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20/10/2024

Atestado Médico sem CID é Válido: Proteção à Intimidade e Impacto nas Relações de Trabalho


Você sabe quais informações o empregador pode exigir em um atestado médico?

    A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) trouxe uma resposta importante: o atestado médico é válido mesmo sem o código da doença (CID – Classificação Internacional de Doenças)

    Esta decisão não só acompanha mudanças na jurisprudência, mas também reforça direitos constitucionais fundamentais, como a privacidade e a intimidade do trabalhador. Entenda como essa decisão impacta as relações trabalhistas e o que ela significa para empregadores e empregados.


CID no Atestado: Questão Legal ou Exposição Indevida?


    Historicamente, algumas normas coletivas exigiam a inclusão do CID para que o atestado fosse aceito. A justificativa era que o código ajudaria a empresa a avaliar a gravidade da doença. Contudo, essa prática começou a ser contestada por violar a privacidade e a intimidade do trabalhador, protegidas pelo art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.

    Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei nº 13.709/2018)trouxe novas exigências para o tratamento de dados sensíveis, como informações de saúde. Exigir a divulgação do CID pode ser uma violação direta desses direitos, pois obriga o trabalhador a compartilhar dados íntimos sempre que precisa justificar uma ausência por doença.

O Caso Concreto: O que Decidiu o TRT-SC?

    O caso envolveu um vigilante que teve parte de seu salário descontado ao apresentar atestados médicos sem o CID. A empresa justificou o desconto com base em uma cláusula da convenção coletiva, que tornava obrigatória a inclusão do código. Sem ele, as ausências foram tratadas como injustificadas.

    Não concordando com o desconto, o trabalhador recorreu à Justiça. Em primeira instância, o juiz indeferiu o pedido, entendendo que não havia violação aos direitos constitucionais. No entanto, o trabalhador insistiu e apelou para o TRT-SC, onde obteve uma decisão favorável.

Uma Mudança na Jurisprudência: Nova Visão do TST

    A 2ª Turma do TRT-SC alinhou sua decisão às recentes mudanças no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que em julgamentos de 2019 e 2020 afastou a obrigatoriedade de inclusão do CID. A nova posição considera que a intimidade e a privacidade do trabalhador não podem ser relativizadas por convenções coletivas.

    O relator destacou que o sigilo do empregador sobre essas informações não é suficiente para proteger o trabalhador. “O empregado tem o direito de não divulgar dados sobre sua saúde, e a apresentação de um atestado médico sem CID é suficiente para justificar a falta”, observou o tribunal. Assim, a empresa foi condenada a restituir os valores descontados.

O que Essa Decisão Significa para Empresas e Trabalhadores na prática?

    A decisão do TRT-SC traz implicações importantes:

  • Empresas precisam revisar suas convenções coletivas e políticas internas. A manutenção de exigências de CID pode gerar passivos trabalhistas e resultar em ações judiciais;

  • Trabalhadores ganham mais segurança jurídica ao saber que não precisam expor suas condições de saúde para justificar uma ausência por doença.

    A ausência do CID, ao contrário do que muitos temem, não prejudica o acesso a benefícios previdenciários. O INSS continua reconhecendo atestados válidos para fins de auxílio-doença, mesmo sem a indicação do código da doença.

Conclusão: Um Passo à Frente na Proteção dos Direitos Fundamentais

    A decisão do TRT-SC é um marco na defesa da privacidade e intimidade do trabalhador. Com a evolução da jurisprudência, fica claro que a saúde do trabalhador é parte de sua esfera íntima, e qualquer norma que viole essa privacidade deve ser considerada inválida.

    Essa mudança também representa um convite para empregadores e sindicatos repensarem suas práticas e garantirem um equilíbrio entre a gestão empresarial e a proteção dos direitos fundamentais. O respeito à privacidade não pode ser tratado como um obstáculo, mas como um princípio essencial para relações de trabalho mais justas e éticas.


O que Você Pensa Sobre Isso?

    Você já passou por uma situação em que foi solicitado o CID em um atestado médico? Acredita que essa decisão pode melhorar as relações de trabalho? Deixe sua opinião nos comentários e participe da discussão!

Considerações Finais

    O entendimento é claro: um atestado médico é válido e suficiente para justificar a ausência, mesmo sem o CID. Privacidade é um direito indisponível, e qualquer exigência que a viole não pode ser tolerada, seja em normas internas da empresa ou convenções coletivas.

