Introdução:
A licença-prêmio é um direito garantido aos servidores públicos estaduais que exercem suas atividades de forma ininterrupta por cinco anos, sem sofrer penalidades administrativas. No entanto, é comum que o gozo desses períodos seja adiado pela Administração Pública, levando muitos servidores a se aposentarem ou se exonerarem sem terem usufruído dessa vantagem.
Recentemente, uma decisão judicial veio ao encontro dos interesses dos servidores ao determinar que o Estado seja condenado a indenizar, em dinheiro, os períodos de licença-prêmio que não foram usufruídos.
Decisão em Favor da Indenização:
Uma servidora aposentada obteve uma vitória significativa no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em uma ação que buscava o ressarcimento dos períodos de licença-prêmio não gozados.
O TJSP entendeu que esses períodos devem ser indenizados, evitando, assim, um possível enriquecimento ilícito do Estado, que explora a força de trabalho do seu empregado, bem que não pode ser restituído.
Fundamento da Decisão:
A decisão do TJSP foi baseada na ideia de que negar a indenização dos períodos de licença-prêmio não gozados resultaria em um enriquecimento injusto do Estado. Afinal, durante toda a carreira do servidor, ele contribuiu com sua força de trabalho, mas foi impedido de usufruir de uma vantagem a que tinha direito. Dessa forma, garantir a indenização é uma forma de justiça para os servidores que dedicaram anos de serviço ao Estado.
Conclusão:
A conquista da decisão que garante a indenização em dinheiro pelos períodos de licença-prêmio não usufruídos representa uma importante vitória para os servidores públicos estaduais. Agora, aqueles que se aposentaram ou se exoneraram sem terem usufruído dessa vantagem têm o direito assegurado de receber o ressarcimento financeiro.
Com o apoio da Luiz Fernando Pereira Advocacia, que atua com excelência e dedicação em questões de direito do servidor público, essa conquista foi possível.
A decisão do TJSP traz justiça e reconhecimento ao trabalho desses servidores, evitando que o Estado se beneficie indevidamente da dedicação e esforço daqueles que contribuíram para o serviço público.
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LUIZ FERNANDO PEREIRA - Advogado
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