A tese
jurídica estabelecida pelo TST reconheceu que esses profissionais têm direito
ao adicional de periculosidade devido ao risco acentuado associado ao
desempenho de suas atividades.
Isso inclui
exposição permanente à violência física no exercício de suas funções, voltadas
para a segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual.
Exemplo prático:
Para ilustrar essa decisão, podemos considerar o
caso de um agente socioeducativo que trabalha em uma unidade da Fundação Casa,
onde é responsável pela segurança dos jovens internos. Nesse ambiente, o agente
está sujeito a situações de conflito e violência, colocando sua integridade
física em risco constantemente.
Com a decisão
do TST, esse profissional terá direito
ao adicional de periculosidade, reconhecendo o perigo intrínseco às suas
atribuições e garantindo uma remuneração condizente com os riscos enfrentados
no exercício de suas funções.
Essa decisão
não apenas reforça a proteção dos direitos trabalhistas dos Agentes de Apoio
Socioeducativo, mas também destaca a importância do Poder Judiciário em
promover a justiça e a equidade nas relações de trabalho.
E quem já trabalhou e não recebeu, pode entrar
com ação judicial e requerer os retroativos?
Sim,
trabalhadores que já exerceram a função de Agente de Apoio Socioeducativo e não
receberam o adicional de periculosidade podem entrar com uma ação judicial para
requerer os retroativos não pagos. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) reconhecendo o direito ao adicional de periculosidade para esses
profissionais fortalece a posição dos trabalhadores que buscam esse direito na
esfera judicial.
Ao ingressar
com a ação judicial, o trabalhador deve apresentar as devidas comprovações de
seu vínculo empregatício, bem como evidências que demonstrem a exposição a
atividades perigosas durante o período em que exerceu suas funções como Agente de
Apoio Socioeducativo. Além disso, é importante contar com o auxílio de um
advogado para orientar e representar o trabalhador ao longo do processo.
Dessa forma,
os trabalhadores que se encontram nessa situação podem buscar seus direitos na
Justiça para garantir o pagamento dos retroativos devidos referentes ao
adicional de periculosidade não recebido durante o período em que exerceram
suas atividades profissionais.
“Quantos anos posso receber de retroativo?”
Em geral, o prazo para reivindicar retroativos
não pagos é limitado até cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação judicial.
Isso significa
que, se você entrar com uma ação judicial hoje, poderá solicitar o pagamento
dos retroativos referentes aos últimos cinco anos em que trabalhou como Agente de
Apoio Socioeducativo e não recebeu o adicional de periculosidade, desde que
tenha havido exposição a atividades perigosas durante esse período.