimento de Sentença

A fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença desempenha um papel crucial no processo civil, pois busca reequilibrar a relação entre as partes. No âmbito do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, esse equilíbrio é ainda mais necessário, dado que o ente público possui a prerrogativa de quitar suas dívidas através de precatórios, o que dilata o tempo de pagamento.

Contudo, a impugnação por parte da Fazenda, ao prolongar ainda mais o processo de satisfação do crédito, gera ônus adicionais para a parte vencedora, notadamente os honorários advocatícios. A decisão recente do STJ, ao estabelecer a possibilidade de fixação de honorários sobre a parcela controvertida, representa uma resposta a esse problema, alinhando-se aos princípios da duração razoável do processo e da boa-fé processual.

Além disso, a jurisprudência reafirma que, mesmo que o procedimento de pagamento siga o rito do precatório, a Fazenda Pública não está isenta de ser responsabilizada pela sua atuação processual. O ato de impugnar a execução, se rejeitado, implica em sucumbência, o que justifica a fixação de honorários em favor da parte adversa.

O CPC/2015 e a Continuidade da Jurisprudência

É importante destacar que, apesar da mudança do Código de Processo Civil em 2015, muitos dos entendimentos firmados à época do CPC/1973 foram preservados. Um exemplo é o Tema 407/STJ, que afirma que os honorários são devidos no cumprimento de sentença após esgotado o prazo para pagamento voluntário. Esse entendimento foi consolidado na Súmula 517, que se mantém válida à luz do CPC/2015.

A regra específica do art. 85, § 7º, do CPC/2015, que regula a fixação de honorários contra a Fazenda Pública, demonstra a continuidade do entendimento de que os honorários devem ser fixados nos casos de impugnação. Assim, a jurisprudência, ao se adequar ao novo código, busca harmonizar os interesses processuais e a peculiaridade do regime de precatórios, assegurando um equilíbrio entre o direito do credor à justa remuneração e as prerrogativas da Fazenda Pública.

Considerações Finais

O julgamento do AgInt no AgInt no REsp 2.008.452-SP, ao excepcionar o Tema 1190, marca um passo importante para a compreensão da execução contra a Fazenda Pública e da fixação de honorários advocatícios. Ao estabelecer que a apresentação de impugnação pela Fazenda enseja a fixação de honorários sobre a parcela controvertida, a Primeira Turma do STJ reafirma o compromisso com a efetividade do processo e com a proteção dos direitos do credor.

Essa decisão é relevante porque equilibra as peculiaridades do regime de precatórios com a necessidade de garantir uma execução célere e justa. Os honorários advocatícios não são apenas uma compensação financeira, mas também um instrumento de pressão para que a Fazenda Pública cumpra suas obrigações de maneira mais eficiente e menos protelatória.

Portanto, o tema continua a exigir atenção, especialmente considerando o impacto das decisões judiciais em face da Fazenda Pública e a necessidade de constante aprimoramento das normas processuais aplicáveis.

14/06/2024

DICA 8: Como Acertar Processo Civil na Prova para Escrevente do TJSP: Comentários ao Artigo 194 do CPC

    A preparação para o concurso de escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) exige um profundo entendimento das disposições do Código de Processo Civil (CPC). 

    Um dos artigos cruciais previstos no edital é o artigo 194, que trata dos sistemas de automação processual no âmbito do Poder Judiciário.


Artigo 194 do CPC: Análise Jurídica

    O artigo 194 do CPC dispõe que:

"os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções."

Publicidade e Transparência

    Uma das premissas fundamentais do artigo é a publicidade dos atos processuais. Este princípio visa assegurar que os atos praticados no curso do processo sejam públicos, permitindo o controle social e a transparência das atividades jurisdicionais. 

    Em termos práticos, isso significa que os sistemas de automação devem ser projetados para garantir que os atos processuais sejam acessíveis ao público, salvo em casos de segredo de justiça.

