Inicialmente, é preciso
afirmar que é direito do trabalhador a receber
um valor adicional de seu salario, quando for submetido à condições insalubres ou perigosas, conforme o
artigo 7°, XXIII da Constituição Federal de 1988.
De forma extensiva à Constituição Federal de 1989, a
Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que, as atividades ou operações
consideradas insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos
à saúde, além dos limites de tolerância estabelecidos.
Em relação às atividades
perigosas, são aquelas que trazem riscos à integridade física do
trabalhador, devido a exposição permanente de inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubou ou violência física em
trabalho de segurança pessoal ou patrimonial.
No tocante ao valor a ser recebido pelo trabalhador, será seguindo
o grau de insalubridade. Assim temos
três graus, vejamos:
·
Grau mínimo: 10 % (dez por cento) do
salário base do empregado;
·
Grau médio: 20 % (vinte por cento) do
salário base do empregado;
·
Grau máximo: 40 % (quarenta por cento)
do salário base do empregado.
Em
se tratando de periculosidade, o
trabalhador terá o direito de um adiciona de 30% (trinta percentuais) sobre o
seu salário.
Cumpre
salientar que, não haverá o acumulo de
adicional de periculosidade e insalubridade, cabendo o trabalhador a
escolha de qual irá receber. Ambos os adicionais serão computados no salário do
trabalhador que servirá de base de cálculo da remuneração das férias e 1/3 de
férias, décimo terceiro salário e FTGS.
Em
considerações finais, podemos afirmar que cabe o trabalhador buscar seu direito
e preservá-lo, haja vista que a norma jurídica assim protege aqueles que assim
laboram em atividades insalubres ou perigosas, respeitando à vida. Assim, se o
empregador não estiver pagando o adicional, poderá entrar com uma ação judicial
para fazer a justiça ao caso.
Por
parte do empregador, deverá este atentar-se preventivamente,
como por exemplo, investir em equipamentos de segurança e proteção individual
de forma adequada, podendo reduzir os percentuais de insalubridade pagos aos
seus empregados.