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03/01/2024

O DIREITO AO AUXÍLIO-MORADIA PARA MÉDICOS RESIDENTES: Conforme decisão do TJSP


Síntese:
Este texto aborda o direito ao auxílio-moradia para médicos residentes, destacando a importância da recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e como essa determinação pode impactar positivamente o reconhecimento e a garantia desse direito fundamental.

 

    O cenário que envolve o auxílio-moradia para médicos residentes tem sido marcado por desafios, com muitas instituições negligenciando esse benefício assegurado pela legislação que regulamenta a residência médica. 

    A Lei Federal nº 6.932/1981 garante não somente condições essenciais de repouso, higiene e alimentação durante os plantões, mas também o direito à moradia para esses profissionais. Essa prerrogativa é estendida a todos os médicos que passaram ou passam pela residência, independentemente de previsões nos editais ou regulamentos desses programas.

    Apesar disso, é alarmante a quantidade de instituições que têm desconsiderado a oferta de moradia, desrespeitando, assim, o direito dos médicos residentes. 

    Diante dessa realidade, os médicos têm respaldo legal para buscar reparação por meio de ações judiciais. 

A jurisprudência tem firmado entendimento de que a ausência de moradia durante o período de residência pode ensejar em indenização para os médicos residentes.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu decisão, uniformizando sua jurisprudência acerca do tema: 

(PUIL 008 - AUXÍLIO-MORADIA - RESIDÊNCIA - MÉDICA - PECÚNIA) que consolida o entendimento acerca desse tema.    Em sessão datada de 23/01/2023, a turma de uniformização reconheceu que o auxílio-moradia é um direito inerente à residência médica, permitindo sua conversão em pecúnia quando a oferta "in natura" não é disponibilizada, independentemente de previsão nos editais. Essa decisão estabeleceu que a conversão em pecúnia corresponderá a 30% do valor da bolsa-auxílio.


    A tese firmada nessa decisão do TJ/SP enfatiza a possibilidade de transformar o auxílio-moradia em pecúnia (pagamento em dinheiro), mesmo que não haja previsão nos editais, reforçando o entendimento já consolidado na jurisprudência. 

    Claramente, essa posição fortalece o direito dos médicos residentes à indenização, quando a instituição de saúde não oferece moradia, desde que respeitados os prazos prescricionais estabelecidos pela legislação vigente.


    Para aprofundamento sobre o tema, sugestão de vídeos:

 


                                     
https://youtu.be/cYfTC5vH3jU 


                                         https://www.instagram.com/p/C1a3Txettv-/ 

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