21/10/2026

Fim da 6x1 e jornada de 42h: guia completo para empresas e trabalhadores

Calendário do fim da escala 6x1: 42 horas e duas folgas a partir de 16/12/2026 e 40 horas em 16/12/2027, sem redução de salário (Emenda Constitucional 141/2026)

Atualizado em 21/10/2026 · Por Luiz Fernando Pereira, advogado (OAB/SP 336.324 · OAB/SC 47.458) · Leitura: 8 min

Resumo em 3 linhas

1. A partir de 16/12/2026: duas folgas remuneradas por semana e no máximo 42 horas semanais.
2. A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas semanais, até 8 horas por dia.
3. O salário e o piso da categoria não podem ser reduzidos (Emenda Constitucional 141/2026).

Quando acaba a escala 6x1?

A escala 6x1 acaba em 16/12/2026. A Emenda Constitucional 141/2026, que veio da PEC 221/2019, foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União em 16/10/2026 (edição extra). Ela muda o artigo 7º da Constituição: o descanso semanal remunerado passa a ser de dois dias, um deles preferencialmente no domingo, e o limite semanal cai de 44 para 40 horas, com uma etapa intermediária de 42 horas.

Na escala 6x1, a pessoa trabalha seis dias e folga um. Com duas folgas obrigatórias, esse modelo deixa de ser permitido como regra. Por ser emenda constitucional, ela não passa por sanção do presidente da República.

Qual é o calendário da mudança?

DataO que aconteceBase na EC 141
16/10/2026Emenda publicada e em vigor (menos a regra das duas folgas)art. 10, II
16/12/2026Duas folgas remuneradas por semana, limite de 42 horas e fim das cláusulas coletivas incompatíveisarts. 3º, 6º, I, e 10, I
16/10/2027Prazo máximo para aditar contratos com o poder público que usam mão de obra diretaart. 9º
16/12/2027Limite de 40 horas semanais, até 8 horas por diaart. 6º, II

Por que algumas notícias falam em 15/12?

A emenda diz "2 meses após a publicação". Contando a partir de 16/10/2026, a data mais usada nas análises técnicas é 16/12/2026, mas algumas matérias citaram 15/12. Por segurança, o ideal é que a nova escala já esteja funcionando na semana que começa em 14/12/2026.

Dá para fazer 42 horas em cinco dias?

Só com acordo ou convenção coletiva. A jornada diária continua limitada a 8 horas, e cinco dias de 8 horas somam 40 horas. Para chegar a 42 horas em cinco dias, é preciso norma coletiva que permita ampliar a jornada diária durante a transição (art. 7º da emenda). Sem ela, na prática, o teto já é de 40 horas na primeira fase.

O que muda para o trabalhador?

  • Mais descanso: duas folgas por semana, ambas remuneradas.
  • Salário igual: a emenda proíbe qualquer redução de salário, inclusive proporcional, e protege os pisos.
  • Quem já faz 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida, mas também passa a ter as duas folgas.
  • Folgas pela média do mês: por acordo ou convenção coletiva, excepcionalmente, as folgas podem seguir a média de duas por semana no mês, com pelo menos uma folga em cada semana.

Quem trabalha 5x2 com 44 horas também é afetado?

Sim. Mesmo sem 6x1, a carga semanal precisa cair para 42 horas em 16/12/2026 e para 40 horas em 16/12/2027.

O que a empresa precisa revisar até 16/12/2026?

1. Escalas

Liste quem está em 6x1, em turnos e em escalas especiais. Redesenhe para garantir as duas folgas semanais.

2. O banco de horas resolve?

Não. Banco de horas compensa horas, mas não substitui as duas folgas. Acordos montados sobre 44 horas precisam ser revistos.

3. A escala 12x36 acabou?

Não expressamente. Ela continua prevista na CLT (art. 59-A). O prudente é calcular a carga média semanal de cada equipe e conferir com o sindicato como ela se encaixa no novo limite.

4. Acordos e convenções coletivas ainda valem?

Valem no que for compatível. Cláusulas sobre jornada e descanso que contrariem a emenda perdem efeito em 16/12/2026, mesmo que o instrumento ainda esteja em vigor. Vale procurar o sindicato desde já.

5. Folha, ponto e contratos

Mantenha salário e piso, atualize contratos e ponto e recalcule o valor da hora. Com o mesmo salário e menos horas, a hora fica cerca de 4,8% mais cara na fase de 42 horas e 10% mais cara na fase de 40 horas (44 ÷ 42 e 44 ÷ 40). Isso afeta horas extras e adicionais. Confira também o cadastro de jornada no eSocial.

