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28/09/2025

Guia profissional e atualizado sobre TAF em concursos públicos

TAF em Concursos (2025): remarcação (gestante/saúde), filmagem, recursos e jurisprudência STF/STJ

Concursos Públicos · Atualizado em 28/09/2025

TAF (Teste de Aptidão Física) em Concursos Públicos: remarcação (gestante/saúde), filmagem, recursos e jurisprudência

O que é o TAF em concursos? É a prova física prevista em lei e no edital para avaliar a aptidão do candidato, devendo ser objetiva, isonômica e executada com transparência (cronômetro/planilhas/filmagem). Gestantes têm direito à remarcação (tese do STF). Doença no dia, em regra, não gera segunda chamada sem previsão no edital (Tema 335/STF). Falhas da banca (cronômetro/marcação) podem justificar reteste ou manutenção do candidato.

Foto do advogado Luiz Fernando Pereira

Por Luiz Fernando Pereira — Advogado (OAB/SP 336.324). Atuação em concursos, carreiras policiais e direito administrativo.

Contato: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

*Conteúdo informativo. Cada edital tem regras próprias. Avaliação individual é indispensável.

1) Fundamentos e quando o TAF é válido

O TAF é legítimo quando previsto em lei e no edital, pertinente às atribuições do cargo (art. 37, II, CF), com critérios objetivos (quantos metros, quantas repetições, tempos) e execução padronizada (equipamentos, piso/pista, aquecimento, ordem, fiscalização, planilha, cronômetro identificado).

Essência prática: regra clara no edital + execução transparente = TAF válido. Onde há falha material (p.ex., cronômetro) ou violação procedimental relevante, cabe reteste/anulação do ato.

Leia também: Investigação social em concursos · PCD e adaptações razoáveis no TAF

2) Mapa prático: o que pode e o que não pode reprovar

SituaçãoTendênciaObservações-chave
Gestante no dia do TAF Remarcação assegurada Tese do STF garante remarcação mesmo sem previsão no edital.
Doença/lesão pontual do candidato Regra: não há segunda chamada Tema 335/STF: somente se o edital permitir.
Falha da banca (cronômetro, contagem, marcação) Reteste/manutenção Comprovado erro, Tribunais determinam correção (ex.: TJDFT/2025).
Mudança de critério/execução sem publicidade Nulidade do ato Viola isonomia/motivação; tendência é anular.
Filmagem própria e acesso a vídeo/planilhas oficiais Transparência recomendada Favorece contraditório e revisão do ato.

3) Remarcação para gestantes (tese do STF)

STF (repercussão geral): remarcação do TAF para gestantes é constitucional e independe de previsão editalícia. Ver tese no site do STF

Checklist para gestantes
  • Atestado/ultrassonografia atual;
  • Petição simples à banca pedindo remarcação com base na tese do STF;
  • Se negado, tutela de urgência em MS/ação ordinária.

4) Doença ou lesão no dia do TAF (Tema 335/STF)

O STF fixou que não há direito à remarcação do TAF por motivo de saúde quando o edital não prevê segunda chamada (Tema 335, RE 630.733). Acesse o Tema 335

Exceções: discriminação/hipossuficiência específica (gestante/PCD com adaptação razoável) e falha da banca (vício do ato, não “saúde do candidato”).

5) Falhas da banca: cronômetro, marcação e condições

Erros materiais (cronômetro, contagem, medição, divergência entre planilhas e vídeo) e condições irregulares (piso impróprio, alteração de regra sem aviso, grupos em condições desiguais) sustentam pedidos de reteste ou manutenção do candidato.

  • Cronometragem falha: TJDFT (fev/2025) manteve candidata após erro no cronômetro da PMDF. Leia a decisão pública
  • Execução desigual: mudanças sem publicidade ferem isonomia; tendência a anular o ato por falta de motivação adequada.
  • Inaptidão médica × TAF: STJ já assegurou participação no TAF sob tutela (inaptidão contestada). Ver notícia STJ
Dica: peça por escrito a identificação do cronometrista, planilhas e relatório de ocorrências. Requeira o vídeo oficial imediatamente.

6) Filmagem e acesso a vídeos/planilhas oficiais

Transparência reforça o contraditório. Muitos órgãos/bancas permitem filmagem oficial e acesso a registros (vídeos/planilhas). O TJDFT divulga orientações públicas para candidatos sobre acesso à informação. Ver página do TJDFT

Passo a passo para pedir o vídeo
  1. Protocole pedido de acesso (vídeo oficial, planilhas, identificação dos avaliadores, dia/hora/raia);
  2. Fundamente em publicidade/motivação e no edital;
  3. Se negado, reitere no recurso e avalie MS pedindo exibição de documentos.

7) Como recorrer do TAF reprovado (passo a passo)

7.1 Recurso administrativo
  • Prazo curto (2–5 dias) — veja o edital;
  • Anexe vídeo, planilhas, fotos, prints de marcações;
  • Peça reteste ou retificação do tempo por erro material.
7.2 Mandado de Segurança (MS)
  • Use quando houver prova pré-constituída (vídeo/planilha/edital);
  • Prazo: 120 dias da ciência do ato;
  • Peça tutela para seguir nas fases e/ou reteste + exibição de documentos.
7.3 Ação ordinária com tutela
  • Quando for preciso produzir prova (perícia no vídeo, oitiva de fiscais);
  • Pedidos: reteste/manutenção; exibição de mídia; inversão do ônus por posse do acervo pela Administração.
Pro tip: em margens mínimas (centésimos), invoque proporcionalidade/razoabilidade, principalmente se o vídeo indicar desempenho apto.

8) FAQ e erros comuns

Gestante tem remarcação mesmo sem edital?

Sim. Tese do STF em repercussão geral garante a remarcação.

Fiquei doente no dia. Tenho segunda chamada?

Somente se o edital permitir (Tema 335/STF). Avalie se houve falha da banca.

Posso filmar?

Se permitido pelo edital. Ainda que haja restrição, é legítimo exigir o vídeo oficial para contraditório.

PCD e TAF

Adaptações razoáveis sem comprometer a essência do cargo; requeira no prazo com laudos.

Erros que mais reprovam
  • Chegar sem ler o edital e regras da pista;
  • Não pedir o vídeo/planilhas no prazo;
  • Perder o prazo de recurso (2–5 dias).

9) Atendimento jurídico especializado em TAF

Atuação em carreiras policiais, fiscais e administrativas:

  • Recurso com base em vídeo/planilhas;
  • Tutela de urgência para reteste/manutenção;
  • Prova técnica (perícia em mídia) quando necessário.

Fale agora: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

© 2025 • Luiz Fernando Pereira • OAB/SP 336.324 • Atendimento online em todo o Brasil • Escritório em São Paulo/SP

Fontes oficiais (linkar sempre que possível os acórdãos/notas)

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: validade, critérios objetivos, acesso ao laudo, recurso e jurisprudência Concursos Públicos · Atualiza...

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