
Atualizado em 21/10/2026 · Por Luiz Fernando Pereira, advogado (OAB/SP 336.324 · OAB/SC 47.458) · Leitura: 8 min
Resumo em 3 linhas
1. A partir de 16/12/2026: duas folgas remuneradas por semana e no máximo 42 horas semanais.
2. A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas semanais, até 8 horas por dia.
3. O salário e o piso da categoria não podem ser reduzidos (Emenda Constitucional 141/2026).
Quando acaba a escala 6x1?
A escala 6x1 acaba em 16/12/2026. A Emenda Constitucional 141/2026, que veio da PEC 221/2019, foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União em 16/10/2026 (edição extra). Ela muda o artigo 7º da Constituição: o descanso semanal remunerado passa a ser de dois dias, um deles preferencialmente no domingo, e o limite semanal cai de 44 para 40 horas, com uma etapa intermediária de 42 horas.
Na escala 6x1, a pessoa trabalha seis dias e folga um. Com duas folgas obrigatórias, esse modelo deixa de ser permitido como regra. Por ser emenda constitucional, ela não passa por sanção do presidente da República.
Qual é o calendário da mudança?
| Data | O que acontece | Base na EC 141 |
|---|---|---|
| 16/10/2026 | Emenda publicada e em vigor (menos a regra das duas folgas) | art. 10, II |
| 16/12/2026 | Duas folgas remuneradas por semana, limite de 42 horas e fim das cláusulas coletivas incompatíveis | arts. 3º, 6º, I, e 10, I |
| 16/10/2027 | Prazo máximo para aditar contratos com o poder público que usam mão de obra direta | art. 9º |
| 16/12/2027 | Limite de 40 horas semanais, até 8 horas por dia | art. 6º, II |
Por que algumas notícias falam em 15/12?
A emenda diz "2 meses após a publicação". Contando a partir de 16/10/2026, a data mais usada nas análises técnicas é 16/12/2026, mas algumas matérias citaram 15/12. Por segurança, o ideal é que a nova escala já esteja funcionando na semana que começa em 14/12/2026.
Dá para fazer 42 horas em cinco dias?
Só com acordo ou convenção coletiva. A jornada diária continua limitada a 8 horas, e cinco dias de 8 horas somam 40 horas. Para chegar a 42 horas em cinco dias, é preciso norma coletiva que permita ampliar a jornada diária durante a transição (art. 7º da emenda). Sem ela, na prática, o teto já é de 40 horas na primeira fase.
O que muda para o trabalhador?
- Mais descanso: duas folgas por semana, ambas remuneradas.
- Salário igual: a emenda proíbe qualquer redução de salário, inclusive proporcional, e protege os pisos.
- Quem já faz 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida, mas também passa a ter as duas folgas.
- Folgas pela média do mês: por acordo ou convenção coletiva, excepcionalmente, as folgas podem seguir a média de duas por semana no mês, com pelo menos uma folga em cada semana.
Quem trabalha 5x2 com 44 horas também é afetado?
Sim. Mesmo sem 6x1, a carga semanal precisa cair para 42 horas em 16/12/2026 e para 40 horas em 16/12/2027.
O que a empresa precisa revisar até 16/12/2026?
1. Escalas
Liste quem está em 6x1, em turnos e em escalas especiais. Redesenhe para garantir as duas folgas semanais.
2. O banco de horas resolve?
Não. Banco de horas compensa horas, mas não substitui as duas folgas. Acordos montados sobre 44 horas precisam ser revistos.
3. A escala 12x36 acabou?
Não expressamente. Ela continua prevista na CLT (art. 59-A). O prudente é calcular a carga média semanal de cada equipe e conferir com o sindicato como ela se encaixa no novo limite.
4. Acordos e convenções coletivas ainda valem?
Valem no que for compatível. Cláusulas sobre jornada e descanso que contrariem a emenda perdem efeito em 16/12/2026, mesmo que o instrumento ainda esteja em vigor. Vale procurar o sindicato desde já.
5. Folha, ponto e contratos
Mantenha salário e piso, atualize contratos e ponto e recalcule o valor da hora. Com o mesmo salário e menos horas, a hora fica cerca de 4,8% mais cara na fase de 42 horas e 10% mais cara na fase de 40 horas (44 ÷ 42 e 44 ÷ 40). Isso afeta horas extras e adicionais. Confira também o cadastro de jornada no eSocial.
Checklist rápido para RH e DP
- Levantar quantas pessoas estão em 6x1, por setor e unidade.
- Separar quem já trabalha 40 horas ou menos.
- Conferir empregados de alta renda com diploma superior (regra especial).
- Ler a convenção coletiva cláusula por cláusula: jornada, folga, banco de horas, 12x36 e domingos.
- Conversar com o sindicato sobre termo aditivo antes de 16/12/2026.