Acesso e Participação das Partes

    Outro ponto relevante é o acesso e a participação das partes e seus procuradores nos atos processuais. Isso inclui a presença em audiências e sessões de julgamento, assegurando que todos os envolvidos no processo possam acompanhar e participar ativamente das etapas procedimentais. 

    A automação, portanto, deve viabilizar meios eficientes para que advogados e partes possam interagir com o processo de forma ágil e segura.

Garantias de Disponibilidade e Independência

    O artigo 194 também enfatiza a necessidade de garantir a disponibilidade e independência da plataforma computacional. 

    A disponibilidade refere-se à capacidade de o sistema estar operacional e acessível em tempo integral, evitando interrupções que possam prejudicar o andamento dos processos. 

    Já a independência da plataforma assegura que o sistema utilizado seja autônomo, sem interferências externas que comprometam sua integridade.

Acessibilidade e Interoperabilidade

    A acessibilidade dos sistemas é outro aspecto crucial, garantindo que todos os usuários, independentemente de suas condições físicas, possam utilizar as ferramentas de automação processual. 

    A interoperabilidade, por sua vez, diz respeito à capacidade dos diversos sistemas e plataformas utilizados pelo Poder Judiciário de se comunicarem e operarem de forma integrada, permitindo a troca eficiente de informações e dados entre diferentes tribunais e instâncias.

Conclusão

    A compreensão detalhada do artigo 194 do CPC é essencial para os candidatos ao cargo de escrevente técnico judiciário do TJSP. Este artigo estabelece diretrizes fundamentais para a implementação e funcionamento dos sistemas de automação processual, garantindo publicidade, acesso, participação, disponibilidade, independência, acessibilidade e interoperabilidade. 

    Dominar esses conceitos e suas implicações práticas pode ser um diferencial significativo na prova, refletindo um conhecimento aprofundado e atualizado sobre o funcionamento do Poder Judiciário e suas ferramentas tecnológicas.


Boa sorte nos seus estudos e na prova!

Prof. Luiz Fernando Pereira 

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02/06/2024

DICA 7: Como Acertar Processo Civil na Prova para Escrevente do TJSP: Comentários ao Artigo 193 do CPC

 Comentários ao Art. 193 do CPC

O Art. 193 do Código de Processo Civil é uma peça chave na modernização do judiciário brasileiro, no qual estabelece que os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, permitindo que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, conforme a lei.

Texto do Art. 193 do Código de Processo Civil de 2015

"Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei."

Parágrafo Único:

"O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro."

Análise Detalhada

  1. Digitalização dos Atos Processuais: A principal ideia é que os processos não precisam mais ser em papel. Isso facilita a produção, comunicação, armazenamento e validação dos documentos processuais, tornando o judiciário mais eficiente e acessível.

  2. Forma da Lei: A digitalização deve seguir as normativas estabelecidas pela lei. Isso significa que há regulamentações específicas que determinam como esses atos devem ser realizados e armazenados.

  3. Aplicação a Atos Notariais e de Registro: O parágrafo único amplia a aplicação do artigo, incluindo a prática de atos notariais e de registro. Isso é importante para entender a abrangência da digitalização no âmbito judicial e extrajudicial.

Dicas e Macetes para a Prova

  1. Memorize o Conceito-Chave: Lembre-se que a essência do Art. 193 é a digitalização. Concentre-se em palavras como "digital", "eletrônico" e "armazenados".

  2. Associação com a Modernização do Judiciário: Pense na transformação digital que está ocorrendo em várias áreas, incluindo a jurídica. Associe o Art. 193 com a ideia de um judiciário mais moderno e eficiente.

  3. Destaque o Parágrafo Único: Não se esqueça da aplicação aos atos notariais e de registro. Esse detalhe pode aparecer como uma pegadinha na prova.

  4. Estude Casos Práticos: Revise exemplos de como a digitalização tem sido aplicada na prática. Casos de tribunais que adotaram processos eletrônicos podem ajudar a concretizar o conceito.

  5. Revisão de Legislação Correlata: Estude outras leis e regulamentações que tratam da digitalização dos processos, como a Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006).

