07/09/2026

Medicamentos veterinários monofásicos no Simples: como revisar

MEDICAMENTOS, NCM E PGDAS-D

O nome do produto ou a indicação veterinária não bastam. A análise do regime monofásico começa pela classificação fiscal e termina na conferência da receita declarada em cada mês.

Em síntese: determinados medicamentos veterinários podem estar no regime concentrado de PIS/Cofins. Para optantes pelo Simples Nacional, a LC 123/2006 manda segregar as receitas sujeitas à tributação monofásica. Isso não elimina IRPJ, CSLL, CPP, ICMS ou todos os componentes do DAS; afeta especificamente o tratamento das parcelas legalmente concentradas.

O que significa tributação monofásica?

No regime monofásico, a legislação concentra a cobrança de PIS/Cofins em uma etapa anterior da cadeia, normalmente na indústria ou na importação, e disciplina a tributação das vendas posteriores. A Lei 10.147/2000 relaciona produtos farmacêuticos por posições e códigos da NCM.

A Receita Federal, na Solução de Consulta COSIT 594/2017, reconheceu que a destinação humana ou veterinária não muda, por si, o enquadramento: o ponto decisivo é o produto estar entre os códigos legais e o vendedor não ser industrial ou importador, observadas as regras do regime.

E se a clínica estiver no Simples Nacional?

É preciso distinguir duas afirmações. A alíquota zero do art. 2º da Lei 10.147/2000 não é aplicada ao optante pelo Simples como se ele estivesse fora desse regime. Ao mesmo tempo, o art. 18, § 4º-A, da LC 123/2006 determina que o contribuinte segregue as receitas de operações sujeitas à tributação monofásica.

Na prática, o PGDAS-D deve receber a informação correta da natureza da receita para que os percentuais correspondentes a PIS/Cofins sejam tratados conforme as regras do Simples. O restante do DAS continua sujeito à legislação aplicável.

Erro comum: marcar como monofásico todo item chamado “medicamento veterinário”. A classificação depende da NCM válida, da descrição técnica, do fornecedor e da correspondência com a Lei 10.147/2000. Vacinas, suplementos, cosméticos, rações e acessórios não devem ser enquadrados por analogia.

Como a auditoria deve ser feita?

  1. Extrair o cadastro de produtos vendidos pela clínica.
  2. Conferir descrição, NCM, GTIN quando existente, fornecedor e nota de entrada.
  3. Separar indústria/importação de mera revenda.
  4. Mapear os códigos efetivamente contemplados pela legislação em cada período.
  5. Somar a receita mensal de cada grupo.
  6. Confrontar a soma com a NF-e/NFC-e e os relatórios do sistema.
  7. Reabrir os PGDAS-D do período e verificar como a receita foi informada.
  8. Somente depois calcular eventual diferença e definir retificação, restituição ou compensação cabível.

Exemplo meramente ilustrativo

Uma clínica faturou R$ 140 mil em determinado mês: R$ 105 mil em serviços, R$ 20 mil em medicamentos e R$ 15 mil em rações e acessórios. Não é correto presumir que os R$ 35 mil de comércio sejam monofásicos. A revisão deve identificar, entre os R$ 20 mil de medicamentos, quais produtos e valores atendem à classificação fiscal aplicável. Serviços e demais mercadorias permanecem em seus tratamentos próprios.

O exemplo explica o método, não estima crédito. Alíquota efetiva, faixa do Simples, partilha, período e declarações reais alteram o resultado.

Quais documentos pedir ao contador?

  • PGDAS-D e recibos de transmissão;
  • DAS pagos;
  • relatórios mensais de venda por produto;
  • XML das notas de entrada e saída;
  • cadastro de produtos com NCM;
  • notas de fornecedores e eventuais cartas de correção;
  • retificações, pedidos de restituição e compensações anteriores.

Perguntas frequentes

Todo medicamento veterinário é monofásico?

Não. O enquadramento depende da classificação fiscal e da legislação aplicável ao período. O uso veterinário, sozinho, não basta.

A segregação zera o DAS inteiro?

Não. Ela repercute nos componentes relacionados ao regime monofásico. Outros tributos e parcelas do Simples continuam sendo considerados.

Posso confiar apenas na NCM cadastrada no sistema?

Não é prudente. A NCM deve ser conferida com a descrição técnica, documentação do fornecedor e regras vigentes. Cadastro incorreto pode produzir tanto pagamento a maior quanto risco fiscal.

É possível revisar períodos anteriores?

Em tese, pagamentos indevidos podem ser examinados dentro do prazo legal, mas a existência e a forma de recuperação dependem das provas, do regime e da situação de cada período.

Auditoria de produtos e PGDAS-D

Uma revisão segura liga cada produto à sua documentação e cada receita à apuração mensal correspondente.

Ver como funciona a análise

← Voltar à Central de Tributação para Clínicas Veterinárias

Fontes oficiais: Lei 10.147/2000; LC 123/2006, art. 18, § 4º-A; Solução de Consulta COSIT 594/2017. Atualizado em 2/9/2026.

Luiz Fernando Pereira — Advogado — OAB/SP 336.324 — São Paulo/SP.

05/09/2026

Licita 14.133 — estudo reverso
Lei 14.133/2021: Quiz Interativo 50 Questões - Grok

Medicamentos veterinários monofásicos no Simples: como revisar

MEDICAMENTOS, NCM E PGDAS-D O nome do produto ou a indicação veterinária não bastam. A análise do regime monofásico começa pela classif...

Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *