11/02/2026

“Venceu e não levou?” O que a decisão do STJ realmente diz sobre honorários de êxito após a morte do cliente

Honorários de êxito x óbito do cliente (STJ)
Simulador • Calculadora • Quiz • Comparador de teses
Caso real 3ª Turma do STJ • cláusula de êxito Ponto-chave: título executivo (art. 783 CPC) Debate: boa-fé, venire, enriquecimento sem causa

“Venceu e não levou?” O que a decisão do STJ realmente diz sobre honorários de êxito após a morte do cliente

Aqui você vê todos os ângulos: (i) por que a maioria travou a execução; (ii) por que o voto vencido fala em boa-fé e comportamento contraditório; (iii) o que a advocacia critica; e (iv) como blindar contratos e rotinas pós-óbito. No fim, você usa um simulador para escolher a via e um quiz para fixar.

O núcleo jurídico (bem explicado)

Na tese da maioria, a execução direta exige título certo, líquido e exigível (art. 783 do CPC). Se o contrato prevê cláusula de êxito e o êxito só se implementa após o falecimento da cliente, o argumento é que não existia obrigação exigível no momento do óbito para “transmitir” como dívida executável ao herdeiro.

Tradução: não é “não tem direito”. É “a via executiva pode não ser o caminho”; a discussão tende a migrar para ação de conhecimento/arbitramento, com prova de vínculo pós-óbito.

Comparador de teses (clique nas abas)

Tese da maioria

Sem exigibilidade, sem execução: a condição de êxito implementada depois do óbito enfraquece o título para execução direta contra o herdeiro.

Saída: ação de conhecimento/arbitramento para apurar vínculo, prova, pagamentos e valor proporcional.

Voto vencido

Boa-fé e vedação ao contraditório: pagamentos sucessivos e ciência do herdeiro podem revelar anuência/ratificação; negar o êxito no final pode ser venire e enriquecimento sem causa.

Leitura prática: ainda que o mandato cesse, os efeitos remuneratórios do serviço prestado e do benefício econômico ao herdeiro não devem ser apagados.

Críticas da advocacia

Risco de oportunismo: manter o escritório por anos e negar o êxito só quando a vitória chega, usando “atalhos técnicos”.

Impacto: insegurança em causas longas e desincentivo à cláusula de êxito, que é essencial para acesso à Justiça em muitos casos.

Como blindar

O que resolve 80% do risco: ratificação/aditivo pós-óbito + nova procuração + rastreio do que é mensalidade e do que é êxito.

Objetivo: transformar “prova difusa” (pagamentos soltos) em “prova dirigida” (continuidade formal).

Linha do tempo interativa

1) Contrato com cláusula de êxito

A cláusula de êxito nasce com o resultado. O problema surge quando o resultado vem depois do óbito.

2) Óbito: mandato (procuração) e sucessão

Se não formaliza a continuidade e a representação, abre flanco técnico para discutir exigibilidade e via adequada.

3) Pagamentos e ciência do herdeiro

Pagamentos repetidos + e-mails/mensagens podem indicar anuência e boa-fé, mas podem exigir instrução probatória.

4) Êxito posterior: “ponto de ruptura” da execução

Maioria: falta exigibilidade para execução direta. Vencido: boa-fé e vedação ao contraditório para impedir fuga do pagamento.

Simulador: execução, arbitramento ou inventário?

Escolha as opções e clique em “Gerar recomendação”.

Resultado do simulador

Escolha as opções e clique em Gerar recomendação.

Como usar em atendimento: esse simulador organiza o raciocínio em 1 minuto e explica ao cliente por que “executar” nem sempre é o caminho certo.

Calculadora do êxito (didática)

Saída

Preencha os campos e clique em Calcular.

Quiz (fixação com correção)

1) Qual é o filtro técnico central usado para travar a execução?

2) Quais fundamentos aparecem com força no voto vencido?

3) Se a execução direta não passa, qual via costuma ser indicada?

Créditos e leitura recomendada

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/449707/stj-nega-honorarios-de-exito-a-advogado-apos-morte-de-cliente

OAB (posição institucional): https://www.oab.org.br/noticia/63581/cfoab-defende-no-stj-a-continuidade-de-pagamento-de-honorarios-de-exito-mesmo-apos-morte-de-cliente

Luiz Fernando Pereira Advocacia — WhatsApp Oficial (11) 98599-5510 • drluizfernandopereira@yahoo.com.br

20/01/2026

Escala 2x2 de Empregado Público Celetista: competência, validade e horas extras

Escala 2x2 de Empregado Público Celetista: competência, validade e horas extras (TRT-2)

Escala 2x2 (12h) de empregado público celetista: quando vira horas extras e onde ajuizar

Este guia organiza, de forma prática, os dois pontos que mais geram dúvidas: competência (Justiça do Trabalho x Justiça Comum) e validade da escala 2x2 com 12 horas quando adotada sem acordo ou convenção coletiva.