    Acompanhar decisões como essa é essencial para entender as mudanças no Direito do Trabalho e como elas impactam o dia a dia das empresas e trabalhadores. Essa evolução representa um avanço não apenas jurídico, mas também social, rumo a um ambiente de trabalho mais justo e respeitoso. 


Luiz Fernando Pereira -Advogado e Professor

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23/06/2024

A Responsabilidade Solidária nas Relações de Trabalho Doméstico


Introdução

    O trabalho doméstico tem evoluído significativamente no Brasil, especialmente após a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015. 

Evidentemente, a legislação mencionada trouxe importantes avanços na proteção dos direitos dos trabalhadores domésticos, definindo claramente os elementos caracterizadores da relação de emprego e estipulando a responsabilidade solidária entre os membros de uma mesma unidade familiar que se beneficiam dos serviços prestados. 

    Este breve texto visa aprofundar a análise jurídica da responsabilidade solidária no âmbito das relações de trabalho doméstico, destacando os principais pontos legais e práticos envolvidos.

Conceito de Empregado Doméstico

    A Lei Complementar nº 150/2015 define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, e de finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana. 

    Certamente, este conceito é fundamental para diferenciar o trabalhador doméstico de outras formas de trabalho, como o diarista, que atua de maneira esporádica e sem vínculo empregatício formal.

Elementos Caracterizadores da Relação de Emprego Doméstico

    A configuração da relação de emprego doméstico está atrelada à presença de determinados elementos essenciais que devem coexistir de maneira simultânea. 

    A seguir, aprofundamos a análise jurídica desses elementos à luz da legislação vigente, especialmente a Lei Complementar nº 150/2015, que regula o trabalho doméstico no Brasil.

Continuidade

    A continuidade é um dos pilares para a caracterização da relação de emprego doméstico. Este elemento implica que o serviço deve ser prestado de maneira regular e constante, diferindo de trabalhos esporádicos ou ocasionais, como aqueles realizados por diaristas. 

    A jurisprudência e a doutrina convergem no sentido de que a prestação de serviços por mais de dois dias por semana já configura a continuidade necessária para o vínculo empregatício doméstico, conforme disposto na LC 150/2015. 

    Desta forma, esse critério visa garantir que o trabalhador tenha estabilidade e previsibilidade em seu emprego, afastando a informalidade que muitas vezes caracteriza o trabalho doméstico.

Subordinação

    A subordinação refere-se à condição de dependência jurídica do empregado em relação ao empregador, onde o primeiro se submete às ordens, instruções e controle do segundo. 

    No âmbito doméstico, essa subordinação se manifesta na obrigação do trabalhador de cumprir horários, seguir diretrizes específicas para a execução de tarefas e responder diretamente às demandas do empregador. 

    É essa relação hierárquica que distingue o trabalho subordinado do autônomo, onde o trabalhador possui maior autonomia na execução de suas funções.

Onerosidade

    O elemento da onerosidade denota que o trabalho deve ser remunerado, ou seja, o empregado doméstico deve receber contraprestação pelo serviço prestado. 

    A onerosidade é um traço fundamental das relações de emprego, estabelecendo o caráter bilateral do contrato de trabalho, onde há um intercâmbio entre trabalho e salário. 

    No contexto do trabalho doméstico, a remuneração pode incluir não só o salário em dinheiro, mas também outras formas de benefícios, como alimentação e moradia, desde que estas sejam acordadas entre as partes e não substituam integralmente o salário em pecúnia.

Pessoalidade

    A pessoalidade exige que o trabalho seja realizado pessoalmente pelo empregado, sem possibilidade de substituição por terceiros. Este elemento reforça a relação de confiança e confidencialidade que é típica do trabalho doméstico, onde o empregador confia tarefas e responsabilidades a uma pessoa específica.

 Importante afirmar que, a pessoalidade assegura que o vínculo empregatício se estabeleça entre o empregador e o trabalhador específico contratado, impedindo que este delegue suas funções a outrem, o que descaracterizaria a relação de emprego.

    Presença Simultânea dos Elementos

A coexistência desses elementos é imprescindível para a configuração da relação de emprego doméstico, ao passo que, a ausência de qualquer um deles pode descaracterizar o vínculo empregatício, transformando a relação em uma prestação de serviços autônoma ou eventual

    Assim, a continuidade assegura a regularidade do trabalho, a subordinação define a hierarquia, a onerosidade garante a reciprocidade financeira e a pessoalidade solidifica a relação de confiança. Esses elementos, juntos, formam a base jurídica que sustenta os direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado doméstico.