Checklist rápido para RH e DP

  1. Levantar quantas pessoas estão em 6x1, por setor e unidade.
  2. Separar quem já trabalha 40 horas ou menos.
  3. Conferir empregados de alta renda com diploma superior (regra especial).
  4. Ler a convenção coletiva cláusula por cláusula: jornada, folga, banco de horas, 12x36 e domingos.
  5. Conversar com o sindicato sobre termo aditivo antes de 16/12/2026.
  6. Simular as novas escalas e o quadro de pessoal necessário.
  7. Recalcular hora, horas extras, adicional noturno e reflexos.
  8. Atualizar contratos, acordos individuais e ponto.
  9. Conferir o eSocial com o contador.
  10. Comunicar a equipe por escrito e com antecedência.

Como fica uma escala na prática?

Exemplo: uma loja abre de segunda a sábado, com equipe em 6x1 e 44 horas por semana (7h20 por dia).

PeríodoDias de trabalhoFolgasLimite semanal
Hoje6144h
A partir de 16/12/2026, sem norma coletiva5 (até 8h/dia)240h na prática
A partir de 16/12/2026, com norma coletiva52até 42h
A partir de 16/12/20275240h

Para manter a loja aberta seis dias, a empresa normalmente vai precisar de revezamento, com folgas em dias diferentes para cada pessoa. Isso pede planejamento do quadro de pessoal, e não só uma troca na planilha. Para o trabalhador, o salário do mês continua o mesmo e as horas diminuem. Horas a mais seguem as regras de hora extra e de compensação.

E pequenas empresas, alta renda e servidor público?

Pequena empresa está fora da regra?

Não. A emenda vale para todos os empregadores. Ela permite que uma lei complementar crie medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que os empregos sejam mantidos (art. 5º). Até 21/10/2026 essa lei não tinha sido publicada nem tinha prazo. Enquanto isso, valem as datas gerais.

Empresas que prestam serviço ao poder público

Contratos públicos em vigor que usam mão de obra direta devem receber aditivo para reequilibrar custos em até um ano da publicação, ou seja, até 16/10/2027. Os empregados alocados nesses contratos entram na nova jornada na data do aditivo ou, no máximo, ao fim desse prazo (art. 9º).

Empregados de alta renda

Quem tem diploma superior e ganha a partir de 2,5 vezes o teto do INSS pode ficar fora das regras de jornada e controle de ponto, salvo liberalidade do empregador ou norma coletiva. As duas folgas continuam garantidas. Essa exceção não vale para empregados públicos (art. 8º).

E o servidor público?

A emenda muda o artigo 7º, que trata de quem tem carteira assinada. Segundo a Agência Senado, ela não altera a jornada dos servidores estatutários, que seguem o estatuto do próprio ente. Veja os guias de Servidor Público.

O que ainda está pendente?

  • A lei complementar de transição para MEI, ME e EPP (não publicada até 21/10/2026).
  • Como a fiscalização vai tratar a 12x36 e outras escalas especiais diante do novo limite.
  • A renegociação das convenções coletivas de cada categoria antes de 16/12/2026.

Este guia será atualizado quando houver novidade oficial. Confira a data no topo.

Perguntas frequentes sobre o fim da 6x1

Quando acaba a escala 6x1?

Em 16/12/2026, quando passam a valer as duas folgas semanais remuneradas e o limite de 42 horas.

Quando a jornada passa a ser de 40 horas?

Em 16/12/2027, com limite de 8 horas por dia.

Meu salário pode ser reduzido por causa da jornada menor?

Não. A EC 141/2026 proíbe a redução do salário, inclusive proporcional, e protege o piso da categoria.

Quem trabalha 5x2 com 44 horas também é afetado?

Sim. A carga cai para 42 horas em 16/12/2026 e para 40 horas em 16/12/2027.

A escala 12x36 acabou?

Não expressamente. Ela continua na CLT, mas a carga semanal precisa ser conferida com o novo limite e com a norma coletiva.

Pequena empresa está fora da regra?

Não. A lei complementar que pode criar transição para MEI, ME e EPP ainda não foi publicada (21/10/2026). Até lá, valem as datas gerais.

O banco de horas resolve?

Não substitui as duas folgas. Ele pode compensar horas dentro dos novos limites, desde que o acordo seja revisado.

A convenção coletiva da minha categoria ainda vale?

