Conceito: é o estudo das lesões corporais resultantes de traumatismos de ordem material ou moral, danoso ao corpo ou à saúde física ou mental (Croce; 115)
Classificação:
1- Agentes mecânicos (instrumentos)
2- Agentes físicos
3- Agentes químicos
4- Agentes físico-químicos
5- Agentes biológicos (contágios)
6- Agentes mistos
1-Agentes mecânicos ou instrumentais: denominam-se como conjuntos de objetos, agidos de uma mesma maneira, produzem lesões semelhantes, sendo divididos em:
a) Instrumento perfurante
b) Instrumento cortante
c) Instrumento contundente
d) Instrumento perfuro-cortante
e) Instrumento corto-contundente
f) Instrumento perfuro-contundete
A) Instrumento perfurante:
Ação: por pressão, por meio de sua ponta, empurrados por uma força cujo sentido corresponde ao seu eixo longitudinal. Objetos longos e de pontas afiladas.
Ex. Pregos, alfinetes, agulhas, estiletes, etc.
Ferimento: punctório ou puntiforme
Características: a ferida apresenta uma forma da projeção da secção transversa do objeto. Profundidade sobre a superfície externa, que é muito pequena.
Atravessa-se o instrumento um segmento ou órgão do corpo, chama-se punctório transfixaste.
B) Instrumento cortante:
Ação: por pressão e deslizamento sobre o seu fio ou gume. O aprofundamento depende da pressão ou fio, mas a extensão da lesão depende do deslizamento do instrumento. Deverá ser forte o bastante para vencer a resistência da pele. Objetos que apresentem um bordo longo e fino.
Ex. Navalhas, lâminas de barbear, bisturi, faca, estilhaço de vidro, papel, capim-navalha, etc.
Ferimento: Inciso
Características: a ferida apresenta forma linear reta ou curvilínea, com predomínio do comprimento sobre a profundidade, margens nítidas e regulares; ausência de contusão em torno da lesão, devido gume se limitar a secção dos tecidos, sem mortificação; predomínio sobre a largura e a profundidade, extremidade mais superficial e em forma de cauda de escoriação, ao qual é produzida na epiderme no instante que precede a ação final do instrumento sobre a pele; corte perpendicular, aspecto angular em formato de um “v” de abertura externa, se o instrumento cortante agiu linearmente; hemorragia abundante.
Tipos de lesões produzidas por instrumentos cortantes: Nos instrumentos cortantes provocados por lesões no pescoço, podemos classificar em:
1) Esgorjamento,
2) Degolamento e
3) Decapitação
1) Esgorjamento: São lesões incisas, de profundidade variável, situando-se na face anterior ou antero – lateral do pescoço, entre a laringe e o osso hióide, ou sobre a laringe, raramente acima ou abaixo desses limites. Pode ser única ou múltipla, e a profundidade da lesão é variável, detendo-se, em geral, na laringe, dependendo da intensidade do uso do instrumento, alcançando a coluna cervical.
Deve-se observar também que, se o ferimento for numa direção transversal ou obliqua, entende-se como elementar para determinar a causa jurídica da morte, daí, poderemos analisar se houve suicídio, ao qual o instrumento cortante é empunhado pela mão direito, em que se predomina a direção transversal ou descendente para a direita, também pode ocorrer em direção oposta, se quando for canhoto. A profundidade da lesão é maior no inicio e no final a vitima perde suas forças.
Nos homicídios, aparecem características distintas, pois o autor da lesão coloca-se por trás da vitima, provocando um ferimento da esquerda para a direita, se destro, em sentido horizontal, se voltado para cima.
2) Degolamento: São lesões provocadas por instrumento cortante na região posterior do pescoço, na nuca. É indicio de homicídio, principalmente se o ferimento for profundo e a lesão encontra-se localizada na medula.
3) Decapitação: É a separação da cabeça do corpo, podendo ser oriunda de outras formas de ação além da cortante. Pode ser acidental, suicida ou homicida.