    Responsabilidade Solidária na Unidade Familiar

A responsabilidade solidária nas relações de trabalho doméstico surge quando mais de um membro de uma mesma unidade familiar se beneficia dos serviços prestados pelo trabalhador. 

    A legislação brasileira, especialmente o artigo 932, inciso III, do Código Civil, prevê que os membros de uma unidade familiar que se beneficiam do trabalho alheio são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes dessa relação.

    Este entendimento é reforçado pela Lei Complementar nº 150/2015, que não só define o conceito de empregado doméstico, mas também abrange a responsabilidade dos beneficiários dos serviços prestados no âmbito residencial. 

    Quando o trabalho doméstico é realizado de forma contínua e em benefício de mais de um membro da família, a responsabilidade solidária se configura, permitindo ao trabalhador exigir o cumprimento de seus direitos de ambos os beneficiários.

Aplicabilidade e Impactos Práticos da Responsabilidade Solidária nas Relações de Trabalho Doméstico

Segurança Jurídica para o Trabalhador

    A aplicação da responsabilidade solidária nas relações de trabalho doméstico proporciona um nível significativo de segurança jurídica ao trabalhador. 

    No âmbito do direito do trabalho, a segurança jurídica se refere à garantia de que os direitos do trabalhador serão respeitados e efetivamente cumpridos. 

    Ao reconhecer a responsabilidade solidária, a legislação assegura que o empregado doméstico possa reivindicar suas verbas trabalhistas de todos os membros da unidade familiar que se beneficiam dos seus serviços.

    Esse reconhecimento é crucial, pois evita que o trabalhador se veja desamparado caso um dos beneficiários se torne inadimplente. 

    Assim, todos os beneficiários respondem solidariamente pelas obrigações trabalhistas, ampliando as chances de o trabalhador receber integralmente seus direitos. 

    Na prática, isso significa que o trabalhador doméstico pode direcionar suas demandas contra qualquer um dos co-obrigados, ou contra todos, facilitando a execução de eventuais débitos trabalhistas.

Prevenção de Fraudes

    A responsabilidade solidária também desempenha um papel fundamental na prevenção de fraudes no âmbito das relações de trabalho doméstico. 

    Um dos subterfúgios que podem ser utilizados por empregadores é a tentativa de fragmentar a relação de emprego, alegando que o trabalhador presta serviços de forma autônoma para diferentes membros da família, de maneira independente. Tal prática visa diluir as responsabilidades e reduzir os encargos trabalhistas.

    Contudo, ao estabelecer a responsabilidade solidária, a legislação coíbe essa fragmentação artificial. Quando comprovado que os serviços são prestados de forma contínua e beneficiam a unidade familiar como um todo, a solidariedade impõe que todos os beneficiários assumam conjuntamente as responsabilidades trabalhistas. 

    Isso dificulta a prática de fraudes e manipulações contratuais, garantindo que os direitos do trabalhador sejam integralmente protegidos e evitando a precarização das condições de trabalho.

Distribuição Equitativa de Responsabilidades

    A disposição legal da responsabilidade solidária assegura uma distribuição equitativa das responsabilidades entre os membros da unidade familiar que se beneficiam dos serviços domésticos. Esse aspecto é de extrema importância para garantir a justiça e a equidade nas relações de trabalho.

    No contexto das relações familiares, é comum que os serviços domésticos beneficiem múltiplos indivíduos. A responsabilidade solidária impede que o ônus das obrigações trabalhistas recaia injustamente sobre um único membro da família, distribuindo essa carga de forma equitativa entre todos os beneficiários. 

    Isso promove um equilíbrio justo, onde cada membro da unidade familiar responde na medida em que se beneficiou do trabalho prestado.

    Ademais, a distribuição equitativa de responsabilidades também incentiva uma maior responsabilidade e consciência por parte dos empregadores. Sabendo que todos serão igualmente responsáveis, há um incentivo maior para que os membros da unidade familiar cumpram rigorosamente as obrigações trabalhistas, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e seguro para o empregado doméstico.

