Síntese: Este texto aborda o direito ao auxílio-moradia para médicos residentes, destacando a importância da recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e como essa determinação pode impactar positivamente o reconhecimento e a garantia desse direito fundamental.
O cenário que envolve o auxílio-moradia para médicos residentes tem sido marcado por desafios, com muitas instituições negligenciando esse benefício assegurado pela legislação que regulamenta a residência médica.
A Lei Federal nº 6.932/1981 garante não somente condições essenciais de repouso, higiene e alimentação durante os plantões, mas também o direito à moradia para esses profissionais. Essa prerrogativa é estendida a todos os médicos que passaram ou passam pela residência, independentemente de previsões nos editais ou regulamentos desses programas.
Apesar disso, é alarmante a quantidade de instituições que têm desconsiderado a oferta de moradia, desrespeitando, assim, o direito dos médicos residentes.
Diante dessa realidade, os médicos têm respaldo legal para buscar reparação por meio de ações judiciais.
A jurisprudência tem firmado entendimento de que a ausência de moradia durante o período de residência pode ensejar em indenização para os médicos residentes.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu decisão, uniformizando sua jurisprudência acerca do tema:
(PUIL 008 - AUXÍLIO-MORADIA - RESIDÊNCIA - MÉDICA - PECÚNIA) que consolida o entendimento acerca desse tema. Em sessão datada de 23/01/2023, a turma de uniformização reconheceu que o auxílio-moradia é um direito inerente à residência médica, permitindo sua conversão em pecúnia quando a oferta "in natura" não é disponibilizada, independentemente de previsão nos editais. Essa decisão estabeleceu que a conversão em pecúnia corresponderá a 30% do valor da bolsa-auxílio.
A tese firmada nessa decisão do TJ/SP enfatiza a possibilidade de transformar o auxílio-moradia em pecúnia (pagamento em dinheiro), mesmo que não haja previsão nos editais, reforçando o entendimento já consolidado na jurisprudência.
Claramente, essa posição fortalece o direito dos médicos residentes à indenização, quando a instituição de saúde não oferece moradia, desde que respeitados os prazos prescricionais estabelecidos pela legislação vigente.
Para aprofundamento sobre o tema, sugestão de vídeos:
https://youtu.be/cYfTC5vH3jU
https://www.instagram.com/p/C1a3Txettv-/