Como Pode Cair na Prova

As questões sobre o Art. 193 podem variar de diretas a interpretativas. 

Questão 1:

O Art. 193 do CPC estabelece que os atos processuais podem ser:

a) Produzidos apenas de forma física, exceto em casos excepcionais.

b) Total ou parcialmente digitais, permitindo produção, comunicação, armazenamento e validação por meio eletrônico, na forma da lei.

c) Exclusivamente digitais, sem exceções.

d) Digitalizados apenas se autorizados por despacho judicial específico.

Resposta: b) Total ou parcialmente digitais, permitindo produção, comunicação, armazenamento e validação por meio eletrônico, na forma da lei.

Questão 2:

De acordo com o Art. 193 do CPC, a digitalização dos atos processuais visa:

a) Reduzir os custos processuais exclusivamente.

b) Facilitar a produção, comunicação, armazenamento e validação dos documentos processuais por meio eletrônico.

c) Eliminar a necessidade de assinaturas digitais.

d) Garantir a duplicação dos processos em formato físico e digital.

Resposta: b) Facilitar a produção, comunicação, armazenamento e validação dos documentos processuais por meio eletrônico.

Questão 3:

O parágrafo único do Art. 193 do CPC estabelece que a digitalização também se aplica:

a) Apenas aos processos judiciais civis.

b) Somente aos processos penais.

c) À prática de atos notariais e de registro, no que for cabível.

d) Exclusivamente aos procedimentos administrativos do judiciário.

Resposta: c) À prática de atos notariais e de registro, no que for cabível.

Questão 4:

Conforme o Art. 193 do CPC, qual das seguintes opções melhor descreve a forma como os atos processuais digitais devem ser produzidos e armazenados?

a) Em qualquer formato eletrônico, sem necessidade de regulamentação específica.

b) Seguindo as normas estabelecidas pela lei, que determinam a segurança e validade jurídica dos documentos.

c) Apenas em formato PDF, para garantir a uniformidade.

d) Digitalmente, mas sempre acompanhados de uma cópia física.

Resposta: b) Seguindo as normas estabelecidas pela lei, que determinam a segurança e validade jurídica dos documentos.

Questão 5:

Sobre a contribuição do Art. 193 do CPC para a eficiência do judiciário, é correto afirmar que:

a) Ele reduz significativamente o tempo de tramitação dos processos ao eliminar totalmente o uso de papel.

b) Ele promove maior acessibilidade, transparência e celeridade nos processos ao permitir a digitalização dos atos processuais.

c) Ele impede qualquer tipo de acesso físico aos documentos processuais.

d) Ele substitui a necessidade de assinatura por reconhecimento de firma.

Resposta: b) Ele promove maior acessibilidade, transparência e celeridade nos processos ao permitir a digitalização dos atos processuais.


Praticar com questões objetivas é uma excelente maneira de se preparar para a prova de escrevente do TJSP. Ao dominar os conceitos fundamentais do Art. 193 do CPC, você estará mais confiante e preparado para responder às questões relacionadas ao tema. 


Boa sorte nos seus estudos e na prova!

Prof. Luiz Fernando Pereira 

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01/06/2024

DICA 6: Como Acertar Processo Civil na Prova para Escrevente do TJSP: Comentários ao Artigo 192 do CPC

 Se você está se preparando para a prova de escrevente do TJSP, sabe que o conhecimento do Código de Processo Civil (CPC) é essencial. 

Entre os diversos artigos que você precisa dominar, o Art. 192 é um dos que merecem atenção especial. 

Neste post, vamos explicar esse artigo e oferecer dicas práticas para lembrar suas nuances na hora da prova.

O Que Diz o Art. 192 do CPC?

O Art. 192 do Código de Processo Civil determina a obrigatoriedade do uso da língua portuguesa em todos os atos e termos do processo. Veja o texto completo:

Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

Descomplicando o Artigo

  1. Uso Obrigatório da Língua Portuguesa: Este é o ponto principal. Todos os documentos, petições, decisões e quaisquer outros atos processuais devem ser em português.