Conclusão

    A aplicação da responsabilidade solidária nas relações de trabalho doméstico, conforme prevista na Lei Complementar nº 150/2015, representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores domésticos no Brasil. 

    Ao proporcionar segurança jurídica, prevenir fraudes e assegurar a distribuição equitativa de responsabilidades, a responsabilidade solidária fortalece o arcabouço jurídico de proteção ao trabalho doméstico, promovendo justiça e dignidade nas relações laborais. 

   É imperativo que os empregadores estejam plenamente conscientes dessas disposições legais para evitar litígios e garantir o cumprimento adequado das obrigações trabalhistas, assegurando um ambiente de trabalho mais equilibrado e respeitoso para os empregados domésticos.


Cite a fonte, respeite os Direitos Autorais.

20/05/2024

Inadmissibilidade da Prova Digital devido à Quebra da Cadeia de Custódia: Conforme decisão recente do STJ

  


   Introdução

No âmbito do Direito Processual Penal, a integridade e a idoneidade das provas são aspectos cruciais para a garantia de um processo justo e equitativo. Nesse contexto, a cadeia de custódia desempenha um papel fundamental na preservação e na autenticidade dos elementos probatórios, especialmente quando se trata de evidências digitais, dadas suas particularidades e a facilidade de manipulação.

Cadeia de Custódia: Garantia de Integridade Probatória conforme julgado recente do STJ

    A recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Agravo Regimental no Habeas Corpus (AgRg no HC) nº 828.054-RN, de relatoria do eminente Ministro Joel Ilan Paciornik, pela Quinta Turma, e unânime em seu resultado, ocorrido em 23 de abril de 2024 e publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 29 de abril de 2024, reitera a relevância e a aplicabilidade dos preceitos atinentes à cadeia de custódia na esfera jurídica.

    A cadeia de custódia, prevista nos artigos 158-A e seguintes do Código de Processo Penal, estabelece um conjunto de procedimentos cuja finalidade precípua é resguardar a integridade e a autenticidade das provas desde o momento de sua apreensão até sua apresentação perante a autoridade judicial.

    É evidente que, visa evitar qualquer forma de manipulação, adulteração ou contaminação das evidências, assegurando, assim, a confiabilidade do conjunto probatório e a efetividade do devido processo legal.

    No mencionado julgado, a Quinta Turma do STJ reafirmou a importância da observância rigorosa dos preceitos relacionados à cadeia de custódia, especialmente quando se trata da análise de provas digitais.

    O tribunal destacou que a falta de procedimentos adequados para garantir a idoneidade e a integridade dos dados extraídos de dispositivos eletrônicos, como celulares, resulta na quebra da cadeia de custódia, o que, por sua vez, compromete a admissibilidade e a eficácia dessas provas no processo penal.

A Volatilidade das Provas Digitais e a Necessidade de Procedimentos Específicos


  No âmbito jurídico contemporâneo, a ascensão das provas digitais, especialmente aquelas derivadas da extração de dados de dispositivos eletrônicos, como celulares, impõe desafios singulares à administração da justiça.

    Em razão da natureza volátil dessas evidências, caracterizada pela facilidade de alteração ou destruição, faz-se imperiosa a adoção de procedimentos meticulosos e criteriosos para sua obtenção e tratamento.

    A volatilidade das provas digitais representa uma ameaça à sua integridade e autenticidade, bem como à credibilidade do processo judicial.

    A falta de uma metodologia adequada para sua coleta e preservação pode comprometer sua admissibilidade em juízo, visto que a sua confiabilidade fica sujeita a questionamentos que afetam a validade e a eficácia probatória.

    Nesse sentido, é essencial estabelecer procedimentos específicos que assegurem a genuinidade e a integridade dos dados digitais, desde sua coleta até sua apresentação em juízo. Isso inclui a utilização de ferramentas tecnológicas certificadas e métodos forenses reconhecidos, bem como o registro detalhado de todas as etapas da cadeia de custódia.

    A inobservância desses protocolos pode comprometer a admissibilidade da prova digital, uma vez que sua origem e sua autenticidade não podem ser adequadamente verificadas. Portanto, a implementação de procedimentos específicos torna-se uma exigência incontornável para garantir a confiabilidade e a eficácia das provas digitais no contexto jurídico contemporâneo.


A Importância da Documentação e Registro Adequados


A produção e a análise de provas digitais têm se tornado cada vez mais frequentes no contexto jurídico contemporâneo.