Competência Escala 2x2 Horas extras
Nota importante: o STF, no Tema 1143, tratou de competência para ações de celetistas contra o Poder Público quando o pedido é de natureza administrativa, com modulação. Já pedidos típicos da CLT (como horas extras, adicional noturno, intervalo e reflexos) costumam tramitar na Justiça do Trabalho, conforme a estratégia do caso.

1) Competência: Justiça do Trabalho ou Justiça Comum?

A pergunta não é “você é servidor?”, mas sim: qual é o regime e qual é a natureza do pedido. Empregado público celetista (CLT) pode discutir verbas tipicamente trabalhistas, como horas extras, adicional noturno e intervalos.

Quando o pedido é de natureza administrativa contra o Poder Público, a discussão passa a orbitar o Tema 1143 do STF, com suas balizas e modulação. Por isso, em caso real, a escolha de competência pode ser parte da estratégia.

Regra prática 1 Pedido é “CLT puro” (horas extras, adicional, intervalo)? em regra, Justiça do Trabalho.
Regra prática 2 Pedido é “vantagem administrativa” contra o ente público? tende a puxar para Justiça Comum (Tema 1143).
Dica de SEO: termos que trazem público qualificado: “empregado público celetista”, “escala 2x2 12h”, “horas extras no setor público CLT”.

2) Escala 2x2 com 12 horas: por que pode ser inválida sem norma coletiva

A escala 2x2 com 12 horas por dia é uma forma intensa de compensação: ela supera o padrão diário e, justamente por isso, costuma exigir autorização por acordo ou convenção coletiva.

Tradução simples: quando o empregador “estica” a jornada diária, ele normalmente precisa de blindagem coletiva. Sem isso, cresce o risco de a escala ser declarada inválida e as horas excedentes virarem horas extras.

O que costuma fortalecer o pedido

Ausência de instrumento coletivo, ato unilateral, registro de 12h reais no ponto, dobras e habitualidade, irregularidades de intervalo.

O que o empregador costuma alegar

Necessidade do serviço, “vantagem de folgas”, regulamento interno. O ponto é que regulamento interno não substitui negociação coletiva quando ela é necessária.

Importante: o caso depende do que existe (ou não) de instrumento coletivo, do histórico da categoria e do que o ponto realmente mostra.

3) Checklist de triagem: seu caso tem cara de horas extras?

Marque os itens. Ao final você verá um indicador simples de “maturidade” do caso para análise.

Indicador: — Marque os itens para ver o indicador.
Este indicador é apenas triagem. A conclusão jurídica depende de documentos, recorte prescricional e estratégia.

4) Calculadora: estimativa de horas extras na escala 2x2 (12h)

Serve para noção de grandeza. Não substitui cálculo judicial (reflexos, prescrição, adicionais, normas, integrações).

Na 2x2, costuma ficar perto de 15 em mês de 30 dias. Ajuste ao seu caso.
Esse texto entra no resumo para WhatsApp/cópia (se você quiser).
R$ 0,00

5) Perguntas e respostas

Clique para abrir. Conteúdo pensado para leigos, com linguagem objetiva.

Sou servidor público. Isso vai automaticamente para a Justiça Comum?

Não necessariamente. O que importa é o regime (CLT ou estatuto) e a natureza do pedido. Verbas típicas trabalhistas, para celetistas, costumam tramitar na Justiça do Trabalho. Pedidos administrativos contra o Poder Público dialogam com o Tema 1143 do STF.

Sem acordo/convenção, a escala 2x2 com 12h pode ser inválida?

Em muitos casos, sim. A ideia é que compensações intensas precisam de proteção coletiva. Se a escala for invalidada, horas excedentes tendem a ser pagas como extras.

“Mas eu folgo bastante”. Isso impede o pedido?

Folgas não substituem a base jurídica exigida quando o regime depende de instrumento coletivo. O processo analisa validade da compensação, prova da jornada e habitualidade.

Quais documentos costumam sustentar esse tipo de ação?

Espelhos de ponto, escalas, holerites, comunicações de chefia, normas internas, e o acordo/convenção (se existir). Se o ponto for frágil, a prova testemunhal pode ser decisiva.

