No contexto do Direito dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Preto, um tema que tem suscitado considerável atenção e discussão é o direito ao recálculo dos adicionais temporais, conhecidos popularmente como "quinquênio e sexta-parte".
Esses benefícios representam uma forma de reconhecimento à dedicação e
ao tempo de serviço prestado pelos servidores públicos, constituindo-se em
conquistas importantes ao longo de suas trajetórias profissionais.
O artigo 95 do referido Estatuto estabelece que o funcionário terá direito, após cada período de cinco anos de efetivo
exercício no serviço público municipal, a receber um adicional por tempo de
serviço calculado à razão de 5% sobre os vencimentos, vedada a sua
limitação.
O artigo 96 dispõe que esse adicional por tempo de serviço incorpora-se ao vencimento para todos os
efeitos legais.
Da mesma forma, o artigo 99 prevê que ao funcionário que completar 20
anos de efetivo exercício no serviço público municipal é assegurada a sexta-parte dos vencimentos integrais,
que também se incorpora ao vencimento para todos os efeitos legais.
Enquanto o quinquênio incide diretamente sobre o vencimento básico e está relacionado ao tempo de serviço, a sexta-parte possui uma natureza diferente, sendo uma gratificação de caráter geral, não vinculada diretamente ao tempo de serviço.
É possível ingressar com uma ação judicial para pleitear a inclusão do
valor percebido a título de "vantagem pessoal" na base de cálculo dos
adicionais temporais, como o quinquênio e a sexta-parte, quando há divergência
entre o entendimento do servidor e a interpretação da legislação e
jurisprudência vigentes.
Quanto à decisão judicial de condenar a municipalidade a incluir a vantagem pessoal na base de cálculo dos quinquênios, esta dependerá do entendimento do juiz em relação aos fatos e ao direito aplicável ao caso.
Se o juiz entender que há respaldo legal para a inclusão da
vantagem pessoal nos cálculos dos quinquênios, poderá proferir uma sentença
favorável ao servidor, determinando que a municipalidade faça a correção e
efetue o pagamento das diferenças devidas, acrescidas de correção monetária e
juros de mora, conforme previsto na legislação.
Consulte sempre um Advogado.
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