21/07/2023

Redução de Impostos para Clínicas Médicas e Odontológicas


1. Benefício para Clínicas Médicas e Odontológicas


Clínicas médicas e odontológicas têm uma oportunidade vantajosa de reduzir as alíquotas de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Essa redução permite que essas clínicas economizem significativamente em impostos, abrindo espaço para investir em melhorias nos serviços prestados, tecnologia de ponta e, assim, oferecer um atendimento de maior qualidade aos pacientes.


2. Alíquotas Reduzidas

Em particular, as clínicas odontológicas são beneficiadas com essa redução, pagando apenas 8% de IRPJ e 12% de CSLL, em vez dos 32% tradicionais. Essa redução das alíquotas fortalece a viabilidade financeira dessas clínicas, permitindo que elas expandam sua equipe de profissionais e incorporem tratamentos inovadores. 


3. Segurança Jurídica

É importante destacar que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece o direito das clínicas médicas e odontológicas a essa tributação reduzida, conferindo segurança jurídica para esses estabelecimentos. Ao cumprir os requisitos estabelecidos na Lei nº 9.249/95, a redução das alíquotas é garantida, sem margem para questionamentos futuros.


4. Restituição Retroativa

Para clínicas que se enquadram nos critérios e que pagaram impostos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, há a possibilidade de ingressar com uma ação judicial para solicitar a restituição desses valores. Essa medida pode representar uma significativa injeção financeira para o desenvolvimento e crescimento do negócio.


5. Cumprindo as Exigências Legais: Passo Essencial para Redução de Impostos


Para usufruir dos benefícios da redução de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), é imprescindível agir em conformidade com a legislação vigente. 

É fundamental seguir algumas etapas cruciais:


a) Cumprimento dos Requisitos legais

As clínicas médicas e odontológicas devem atender aos requisitos estipulados pela Lei nº 9.249/95 para se qualificarem à tributação reduzida. Isso inclui a prestação de serviços considerados hospitalares, constituição como sociedade empresária e atendimento às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).


b) Consulta a um Advogado Especializado

Buscar a orientação de um advogado é fundamental para garantir que todas as etapas do processo estejam em conformidade com a legislação e que a documentação necessária esteja correta e atualizada.


c) Segurança Jurídica

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegura o direito à tributação reduzida para as clínicas que atendam aos requisitos legais. Dessa forma, evita-se futuros questionamentos ou implicações fiscais indesejadas.


d) Entrando com uma Ação Judicial

Caso a clínica tenha pago impostos indevidamente nos últimos 5 anos, é possível ingressar com uma ação judicial para requerer a restituição dos valores pagos a mais, devidamente corrigidos. Essa medida pode proporcionar recursos financeiros importantes para o crescimento do negócio.


Em síntese, para aproveitar a oportunidade de redução de impostos, as clínicas médicas e odontológicas devem cumprir rigorosamente as exigências legais estabelecidas. Assim, elas podem se beneficiar das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL, impulsionando seu desenvolvimento e investindo em serviços de excelência para a população. 


**Consulte sempre um advogado para orientações personalizadas.**

LUIZ FERNANDO PEREIRA - Advogado

WhatsApp: (11) 98599-5510

E-mail: drluizfernandopereira@yahoo.com.br

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