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08/06/2025

“Herdei um Consórcio: Ganhei ou Perdi? Descubra Seus Direitos Quando um Familiar Falecido Pagava Consórcio”

MEU PARENTE FALECEU E TINHA CONSÓRCIO. TENHO DIREITO AO DINHEIRO? Posso receber a carta de crédito, ou a administradora fica com tudo?

MEU PARENTE FALECEU E TINHA CONSÓRCIO. EU TENHO DIREITO A ALGUMA COISA?

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Consórcio após falecimento: direitos dos herdeiros
Falecimento do titular não significa perder todo o valor do consórcio.
Sumário rápido

Você já parou pra pensar o que acontece com um consórcio quando a pessoa que contratou falece? Esse é um dos temas que mais gera conflito entre família e administradora de consórcio.

"Eu tenho direito a alguma coisa?" "O consórcio é quitado?" "Posso receber a carta de crédito?" "O dinheiro some?"

Em muitos casos, os herdeiros têm direito sim — seja à carta de crédito, seja à devolução do valor pago. Só que as administradoras nem sempre explicam isso de forma clara e, às vezes, “empurram” a família ao prejuízo.

Vou explicar de forma direta, com base na lei, no entendimento dos tribunais superiores e na prática do dia a dia na advocacia de inventário e sucessões.

1. Antes de tudo: consórcio é patrimônio

Consórcio é uma forma de compra planejada. Pessoas entram em um grupo e pagam parcelas mensais. A cada rodada, alguns participantes são contemplados, por sorteio ou lance. Quem é contemplado recebe uma carta de crédito para comprar o bem (carro, moto, imóvel etc.).

Agora vem o ponto que quase ninguém fala: esse direito futuro também é patrimônio. Ou seja, mesmo que a pessoa falecida ainda não tivesse sido contemplada, o consórcio faz parte do patrimônio dela. Logo, ele entra no inventário como qualquer outro bem.

Se a família ignora o consórcio e não declara isso no inventário, pode acabar deixando dinheiro na mesa — e esse dinheiro pode ser alto.

2. Seguro prestamista: isso pode mudar tudo (para melhor)

O primeiro passo técnico é verificar se havia seguro prestamista vinculado ao consórcio. Esse seguro é bem comum e muita gente nem sabe que contratou.

O que ele faz? Quita o saldo devedor do consórcio em caso de morte (ou invalidez total permanente) do titular. Traduzindo: a seguradora paga as parcelas restantes. E depois disso?

Depois disso, a carta de crédito fica disponível para os herdeiros.

Se existe seguro prestamista ativo, normalmente a dívida que faltava é zerada, e a administradora deve liberar a carta de crédito para os herdeiros, mesmo que o titular tenha falecido antes de ser contemplado formalmente.

E não é “boa vontade” da administradora. Isso já foi reconhecido pela Justiça.

3. O que diz o STJ sobre isso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, havendo seguro prestamista, os herdeiros têm direito à carta de crédito, porque a seguradora assume a dívida após o falecimento.

Em julgamento da 4ª Turma do STJ (REsp 1.406.200/AL), sob relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, o Tribunal deixou claro que:

A seguradora deve quitar o saldo devedor do consórcio em caso de morte do titular, e a carta de crédito deve ser liberada aos herdeiros, mesmo que a contemplação formal não tenha ocorrido em vida. O grupo consorcial não pode simplesmente encerrar e fingir que não deve nada à família.

Ou seja: não importa se a pessoa faleceu pouco antes de ser contemplada. Se existe seguro prestamista e cobertura de morte, a obrigação de pagar o restante é da seguradora. E o benefício (a carta de crédito ou o crédito equivalente) é dos herdeiros.

4. Mas e se não existe seguro prestamista?

Calma. Isso não significa que a família perdeu tudo.

Quando não há seguro, a gente olha outra coisa: a reserva técnica / fundo já formado. Em português simples: todo o valor que já foi pago para o consórcio não desaparece. Esse valor pertence ao espólio (patrimônio deixado pela pessoa falecida).

Na prática, os herdeiros podem exigir a devolução das parcelas pagas, corrigidas. Esse crédito entra no inventário e depois é dividido entre os sucessores conforme a lei (cônjuge, filhos etc.).

Em outras palavras: se não há seguro para quitar o resto, você não herda “o consórcio quitado”, mas herda “o dinheiro que já foi colocado nele”.

Importante: esse valor não é “favor” da administradora. Ele faz parte do patrimônio do falecido e precisa constar no inventário como um ativo financeiro.

5. Precisa fazer inventário mesmo?

Sim. O consórcio, quitado ou não, é patrimônio. E bem deixado por quem faleceu precisa ser regularizado em inventário.

Por quê?

  • Porque a administradora do consórcio não vai liberar nada “na conversa” sem documento;
  • Porque a carta de crédito/cotas/valores pagos precisam ter herdeiro definido legalmente;
  • Porque sem inventário você não consegue nem mesmo comprovar a legitimidade para pedir a liberação.
Prazo: o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Se passar do prazo, existe multa fiscal sobre o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis). Ou seja: além de dor familiar, você ainda pode ter dor de bolso se esperar demais.

Isso vale tanto para inventário judicial quanto para inventário em cartório (extrajudicial), quando a lei permite.

6. Exemplos práticos (isso ajuda muito)

Exemplo 1 — Consórcio de carro

Seu pai participava de um consórcio de veículo no valor de R$ 80 mil. Ele já tinha pago boa parte, e ainda faltavam cerca de R$ 30 mil em parcelas.

  • Havia seguro prestamista? Se sim: a seguradora quita o saldo que restaria. Resultado: a família (os herdeiros) herda a carta de crédito para comprar o carro. O esforço financeiro dele não se perde.
  • Não havia seguro? Aí vocês podem exigir a restituição de tudo o que já foi pago, corrigido. Esse valor entra no inventário e depois é partilhado entre os herdeiros.

Exemplo 2 — Consórcio de imóvel

Sua irmã estava num consórcio imobiliário de R$ 300 mil. Pagou R$ 50 mil em parcelas e faleceu antes de ser contemplada.

  • Se existir seguro prestamista cobrindo morte: a seguradora quita o restante e os herdeiros ficam com direito à carta de crédito imobiliário;
  • Se não existir seguro: esses R$ 50 mil pagos não somem. Viram crédito no inventário. Vocês têm direito de receber de volta, com atualização monetária.
Moral: o consórcio não “morre” com o titular. Ele vira patrimônio transmissível. Ou carta de crédito, ou crédito financeiro.

7. O passo a passo para a família não perder dinheiro

Guarda isso, porque é prático e salvou muita gente de perder valores altos:

  • 1. Pegue o contrato do consórcio. Leia (ou peça para alguém ler) a parte sobre “seguro prestamista”, “morte”, “cobertura”, “invalidez”.
  • 2. Peça formalmente à administradora:
    • a apólice do seguro prestamista;
    • o extrato atualizado das parcelas pagas;
    • o saldo devedor na data do falecimento;
    • a posição do grupo (se contemplado / não contemplado);
  • 3. Abra o inventário dentro de 60 dias. Mesmo que vocês ainda estejam organizando documentos, já inicie. Isso evita multa e garante que alguém (inventariante) tenha legitimidade pra tratar com a administradora e com a seguradora.
  • 4. Documente tudo. Comprovantes de pagamento de parcela, boletos, comprovantes bancários, número da cota, apólice do seguro. Isso é prova. Sem prova, a administradora vai dizer “não há saldo”.
  • 5. Caso haja seguro prestamista e a administradora se recuse a liberar a carta de crédito: essa recusa pode ser judicialmente discutida. Já há decisões reconhecendo o direito dos herdeiros à carta de crédito quando a dívida é liquidada pelo seguro.
Em resumo: o consórcio não é “perdido”. Ele segue um caminho jurídico. Ou vira carta de crédito quitada, ou vira dinheiro de volta (crédito no inventário).

E, principalmente: não aceite a desculpa padrão “o titular faleceu, encerrou o vínculo, então acabou”. Isso muitas vezes é juridicamente errado — e financeiramente péssimo pra família.

Quer saber se sua família tem direito à carta de crédito ou devolução das parcelas?

Eu analiso o contrato de consórcio, a cobertura do seguro prestamista e a situação do inventário. É avaliação jurídica individual, para proteger o patrimônio da família.

Falar no WhatsApp (11) 98599-5510

Atendimento jurídico em sucessões, inventário, consórcio e seguros.