  2. Documentos em Língua Estrangeira: Se houver um documento em outro idioma, ele só pode ser anexado ao processo se tiver uma tradução oficial para o português. Essa tradução deve ser feita:

    • Via diplomática,
    • Pela autoridade central, ou
    • Por um tradutor juramentado (profissional oficialmente reconhecido para realizar traduções oficiais).

Como Isso Pode Cair na Prova?

  1. Questões Objetivas: É comum que o exame inclua perguntas diretas sobre a obrigatoriedade do uso da língua portuguesa e sobre os requisitos para a tradução de documentos estrangeiros.

    Exemplo de questão:

    • "É permitido anexar aos autos um documento em língua estrangeira sem tradução?"

      • a) Sim, se as partes concordarem.
      • b) Sim, se o juiz autorizar.
      • c) Não, exceto se acompanhado de tradução oficial.
      • d) Não, em nenhuma circunstância.

      Resposta correta: c

  2. Cenários Práticos: A prova pode apresentar casos hipotéticos em que você precisa aplicar a regra do Art. 192.

    Exemplo de questão prática:

    • "Um advogado anexou uma carta rogatória em inglês aos autos do processo. O que ele deve fazer para que o documento seja aceito?"

      • a) Nada, o documento em inglês é suficiente.
      • b) Traduzir o documento usando um dicionário.
      • c) Acompanhar o documento com uma tradução por tradutor juramentado.
      • d) Solicitar ao juiz a dispensa da tradução.

      Resposta correta: c

Em resumo...

Dominar o Art. 192 do CPC é essencial para a prova de escrevente do TJSP. 

Lembre-se da obrigatoriedade do uso da língua portuguesa e dos requisitos para documentos em língua estrangeira. 

Com as dicas e macetes apresentados aqui, você estará mais preparado para acertar esse tema na prova. 

Boa sorte nos estudos e na sua jornada rumo à aprovação!

Prof. Luiz Fernando Pereira - Advogado

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DICA 5: Como Acertar Processo Civil na Prova para Escrevente do TJSP: Comentários ao Artigo 191 do CPC

    Se você está se preparando para a prova de Escrevente do TJSP, saber os detalhes do Código de Processo Civil (CPC) pode fazer toda a diferença. 

    Um dos artigos que pode aparecer na sua prova é o art. 191 do CPC, que trata sobre o calendário para a prática dos atos processuais. Vamos destrinchar esse artigo e te dar algumas dicas para acertar questões sobre ele.

Art. 191 do CPC: O que Diz a Lei?

O Art. 191 do CPC estabelece que, com a concordância do juiz e das partes, é possível fixar um calendário para a realização dos atos processuais. Vamos analisar cada parte do artigo e seus parágrafos:

Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos    processuais, quando for o caso.

§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.


    O calendário processual é uma ferramenta que busca trazer previsibilidade e eficiência para o andamento dos processos judiciais. A flexibilidade aqui refere-se à possibilidade de personalizar os prazos e datas conforme a necessidade específica do caso, desde que haja um consenso entre todas as partes envolvidas no processo.

    E Como Funciona?

Acordo Mútuo: Para que um calendário processual seja válido, é essencial que tanto o juiz quanto todas as partes do processo concordem com as datas e prazos estipulados. Essa concordância mútua é o que diferencia o calendário de outros prazos processuais, que são impostos unilateralmente.

Previsibilidade: Uma vez que o calendário é acordado, todos os envolvidos sabem exatamente quando cada ato processual deve ocorrer. Isso evita surpresas e permite que as partes se organizem melhor.

Eficiência: Ao estabelecer um calendário, o processo tende a fluir de maneira mais ordenada e célere, pois as datas estão pré-definidas e respeitadas.

Vinculação Forte:
O § 1º do Art. 191 reforça que o calendário estabelecido vincula todas as partes e o juiz, o que significa que todos são obrigados a seguir os prazos e datas fixados, a menos que surjam situações excepcionais.

Detalhamento:

Obrigações Rígidas: Após a fixação do calendário, as partes e o juiz devem cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos. Isso promove disciplina e respeito ao cronograma definido.

