21/09/2025

Guia de Estudos: Controle de Constitucionalidade para Concursos Públicos

Guia de Estudos: Controle de Constitucionalidade para Concursos

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Guia de Estudos: Controle de Constitucionalidade para Concursos Públicos

Atualizado em 21/09/2025 · Leitura ~12–18 min

Resumo rápido

Foque em: difuso × concentradoart. 97 (reserva de plenário)erga omnes / ex tunc / modulaçãopapel do Senado (art. 52, X)ADPF e subsidiariedademutação × reforma.

Dica: “Lei inconstitucional é natimorta” = teoria da nulidade → ex tunc (salvo modulação).

1.0 Introdução: pilar do Estado Democrático

O controle de constitucionalidade garante a supremacia da Constituição, estabiliza o ordenamento e protege direitos fundamentais. O Brasil adotou um sistema misto (difuso + concentrado) que combina tradições norte-americana e austríaca.

Este guia percorre fundamentos, história, modalidades e a arquitetura prática dos controles difuso e concentrado, com foco em provas.

2.0 Fundamentos teóricos

• Sistema Norte-Americano (Marshall)

Marbury v. Madison (1803): difuso, incidental, por qualquer juiz/tribunal; efeitos inter partes.

• Sistema Austríaco (Kelsen)

Concentrado, em tese, por Corte Constitucional; decisões erga omnes.

Nulidade × Anulabilidade

  • Nulidade: nula desde a origem → decisão declaratória, ex tunc (regra no Brasil).
  • Anulabilidade: vale até decisão constitutiva → ex nunc.

Modulação (Lei 9.868/99, art. 27; Lei 9.882/99, art. 11) protege segurança jurídica/interesse social.

3.0 Evolução histórica (flash)

  • 1824: sem controle judicial; primazia do Parlamento/Poder Moderador.
  • 1891: nasce o difuso (influência EUA).
  • 1946 + EC 16/1965: “representação de inconstitucionalidade” (embrião do concentrado).
  • 1988: consolidação do sistema misto.

4.0 Modalidades

Por ação × por omissão

  • Ação: ato comissivo afronta a CF — difuso/concentrado.
  • Omissão: falta de normatização — ADO e MI.

Formal

  • Subjetivo: iniciativa por autoridade incompetente.
  • Objetivo: vícios de quórum/fases do processo legislativo.
  • Decoro: corrupção do iter legislativo macula o ato (ex.: “mensalão”).

Material

Vício no conteúdo (direitos fundamentais, princípios estruturantes, competências).

Estado de Coisas Inconstitucional (ECI)

Violação massiva/persistente por falhas estruturais; exige medidas coordenadas. Ex.: ADPF 347.

5.0 Arquitetura do sistema misto

5.1 Difuso-concreto

  • Definição: questão incidental; efeitos inter partes, regra ex tunc.
  • Reserva de plenário (CF, art. 97): tribunais só declaram por maioria absoluta (pleno/órgão especial).
  • Art. 52, X (CF): leitura atual — em RE com repercussão geral, tese do STF é vinculante; ato do Senado tende a ser publicitário.

5.2 Concentrado-abstrato

  • ADI: lei/ato federal/estadual; parâmetro CF; legitimados (art. 103); efeitos erga omnes, vinculantes, regra ex tunc.
  • ADC: confirma constitucionalidade em controvérsia relevante; natureza dúplice com ADI.
  • ADPF: subsidiária; alcança municipais e normas pré-88.
  • ADO: combate mora legislativa; STF pode fixar prazos/medidas em inércia contumaz.
  • Modulação: possível por segurança jurídica/interesse social.

6.0 Leading cases em 1 minuto

  • ADPF 347: ECI no sistema prisional; medidas estruturais.
  • ADIs 3.406/3.470: leitura moderna do art. 52, X (papel publicitário do Senado).
  • RE 955.227 e RE 949.297: RG e irradiação vinculante.
  • SV 10: reserva de plenário — órgão fracionário não declara sem remeter ao pleno/órgão especial.
  • Modulação: art. 27 (9.868/99) e 11 (9.882/99).
  • MI/ADO: evolução de “dar ciência” para comandos com prazos e medidas.

7.0 Comparativos (listas)

7.1 Difuso × Concentrado

  • Quem julga — Difuso: qualquer juiz/tribunal · Concentrado: STF (federal) e TJs (estadual).
  • Objeto — Difuso: incidental no caso · Concentrado: pedido principal em tese.
  • Efeitos — Difuso: inter partes, regra ex tunc · Concentrado: erga omnes, vinculantes, regra ex tunc.
  • Reserva de plenário — Obriga tribunais no difuso; no concentrado decide o pleno.
  • Senado — Papel hoje majoritariamente publicitário no difuso; inexiste no concentrado.

7.2 ADI × ADC × ADPF × ADO

  • ADI — Cabimento: lei/ato federal/estadual; Parâmetro: CF; Notas: erga omnes, vinculante, modulação possível.
  • ADC — Cabimento: confirmar constitucionalidade; Notas: natureza dúplice com ADI.
  • ADPF — Cabimento: lesão a preceito fundamental; Notas: subsidiária, alcança municipais/pré-88.
  • ADO — Cabimento: omissão legislativa; Notas: prazos e medidas em mora contumaz.

7.3 Nulidade × Anulabilidade

  • Nulidade — Ideia: vício congênito (natimorta) · Efeito: ex tunc · Brasil: regra (com modulação excepcional).
  • Anulabilidade — Ideia: vale até decisão constitutiva · Efeito: ex nunc · Brasil: comparação teórica/exceção.

8.0 Exceções e pegadinhas

  • Reserva de plenário/SV 10: órgão fracionário pode afastar a lei; para declarar, remete ao pleno/órgão especial.
  • Parâmetro no TJ: CF pode ser parâmetro quando houver norma de reprodução obrigatória.
  • Modulação: admite proteção de situações consolidadas; atenção ao quórum e aos fundamentos.
  • ADPF: só cabe se não houver outro meio eficaz (subsidiariedade real).
  • ADI contra PEC? Não cabe contra proposições (objeto é lei/ato vigente).

9.0 Artigos quentes (mnemônicos)

CF 97 reserva de plenário · CF 102 competência STF · CF 103 legitimados · CF 34, VII princípios sensíveis · CF 5º §3º tratados de DH · Lei 9.868/99 ADI/ADC · Lei 9.882/99 ADPF

10.0 Timeline

1824 → sem controle judicial · 1891 → difuso · 1946/EC 16-65 → representação (concentrado) · 1988 → sistema misto · hoje → RG/erga omnes, ECI, modulação.

Questionário (10)

  1. No sistema brasileiro, qual teoria rege os efeitos da inconstitucionalidade?
    a) Anulabilidade (ex nunc).
    b) Nulidade (“natimorto”, ex tunc).
    c) Inexistência (inter partes).
    d) Constitucionalidade superveniente (Congresso).
  2. ADPF (EC 45/2004): objeto e princípio?
    a) Omissão; fungibilidade.
    b) Leis pós-88; pertinência temática.
    c) Lesão a preceito fundamental (inclui municipais e pré-88); subsidiariedade.
    d) Declaração de constitucionalidade; controvérsia relevante.
  3. Reserva de plenário (art. 97):
    a) Só Plenário do STF decide.
    b) Maioria absoluta do tribunal/órgão especial.
    c) Turmas nunca enfrentam o tema.
    d) Juiz singular decide em sigilo.
  4. Controle concentrado estadual: parâmetro?
    a) Só CE.
    b) Só CF.
    c) CE e, em reprodução obrigatória, também CF.
    d) Só Lei Orgânica municipal.
  5. Papel do Senado (art. 52, X) hoje:
    a) Discricionariedade plena.
    b) Função publicitária; efeitos já irradiam (RG).
    c) Suspensão é condição indispensável.
    d) Dispositivo revogado.
  6. ADI e ADC como ações dúplices significam:
    a) Qualquer cidadão propõe.
    b) Improcedência da ADI equivale à procedência da ADC (e vice-versa), com erga omnes/vinculante.
    c) Objeto indistinto federal/estadual (apenas isso).
    d) Dependem de referendo popular.
  7. Mutação constitucional × reforma:
    a) Mutação é emenda; reforma é informal.
    b) Mutação muda sentido/alcance sem alterar o texto; reforma altera o texto por emenda.
    c) Sinônimos.
    d) Mutação é declaração de inconstitucionalidade.
  8. Controle preventivo — assinale a INCORRETA:
    a) Legislativo (CCJ).
    b) Executivo (veto jurídico).
    c) Judiciário, como regra, via ADI contra PEC.
    d) Judiciário, excepcionalmente, via MS de parlamentar.
  9. ECI (ADPF 347) caracteriza-se por:
    a) Uma violação única resolvida por uma autoridade.
    b) Violações massivas/persistentes por falhas estruturais e inércia multissetorial, exigindo ações coordenadas.
    c) Uma lei isolada para grupo vulnerável.
    d) Conflito de competência federativa.
  10. Em ADI, STF pode alcançar norma não impugnada?
    a) Não (adstrição).
    b) Sim, por arrastamento quando há dependência normativa.
    c) Sim, apenas para tratados de DH.
    d) Não, causa de pedir é fechada.