Autor: Luiz Fernando Pereira — Advogado, OAB/SP 336.324
WhatsApp: (11) 98599-5510
E-mail: drluizfernandopereira@yahoo.com.br
Atendimento: Inventário, sucessões, seguro prestamista, consórcio, liberação de carta de crédito.

Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica individual. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, em casos envolvendo seguro prestamista em consórcio (REsp 1.406.200/AL, 4ª Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão), que a seguradora deve quitar o saldo remanescente e que os herdeiros podem ter direito à carta de crédito. Sempre guarde comprovantes e busque orientação antes de assinar qualquer renúncia junto à administradora do consórcio.

16/09/2024

Partilha de Bens Imóveis entre Herdeiros: Entenda a Extinção de Condomínio


 
Sabe o que é Ação de Extinção de Condomínio entre Herdeiros? Não é o que você está pensando…

Quando ouvimos a palavra "condomínio", a primeira coisa que vem à mente é aquele prédio com vizinhos barulhentos, síndico mal-humorado e assembleias intermináveis, certo?

 Pois bem, no mundo jurídico, o termo "condomínio" pode ter um significado bem diferente, especialmente quando envolve herança. Não estamos falando de vagas de garagem disputadas ou do salão de festas, mas sim de um condomínio em que os coproprietários não escolheram morar juntos... eles herdaram essa "parceria"!

    A "ação de extinção de condomínio" entre herdeiros acontece quando vários coerdeiros, após o falecimento de um parente, compartilham a propriedade de um bem – geralmente um imóvel. Pense nisso como uma espécie de sociedade forçada, onde ninguém realmente pediu para ser sócio. 

    E diferente de um condomínio tradicional, aqui não há eleição de síndico ou taxas mensais (embora, às vezes, alguns herdeiros fiquem sozinhos com as despesas de manutenção!). Na verdade, este condomínio é a copropriedade de um bem indivisível, e todos os herdeiros têm um pedaço dele, quer eles gostem ou não.

    Então, se você pensou que esse tipo de condomínio envolvia elevadores e regras da piscina, pode relaxar – o que estamos falando aqui é sobre imóveis herdados que precisam ser resolvidos quando a família não consegue chegar a um consenso. E, quando isso acontece, a solução pode ser justamente a extinção desse condomínio. Afinal, manter um imóvel herdado junto com vários familiares nem sempre é tão "harmonioso" quanto parece!

    Como esse tipo de condomínio é formado? – Uma herança e muitos donos

    Quando uma pessoa falece, além de deixar saudades, ela também pode deixar um “presente” bem peculiar: a famosa massa hereditária, que nada mais é do que todo o patrimônio que será repartido entre os herdeiros. A partir desse momento, o Código Civil entra em ação como um maestro, determinando que, assim que a sucessão é aberta (ou seja, após o falecimento), a herança é automaticamente transmitida para os herdeiros legítimos e testamentários, conforme os artigos 1.784 e 1.791. O que isso significa na prática? Todos os herdeiros viram coproprietários de tudo, ainda que ninguém tenha ideia de como lidar com isso. Bem-vindo ao condomínio hereditário!

    Porém, até que a partilha oficial seja realizada (ou seja, até o famoso “papel assinado”), o bem continua a pertencer a todos os herdeiros de forma conjunta. Sim, todos são donos de tudo, mas ao mesmo tempo, ninguém pode fazer muita coisa sozinho. Imagine isso como uma festa onde todo mundo trouxe um pedaço do bolo, mas ninguém consegue cortar porque não tem consenso sobre quem ficará com o maior pedaço. E é aí que os conflitos começam...

    Uns herdeiros querem vender o imóvel e repartir o dinheiro rapidamente, como quem divide uma pizza; outros preferem manter o patrimônio e deixar para os netos, como se fosse um investimento a longo prazo. E, claro, sempre tem aquele que já está morando no imóvel e nem pensa em sair, sem contribuir para as despesas de manutenção. O resultado? Um verdadeiro "arranca-rabo" familiar. Afinal, nada como um imóvel herdado para testar os limites do amor fraternal!

    Essa indivisão não só dificulta o uso do bem, mas também pode gerar atritos sérios entre os coproprietários, especialmente quando os custos de manutenção começam a cair nas costas de um ou dois herdeiros. 