Casos Excepcionais: Para que um prazo seja alterado, é necessário que haja uma justificativa robusta, como um problema de saúde grave, um desastre natural, ou outras situações de força maior. Não basta um simples inconveniente ou um pedido sem justificativa sólida.

Justificativa Necessária: A alteração dos prazos deve ser devidamente justificada e documentada, demonstrando a excepcionalidade da situação que impede o cumprimento do calendário original.

Intimação Desnecessária:
O § 2º simplifica ainda mais o processo ao eliminar a necessidade de intimação das partes para atos processuais ou audiências cujas datas já foram designadas no calendário.

Explicação Objetiva:

Eliminação da Intimação
: Uma vez que as datas para os atos processuais e audiências estão estabelecidas no calendário, não é necessário intimar novamente as partes. Isso economiza tempo e recursos.

Previsibilidade Total: Com as datas já acordadas e conhecidas, cada parte pode se preparar adequadamente sem precisar de lembretes adicionais. Pense nisso como uma agenda fixa: se você já marcou todos os compromissos, não precisa de notificações extras.

Exceções: Naturalmente, se houver alguma modificação excepcional no calendário (como visto na vinculação forte), as partes seriam informadas. No entanto, na rotina normal do processo, essa intimação extra é desnecessária.

    Situação Hipotética

    Diante de um calendário processual acordado, uma das partes alega um imprevisto para não cumprir um prazo. Qual é a justificativa necessária para a alteração desse prazo?

Resposta:

De acordo com o Art. 191 do CPC, uma vez que o calendário processual é acordado entre o juiz e as partes, ele se torna vinculativo para todos os envolvidos. 

O § 1º do Art. 191 especifica que os prazos previstos no calendário somente podem ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

Para que a alteração do prazo seja aceita, a parte que alega o imprevisto deve apresentar uma justificativa robusta, demonstrando a excepcionalidade da situação. 

Exemplos de justificativas aceitáveis incluem:

  • Problema de saúde grave: Se a parte ou seu advogado estiver incapacitado por uma condição médica séria e comprovada por atestado médico.
  • Desastre natural: Ocorrências como enchentes, terremotos ou outras calamidades que impeçam a realização do ato processual.
  • Outras situações de força maior: Eventos imprevistos e inevitáveis que estejam fora do controle da parte e que impossibilitem o cumprimento do prazo estabelecido.

    A justificativa deve ser documentada de forma adequada, com provas que sustentem a alegação do imprevisto. O juiz avaliará se a justificativa é suficiente para caracterizar uma situação excepcional que justifique a alteração do prazo.


Questões Objetivas:

1. O que ocorre quando há um calendário processual fixado de comum acordo?

a) O calendário é estabelecido, mas pode ser alterado livremente pelo juiz.

b) O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos só podem ser modificados em casos excepcionais e devidamente justificados.

c) As partes são obrigadas a solicitar intimação para cada ato processual mesmo após a fixação do calendário.

d) O calendário é apenas uma sugestão e não tem força vinculativa.

Resposta Correta: b) O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos só podem ser modificados em casos excepcionais e devidamente justificados.

2. Em quais situações os prazos do calendário podem ser modificados?

a) Em qualquer situação, desde que uma das partes solicite.

b) Apenas quando o juiz achar conveniente, sem necessidade de justificativa.

c) Somente em casos excepcionais, devidamente justificados, como problemas de saúde graves ou outras situações de força maior.

d) Sempre que houver acordo entre as partes, sem necessidade de justificativa.

Resposta Correta: c) Somente em casos excepcionais, devidamente justificados, como problemas de saúde graves ou outras situações de força maior.

3. É necessária a intimação das partes para a prática de ato processual ou realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário?

a) Sim, a intimação é sempre necessária, independentemente do calendário.

b) Não, a intimação das partes é dispensada para a prática de ato processual ou realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

c) Sim, mas apenas se uma das partes solicitar.

d) Não, exceto se houver alteração no calendário.