Honorários de sucumbência existem na Justiça do Trabalho?

Sim. A CLT prevê honorários sucumbenciais (art. 791-A). O percentual depende dos critérios legais e da decisão do juiz, e impacta risco e estratégia.

6) Triagem rápida: envie os dados e receba orientação inicial

Ao clicar, você gera uma mensagem pronta para o WhatsApp oficial. Você pode editar antes de enviar.

WhatsApp Oficial: (11) 98599-5510

Luiz Fernando Pereira Advocacia WhatsApp Oficial (11) 98599-5510

EC 138/2025: acúmulo de cargos por professores com outro de qualquer natureza

Atualizado: Jan/2026 • EC nº 138/2025 • Art. 37, XVI (CF/88)

EC nº 138/2025 e acúmulo de cargos dos professores: guia aprofundado + direito adquirido + quiz

A EC nº 138/2025 passou a admitir expressamente a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório. Neste artigo: explicação completa, exemplos práticos, checklist, quiz e ferramenta de triagem.

9–12 min Professores • Servidores • RH Quiz + Triagem Checklist + Modelos

Sumário

1) O que mudou2) Requisitos3) Direito adquirido4) Exemplos5) Checklist6) FAQQuizFerramenta

1) O que mudou com a EC nº 138/2025

A Constituição sempre tratou a acumulação de cargos como exceção. O art. 37, XVI, veda a acumulação remunerada, salvo hipóteses expressas. A novidade da EC nº 138/2025 é encerrar a disputa sobre “técnico/científico”, permitindo a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.

Mensagem prática: menos debate sobre “rótulo” do cargo e mais foco em critérios objetivos (horários e teto).
Segurança jurídica
Reduz divergência sobre “técnico/científico”
Critérios objetivos
Horários compatíveis + teto
Menos litígio
Diminui judicialização por interpretação

2) O que continua valendo

A emenda muda o centro do debate, mas não elimina a análise: o caso costuma ser decidido por compatibilidade de horários, teto remuneratório e regularidade formal.

Requisito
Como o órgão verifica
O que ter em mãos
Compatibilidade
Jornada, frequência, sobreposição, deslocamento viável
Portarias, escalas, ponto, relatórios de frequência
Teto
Somatório e eventual abate-teto
Holerites mês a mês e histórico de rubricas
Formalidade
Declarações e comunicação ao RH
Protocolos, e-mails e respostas oficiais

3) Direito adquirido: quando ajuda e quando não resolve

Ponto-chave: a EC nº 138/2025 ajuda muito quando o problema era apenas interpretativo (“natureza do cargo”). Se o problema é fático (sobreposição real de horários), o risco permanece.

4) Exemplos práticos

Professor + cargo administrativo efetivo Jornadas fixas sem sobreposição.
Tendência favorável
Professor + função de confiança Portaria e jornada definida, sem conflito.
Tendência favorável
Professor + plantões variáveis Plantões às vezes encostam na jornada do outro vínculo.
Atenção
Professor + teto/abate-teto Acumulação ok, mas precisa revisar rubricas.
Atenção

5) Checklist

  • Atos de nomeação/posse dos dois vínculos;
  • Portarias/atos de jornada e carga horária;
  • Escalas (se houver plantões) + histórico;
  • Folhas de ponto e frequência;
  • Holerites (teto e rubricas);
  • Comunicações ao RH (protocolo/e-mail);
  • Notificação/PAD (se existir) e portaria de instauração.

6) FAQ

Regra prática: a discussão hoje tende a ser menos “o que é o cargo” e mais “provar horário + controlar teto + formalizar no RH”.

Observação: conteúdo informativo. A análise depende do caso concreto e das regras internas do órgão.

Quiz (1 minuto): risco e próximos passos

Triagem orientativa. O WhatsApp sai com mensagem pronta.

1) Um dos vínculos é cargo de professor?
2) Há sobreposição (mesmo ocasional) entre os horários?
3) Existe PAD/sindicância/notificação?
4) Você sabe se há teto/abate-teto?
5) O questionamento (se existir) era sobre “natureza do cargo”?
WhatsApp

Gerador de mensagem (captação)

O leitor chama já com vínculos/horários, economizando tempo.

WhatsApp com mensagem
Preencha os campos e clique em “Gerar”.
Quer confirmar seu caso? Envie vínculos + horários (e se há PAD/teto). Eu respondo com a estratégia.
Falar no WhatsApp

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