Diante dessa realidade, torna-se imprescindível a observância de procedimentos rigorosos para garantir a admissibilidade dessas provas em juízo. Nesse sentido, a documentação e o registro adequados de todas as etapas do processo de obtenção das evidências digitais desempenham um papel fundamental.     Inicialmente, é necessário ressaltar que a responsabilidade pela arrecadação das evidências digitais recai sobre os órgãos competentes, como a polícia, em muitos casos.

    Ao realizar a coleta de dados a partir de dispositivos eletrônicos, como celulares ou computadores, é fundamental que sejam utilizadas metodologias tecnológicas que assegurem a integridade e a autenticidade dos elementos extraídos.     Além disso, é imperativo que todas as fases da cadeia de custódia sejam minuciosamente documentadas e registradas. Desde o momento da apreensão do dispositivo até a análise dos dados e sua apresentação em juízo, cada etapa deve ser cuidadosamente registrada, de forma a garantir a rastreabilidade e a confiabilidade das provas.     A documentação detalhada da cadeia de custódia não se limita apenas à descrição das ações realizadas, mas também deve abranger informações como data, hora, local, pessoas envolvidas, procedimentos adotados e eventuais alterações ou manipulações ocorridas durante o processo.     Evidentemente essa documentação é essencial não apenas para a validação das provas digitais perante o tribunal, mas também para assegurar os direitos fundamentais das partes envolvidas no processo.

    A transparência e a prestação de contas em relação às atividades realizadas durante a obtenção e tratamento das evidências digitais são elementos essenciais para a garantia de um processo justo e equitativo.     Portanto, a importância da documentação e do registro adequados no contexto das provas digitais não pode ser subestimada. É por meio desses registros que se garante a integridade, autenticidade e admissibilidade das evidências digitais, contribuindo assim para a efetividade da justiça e a preservação do devido processo legal.


Auditabilidade das Evidências Digitais


    A auditabilidade das provas digitais em juízo refere-se à capacidade de verificação dos procedimentos adotados durante a obtenção, análise e apresentação dessas evidências, bem como a confiabilidade das ferramentas utilizadas para tal fim.

    A falta desses requisitos compromete a robustez e a credibilidade da prova digital como meio de convicção nos processos jurídicos.     Existem diversas formas de assegurar a auditabilidade das provas digitais, que podem incluir:     1. Documentação Detalhada: O registro minucioso de todas as etapas do processo de obtenção da prova digital, incluindo a identificação das pessoas envolvidas, as datas e horários das ações realizadas, os métodos utilizados, entre outros aspectos relevantes.

    Essa documentação serve como base para a verificação posterior da integridade e da conformidade dos procedimentos.

    2. Certificação de Ferramentas e Métodos: A utilização de ferramentas e métodos certificados e reconhecidos pela comunidade técnica e jurídica, que garantam a confiabilidade e a precisão das operações realizadas. Isso pode incluir softwares forenses, algoritmos de criptografia e técnicas de preservação de evidências digitalmente.     3. Revisão por Peritos: A análise e a validação das evidências digitais por peritos especializados na área forense digital, que possam verificar a conformidade dos procedimentos adotados e a integridade das informações obtidas. A atuação desses profissionais é essencial para garantir a credibilidade das provas digitais perante o juízo.     4. Padronização de Procedimentos: A adoção de padrões e diretrizes reconhecidos internacionalmente para a obtenção e preservação de evidências digitais, como os estabelecidos pela ISO (International Organization for Standardization) e pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Esses padrões fornecem diretrizes claras e objetivas para a realização de procedimentos forenses digitais, contribuindo para a auditabilidade das provas apresentadas em juízo. 5. Transparência e Acesso à Informação: A garantia de transparência e acesso às informações relacionadas às evidências digitais, permitindo que as partes envolvidas no processo tenham a oportunidade de verificar e questionar os procedimentos adotados, bem como a origem e a integridade das evidências apresentadas.     A adoção de medidas que assegurem a documentação detalhada, a certificação de ferramentas e métodos, a revisão por peritos, a padronização de procedimentos e a transparência no acesso à informação são fundamentais para garantir a solidez e a credibilidade das provas digitais apresentadas nos processos jurídicos.