Resposta Correta: b) Não, a intimação das partes é dispensada para a prática de ato processual ou realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

4. Quem deve concordar com o calendário processual para que ele seja válido?

a) Apenas o juiz.

b) Apenas as partes envolvidas no processo.

c) Tanto o juiz quanto todas as partes envolvidas no processo.

d) O juiz e uma das partes envolvidas no processo.

Resposta Correta: c) Tanto o juiz quanto todas as partes envolvidas no processo.

5. O que o § 2º do Art. 191 do CPC estabelece sobre a intimação das partes?

a) Estabelece que a intimação das partes é obrigatória para todos os atos processuais, independentemente do calendário.

b) Estabelece que a intimação das partes é dispensada para a prática de ato processual ou realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

c) Determina que a intimação deve ser realizada apenas em casos excepcionais.

d) Estabelece que a intimação das partes é necessária apenas para audiências, não para outros atos processuais.

Resposta Correta: b) Estabelece que a intimação das partes é dispensada para a prática de ato processual ou realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.



Boa sorte nos estudos e na prova!


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31/05/2024

DICA 4: Como Acertar Processo Civil na Prova para Escrevente do TJSP: Comentários ao Artigo 190 do CPC

O concurso para escrevente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é um dos mais concorridos do estado, e o conhecimento aprofundado do Código de Processo Civil (CPC) é essencial para obter uma boa pontuação. 

Entre os artigos do CPC  cobrados no edital, o artigo 190 se destaca por sua relevância prática e teórica. 

Neste breve texto, vamos abordar esse artigo detalhadamente, oferecer dicas e macetes para lembrar sobre o tema e discutir como ele pode ser cobrado na prova.

 Entendendo o Artigo 190 do CPC

O Artigo 190 do CPC estabelece:

"Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo"


O artigo permite que as partes de um processo, quando plenamente capazes e tratando de direitos que podem ser objeto de autocomposição (acordo), façam ajustes no procedimento processual conforme as particularidades do caso.

Isso pode ocorrer tanto antes quanto durante o processo, permitindo uma flexibilização que visa a eficiência e adequação do procedimento à realidade das partes envolvidas.


 Como o Artigo 190 Pode Cair na Prova?

    Podem ser cobradas perguntas diretas sobre o texto do artigo, suas condições e aplicações. Exemplos:

  Quais são os requisitos para a aplicação do Artigo 190 do CPC?

Requisitos para a aplicação do Artigo 190 do CPC:

  1. O processo deve versar sobre direitos que admitam autocomposição:

    • Direitos que admitam autocomposição são aqueles em que as partes têm liberdade para negociar e chegar a um acordo. 

    • Exemplos incluem direitos patrimoniais disponíveis, como dívidas, contratos e divisões de bens
    • Não se aplicam a direitos indisponíveis, como questões relacionadas a estado civil ou direitos fundamentais.
  2. As partes devem ser plenamente capazes:

    • Plenamente capazes significa que as partes envolvidas no processo possuem capacidade civil plena, ou seja, são maiores de 18 anos e não estão sob curatela ou qualquer forma de incapacidade civil que limite sua capacidade de agir e tomar decisões legais.

   - Em que momento do processo as partes podem estipular mudanças no procedimento?

Antes do Processo:

  • Convenção Prévia: As partes podem acordar mudanças no procedimento antes mesmo de iniciar a ação judicial. Isso é feito por meio de contratos ou acordos que antecipam possíveis litígios e estabelecem como eles serão conduzidos, ajustando o procedimento às suas necessidades específicas.

  • Durante o Processo:

    • Convenção Posterior: Uma vez iniciado o processo, as partes ainda podem negociar e estabelecer novas regras processuais que atendam melhor às suas circunstâncias. Isso inclui ajustar prazos, definir datas para audiências, ou até modificar etapas processuais específicas para adequar o andamento do processo às suas conveniências.

    2. Caso Prático para memorizar: Situações hipotéticas onde o candidato deve aplicar o conhecimento do artigo para resolver um problema processual específico.