    Quem nunca ouviu falar de uma briga familiar por causa de uma herança? Pois é, o condomínio hereditário pode transformar o que era para ser um bem em comum em uma verdadeira bomba-relógio de discórdias.

E quando há divergências? O que fazer? – Chamem o juiz, porque o clima esquentou!

    É nos momentos de divergência que a festa realmente começa. Imagine a cena: alguns herdeiros querem vender o imóvel, outros preferem segurá-lo e talvez até um deles esteja "morando de graça" no bem. O resultado? Um impasse que pode durar anos, se ninguém tomar uma atitude. Mas não se preocupe, é exatamente aqui que entra a ação de extinção de condomínio

    Quando a conversa não flui e os herdeiros não chegam a um consenso sobre o destino do bem, a solução é partir para a judicialização. É como chamar o juiz para interromper a briga e dar uma solução definitiva: a venda forçada do imóvel, com o valor repartido proporcionalmente entre todos os herdeiros. Simples, né?

    O Código Civil é bem claro nesse ponto. Ele estabelece que qualquer condômino pode, a qualquer momento, exigir a divisão do bem comum. Isso está lá no artigo 1.320, e não tem desculpa: seja um herdeiro com 90% do imóvel ou um que só herdou uma pequenina fração, todos têm o direito de pedir a extinção desse condomínio. Ou seja, mesmo que um herdeiro tenha só "um tijolinho" do imóvel, ele pode acionar a Justiça e pedir que o bem seja vendido, dissolvendo essa complexa teia de copropriedade.

    Portanto, quando o "bate-boca" entre herdeiros não resolve, é hora de deixar a decisão com o juiz. Afinal, nada como uma boa sentença para acalmar os ânimos e resolver o destino daquele imóvel herdado que parecia impossível de ser dividido de forma amigável.

Exemplo prático – O caso das irmãs que discordavam

    Para ilustrar como isso funciona na prática, vamos usar um exemplo real de um julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). 

    Imagine a situação: duas irmãs, Sandra e Marta, herdaram um imóvel após o falecimento de seu pai. No entanto, Paula, a viúva, também tinha o direito de habitação sobre o imóvel, uma vez que a casa era sua residência familiar. Marta queria vender o imóvel e dividir o valor entre todos os herdeiros, mas Sandra discordava, alegando que o direito de habitação da madrasta Paula impediria a venda. Como era de se esperar, o diálogo entre elas foi quebrado e o caso acabou na Justiça​.

    O juiz, ao analisar o caso, decidiu que o fato de Paula ter o direito real de habitação não impedia a venda do imóvel. Esse direito afetava apenas o uso do bem, garantindo que Paula poderia continuar a morar na casa, mesmo que fosse vendida. Ou seja, o novo proprietário teria que respeitar esse direito, mas a venda era possível. Com isso, foi determinada a extinção do condomínio e a alienação judicial do imóvel, garantindo que o valor da venda fosse repartido entre as irmãs, respeitando as frações de cada uma​.

    Esse exemplo prático ilustra bem como o direito de extinção de condomínio pode ser uma solução para resolver impasses familiares, mesmo em situações em que outros direitos, como o de habitação, estão envolvidos. Quando não há acordo, o processo judicial pode ser a única forma de garantir que todos os herdeiros recebam sua parte, de forma justa e equilibrada.


O direito de preferência e a alienação judicial – Quem dá mais?!

    Antes de qualquer venda a terceiros, existe uma regra básica nesse jogo: o direito de preferência. Esse é o momento em que um dos herdeiros pode se adiantar e dizer: "Espera aí, deixa que eu compro a parte de vocês!". É como aquela cena no cinema em que alguém se levanta antes de todos e grita "Eu fico com o último pedaço!" — só que, nesse caso, o "pedaço" é a parte do imóvel herdado.

    Mas nem sempre esse final feliz acontece. Quando os herdeiros não conseguem entrar em um acordo ou aquele que quer comprar não tem o bolso tão cheio assim, o próximo passo é a alienação judicial

    Aí o negócio é levado a público, literalmente. Isso significa que o imóvel pode ir para o famoso leilão (hasta pública), onde quem der o maior lance leva o bem. Imagina só, a propriedade da família sendo arrematada como um item raro, com direito a lances e aquele friozinho na barriga de quem será o vencedor!