Vale no que for compatível. Cláusulas de jornada e descanso contrárias à emenda perdem efeito em 16/12/2026.

A mudança vale para servidor público?

A emenda trata do trabalho com carteira assinada. O servidor estatutário segue o estatuto do seu ente.

Legislação e fontes consultadas

Leia também

Sobre o autor

Luiz Fernando Pereira é advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 336.324 e na OAB/SC sob o nº 47.458. Atua em Direito do Trabalho, servidor público, LGPD e Direito da Saúde.
WhatsApp oficial: (11) 98599-5510

Direitos hoje. Mais segurança amanhã.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.

25/09/2026

Piso salarial da enfermagem e jornada proporcional: como conferir o holerite

Recebe abaixo do piso da enfermagem? O cálculo pode depender da jornada (40h / 36h / 30h). Muita gente olha só um número no contracheque e conclui que “está certo” ou “está errado”. O ponto é outro: piso legal, jornada semanal e remuneração total não são a mesma coisa.

O que está em discussão

Em 2026, a conversa sobre o piso da enfermagem continua ligada a jornada e proporcionalidade. Não basta comparar o valor bruto com o piso “cheio” sem olhar quantas horas você trabalha na semana e como o pagamento está estruturado.

Piso × remuneração total

  • Piso: referência legal da categoria (com as regras e atualizações aplicáveis ao seu caso).
  • Remuneração total: o conjunto do que você recebe (salário-base, adicionais, vantagens etc., conforme o holerite e o regime).

Dar certo ou errado no olho só pelo salário-base costuma gerar conclusão precipitada.

Exemplos práticos de jornada

Use estes eixos para ler o holerite (valores de referência do material educativo; o seu caso concreto depende de documentos e norma aplicável):

Jornada de 40 horas

Base de comparação mais próxima do piso “cheio”, quando a jornada e a forma de pagamento batem com a regra usada no cálculo.

Jornada de 36 horas

Em muitos cenários entra a lógica de proporcionalidade: o valor de referência não é automaticamente o mesmo de quem faz 40h.

Jornada de 30 horas

Ainda mais comum ver dúvida de “estou abaixo do piso?” quando se compara com o valor de 40h sem ajustar a jornada.

13º e terço de férias

Atenção: 13º e o terço constitucional de férias podem se apoiar em bases ligadas ao piso ou à remuneração considerada no período. Conferir só o salário do mês, sem olhar essas verbas, deixa lacuna na análise.

Checklist para conferir o holerite

  1. Qual é a sua categoria (enfermeiro, técnico, auxiliar etc.)?
  2. Qual a jornada semanal real (40h / 36h / 30h ou outra)?
  3. O holerite separa bem salário-base, adicionais e descontos?
  4. Há 13º e terço de férias coerentes com a base do período?
  5. A forma de pagamento (CLT, estatutário, plantão etc.) está clara nos documentos?
  6. Guarde holerites, contrato/escala e comunicações da gestão antes de qualquer reclamação.

Conteúdo informativo

Este texto é educativo e não substitui análise do caso concreto. Regime, prova e norma aplicável decidem.

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24/09/2026

Hospital veterinário tem IRPJ de 8% e CSLL de 12%?

UMA TESE DE ALTO IMPACTO — E ALTO RISCO

A existência de centro cirúrgico, internação e plantão 24 horas não autoriza apresentar ao hospital veterinário, como benefício pacífico, as bases de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.

Resposta prudente: a Receita Federal possui orientação específica afirmando que serviços relacionados à medicina veterinária não se enquadram como serviços hospitalares para os percentuais reduzidos do Lucro Presumido. Uma eventual construção judicial deve ser individual, sem promessa de êxito e com análise econômica do risco.

De onde vêm os percentuais de 8% e 12%?

A Lei 9.249/1995 prevê, no Lucro Presumido, percentuais específicos para determinadas receitas de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, desde que atendidos os requisitos legais. Em atividades de serviços em geral, utiliza-se frequentemente a presunção de 32%.

Para clínicas humanas, o STJ consolidou no Tema 217 uma interpretação objetiva da expressão “serviços hospitalares”, vinculada à natureza das atividades, e não necessariamente à internação. Isso tornou a matéria conhecida no mercado tributário.

Por que a medicina veterinária é diferente?

Na Solução de Consulta COSIT 107, de 3 de fevereiro de 2017, a Receita afirmou expressamente que receitas de serviços relacionados à medicina veterinária não se enquadram como serviços hospitalares para aplicar 8% no IRPJ ou 12% na CSLL.

