Uma diferença pequena na relação entre folha e receita pode alterar o anexo aplicável. Por isso, o Fator R precisa ser calculado mês a mês, com dados completos dos doze meses anteriores.
Resultado igual ou superior a 28%: Anexo III. Resultado inferior a 28%: Anexo V, para as atividades sujeitas a essa regra.
Por que isso importa para a clínica veterinária?
A medicina veterinária aparece entre as atividades do art. 18, § 5º-I, da LC 123/2006. O § 5º-J estabelece que essas atividades serão tributadas pelo Anexo III quando a razão entre folha e receita bruta for igual ou superior a 28%. Abaixo desse limite, aplica-se o Anexo V.
Como as tabelas e deduções dos anexos são diferentes, o enquadramento pode mudar de forma relevante a carga mensal. Mas não existe uma economia padrão: a clínica precisa considerar sua faixa de receita, alíquota efetiva e custos reais de folha.
O cálculo não olha apenas o mês atual
O Fator R é móvel. Em cada competência, utilizam-se os valores acumulados dos doze meses anteriores ao período de apuração. Contratação, demissão, aumento de pró-labore ou variação forte de faturamento pode repercutir por vários meses.
| Competência ilustrativa | Folha 12 meses | Receita 12 meses | Fator R | Resultado |
|---|---|---|---|---|
| Mês A | R$ 336.000 | R$ 1.200.000 | 28% | Parâmetro do Anexo III alcançado |
| Mês B | R$ 324.000 | R$ 1.200.000 | 27% | Parâmetro não alcançado; Anexo V |
Os números são apenas didáticos. Não representam economia prometida nem substituem o cálculo do PGDAS-D.
O que integra a folha para essa finalidade?
A regulamentação do Simples define a folha com base nas remunerações pagas, informadas em GFIP/eSocial, acrescidas de encargos e FGTS nas condições normativas. Pró-labore pode integrar o cálculo quando corretamente declarado e recolhido. Distribuição de lucros não deve ser tratada como folha.
O diagnóstico deve conciliar eSocial, DCTFWeb/GFIP, folha, pró-labore, FGTS e contabilidade. Usar apenas um relatório interno pode esconder competências omitidas ou classificações incompatíveis.
Quando pode existir revisão retroativa?
Uma auditoria pode revelar que a clínica alcançou 28% em determinadas competências, mas teve a receita informada pelo anexo incorreto. Também pode ocorrer o inverso, com recolhimento menor do que o devido. A revisão precisa ser bilateral: procurar créditos e riscos.
O roteiro seguro é:
- reconstruir folha e receita de cada janela de doze meses;
- separar atividades e receitas submetidas ao Fator R;
- confirmar o anexo aplicado no PGDAS-D;
- recalcular a alíquota efetiva;
- comparar o valor devido com o efetivamente pago;
- avaliar retificação e recuperação ou regularização, conforme o resultado.
Perguntas frequentes
Se o Fator R der exatamente 28%, qual anexo se aplica?
A lei utiliza “igual ou superior a 28%”; portanto, atingido exatamente o limite e presentes os demais requisitos, a receita sujeita ao Fator R é tributada pelo Anexo III.
Toda receita da clínica segue o mesmo anexo?
Não necessariamente. Comércio e outras atividades devem ser separados segundo sua natureza. O Fator R não autoriza lançar venda de mercadorias como serviço veterinário.
Vale aumentar a folha somente para atingir 28%?
Somente uma simulação completa pode responder. É preciso confrontar economia no DAS com custos trabalhistas, previdenciários e pessoais, além da realidade da operação.
Recalcular antes de decidir
O planejamento do Fator R deve mostrar o custo total de cada cenário e documentar os dados utilizados.
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Fonte oficial: Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 5º-I e 5º-J. Atualizado em 2/9/2026.
Luiz Fernando Pereira — Advogado — OAB/SP 336.324 — São Paulo/SP.