    Agora, se você pensa que a extinção do condomínio sempre acaba nessa tensão de leilão, nem sempre é o caso. Se todos os herdeiros estão em sintonia e decidem vender amigavelmente, o processo pode ser resolvido de forma extrajudicial, economizando tempo, dinheiro e, claro, evitando alguns bons capítulos de drama familiar.

    Entretanto, quando não há acordo, o destino é mesmo a via judicial. O juiz, no papel de mediador, até tenta uma conciliação no início – quem sabe ainda haja uma chance de fechar o negócio entre os próprios herdeiros. Mas se ninguém ceder, ele determinará a venda do bem, garantindo que ninguém saia prejudicado. No fim das contas, "é o juiz quem dá o apito final", respeitando os direitos de todos os coproprietários, mesmo que seja através do martelo de um leiloeiro!

Conflitos com o direito de habitação – Quando a herança tem um "inquilino" vitalício!

    Às vezes, a situação da extinção de condomínio entre herdeiros pode ficar um pouco mais "pitoresca", especialmente quando o cônjuge sobrevivente entra na equação com o chamado direito real de habitação. Isso significa que, mesmo após o falecimento do proprietário, o cônjuge que ficou viúvo tem o direito de continuar morando no imóvel, conforme o artigo 1.831 do Código Civil. É como se ele ganhasse o status de inquilino vitalício, sem precisar pagar aluguel, claro!

    Mas, não pense que esse direito cria uma muralha intransponível em torno do imóvel. Nada disso! Mesmo que o cônjuge sobrevivente continue desfrutando do seu "cantinho", o imóvel ainda pode ser vendido. A diferença é que o eventual comprador terá que aceitar o pacote completo: a casa e o morador. Imagine a cena: você compra um imóvel e, de brinde, ganha a companhia de um inquilino de longa data, que tem o direito de permanecer por lá enquanto quiser (ou puder).

    Ou seja, a venda pode ocorrer normalmente, mas o novo proprietário não poderá mandar o cônjuge fazer as malas. Ele terá que respeitar esse direito de moradia, que foi reconhecido judicialmente. 

    Então, na prática, o comprador pode ter uma casa, mas terá que esperar um bom tempo até poder desfrutá-la por completo. Afinal, o direito de habitação é uma proteção ao cônjuge para garantir que ele continue vivendo dignamente, mesmo que o restante dos herdeiros decida partir para a venda do bem.

    Nessa confusão toda, o cônjuge sobrevivente se torna quase um "síndico" eterno do bem, e o novo dono precisa estar ciente de que, além de um lar, está adquirindo uma boa dose de paciência. E, claro, esse tipo de situação pode transformar a negociação do imóvel em uma verdadeira obra de novela – com direito a reviravoltas e um elenco nada modesto!

Conclusão – Extinção de condomínio: Quando dividir não é tão simples quanto cortar um bolo!

    A ação de extinção de condomínio entre herdeiros é uma verdadeira ferramenta mágica do mundo jurídico. Ela entra em cena justamente quando o "bicho pega" entre os herdeiros que não conseguem chegar a um consenso sobre o que fazer com o imóvel herdado. Pense nela como o juiz em uma partida de futebol acirrada: quando os times não conseguem se entender, o apito final vem para garantir que as regras do jogo sejam respeitadas.

    Agora, se você pensa que essa ação é simples, do tipo "vende-se e pronto", está muito enganado. Por trás dessa aparente simplicidade, há uma trama cheia de reviravoltas dignas de uma novela das nove. Direitos de propriedade, direitos de habitação, preferências, avaliações judiciais.

    Tudo isso pode transformar o que parecia uma solução rápida em um verdadeiro quebra-cabeça jurídico. E, claro, cada herdeiro tem suas peças, mas nem sempre elas se encaixam com as dos outros!

    Por isso, antes de sair distribuindo o patrimônio como se fosse um pedaço de bolo em festa de aniversário, é fundamental contar com o auxílio de profissionais capacitados. 

    Em resumo, resolver esses litígios não é tão fácil quanto parece. Pode até parecer que o fim da disputa está a um passo, mas só com análise jurídica cuidadosa e orientação especializada é que essa receita vai dar certo. Portanto, quando se trata de dividir um imóvel herdado, mais vale um bom advogado na mão do que uma briga de herdeiros voando!


Escrito por Luiz Fernando Pereira - Advogado.


Consulte sempre um advogado!




Luiz Fernando Pereira

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