C) Instrumento contundente: é todo agente mecânico, liquido gasoso ou sólido, rombo, que, atuando violentamente por pressão, explosão, flexão, torção, sucção, percussão, distensão, compressão, descompressão, arrastamento, deslizamento, contragolpe, ou mesmo de forma mista, traumatiza o organismo (CROCE: 272).
Ação: por pressão e/ou deslizamento sobre uma superfície mais ou menos plana.
Ex. tijolos, pedras, mãos, pés, cassetetes, etc. Tais ferimentos podem ter como conseqüência ações como explosão, compressão, descompressão, tração, torção, contragolpe, ou, formas mistas.
Tipos de lesões:
Contusão: é a denominada como genérica do derramamento de sangue nos interstícios tissulares, sem qualquer efração dos tegumentos, conseqüente a uma lesão traumática sobre o organismo. Trata-se de uma lesão fechada com comprometimento do tecido celular subcutâneo e integridade real ou aparente na pele e nas mucosas.
Ferida contusa: é a contusão que adveio da continuidade pela ação traumática do instrumento vulnerante; é a contusão aberta.
Características: apresenta forma irregular, por vezes estrelada, com bordos irregulares, anfractuosos e macerado, fundo irregular, com pontes de tecido unindo uma borda à outra. Os tecidos próximos apresentam-se também como traumatizados, como às vezes esmagados, conforme o caso.
Há uma classificação médico-legal, portanto:
• Eritema: área avermelhada no local contundido devido a alteração local da circulação. É transitório, desaparecendo nas próximas 24 horas. Temos como exemplo: tapas, empurrões, bofetadas, etc.
• Edema traumático: aumento difuso de volume, por acumulo de líquido intercelular. Por motivo de alteração traumática da permeabilidade dos vasos capilares ocorre um extravasamento de líquido nos espaços intersticiais. Podem desaparecer em menos de 24 horas.
• Equimose: extravasamento de sangue para dentro dos tecidos, cujas malhas ficam aprisionadas as hemácias, formando uma mancha de coloração, de inicio, violácea.
• Hematoma: solução de continuidade superficial que atinge a epiderme e eventualmente parte da derme. Tem sua evolução, sem deixar cicatriz ou produzindo alterações muito discretas na pele, formando manchas hipocrômicas como único sinal.
Há que mencionar também que as lesões tidas profundas são causadas pela forma do instrumento gerando uma violência considerada grande. Assim, temos:
• Fratura: perda de continuidade óssea, parcial ou total
• Luxação perda de continuidade de articular, podendo ou não se acompanhar de ruptura de ligamentos articulares.
• Ruptura visceral: lesão que atinge órgãos das cavidades cranianas, torácica e abdominal. Freqüentemente, as vísceras mais lesadas são o fígado e o baço.
D) Instrumento pérfuro-cortante:
Ação: predomínio de profundidade sobre o comprimento; os bordos nítidos e lisos e as margens não apresentam traumas de contusão. A lesão provocada chama-se “ferimento em botoreira”, por apresentar-se um ângulo agudo e outro canto arredondado, nos instrumentos de gume só, ou ambos os ângulos agudos, como instrumentos com dois gumes, mas se houver três gumes, a forma de ferimento poderá reproduzir a forma do instrumento quanto ao número de gumes.
Há, portanto, uma classificação quanto aos ferimentos pode ser:
• Penetrantes: atingem uma cavidade, com tórax ou abdômen, e terminam em fundo-de-saco;
• Transfixantes: atravessam um segmento do corpo, tendo por característica física, uma pequena cauda no local do gume.
Não poderemos nos esquecer que, o tamanho do ferimento nem sempre corresponde à largura da lâmina que o produzir, podendo, inclusive ser menor, devido a elasticidade da pele, ou maior devido a retração dos tecidos adjacentes.
E) Instrumento corto-contundente:
Ação: contunde por pressão devido a animação e corta pelo fio ou gume grosseiro. São objetos pesados com superfície romba e gume pouco afiado.
Ex. Facão, machado, enxada, dentes, etc.
Tipo de ferimento: Corto-contundente
Características: apresentam bordos pouco regulares, sem cauda, fundo anfractuoso e presença de equimose e edema traumático junto às margens. São ferimentos extensos, profundos e provocados por fraturas, conforme o peso do instrumento e da força com que conduziu o instrumento.
