O nome do produto ou a indicação veterinária não bastam. A análise do regime monofásico começa pela classificação fiscal e termina na conferência da receita declarada em cada mês.
O que significa tributação monofásica?
No regime monofásico, a legislação concentra a cobrança de PIS/Cofins em uma etapa anterior da cadeia, normalmente na indústria ou na importação, e disciplina a tributação das vendas posteriores. A Lei 10.147/2000 relaciona produtos farmacêuticos por posições e códigos da NCM.
A Receita Federal, na Solução de Consulta COSIT 594/2017, reconheceu que a destinação humana ou veterinária não muda, por si, o enquadramento: o ponto decisivo é o produto estar entre os códigos legais e o vendedor não ser industrial ou importador, observadas as regras do regime.
E se a clínica estiver no Simples Nacional?
É preciso distinguir duas afirmações. A alíquota zero do art. 2º da Lei 10.147/2000 não é aplicada ao optante pelo Simples como se ele estivesse fora desse regime. Ao mesmo tempo, o art. 18, § 4º-A, da LC 123/2006 determina que o contribuinte segregue as receitas de operações sujeitas à tributação monofásica.
Na prática, o PGDAS-D deve receber a informação correta da natureza da receita para que os percentuais correspondentes a PIS/Cofins sejam tratados conforme as regras do Simples. O restante do DAS continua sujeito à legislação aplicável.
Como a auditoria deve ser feita?
- Extrair o cadastro de produtos vendidos pela clínica.
- Conferir descrição, NCM, GTIN quando existente, fornecedor e nota de entrada.
- Separar indústria/importação de mera revenda.
- Mapear os códigos efetivamente contemplados pela legislação em cada período.
- Somar a receita mensal de cada grupo.
- Confrontar a soma com a NF-e/NFC-e e os relatórios do sistema.
- Reabrir os PGDAS-D do período e verificar como a receita foi informada.
- Somente depois calcular eventual diferença e definir retificação, restituição ou compensação cabível.
Exemplo meramente ilustrativo
Uma clínica faturou R$ 140 mil em determinado mês: R$ 105 mil em serviços, R$ 20 mil em medicamentos e R$ 15 mil em rações e acessórios. Não é correto presumir que os R$ 35 mil de comércio sejam monofásicos. A revisão deve identificar, entre os R$ 20 mil de medicamentos, quais produtos e valores atendem à classificação fiscal aplicável. Serviços e demais mercadorias permanecem em seus tratamentos próprios.
O exemplo explica o método, não estima crédito. Alíquota efetiva, faixa do Simples, partilha, período e declarações reais alteram o resultado.
Quais documentos pedir ao contador?
- PGDAS-D e recibos de transmissão;
- DAS pagos;
- relatórios mensais de venda por produto;
- XML das notas de entrada e saída;
- cadastro de produtos com NCM;
- notas de fornecedores e eventuais cartas de correção;
- retificações, pedidos de restituição e compensações anteriores.
Perguntas frequentes
Todo medicamento veterinário é monofásico?
Não. O enquadramento depende da classificação fiscal e da legislação aplicável ao período. O uso veterinário, sozinho, não basta.
A segregação zera o DAS inteiro?
Não. Ela repercute nos componentes relacionados ao regime monofásico. Outros tributos e parcelas do Simples continuam sendo considerados.
Posso confiar apenas na NCM cadastrada no sistema?
Não é prudente. A NCM deve ser conferida com a descrição técnica, documentação do fornecedor e regras vigentes. Cadastro incorreto pode produzir tanto pagamento a maior quanto risco fiscal.
É possível revisar períodos anteriores?
Em tese, pagamentos indevidos podem ser examinados dentro do prazo legal, mas a existência e a forma de recuperação dependem das provas, do regime e da situação de cada período.
Auditoria de produtos e PGDAS-D
Uma revisão segura liga cada produto à sua documentação e cada receita à apuração mensal correspondente.
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Fontes oficiais: Lei 10.147/2000; LC 123/2006, art. 18, § 4º-A; Solução de Consulta COSIT 594/2017. Atualizado em 2/9/2026.
Luiz Fernando Pereira — Advogado — OAB/SP 336.324 — São Paulo/SP.