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Guia de Estudos: Controle de Constitucionalidade para Concursos Públicos
Atualizado em 21/09/2025 · Leitura ~12–18 min
Resumo rápido
Foque em: difuso × concentradoart. 97 (reserva de plenário)erga omnes / ex tunc / modulaçãopapel do Senado (art. 52, X)ADPF e subsidiariedademutação × reforma.
Dica: “Lei inconstitucional é natimorta” = teoria da nulidade → ex tunc (salvo modulação).
1.0 Introdução: pilar do Estado Democrático
O controle de constitucionalidade garante a supremacia da Constituição, estabiliza o ordenamento e protege direitos fundamentais. O Brasil adotou um sistema misto (difuso + concentrado) que combina tradições norte-americana e austríaca.
Este guia percorre fundamentos, história, modalidades e a arquitetura prática dos controles difuso e concentrado, com foco em provas.
2.0 Fundamentos teóricos
• Sistema Norte-Americano (Marshall)
Marbury v. Madison (1803): difuso, incidental, por qualquer juiz/tribunal; efeitos inter partes.
• Sistema Austríaco (Kelsen)
Concentrado, em tese, por Corte Constitucional; decisões erga omnes.
Nulidade × Anulabilidade
- Nulidade: nula desde a origem → decisão declaratória, ex tunc (regra no Brasil).
- Anulabilidade: vale até decisão constitutiva → ex nunc.
Modulação (Lei 9.868/99, art. 27; Lei 9.882/99, art. 11) protege segurança jurídica/interesse social.
3.0 Evolução histórica (flash)
- 1824: sem controle judicial; primazia do Parlamento/Poder Moderador.
- 1891: nasce o difuso (influência EUA).
- 1946 + EC 16/1965: “representação de inconstitucionalidade” (embrião do concentrado).
- 1988: consolidação do sistema misto.
4.0 Modalidades
Por ação × por omissão
- Ação: ato comissivo afronta a CF — difuso/concentrado.
- Omissão: falta de normatização — ADO e MI.
Formal
- Subjetivo: iniciativa por autoridade incompetente.
- Objetivo: vícios de quórum/fases do processo legislativo.
- Decoro: corrupção do iter legislativo macula o ato (ex.: “mensalão”).
Material
Vício no conteúdo (direitos fundamentais, princípios estruturantes, competências).
Estado de Coisas Inconstitucional (ECI)
Violação massiva/persistente por falhas estruturais; exige medidas coordenadas. Ex.: ADPF 347.
5.0 Arquitetura do sistema misto
5.1 Difuso-concreto
- Definição: questão incidental; efeitos inter partes, regra ex tunc.
- Reserva de plenário (CF, art. 97): tribunais só declaram por maioria absoluta (pleno/órgão especial).
- Art. 52, X (CF): leitura atual — em RE com repercussão geral, tese do STF é vinculante; ato do Senado tende a ser publicitário.
5.2 Concentrado-abstrato
- ADI: lei/ato federal/estadual; parâmetro CF; legitimados (art. 103); efeitos erga omnes, vinculantes, regra ex tunc.
- ADC: confirma constitucionalidade em controvérsia relevante; natureza dúplice com ADI.
- ADPF: subsidiária; alcança municipais e normas pré-88.
- ADO: combate mora legislativa; STF pode fixar prazos/medidas em inércia contumaz.
- Modulação: possível por segurança jurídica/interesse social.
6.0 Leading cases em 1 minuto
- ADPF 347: ECI no sistema prisional; medidas estruturais.
- ADIs 3.406/3.470: leitura moderna do art. 52, X (papel publicitário do Senado).
- RE 955.227 e RE 949.297: RG e irradiação vinculante.
- SV 10: reserva de plenário — órgão fracionário não declara sem remeter ao pleno/órgão especial.
- Modulação: art. 27 (9.868/99) e 11 (9.882/99).
- MI/ADO: evolução de “dar ciência” para comandos com prazos e medidas.
7.0 Comparativos (listas)
7.1 Difuso × Concentrado
- Quem julga — Difuso: qualquer juiz/tribunal · Concentrado: STF (federal) e TJs (estadual).
- Objeto — Difuso: incidental no caso · Concentrado: pedido principal em tese.
- Efeitos — Difuso: inter partes, regra ex tunc · Concentrado: erga omnes, vinculantes, regra ex tunc.
- Reserva de plenário — Obriga tribunais no difuso; no concentrado decide o pleno.
- Senado — Papel hoje majoritariamente publicitário no difuso; inexiste no concentrado.
7.2 ADI × ADC × ADPF × ADO
- ADI — Cabimento: lei/ato federal/estadual; Parâmetro: CF; Notas: erga omnes, vinculante, modulação possível.
- ADC — Cabimento: confirmar constitucionalidade; Notas: natureza dúplice com ADI.
- ADPF — Cabimento: lesão a preceito fundamental; Notas: subsidiária, alcança municipais/pré-88.
- ADO — Cabimento: omissão legislativa; Notas: prazos e medidas em mora contumaz.
7.3 Nulidade × Anulabilidade
- Nulidade — Ideia: vício congênito (natimorta) · Efeito: ex tunc · Brasil: regra (com modulação excepcional).
- Anulabilidade — Ideia: vale até decisão constitutiva · Efeito: ex nunc · Brasil: comparação teórica/exceção.
8.0 Exceções e pegadinhas
- Reserva de plenário/SV 10: órgão fracionário pode afastar a lei; para declarar, remete ao pleno/órgão especial.
- Parâmetro no TJ: CF pode ser parâmetro quando houver norma de reprodução obrigatória.
- Modulação: admite proteção de situações consolidadas; atenção ao quórum e aos fundamentos.
- ADPF: só cabe se não houver outro meio eficaz (subsidiariedade real).
- ADI contra PEC? Não cabe contra proposições (objeto é lei/ato vigente).
9.0 Artigos quentes (mnemônicos)
CF 97 reserva de plenário · CF 102 competência STF · CF 103 legitimados · CF 34, VII princípios sensíveis · CF 5º §3º tratados de DH · Lei 9.868/99 ADI/ADC · Lei 9.882/99 ADPF
10.0 Timeline
1824 → sem controle judicial · 1891 → difuso · 1946/EC 16-65 → representação (concentrado) · 1988 → sistema misto · hoje → RG/erga omnes, ECI, modulação.
Questionário (10)
- No sistema brasileiro, qual teoria rege os efeitos da inconstitucionalidade?
a) Anulabilidade (ex nunc).
b) Nulidade (“natimorto”, ex tunc).
c) Inexistência (inter partes).
d) Constitucionalidade superveniente (Congresso). - ADPF (EC 45/2004): objeto e princípio?
a) Omissão; fungibilidade.
b) Leis pós-88; pertinência temática.
c) Lesão a preceito fundamental (inclui municipais e pré-88); subsidiariedade.
d) Declaração de constitucionalidade; controvérsia relevante. - Reserva de plenário (art. 97):
a) Só Plenário do STF decide.
b) Maioria absoluta do tribunal/órgão especial.
c) Turmas nunca enfrentam o tema.
d) Juiz singular decide em sigilo. - Controle concentrado estadual: parâmetro?
a) Só CE.
b) Só CF.
c) CE e, em reprodução obrigatória, também CF.
d) Só Lei Orgânica municipal. - Papel do Senado (art. 52, X) hoje:
a) Discricionariedade plena.
b) Função publicitária; efeitos já irradiam (RG).
c) Suspensão é condição indispensável.
d) Dispositivo revogado. - ADI e ADC como ações dúplices significam:
a) Qualquer cidadão propõe.
b) Improcedência da ADI equivale à procedência da ADC (e vice-versa), com erga omnes/vinculante.
c) Objeto indistinto federal/estadual (apenas isso).
d) Dependem de referendo popular. - Mutação constitucional × reforma:
a) Mutação é emenda; reforma é informal.
b) Mutação muda sentido/alcance sem alterar o texto; reforma altera o texto por emenda.
c) Sinônimos.
d) Mutação é declaração de inconstitucionalidade. - Controle preventivo — assinale a INCORRETA:
a) Legislativo (CCJ).
b) Executivo (veto jurídico).
c) Judiciário, como regra, via ADI contra PEC.
d) Judiciário, excepcionalmente, via MS de parlamentar. - ECI (ADPF 347) caracteriza-se por:
a) Uma violação única resolvida por uma autoridade.
b) Violações massivas/persistentes por falhas estruturais e inércia multissetorial, exigindo ações coordenadas.
c) Uma lei isolada para grupo vulnerável.
d) Conflito de competência federativa. - Em ADI, STF pode alcançar norma não impugnada?
a) Não (adstrição).
b) Sim, por arrastamento quando há dependência normativa.
c) Sim, apenas para tratados de DH.
d) Não, causa de pedir é fechada.
+15 Questões inéditas (misto)
A) Cebraspe (Certo/Errado)
- O reconhecimento do ECI pressupõe violação ampla e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e inércia de múltiplas autoridades. (C/E)
- A reserva de plenário impede o juiz singular de afastar a aplicação de lei tida por inconstitucional no caso concreto. (C/E)
- No difuso com RG, a tese do STF é vinculante e tende a irradiar eficácia geral; o papel decisório do Senado reduz-se à publicidade. (C/E)
- ADI e ADC possuem natureza dúplice: a improcedência de uma equivale à procedência da outra, com erga omnes e efeito vinculante. (C/E)
- Em regra, as decisões de mérito em ADI têm eficácia ex nunc, por se tratar de controle abstrato. (C/E)
- A ADPF é cabível quando houver outro meio processual eficaz para sanar a lesão, por ser tutela mais abrangente. (C/E)
B) FGV (casos curtos)
- Órgão fracionário declara inconstitucionalidade por maioria simples e afasta lei municipal. A CF foi observada? Fundamente (art. 97/SV 10).
- STF em ADI fixa modulação a partir da publicação do acórdão. É possível? Base legal.
- TJ estadual usa a CF como parâmetro por reprodução obrigatória. É adequado? Explique.
- MS de parlamentar contra vício em processo legislativo. É controle preventivo judicial? Em que hipóteses?
- RE com RG: STF declara norma inconstitucional. Papel do Senado? Eficácia da decisão?
C) Vunesp/FCC (múltipla escolha)
- Assinale a correta: a) ADI cabe contra PEC; b) ADPF cabe mesmo havendo ADI eficaz; c) ADC exige controvérsia judicial relevante; d) No difuso, a decisão sempre é erga omnes.
- Reserva de plenário: a) só se aplica ao STF; b) aplica-se a qualquer tribunal que declare; c) impede afastamento por juiz singular; d) autoriza turmas a declarar por maioria simples.
- Modulação de efeitos: a) jamais no concentrado; b) visa segurança jurídica/interesse social; c) sempre ex nunc; d) automática com RG.
- Controle concentrado estadual: a) parâmetro exclusivo CF; b) exclusivo CE; c) CE e CF (reprodução obrigatória); d) somente Lei Orgânica.
Gabaritos
Questionário (10)
1. b · 2. c · 3. b · 4. c · 5. b · 6. b · 7. b · 8. c · 9. b · 10. b
+15 inéditas
Cebraspe: 1 C; 2 E; 3 C; 4 C; 5 E; 6 E.
FGV (resumo): 1) Não (art. 97/SV 10); 2) Sim (Lei 9.868/99, art. 27; Lei 9.882/99, art. 11); 3) Sim (reprodução obrigatória); 4) Sim (MS parlamentar excepcional); 5) Senado publiciza; tese em RG vincula/irradia.
Vunesp/FCC: 1) c · 2) b · 3) b · 4) c
Glossário essencial
- ADI
- Controle concentrado no STF contra lei/ato federal ou estadual para retirar norma inconstitucional.
- ADC
- Afirma constitucionalidade de lei/ato federal com efeitos erga omnes e vinculantes.
- ADPF
- Evita/repara lesão a preceito fundamental; subsidiária; abrange municipais e pré-88.
- Reserva de plenário
- Tribunal só declara inconstitucionalidade por maioria absoluta (art. 97).
- Difuso × Concentrado
- Difuso incidental (qualquer juiz); concentrado principal (STF/TJ).
- Erga omnes / Ex tunc
- Alcance geral / retroatividade (salvo modulação).
- Mutação × Reforma
- Mutação muda sentido sem alterar texto; reforma altera texto por emenda.
- Recepção
- Compatibiliza norma pré-88; incompatível = não recepcionada.
FAQ
Decisão em controle difuso vale para todos?
Regra: inter partes. Com RG, a tese do STF vincula casos similares; o ato do Senado tende a publicizar.
ADPF substitui ADI/ADC?
Não. É subsidiária: use se não houver outro meio eficaz.
Juiz singular pode afastar lei inconstitucional?
Sim, no caso concreto (difuso). A reserva de plenário dirige-se aos tribunais para declarar inconstitucionalidade.
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