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23/02/2024

STF GARANTE INTEGRALIDADE E PARIDADE NA APOSENTADORIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS EM ATIVIDADE DE RISCO

   




    Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão de grande impacto para os servidores públicos, garantindo a integralidade e paridade na aposentadoria de servidores que exercem atividades de risco. Essa decisão tem gerado repercussões significativas no âmbito jurídico e previdenciário público.


    No caso em questão, o STF assegurou, por unanimidade, o direito do servidor público que exerça atividades de risco de obter a aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade, independentemente da observância das regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05.


    A ação foi originada a partir do recurso extraordinário 1.162.672/SP, no qual se discutiu o Tema 1.019 de Repercussão Geral. No caso específico, tratava-se de uma servidora integrante da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que buscava aposentar-se com integralidade de proventos e paridade remuneratória, conforme previsto na Lei Complementar 51/85 e no artigo 40, §4º da Constituição.

    A integralidade refere-se ao direito de receber, na aposentadoria, proventos calculados sobre 100% da remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. Já a paridade diz respeito ao reajuste automático e obrigatório dos proventos de aposentadoria sempre que houver modificação no valor do salário do cargo público ocupado em atividade.


    O STF reconheceu que a Lei Complementar 51/85, que regula a aposentadoria especial dos ocupantes das carreiras de policial, é lei federal de caráter nacional, recepcionada pela Constituição de 1988, garantindo o direito à aposentadoria especial ao servidor público que cumpriu os requisitos previstos.


    No entendimento do STF, os servidores que exercem atividades de risco têm direito à paridade na aposentadoria, desde que este direito esteja previsto em lei complementar anterior à Emenda Constitucional 103/2019. Essa decisão reforça a importância da garantia de direitos adquiridos ao longo da carreira do servidor e da observância estrita das normas constitucionais e legais que regem a previdência dos servidores públicos.


    A decisão do STF é aplicável aos policiais civis dos Estados e da União, cujas aposentadorias sejam anteriores à entrada em vigor da EC 103/2019

    A ação judicial tem como objetivo principal assegurar o restabelecimento da integralidade e paridade dos proventos, promovendo a justiça e a proteção dos direitos dos servidores públicos.


    Portanto, essa decisão reafirma a necessidade de proteção dos direitos dos servidores públicos, promovendo uma maior segurança jurídica e respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção ao trabalho. 

    É fundamental que os servidores estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica especializada para garantir sua integralidade e paridade na aposentadoria.

    E quais carreiras geralmente garante este direito?

    As atividades de risco para servidores públicos variam de acordo com a área de atuação e as condições de trabalho específicas de cada função, porém, algumas das atividades mais comuns que podem envolver riscos para os servidores públicos. Podemos  incluem:

    1. Atividades de Segurança Pública: Servidores que trabalham na área de segurança pública, como policiais, bombeiros, agentes penitenciários e guardas municipais, estão expostos a diversos riscos no exercício de suas funções, como confrontos armados, situações de violência física, acidentes de trânsito e ocorrências de emergência.

    2. Atividades de Saúde: Profissionais da saúde que atuam em hospitais, postos de saúde e outros órgãos de assistência médica também enfrentam riscos significativos, como exposição a agentes biológicos, acidentes com materiais perfurocortantes, violência por parte de pacientes ou familiares, além da carga emocional elevada decorrente do contato com situações de sofrimento e dor.

    3. Atividades de Fiscalização e Vistoria: Servidores responsáveis por fiscalizar o cumprimento de normas e regulamentos, como auditores fiscais, fiscais do trabalho, fiscais sanitários e vistoriadores de obras, podem estar sujeitos a pressões políticas, ameaças, hostilidades por parte dos fiscalizados e exposição a condições insalubres durante as vistorias.

    4. Atividades de Manutenção e Infraestrutura: Servidores que trabalham na manutenção de vias públicas, obras de infraestrutura, redes elétricas, abastecimento de água e tratamento de esgoto enfrentam riscos como acidentes de trabalho, quedas, choques elétricos e exposição a agentes químicos e físicos nocivos à saúde.

    Diante desses exemplos, é possível compreender a importância da decisão do STF em garantir a integralidade e paridade na aposentadoria para os servidores que desempenham atividades de risco. Essa medida visa proteger os direitos desses profissionais e reconhecer a importância de seu trabalho para a sociedade.

    Portanto, é fundamental que os servidores públicos que exercem atividades de risco estejam cientes de seus direitos previdenciários e busquem orientação jurídica adequada para garantir o pleno reconhecimento de seus direitos na hora de se aposentar.


    Cite a fonte do nosso artigo, respeite os Direitos Autorais:

https://drluizfernandopereira.blogspot.com/2024/02/stf-garante-integralidade-e-paridade-na.html 

    Autor: Luiz Fernando Pereira

13/11/2023

Aposentadoria Proporcional do Servidor Público e Direito Adquirido

 


 A aposentadoria proporcional para servidores públicos é um tema de grande relevância, especialmente no contexto das mudanças previdenciárias ocorridas com a reforma de 2019. É fundamental compreender os requisitos, os casos de direito adquirido e as nuances dessa modalidade de aposentadoria para servidores públicos.