       Em um processo de divórcio, as partes, ambas plenamente capazes, desejam estipular um calendário específico para as audiências devido à disponibilidade dos advogados. Isso é permitido pelo CPC? Justifique.

        Portanto, sim, é permitido pelo CPC que, em um processo de divórcio, as partes plenamente capazes estipulem um calendário específico para as audiências devido à disponibilidade dos advogados. Essa prática está em conformidade com o artigo 190 do CPC, que autoriza as partes a ajustar o procedimento processual às especificidades da causa, desde que sejam direitos disponíveis e as partes sejam capazes.


    Dicas e Macetes para Memorizar o Artigo 190 do CPC

        Lembre-se das palavras-chave CAPAC - Capacidade, Autocomposição, Procedimento, Ajuste, Convenção. Estas palavras te ajudarão a lembrar que:

       - C: Partes plenamente capazes.

       - A: Direitos que admitem autocomposição.

       - P: Mudanças no procedimento

       - A: Para ajustar à causa.

       - C: Convenção sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais.


    Considerações Finais


        O Artigo 190 do CPC é um exemplo claro de como a flexibilidade processual pode ser utilizada para tornar o sistema jurídico mais eficiente e adaptável às necessidades das partes. 

        Para a prova de concursos públicos em geral, compreender a letra da lei, bem como as suas aplicações práticas, é crucial. 

        Estude o artigo com atenção, aplique as dicas e macetes aqui apresentados, e pratique com questões de provas anteriores para garantir uma excelente performance na sua prova.


    Boa sorte nos estudos e na prova!


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    28/05/2024

    DICA 3: Como Acertar Processo Civil na Prova para Escrevente do TJSP: Comentários ao Artigo 189 do CPC


    Se você está se preparando para a prova de escrevente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), é essencial dominar o Código de Processo Civil (CPC). Um artigo que merece atenção especial é o art. 189, que trata da publicidade dos atos processuais e das exceções que tramitam em segredo de justiça.

    Vamos explorar esse artigo e oferecer dicas para lembrar dos pontos principais na hora da prova.

    Comentários ao Artigo 189 do CPC

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    • I - Interesse Público ou Social: Processos que envolvem questões que exigem confidencialidade para proteger o interesse público ou social. Exemplos incluem casos de segurança nacional ou proteção de testemunhas.
    • II - Direito de Família: Processos que tratam de casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes. Esses casos são sensíveis e visam proteger a privacidade dos envolvidos.
    • III - Intimidade: Processos que contêm dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade. Isso pode incluir questões médicas, segredos industriais, entre outros.
    • IV - Arbitragem: Processos que envolvem arbitragem, inclusive o cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    Dicas e Macetes para Lembrar do Artigo 189

    1. Palavra-Chave: Publicidade e Sigilo: Lembre-se que a regra geral é a publicidade dos atos processuais. As exceções são os processos que tramitam em segredo de justiça, listados nos incisos I a IV.
    2. Acrônimo “FIPA”: Use o acrônimo "FIPA" para lembrar das exceções:
      • Família (casamento, divórcio, etc.)
      • Intimidade (dados pessoais protegidos)
      • Público/Social (interesse público ou social)
      • Arbitragem (confidencialidade comprovada)
    3. § 1º e § 2º: Quem Pode Consultar:
      • § 1º: Apenas partes e procuradores podem consultar autos e pedir certidões.
      • § 2º: Terceiros com interesse jurídico podem requerer certidão da sentença, inventário e partilha.

    Como Esse Tema Pode Cair na Prova

    1. Questões Objetivas:
      • Perguntas sobre quais processos tramitam em segredo de justiça.
      • Situações hipotéticas onde você deve identificar se um processo deve ser público ou sigiloso
    Aqui estão alguns exemplos de questões objetivas para ajudar na memorização:
    • Questão 1: Qual das opções a seguir descreve um processo que tramita em segredo de justiça?