O Princípio da Mesmidade e a Utilização de Técnicas Específicas

    O princípio da mesmidade visa garantir que as evidências digitais sejam idênticas às informações originais coletadas. Para isso, técnicas como o algoritmo hash são utilizadas, juntamente com softwares confiáveis e auditáveis, que permitem o acesso e a interpretação dos dados de forma precisa e fiel ao original.


É APLICADO NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL, TRABALHISTA E NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES?


    Embora o julgado em questão trate especificamente do Direito Processual Penal, os princípios e as preocupações discutidas sobre a cadeia de custódia e a admissibilidade das provas digitais podem ter repercussões em outros ramos do direito, incluindo o Direito Processual Civil, o Direito do Trabalho e os Processos Administrativos Disciplinares.

    No Direito Processual Civil, por exemplo, a questão da autenticidade e integridade das provas digitais pode surgir em casos que envolvem a apresentação de documentos eletrônicos como evidências.

    Nesses casos, os princípios discutidos no julgado, como a necessidade de documentação adequada das etapas de obtenção das provas digitais e a garantia da sua integridade, podem influenciar na admissibilidade dessas provas perante o juízo.

    No âmbito do Direito do Trabalho, em questões que envolvem a produção de provas eletrônicas, como registros de jornada ou comunicações por email, a preocupação com a autenticidade e a preservação da cadeia de custódia também pode ser relevante para a análise de sua admissibilidade e valor probatório.

    Nos Processos Administrativos Disciplinares, especialmente em casos que envolvem a análise de condutas com base em evidências digitais, os mesmos princípios discutidos no julgado podem ser aplicáveis para garantir a idoneidade e a integridade das provas apresentadas, assegurando assim a justiça e a imparcialidade do processo administrativo.

    Portanto, embora o julgado em questão tenha sido proferido no contexto do Direito Processual Penal, os princípios discutidos podem ter relevância e aplicação em outros ramos do direito, especialmente quando se trata da admissibilidade e valor probatório das provas digitais.

    Dessa forma, o entendimento consolidado pelo STJ ratifica a necessidade imperiosa de que todas as etapas do processo de obtenção das provas digitais sejam devidamente documentadas e registradas, desde a arrecadação até a análise e a apresentação em juízo.

    Além disso, ressalta a responsabilidade das autoridades policiais em adotar metodologias e ferramentas tecnológicas que garantam a preservação integral dos elementos probatórios, bem como a autenticidade e a integridade dos dados.

    Assim, diante da decisão proferida pelo STJ, reitera-se a importância da observância dos princípios e dos procedimentos relacionados à cadeia de custódia não apenas no âmbito do Direito Processual Penal, mas também em outras áreas do direito, como o Direito Processual Civil, o Direito do Trabalho e os Processos Administrativos Disciplinares, onde a integridade e a idoneidade das provas desempenham papel fundamental na busca pela justiça e pela efetividade do ordenamento jurídico.

Conclusão

Diante do exposto, é inegável a importância de se adotar procedimentos rigorosos para garantir a admissibilidade das provas digitais em juízo. A falta de uma cadeia de custódia adequada e a ausência de documentação detalhada comprometem a integridade e a idoneidade dessas evidências, tornando-as inadmissíveis.


Portanto, é imprescindível que sejam observados todos os requisitos necessários para preservar a confiabilidade das provas digitais e garantir a efetividade do processo penal.

16/06/2020

Comissária de voo vai receber adicional de periculosidade sobre horas variáveis


A empresa ----- S.A. terá de pagar o adicional de periculosidade sobre as horas variáveis a uma comissária de voo cujo salário básico é composto de uma parte fixa e de outra variável, decorrente do trabalho realizado após a 54ª hora semanal. A decisão foi proferida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho no recurso de revista da aeronauta.

Horas extras

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia indeferido a parcela adicional, por entender que as horas variáveis não são consideradas como horas extras. Dessa forma, não seria devida a integração do adicional de periculosidade no cálculo da parcela.

Exposição ao perigo

No recurso de revista, a comissária sustentou que a exposição ao perigo não ocorre somente nas primeiras 54 horas de trabalho garantidas pelo salário fixo, mas em todo o período em que está a serviço da empresa.

Norma cogente

No entendimento da relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, a condição perigosa não se altera em relação às horas variáveis e, portanto, é devido o pagamento do adicional de periculosidade. Se a atividade do aeronauta é considerada de risco durante as horas fixas de voo, não há justificativa para excluí-lo em relação às horas variáveis, ou seja, aquelas prestadas além das 54 horas semanais, assinalou.