A orientação administrativa parte da leitura de que o benefício legal se refere a atividades de atenção à saúde humana. Assim, transportar automaticamente a tese das clínicas médicas para hospitais de animais cria exposição a autuação, juros e multa.

AfirmaçãoAvaliação
“Toda clínica que faz cirurgia tem direito a 8% e 12%.”Incorreta. Requisitos legais e a natureza da atividade precisam ser examinados; para veterinária há oposição administrativa específica.
“O Tema 217 do STJ resolveu automaticamente o caso dos hospitais veterinários.”Não. O repetitivo não deve ser generalizado sem enfrentar a distinção entre saúde humana e medicina veterinária.
“É possível estudar uma ação individual.”Sim, em tese. Mas isso exige pesquisa jurisprudencial atual, fatos robustos, cálculo do benefício e do passivo potencial, além de ciência do cliente sobre o risco.
“Pode-se reduzir administrativamente sem cautela.”Não recomendável. A COSIT 107/2017 é um obstáculo explícito.
Classificação desta frente: potencial financeiro alto, segurança baixa, necessidade provável de discussão judicial e inadequação para oferta padronizada. Ela não deve ser o produto de entrada da prospecção veterinária.

Exemplo do impacto — sem afirmar o direito

Em um exemplo apenas aritmético, R$ 500 mil de receita mensal submetidos à presunção de 32% formariam base de R$ 160 mil. Os percentuais de 8% e 12% formariam, respectivamente, bases de R$ 40 mil para IRPJ e R$ 60 mil para CSLL, antes de adicional, alíquotas e demais ajustes.

É justamente a dimensão dessa diferença que torna a tese atraente — e que exige prudência. Para medicina veterinária, a COSIT 107/2017 rejeita o benefício. O exemplo não demonstra direito, crédito nem resultado provável; serve apenas para mostrar por que uma decisão sem parecer pode criar exposição relevante.

Quando a análise individual faria sentido?

Antes de cogitar a tese, seria necessário verificar:

  • regime de Lucro Presumido e faturamento efetivamente vinculado às atividades discutidas;
  • estrutura física, licenças, equipe e complexidade dos procedimentos;
  • segregação entre consultas, cirurgias, internações, exames e comércio;
  • forma societária e organização empresarial;
  • jurisprudência atual do TRF competente e eventuais decisões específicas sobre veterinária;
  • valor econômico depois de considerar adicional de IRPJ, período, custo do processo e risco de sucumbência;
  • estratégia para recolhimentos futuros enquanto a controvérsia estiver em curso.

Quais oportunidades devem vir antes?

Para a maior parte das clínicas, é mais racional começar por pontos documentais e administrativos: Fator R, segregação entre serviços e mercadorias, produtos monofásicos, duplicidades, retenções e preparação para IBS/CBS. Essas frentes podem revelar economia ou conformidade sem depender de uma tese controvertida sobre o conceito de serviço hospitalar.

Perguntas frequentes

Ter alvará de hospital veterinário resolve o enquadramento?

Não. O alvará é um elemento fático, mas não elimina a interpretação restritiva da Receita nem substitui os requisitos tributários.

A clínica pode aplicar 8% e 12% e discutir depois?

Essa decisão pode gerar passivo se a interpretação for rejeitada. Qualquer mudança deve vir acompanhada de parecer, cálculo de exposição e estratégia processual adequada.

Vale publicar conteúdo sobre a tese?

Sim, desde que o artigo explique o risco e não anuncie recuperação garantida. A transparência qualifica o possível cliente e diferencia a atuação técnica.

Análise de risco antes de qualquer medida

A clínica deve receber um parecer que confronte lei, orientação da Receita, jurisprudência atual, documentos e impacto financeiro.

Ver como funciona a análise

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Fontes oficiais: Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20; Tema 217/STJ; Solução de Consulta COSIT 107/2017. Atualizado em 2/9/2026.

Luiz Fernando Pereira — Advogado — OAB/SP 336.324 — São Paulo/SP.

21/09/2026

Reforma tributária para veterinários: redução de 30% no IBS/CBS

REFORMA TRIBUTÁRIA E SERVIÇOS VETERINÁRIOS
Redução de 30%

A LC 214/2025 incluiu expressamente médicos-veterinários e zootecnistas entre os profissionais alcançados, mas a pessoa jurídica precisa cumprir condições cumulativas.