      • A) Ação de cobrança de dívida
      • B) Processo de guarda de menor
      • C) Ação de despejo
      • D) Processo de inventário e partilha pública

      Resposta: B) Processo de guarda de menor

    • Questão 2: Em qual das situações a seguir o processo tramitará em segredo de justiça de acordo com o Art. 189 do CPC?

      • A) Disputa comercial entre duas empresas
      • B) Ação de reconhecimento de paternidade
      • C) Revisão contratual de um contrato de aluguel
      • D) Pedido de recuperação judicial de uma empresa

      Resposta: B) Ação de reconhecimento de paternidade

    1. Exceções e Partes Envolvidas

    Questões podem focar nas partes que têm direito a acessar processos sigilosos:

    • Questão 3: De acordo com o § 1º do Art. 189 do CPC, quem tem o direito de consultar os autos de um processo que tramita em segredo de justiça?

      • A) Qualquer cidadão interessado
      • B) Apenas o juiz e o escrivão
      • C) As partes e seus procuradores
      • D) O Ministério Público e a Defensoria Pública

      Resposta: C) As partes e seus procuradores

    • Questão 4: Um terceiro pode requerer certidão de dispositivo da sentença em um processo que tramita em segredo de justiça se:

      • A) Demonstrar interesse financeiro
      • B) Demonstrar interesse jurídico
      • C) For parente de uma das partes
      • D) Tiver interesse acadêmico

      Resposta: B) Demonstrar interesse jurídico

    Situações Hipotéticas: Identificando Processos Públicos ou Sigilosos

        Para identificar se um processo deve ser público ou sigiloso, é necessário aplicar o entendimento do Art. 189 a situações hipotéticas. Aqui estão alguns exemplos:

    1. Situação Hipotética 1: Casamento e União Estável
    • Cenário: João e Maria estão se divorciando e disputam a guarda de seus filhos menores. O processo envolve acusações de violência doméstica.

    • Pergunta-se: O processo será público ou tramitará em segredo de justiça?

      Aplicação do Art. 189: O processo tramitará em segredo de justiça, conforme inciso II, porque envolve guarda de menores e potencial exposição da intimidade das partes.

      Resposta: O processo tramitará em segredo de justiça.

    1. Situação Hipotética 2: Arbitragem Comercial
    • Cenário: Duas empresas entram em uma arbitragem para resolver uma disputa sobre um contrato de fornecimento. Ambas as partes concordaram com a confidencialidade do processo arbitral.

    • Pergunta: O processo de arbitragem será público ou tramitará em segredo de justiça?

      Resposta: O processo tramitará em segredo de justiça.

        O processo tramitará em segredo de justiça, conforme inciso IV, porque a confidencialidade da arbitragem foi estipulada e comprovada perante o juízo.
    1. Situação Hipotética 3: Ação de Indenização por Danos Morais
    • Cenário: Uma pessoa famosa processa uma revista por danos morais devido à publicação de informações falsas sobre sua vida privada.

    • Pergunta: O processo será público ou tramitará em segredo de justiça?

      O processo pode tramitar em segredo de justiça conforme inciso III, pois envolve dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade.

      Resposta: O processo tramitará em segredo de justiça.

    Dicas para Lembrar das Exceções

    1. Dica: Use siglas como "FIPA" (Família, Intimidade, Público/Social, Arbitragem) para lembrar os tipos de processos que tramitam em segredo de justiça.
    2. Cenários Práticos: Associe os incisos a cenários reais ou hipotéticos que você possa facilmente visualizar, como casos de família, disputas de arbitragem, etc.
    3. Revisão Constante: Faça revisões frequentes dos artigos e incisos do CPC, especialmente Art. 189, para mantê-los frescos na memória.
    4. Simulados: Resolva questões simuladas que incluam cenários onde a publicidade ou sigilo dos processos é questionada. Isso ajudará a aplicar o conhecimento de maneira prática.


    Dominar o Art. 189 do CPC é crucial para acertar questões sobre a publicidade dos atos processuais e suas exceções.

    Use as dicas e macetes para memorizar os pontos chave e pratique com questões de prova para garantir um bom desempenho.

    Boa sorte nos estudos!

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