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31/05/2024

DICA 4: Como Acertar Processo Civil na Prova para Escrevente do TJSP: Comentários ao Artigo 190 do CPC

O concurso para escrevente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é um dos mais concorridos do estado, e o conhecimento aprofundado do Código de Processo Civil (CPC) é essencial para obter uma boa pontuação. 

Entre os artigos do CPC  cobrados no edital, o artigo 190 se destaca por sua relevância prática e teórica. 

Neste breve texto, vamos abordar esse artigo detalhadamente, oferecer dicas e macetes para lembrar sobre o tema e discutir como ele pode ser cobrado na prova.

 Entendendo o Artigo 190 do CPC

O Artigo 190 do CPC estabelece:

"Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo"


O artigo permite que as partes de um processo, quando plenamente capazes e tratando de direitos que podem ser objeto de autocomposição (acordo), façam ajustes no procedimento processual conforme as particularidades do caso.

Isso pode ocorrer tanto antes quanto durante o processo, permitindo uma flexibilização que visa a eficiência e adequação do procedimento à realidade das partes envolvidas.


 Como o Artigo 190 Pode Cair na Prova?

    Podem ser cobradas perguntas diretas sobre o texto do artigo, suas condições e aplicações. Exemplos:

  Quais são os requisitos para a aplicação do Artigo 190 do CPC?

Requisitos para a aplicação do Artigo 190 do CPC:

  1. O processo deve versar sobre direitos que admitam autocomposição:

    • Direitos que admitam autocomposição são aqueles em que as partes têm liberdade para negociar e chegar a um acordo. 

    • Exemplos incluem direitos patrimoniais disponíveis, como dívidas, contratos e divisões de bens
    • Não se aplicam a direitos indisponíveis, como questões relacionadas a estado civil ou direitos fundamentais.
  2. As partes devem ser plenamente capazes:

    • Plenamente capazes significa que as partes envolvidas no processo possuem capacidade civil plena, ou seja, são maiores de 18 anos e não estão sob curatela ou qualquer forma de incapacidade civil que limite sua capacidade de agir e tomar decisões legais.

   - Em que momento do processo as partes podem estipular mudanças no procedimento?

Antes do Processo:

  • Convenção Prévia: As partes podem acordar mudanças no procedimento antes mesmo de iniciar a ação judicial. Isso é feito por meio de contratos ou acordos que antecipam possíveis litígios e estabelecem como eles serão conduzidos, ajustando o procedimento às suas necessidades específicas.

  • Durante o Processo:

    • Convenção Posterior: Uma vez iniciado o processo, as partes ainda podem negociar e estabelecer novas regras processuais que atendam melhor às suas circunstâncias. Isso inclui ajustar prazos, definir datas para audiências, ou até modificar etapas processuais específicas para adequar o andamento do processo às suas conveniências.

    2. Caso Prático para memorizar: Situações hipotéticas onde o candidato deve aplicar o conhecimento do artigo para resolver um problema processual específico.

       Em um processo de divórcio, as partes, ambas plenamente capazes, desejam estipular um calendário específico para as audiências devido à disponibilidade dos advogados. Isso é permitido pelo CPC? Justifique.

        Portanto, sim, é permitido pelo CPC que, em um processo de divórcio, as partes plenamente capazes estipulem um calendário específico para as audiências devido à disponibilidade dos advogados. Essa prática está em conformidade com o artigo 190 do CPC, que autoriza as partes a ajustar o procedimento processual às especificidades da causa, desde que sejam direitos disponíveis e as partes sejam capazes.


    Dicas e Macetes para Memorizar o Artigo 190 do CPC

        Lembre-se das palavras-chave CAPAC - Capacidade, Autocomposição, Procedimento, Ajuste, Convenção. Estas palavras te ajudarão a lembrar que:

       - C: Partes plenamente capazes.

       - A: Direitos que admitem autocomposição.

       - P: Mudanças no procedimento

       - A: Para ajustar à causa.

       - C: Convenção sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais.


    Considerações Finais


        O Artigo 190 do CPC é um exemplo claro de como a flexibilidade processual pode ser utilizada para tornar o sistema jurídico mais eficiente e adaptável às necessidades das partes. 

        Para a prova de concursos públicos em geral, compreender a letra da lei, bem como as suas aplicações práticas, é crucial. 

        Estude o artigo com atenção, aplique as dicas e macetes aqui apresentados, e pratique com questões de provas anteriores para garantir uma excelente performance na sua prova.


    Boa sorte nos estudos e na prova!


    Prof. Luiz Fernando Pereira - Advogado

    WhatsApp Oficial: (11) 98599-5510

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