Ponto central: o benefício não decorre apenas do CNAE ou do registro da clínica no conselho. É necessário verificar quem são os sócios, quais habilitações possuem, que atividades a sociedade exerce e quem presta diretamente os serviços relacionados à atividade-fim.

O que a lei prevê?

O art. 127 da LC 214/2025 reduz em 30% as alíquotas de IBS e CBS incidentes sobre serviços de profissionais que exerçam atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística submetidas à fiscalização por conselho profissional. A lista inclui médicos-veterinários e zootecnistas.

A Resolução CGIBS 6/2026 reproduz a disciplina para o IBS e detalha os mesmos requisitos no art. 202.

Requisitos da pessoa jurídica

Segundo a lei, a pessoa jurídica deve cumprir cumulativamente:

  • os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas aos objetivos da sociedade e estar sujeitos à fiscalização por conselho profissional;
  • não pode haver pessoa jurídica como sócia;
  • a própria clínica não pode ser sócia de outra pessoa jurídica;
  • a sociedade não deve exercer atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios;
  • os serviços ligados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.
Por que clínicas complexas exigem cuidado? Uma clínica pode combinar medicina veterinária, comércio de medicamentos, venda de ração, banho e tosa, hospedagem e outras atividades. Essa diversidade deve ser confrontada com o requisito de não exercer atividade diversa das habilitações dos sócios e com a necessidade de separar receitas. Não é seguro aplicar a redução indistintamente a todo o faturamento.

A natureza jurídica da sociedade impede o benefício?

A LC 214/2025 esclarece que a natureza jurídica, por si só, não impede a redução. Também admite a união de profissionais listados no dispositivo, desde que cada sócio atue dentro da própria habilitação. A forma de distribuição dos lucros igualmente não é, isoladamente, um impedimento.

O que revisar agora?

  1. Contrato social: objeto, atividades, quadro societário e participações.
  2. Operação real: quais serviços os sócios efetivamente prestam e quais são delegados.
  3. Receitas: separação entre serviços profissionais e comércio/outras atividades.
  4. Cadastros: CNAEs, conselho profissional, notas fiscais e sistemas internos.
  5. Contratos: vínculo com prestadores, colaboradores, laboratórios e parceiros.
  6. Simulação: comparação entre regimes e efeitos da transição, sem olhar apenas a alíquota nominal.

Redução de 30% não é alíquota de 30%

A expressão legal significa reduzir em 30% a alíquota-padrão aplicável. Não significa que o tributo será de 30%, nem que a clínica pagará apenas 30% do que paga hoje. O impacto líquido depende da alíquota de referência, do regime, dos créditos apropriáveis e da composição das operações.

Exemplo didático: se a alíquota-padrão aplicável a determinada operação fosse representada por “X”, a redução legal levaria essa alíquota a 70% de X. A conta não informa, sozinha, a carga efetiva da clínica, porque ainda será necessário considerar créditos, receitas não abrangidas e regras da transição.

Perguntas frequentes

Basta ter um médico-veterinário como sócio?

Não. Todos os requisitos cumulativos precisam ser examinados, inclusive objeto, participações societárias e prestação direta dos serviços de atividade-fim.

A venda de medicamentos recebe automaticamente a mesma redução?

Não. O art. 127 trata da prestação de serviços profissionais. Mercadorias e medicamentos possuem regras próprias e devem ser separados.

Uma holding como sócia pode impedir a redução?

O dispositivo exige que a pessoa jurídica beneficiária não tenha pessoa jurídica como sócia. A estrutura concreta deve ser revisada antes da aplicação.

É recomendável alterar o contrato social apenas para obter o benefício?

Uma alteração precisa corresponder à realidade e considerar efeitos societários, tributários, regulatórios e patrimoniais. Mudança meramente formal não substitui o cumprimento material dos requisitos.

Diagnóstico para IBS e CBS

O planejamento deve cruzar contrato social, atividades reais, documentos fiscais e projeções, preservando substância econômica e conformidade.

Ver como funciona a análise

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Fontes oficiais: LC 214/2025, art. 127; Resolução CGIBS 6/2026, art. 202. Atualizado em 2/9/2026.

Luiz Fernando Pereira — Advogado — OAB/SP 336.324 — São Paulo/SP.

Fim da 6x1 e jornada de 42h: guia completo para empresas e trabalhadores

Atualizado em 21/10/2026 · Por Luiz Fernando Pereira, advogado (OAB/SP 336.324 · OAB/SC 47.458) · Leitura: 8 min Resumo em 3 linhas ...

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