F) Instrumento perfuro-contundente:
Ação: inicialmente “amassa” e afasta o os tecidos por ação de sua ponta romba devido sua extremidade, porém de diâmetro pequeno.
Ex. espeto sem ponta, chaves de fenda, ponteira de guarda-chuva e, classicamente, projéteis de arma de fogo (balas)
Ferimento: Pérfuro-contuso
Características: apresentam bordos irregulares, com maior predomínio da profundidade sobre a superfície e caráter penetrante ou transfixante.
Normalmente, as lesões tidas típicas são armas de fogo, ao qual, agem por impulsão e rotação, determinando a formação de um orifício e de zonas de contorno junto à pele em que depende da incidência do tiro, portanto, se for obliquo, perpendicular, ou mesmo tangencial, como também sua distancia.
Podemos analisar uma breve classificação, quanto aos tipos de zona, como:
• Zona de contusão: caracteriza-se por uma aréola apergaminhada, escura, de poucos milímetros de largura, que circunda o bordo do orifício, resultante do impacto e da pressão rotatória feita pelo projétil contra a pele.
• Zona de equimose: é uma aréola violácea, originada durante a passagem do projétil através da pele, quando pequenos vasos sanguíneos e capilares são tracionados e rompidos, formando equimoses em torno do ferimento. Somente podem ser produzidos quando a vitima estiver com vida.
• Zona de tatuagem: trata-se de disparos à queima-roupa ou apoiados, pelos grânulos de pólvora combusta ou incombusta, que acompanham a bala de perto, incrustando-se mais ou menos profundamente na pele da região atingida. Além disso, é uma incidência de que o orifício de entrada de tiro ser de curta distancia.
• Zona de esfumaçamento: Também conhecida pela doutrina, como zona de tatuagem falsa, resulta do depósito de fumaça e de partículas de carvão, muito leves, que se acumulam sobre a epiderme, mas tem ter força suficiente de penetração. Pode ser removida simplesmente pela lavagem da pele.
• Zona de queimadura ou chamuscamento: decorre da ação do calor e dos gases quentes que saem do cano da arma, queimando pelos e a epiderme. Se localizado na região da pele, apresenta a aparência enrugada e seca, de aparência vermelho-escura, e com cheiro característico. Já nos pelos, apresentam-se queimados e quebradiços.
Nos disparos de arma de fogo, o projétil ocasiona o orifício de entrada e elementos de vizinhança ou zona de contornos, independente do tipo de tiro. Assim, há três situações:
1) Tiro encostado ou apoiado: neste caso, o projétil pode penetrar ou mesmo refluir, produzindo o chamado efeito “mina”
Características: orifício de bordas denteadas, desarranjadas e evertidas, este último decorre da violência da força de expansão dos gases. O diâmetro é maior que o projétil, com bordas voltadas para fora, devido à explosão dos tecidos subcutâneos. Normalmente, não há a presença de zona de esfumaçamento e de zona de tatuagem, eis que os elementos de disparo penetram no próprio ferimento.
2) Tiro a queima roupa ou de pequena distancia: o alvo é atingido pelos gases aquecidos dos disparos e pela chama resultante da queima da pólvora
Características: ocorrência de calor, fumaça e grânulos de pólvora em combustão, bem como todas as impurezas provindas do cano da arma. Predomina-se pelo arrancamento da epiderme devido o movimento rotatório do projétil, enxugo, tatuagem, esfumaçamento e queimadura.
3) Tiro a distancia: o alvo é atingido pelo projétil somente.
Características: a boca de fogo fica a mais de 50 centímetros do alvo e só projétil alcança o alvo, formando um orifício de bordos invertidos com orla de contusão e enxugo e orla equimotica. Não apresenta os efeitos secundários do tiro.
19/10/2011
BASIC VOCABULARY LAW – PART ONE
LAW: A system of rules that people are supposed to follow in a society or country.
The courts and police enforce this system of rules and punish people who break the law
LAW is a legal code is a written code of law that is enforced.