- Simular as novas escalas e o quadro de pessoal necessário.
- Recalcular hora, horas extras, adicional noturno e reflexos.
- Atualizar contratos, acordos individuais e ponto.
- Conferir o eSocial com o contador.
- Comunicar a equipe por escrito e com antecedência.
Como fica uma escala na prática?
Exemplo: uma loja abre de segunda a sábado, com equipe em 6x1 e 44 horas por semana (7h20 por dia).
| Período | Dias de trabalho | Folgas | Limite semanal |
|---|---|---|---|
| Hoje | 6 | 1 | 44h |
| A partir de 16/12/2026, sem norma coletiva | 5 (até 8h/dia) | 2 | 40h na prática |
| A partir de 16/12/2026, com norma coletiva | 5 | 2 | até 42h |
| A partir de 16/12/2027 | 5 | 2 | 40h |
Para manter a loja aberta seis dias, a empresa normalmente vai precisar de revezamento, com folgas em dias diferentes para cada pessoa. Isso pede planejamento do quadro de pessoal, e não só uma troca na planilha. Para o trabalhador, o salário do mês continua o mesmo e as horas diminuem. Horas a mais seguem as regras de hora extra e de compensação.
E pequenas empresas, alta renda e servidor público?
Pequena empresa está fora da regra?
Não. A emenda vale para todos os empregadores. Ela permite que uma lei complementar crie medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que os empregos sejam mantidos (art. 5º). Até 21/10/2026 essa lei não tinha sido publicada nem tinha prazo. Enquanto isso, valem as datas gerais.
Empresas que prestam serviço ao poder público
Contratos públicos em vigor que usam mão de obra direta devem receber aditivo para reequilibrar custos em até um ano da publicação, ou seja, até 16/10/2027. Os empregados alocados nesses contratos entram na nova jornada na data do aditivo ou, no máximo, ao fim desse prazo (art. 9º).
Empregados de alta renda
Quem tem diploma superior e ganha a partir de 2,5 vezes o teto do INSS pode ficar fora das regras de jornada e controle de ponto, salvo liberalidade do empregador ou norma coletiva. As duas folgas continuam garantidas. Essa exceção não vale para empregados públicos (art. 8º).
E o servidor público?
A emenda muda o artigo 7º, que trata de quem tem carteira assinada. Segundo a Agência Senado, ela não altera a jornada dos servidores estatutários, que seguem o estatuto do próprio ente. Veja os guias de Servidor Público.
O que ainda está pendente?
- A lei complementar de transição para MEI, ME e EPP (não publicada até 21/10/2026).
- Como a fiscalização vai tratar a 12x36 e outras escalas especiais diante do novo limite.
- A renegociação das convenções coletivas de cada categoria antes de 16/12/2026.
Este guia será atualizado quando houver novidade oficial. Confira a data no topo.
Perguntas frequentes sobre o fim da 6x1
Quando acaba a escala 6x1?
Em 16/12/2026, quando passam a valer as duas folgas semanais remuneradas e o limite de 42 horas.
Quando a jornada passa a ser de 40 horas?
Em 16/12/2027, com limite de 8 horas por dia.
Meu salário pode ser reduzido por causa da jornada menor?
Não. A EC 141/2026 proíbe a redução do salário, inclusive proporcional, e protege o piso da categoria.
Quem trabalha 5x2 com 44 horas também é afetado?
Sim. A carga cai para 42 horas em 16/12/2026 e para 40 horas em 16/12/2027.
A escala 12x36 acabou?
Não expressamente. Ela continua na CLT, mas a carga semanal precisa ser conferida com o novo limite e com a norma coletiva.
Pequena empresa está fora da regra?
Não. A lei complementar que pode criar transição para MEI, ME e EPP ainda não foi publicada (21/10/2026). Até lá, valem as datas gerais.
O banco de horas resolve?
Não substitui as duas folgas. Ele pode compensar horas dentro dos novos limites, desde que o acordo seja revisado.
A convenção coletiva da minha categoria ainda vale?
Vale no que for compatível. Cláusulas de jornada e descanso contrárias à emenda perdem efeito em 16/12/2026.
A mudança vale para servidor público?
A emenda trata do trabalho com carteira assinada. O servidor estatutário segue o estatuto do seu ente.
Legislação e fontes consultadas
- Texto oficial da Emenda Constitucional 141/2026 (Planalto)
- Constituição Federal, art. 7º, XIII e XV
- CLT, art. 59-A e art. 444, parágrafo único
- Agência Senado, 16/10/2026
- Agência Câmara, 16/10/2026
- Agência Brasil
- Fenacon, Nota Orientativa (17/10/2026)
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Sobre o autor
Luiz Fernando Pereira é advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 336.324 e na OAB/SC sob o nº 47.458. Atua em Direito do Trabalho, servidor público, LGPD e Direito da Saúde.
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