Requisitos da Aposentadoria Proporcional para Servidores Públicos:


    Para que um servidor público tenha direito à aposentadoria proporcional, ele deve cumprir os seguintes requisitos:


1. Idade: Homens devem ter no mínimo 65 anos de idade, enquanto mulheres devem ter 60 anos.


2. Tempo de Serviço Público: O servidor deve ter pelo menos 10 anos de serviço público.


3. Tempo no Cargo: É necessário ter, no mínimo, 5 anos de permanência no cargo em que se deseja a aposentadoria proporcional.


4. Data de Referência: É preciso ter cumprido os requisitos da aposentadoria proporcional antes da data de aprovação da reforma da previdência, que ocorreu em 13 de novembro de 2019.

É possível aplicar o direito adquirido para casos de aposentadoria proporcional?

    No contexto dos servidores públicos, o direito adquirido é de extrema importância, pois serve como um mecanismo de proteção aos servidores que preencheram os requisitos da aposentadoria proporcional antes da reforma de 2019. 

    Salienta-se que, o direito adquirido assegura que esses servidores ainda podem se aposentar de forma proporcional, mesmo após a aprovação das novas regras.


E como fica a situação dos Estados e Municípios?

    A reforma da previdência de 2019 não abrangeu estados e municípios. Portanto, a aposentadoria proporcional continua em vigor em regiões onde as novas regras da reforma nacional não foram adotadas. Cada estado e município pode estabelecer suas próprias regras previdenciárias.

    Alguns Estados e Municípios podem optar por seguir as regras nacionais da reforma, enquanto outros podem manter a aposentadoria proporcional como uma opção para seus servidores. Alguns nem mesmo efetuaram mudanças em suas regras previdenciárias.

    Na prática, seja servidor público estadual ou municipal, é crucial verificar se houve alteração de lei, quanto a reforma da previdência e quais as regras que se aplicam à aposentadoria proporcional, pois cada caso deve ser analisado individualmente, pois as condições variam amplamente entre as diferentes unidades federativas e municípios.

E como ficam os cálculos da Aposentadoria Proporcional:

    O cálculo da aposentadoria proporcional para servidores públicos é mais simples em comparação com outras modalidades. O valor da aposentadoria proporcional é diretamente proporcional ao tempo de contribuição em relação ao tempo mínimo exigido para a aposentadoria integral.

    Antes da reforma da previdência, os servidores públicos do sexo masculino necessitavam de 35 anos de contribuição, enquanto as servidoras do sexo feminino precisavam de 30 anos para obter a aposentadoria integral.

    Para a aposentadoria proporcional, requerem-se apenas 10 anos de serviço público, com pelo menos 5 anos no cargo, desde que o servidor tenha alcançado a idade mínima de 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres).

    Para esclarecer os conceitos apresentados, vejamos dois exemplos práticos:

- Antonia (Servidora Pública Federal): 

    Ana Maria ingressou no serviço público em 2002, aos 43 anos de idade. Em 13/11/2019, quando a aposentadoria proporcional foi extinta pela reforma da previdência, Ana Maria já tinha 60 anos de idade e 17 anos de serviço público, sendo mais de 5 anos no mesmo cargo. 

    Em 2021, Ana Maria deseja se aposentar, mesmo abrindo mão da integralidade e paridade, ao mudar-se para o exterior para morar com seus filhos. Nesse cenário, Ana Maria ainda pode se aposentar com base nas regras antigas devido ao direito adquirido.

- Marieta (Servidora Pública Municipal): Fátima é servidora pública municipal de um município que não aderiu às regras da reforma da previdência. Em 2021, aos 60 anos de idade, Fátima completou 10 anos de serviço público, incluindo 5 anos no cargo. Ela tem direito à aposentadoria proporcional com base nas regras antigas do servidor público municipal.

    Em síntese, a aposentadoria proporcional para servidores públicos é uma modalidade que ainda persiste, embora tenha se tornado mais restritiva após a reforma de 2019.

 É essencial que os servidores públicos compreendam seus direitos e as condições específicas de suas unidades federativas ou municípios para planejar sua aposentadoria de maneira adequada e que cada situação deve ser avaliada com atenção, levando em consideração o direito adquirido e as regras vigentes em sua região.


Este breve texto não substitui consulta jurídica, apenas de caráter informativo. Consulte sempre um advogado para analise do caso.


Cite a fonte, respeite os direitos autorais: 

Responsabilidade Civil dos Notários e Oficiais de Registro: Conforme decisão do STF

  Responsabilidade Civil dos Notários e Oficiais de Registro: Conforme decisão do STF   O Artigo 236, § 1° da Constituição Federal...

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