+15 Questões inéditas (misto)

A) Cebraspe (Certo/Errado)

  1. O reconhecimento do ECI pressupõe violação ampla e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e inércia de múltiplas autoridades. (C/E)
  2. A reserva de plenário impede o juiz singular de afastar a aplicação de lei tida por inconstitucional no caso concreto. (C/E)
  3. No difuso com RG, a tese do STF é vinculante e tende a irradiar eficácia geral; o papel decisório do Senado reduz-se à publicidade. (C/E)
  4. ADI e ADC possuem natureza dúplice: a improcedência de uma equivale à procedência da outra, com erga omnes e efeito vinculante. (C/E)
  5. Em regra, as decisões de mérito em ADI têm eficácia ex nunc, por se tratar de controle abstrato. (C/E)
  6. A ADPF é cabível quando houver outro meio processual eficaz para sanar a lesão, por ser tutela mais abrangente. (C/E)

B) FGV (casos curtos)

  1. Órgão fracionário declara inconstitucionalidade por maioria simples e afasta lei municipal. A CF foi observada? Fundamente (art. 97/SV 10).
  2. STF em ADI fixa modulação a partir da publicação do acórdão. É possível? Base legal.
  3. TJ estadual usa a CF como parâmetro por reprodução obrigatória. É adequado? Explique.
  4. MS de parlamentar contra vício em processo legislativo. É controle preventivo judicial? Em que hipóteses?
  5. RE com RG: STF declara norma inconstitucional. Papel do Senado? Eficácia da decisão?

C) Vunesp/FCC (múltipla escolha)

  1. Assinale a correta: a) ADI cabe contra PEC; b) ADPF cabe mesmo havendo ADI eficaz; c) ADC exige controvérsia judicial relevante; d) No difuso, a decisão sempre é erga omnes.
  2. Reserva de plenário: a) só se aplica ao STF; b) aplica-se a qualquer tribunal que declare; c) impede afastamento por juiz singular; d) autoriza turmas a declarar por maioria simples.
  3. Modulação de efeitos: a) jamais no concentrado; b) visa segurança jurídica/interesse social; c) sempre ex nunc; d) automática com RG.
  4. Controle concentrado estadual: a) parâmetro exclusivo CF; b) exclusivo CE; c) CE e CF (reprodução obrigatória); d) somente Lei Orgânica.

Gabaritos

Questionário (10)

1. b · 2. c · 3. b · 4. c · 5. b · 6. b · 7. b · 8. c · 9. b · 10. b

+15 inéditas

Cebraspe: 1 C; 2 E; 3 C; 4 C; 5 E; 6 E.

FGV (resumo): 1) Não (art. 97/SV 10); 2) Sim (Lei 9.868/99, art. 27; Lei 9.882/99, art. 11); 3) Sim (reprodução obrigatória); 4) Sim (MS parlamentar excepcional); 5) Senado publiciza; tese em RG vincula/irradia.

Vunesp/FCC: 1) c · 2) b · 3) b · 4) c

Glossário essencial

ADI
Controle concentrado no STF contra lei/ato federal ou estadual para retirar norma inconstitucional.
ADC
Afirma constitucionalidade de lei/ato federal com efeitos erga omnes e vinculantes.
ADPF
Evita/repara lesão a preceito fundamental; subsidiária; abrange municipais e pré-88.
Reserva de plenário
Tribunal só declara inconstitucionalidade por maioria absoluta (art. 97).
Difuso × Concentrado
Difuso incidental (qualquer juiz); concentrado principal (STF/TJ).
Erga omnes / Ex tunc
Alcance geral / retroatividade (salvo modulação).
Mutação × Reforma
Mutação muda sentido sem alterar texto; reforma altera texto por emenda.
Recepção
Compatibiliza norma pré-88; incompatível = não recepcionada.

FAQ

Decisão em controle difuso vale para todos?

Regra: inter partes. Com RG, a tese do STF vincula casos similares; o ato do Senado tende a publicizar.

ADPF substitui ADI/ADC?

Não. É subsidiária: use se não houver outro meio eficaz.

Juiz singular pode afastar lei inconstitucional?

Sim, no caso concreto (difuso). A reserva de plenário dirige-se aos tribunais para declarar inconstitucionalidade.

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