Lawyer is a professional who studies and argues the rule of law, and has special qualification to represent people in court or other legal action.
In U. States lawyer they used the Attorney and in U.K. they used the Solicitor.
The defense lawyer represents the person accused of a crime.
The prosecution lawyer represents the government side.
Case is a legal action that will be decided in a court of law.
Collocation: Court case> that will be heard in court.
Criminal case> involving a criminal act.
Civil case> under civil law.
Civil law: part of the law that deal with disagreements between private individuals.
Comes from two sources: The legislation (law created by the government) and The Common law (law based on previous legal decision and tradition)
Criminal law: is a system of law concerned with crimes and punishment of criminals.
Most criminal law is based on government legislation.
Contract law: sets rules on agreements to buy and sell items and services.
Property law: Are the states the right and obligations that a person has when they buy, sell or rent homes and buildings.
Trust law: sets out the rules for money that is put into an investment, such as pension funds.
Tort law: helps people to make claims for compensation when someone hurts them or their property.
Constitutional law: relates to the running of government and civil rights.
Administrative law: is used by citizens when they want to challenge government decision.
International law: is used to set out rules on how countries interact in areas such as trade environment or war.
The courts and police enforce this system of rules and punish people who break the law
LAW is a legal code is a written code of law that is enforced.
Lawyer is a professional who studies and argues the rule of law, and has special qualification to represent people in court or other legal action.
In U. States lawyer they used the Attorney and in U.K. they used the Solicitor.
The defense lawyer represents the person accused of a crime.
The prosecution lawyer represents the government side.
Case is a legal action that will be decided in a court of law.
Collocation: Court case> that will be heard in court.
Criminal case> involving a criminal act.
Civil case> under civil law.
Civil law: part of the law that deal with disagreements between private individuals.
Comes from two sources: The legislation (law created by the government) and The Common law (law based on previous legal decision and tradition)
Criminal law: is a system of law concerned with crimes and punishment of criminals.
Most criminal law is based on government legislation.
Contract law: sets rules on agreements to buy and sell items and services.
Property law: Are the states the right and obligations that a person has when they buy, sell or rent homes and buildings.
Trust law: sets out the rules for money that is put into an investment, such as pension funds.
Tort law: helps people to make claims for compensation when someone hurts them or their property.
Constitutional law: relates to the running of government and civil rights.
Administrative law: is used by citizens when they want to challenge government decision.
International law: is used to set out rules on how countries interact in areas such as trade environment or war.
CORPORATE LAW
Corporation or corporate law covers how to crate and regulate companies and corporations. A corporation is a group if individuals who are treated as legal entity.
The corporation can own, buy and sell property, sign, and sue and be sued.
Corporate law covers relationship among shareholders and management. It also regulates:
a) The duties that directors and officers have to the corporation.
b) When the company must hold shareholder votes and annual shareholder meeting;
c) The number and types of share the corporation can issue;
d) The dissolution of the corporation.
Corporation Law is not govern the relationship between the company and third parties: for this you need to refer to competition or antitrust law, environment law etc.
The corporation can own, buy and sell property, sign, and sue and be sued.
Corporate law covers relationship among shareholders and management. It also regulates:
a) The duties that directors and officers have to the corporation.
b) When the company must hold shareholder votes and annual shareholder meeting;
c) The number and types of share the corporation can issue;
d) The dissolution of the corporation.
Corporation Law is not govern the relationship between the company and third parties: for this you need to refer to competition or antitrust law, environment law etc.
Como elaborar um Parecer.
Parecer
Para o Exame de Ordem, Concurso Público ou mesmo para a vida profissional, é importante identificar o instituto parecer, ao passo que o advogado nem sempre atuará contenciosamente com lides, como poderá ser parecerista. Mas, afinal o que é parecer?
Parecer é um documento, de forma escrita, elaborado por um advogado parecerista ao qual manifesta seu pensamento, opinião ou resposta acerca de uma pergunta formulada ao jurisconsulto.
