Sequestro por causa do trabalho no banco: quando cabe indenização?
Um caso em Minas Gerais reconheceu indenização por dano moral a bancário sequestrado em casa com a família, após ser confundido com a gerência. A decisão aplicou responsabilidade objetiva (atividade de risco).
1) O caso real (em poucas linhas)
O bancário foi sequestrado dentro de casa com familiares após criminosos o confundirem com a gerência, buscando acesso a áreas restritas. O Tribunal reconheceu que o evento decorreu do vínculo de emprego e fixou indenização de R$ 30 mil. O processo foi encaminhado ao TST para análise recursal.
Baseado em notícias públicas sobre o julgamento. (Você pode usar como “gancho” de conteúdo, sem expor dados sensíveis.)
2) Por que pode existir dever de indenizar mesmo “fora da agência”?
Em atividades com risco acima do comum, a Justiça do Trabalho pode aplicar a lógica do risco da atividade: se o dano está ligado ao trabalho e à exposição típica daquela função, o empregador pode responder independentemente de culpa.
A tese do STF (Tema 932) reconhece a compatibilidade do art. 927, parágrafo único, do CC com a Constituição em hipóteses de atividade com risco especial e com ônus maior ao trabalhador.
3) O que precisa estar bem amarrado (provas e narrativa)
Checklist do que costuma decidir o jogo
- Prova do evento: BO, inquérito, registros, testemunhas, prints, notícias (se houver).
- Nexo com o trabalho: menção ao banco/cargo, busca por acesso, “confusão com gerência”, ameaças ligadas à agência, etc.
- Impacto: atendimento médico/psicológico, afastamento, sintomas persistentes, mudança de rotina, medo recorrente.
- Contexto de risco: histórico de ocorrências, protocolos, comunicação interna, falhas de prevenção/gestão de risco.
4) Autoavaliação rápida (1 minuto)
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5) Perguntas frequentes
“Mas aconteceu fora do trabalho. Ainda assim pode caber?”
Pode, se o fato ocorreu por causa do vínculo (ex.: tentativa de obter acesso, confusão com gerência, ameaça ligada ao banco). O local do evento não elimina o nexo quando a motivação está conectada à atividade.
“Precisa provar culpa do banco?”
Em teses de atividade de risco, o foco tende a ser o nexo (por que ocorreu) e o dano. Ainda assim, elementos como falhas de segurança e protocolos ajudam a robustecer a narrativa.
“E os familiares? Podem pedir indenização?”
Dependendo do caso, pode existir discussão de dano reflexo (ricochete). Há entendimento de que não se deve afastar, de forma automática, a proteção a pessoas intimamente ligadas à vítima em situações graves, desde que bem fundamentado.
“Existe ‘teto’ para dano moral na Justiça do Trabalho?”
A CLT prevê parâmetros (arts. 223-A e 223-G), mas o STF assentou que o tabelamento deve atuar como critério orientador, sem impedir fixação acima, quando houver fundamentação adequada.
Observação: este conteúdo é informativo. Cada caso exige análise de documentos e datas.