Segundo a ministra, a parcela tem caráter tanto retributivo quanto salarial, e não pode ser suprimida por cláusula meramente contratual. Trata-se, segundo ela, de norma cogente (de cumprimento obrigatório), prevista nos artigos 7º, inciso XXIII, da Constituição da República e 193 e 457, parágrafo 1º, da CLT.

A decisão foi unânime.



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

18/12/2015

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO APLICADO AS RELAÇÕES DE TRABALHO (Conforme o Novo CPC/15)



         Linhas iniciais, toda e qualquer medida judicial precisa ter uma finalidade especifica, de modo, a adequar a linha circunstancial em determinadas situações.

Assim, a ação de consignação em pagamento tem por função extinguir as relações jurídicas previamente instaladas, no qual o devedor entrega determinada quantia ou coisa ao credor.

         O motivo pujante justifica-se pelo fato que evitar a mora do devedor, bem como ao risco de torna-lo ineficaz. Também, a entrega de determinada quantia ou coisa ao credor deve ser certa quanto a sua existência. 

         Em nosso ordenamento jurídico, podemos afirmar que, existencialmente, destacam-se o direito material e o processual.

No campo de existência material, a previsão legal está contida no artigo 334 e 335 do Código Civil.

Tratando-se do aspecto processual, os artigos 890 e 900 do Código de Processo Civil de 1973. O Novo Código de Processo Civil de 2015, que entrará em vigor em meados de março de 2016, estabelece as regras jurídicas nos artigos 539 ao 549. Nenhuma novidade em relação ao instituto no novo diploma processual.

         Nas relações de trabalho, podem apresentar faticamente diversas situações em que será necessário promover a ação de consignação em pagamento. Elencaremos algumas situações para fins meramente didáticos:

a)     Mora do empregado em que terá por objetivo não pagar multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias na hipótese que o empregado recusa-se em receber. Serão depositados todos os valores que o empregado terá o direito como os salários, comissões e demais valore atrasados. A recusa do empregado em receber os valores, como na dispensa sem justa causa precisa estar “viva” faticamente, conforme estabelece o artigo 335, I do Código Civil;

b)    É possível o empregado promover ação de consignação em pagamento por ter recebido valore superiores aos devidos, evitando-se problemas posteriores, como falta grave.

c)     Haverá a possibilidade de depósito de coisas por parte do empregado, como instrumento de trabalho, mostruários, mercadorias, chaves do imóvel, uniforme de trabalho, etc;

d)    O empregador poderá promover a consignação em pagamento numa eventual situação em que o empregado tornou-se incapaz, declarado ausente ou mesmo mudou-se para lugar incerto ou não sabido (art. 335, II, do CC/02);

e)     Caso houver alguma dúvida sobre quem receberá as verbas trabalhistas devidas ao empregado falecido, poderá o empregador depositar em juízo a quantia (art. 335, IV, CC).

f)      Por fato de terceiro, como na hipótese de disputa judicial entre o empregado e o credor de alimentos (art. 335, V, do CC/02).

g)     O empregador poderá promover ação para que devolva a carteira de trabalho do empregado, bem como os documentos que o empregado recusa recebê-los[1].

Considerações Finais

Conforme breve exposição do instituto, a ação de consignação em pagamento tem por objetivo extinguir as obrigações jurídicas previamente instaladas, no qual será proposta pelo devedor para entregar determinada quantia ou coisa. Os sujeitos (passivo e ativo) da ação tanto pode ser o empregado como também o empregador.

Há um leque de situações cabíveis para a promoção de consignação em pagamento, bastando ser analisado ao caso concreto, de modo, a promover também, a melhor condição existencial entre empregado e empregador,  bastando, compreender, em sua essência a aplicação do princípio proveniente da boa-fé nas relações laborais e, conforme o caso, produz-se faticamente, a dignidade humana e os direitos individuais preservados.




[1] http://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/123007643/turma-entende-ser-cabivel-acao-de-consignacao-em-pagamento-para-entrega-de-coisa

Arrematação e Dívidas Anteriores: O Que a Decisão do STJ no Tema 1.134 Significa para os Compradores de Imóveis em Leilão

     Imagine a situação: você se torna o arrematante de um imóvel em leilão judicial. O preço é justo, a localização é ótima, e tudo parece...

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