Assim, a elaboração do parecer pelo advogado, quando o problema claramente afirmar que o cliente está formulando uma consulta a respeito da temática, querendo que a resposta seja na forma escrita e formal, afastando inclusive a promoção da medida judicial, assim, leva a entender que o cliente quer apenas uma manifestação acerca do problema fático.
Estrutura de parecer
O parecer poderá ser solene ou mesmo simples, portanto, poderá até o parecerista apenas responder determinada consulta via email, fugindo-se de tais formalidades.
No Exame de Ordem ou mesmo na vida profissional, deverá valer-se do modelo solene ou tradicional de parecer, conforme abaixo:
Parecer n°......
Assunto: Consulta sobre a viabilidade de implementação do banco de horas...
Ementa (assunto referência): JORNADA DE TRABALHO – BANCO DE HORAS – EMPREGADOS VINCULADOS AO SINDICATO X POSSIBILIDADE.
(aqui deverá tratar de apenas um resumo da consulta, o tema proposto, questão controvertida e a conclusão).
Interessado: nome do cliente
1- RELATÓRIO
A empresa consulente demanda parecer técnico-juridico acerca da viabilidade de implementação do sistema de banco de horas...
(NARRAR O PROBLEMA)
É o relatório.
2- FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA
A questão proposta é relativa à jornada de trabalho, mas não havendo redação legal para o regime de banco de horas....
( Aqui deverá tratar dos argumentos jurídicos para a viabilidade ou não da questão proposta).
É o nosso parecer.
3- CONCLUSÃO
Pelo exposto, o parecer é no sentido da possibilidade de implementação do sistema..
Local e data.
Advogado
OAB n°....
(fim)
Cumpre ressaltar também que o modo de escrever é todo personalíssimo, ou seja, cada um tem sua forma de se expressar, é claro, mas deve o parecerista de toda forma ser rico na exposição de seu conhecimento técnico e sobretudo das questões fáticas, desde que o cliente o entenda, seguindo a regra da coesão, clareza e objetividade do texto apresentado.
Para o Exame de Ordem, Concurso Público ou mesmo para a vida profissional, é importante identificar o instituto parecer, ao passo que o advogado nem sempre atuará contenciosamente com lides, como poderá ser parecerista. Mas, afinal o que é parecer?
Parecer é um documento, de forma escrita, elaborado por um advogado parecerista ao qual manifesta seu pensamento, opinião ou resposta acerca de uma pergunta formulada ao jurisconsulto.
Assim, a elaboração do parecer pelo advogado, quando o problema claramente afirmar que o cliente está formulando uma consulta a respeito da temática, querendo que a resposta seja na forma escrita e formal, afastando inclusive a promoção da medida judicial, assim, leva a entender que o cliente quer apenas uma manifestação acerca do problema fático.
Estrutura de parecer
O parecer poderá ser solene ou mesmo simples, portanto, poderá até o parecerista apenas responder determinada consulta via email, fugindo-se de tais formalidades.
No Exame de Ordem ou mesmo na vida profissional, deverá valer-se do modelo solene ou tradicional de parecer, conforme abaixo:
Parecer n°......
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Ementa (assunto referência): JORNADA DE TRABALHO – BANCO DE HORAS – EMPREGADOS VINCULADOS AO SINDICATO X POSSIBILIDADE.
(aqui deverá tratar de apenas um resumo da consulta, o tema proposto, questão controvertida e a conclusão).
Interessado: nome do cliente
1- RELATÓRIO
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É o relatório.
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A questão proposta é relativa à jornada de trabalho, mas não havendo redação legal para o regime de banco de horas....
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É o nosso parecer.
3- CONCLUSÃO
Pelo exposto, o parecer é no sentido da possibilidade de implementação do sistema..
Local e data.
Advogado
OAB n°....
(fim)
Cumpre ressaltar também que o modo de escrever é todo personalíssimo, ou seja, cada um tem sua forma de se expressar, é claro, mas deve o parecerista de toda forma ser rico na exposição de seu conhecimento técnico e sobretudo das questões fáticas, desde que o cliente o entenda, seguindo a regra da coesão, clareza e objetividade do texto apresentado.
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