Parecer
Para o Exame de Ordem, Concurso Público ou mesmo para a vida profissional, é importante identificar o instituto parecer, ao passo que o advogado nem sempre atuará contenciosamente com lides, como poderá ser parecerista. Mas, afinal o que é parecer?
Parecer é um documento, de forma escrita, elaborado por um advogado parecerista ao qual manifesta seu pensamento, opinião ou resposta acerca de uma pergunta formulada ao jurisconsulto.
Assim, a elaboração do parecer pelo advogado, quando o problema claramente afirmar que o cliente está formulando uma consulta a respeito da temática, querendo que a resposta seja na forma escrita e formal, afastando inclusive a promoção da medida judicial, assim, leva a entender que o cliente quer apenas uma manifestação acerca do problema fático.
Estrutura de parecer
O parecer poderá ser solene ou mesmo simples, portanto, poderá até o parecerista apenas responder determinada consulta via email, fugindo-se de tais formalidades.
No Exame de Ordem ou mesmo na vida profissional, deverá valer-se do modelo solene ou tradicional de parecer, conforme abaixo:
Parecer n°......
Assunto: Consulta sobre a viabilidade de implementação do banco de horas...
Ementa (assunto referência): JORNADA DE TRABALHO – BANCO DE HORAS – EMPREGADOS VINCULADOS AO SINDICATO X POSSIBILIDADE.
(aqui deverá tratar de apenas um resumo da consulta, o tema proposto, questão controvertida e a conclusão).
Interessado: nome do cliente
1- RELATÓRIO
A empresa consulente demanda parecer técnico-juridico acerca da viabilidade de implementação do sistema de banco de horas...
(NARRAR O PROBLEMA)
É o relatório.
2- FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA
A questão proposta é relativa à jornada de trabalho, mas não havendo redação legal para o regime de banco de horas....
( Aqui deverá tratar dos argumentos jurídicos para a viabilidade ou não da questão proposta).
É o nosso parecer.
3- CONCLUSÃO
Pelo exposto, o parecer é no sentido da possibilidade de implementação do sistema..
Local e data.
Advogado
OAB n°....
(fim)
Cumpre ressaltar também que o modo de escrever é todo personalíssimo, ou seja, cada um tem sua forma de se expressar, é claro, mas deve o parecerista de toda forma ser rico na exposição de seu conhecimento técnico e sobretudo das questões fáticas, desde que o cliente o entenda, seguindo a regra da coesão, clareza e objetividade do texto apresentado.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Arrematação e Dívidas Anteriores: O Que a Decisão do STJ no Tema 1.134 Significa para os Compradores de Imóveis em Leilão
Imagine a situação: você se torna o arrematante de um imóvel em leilão judicial. O preço é justo, a localização é ótima, e tudo parece...
Comente sobre o blog:
Contato
-
Você sabe quais informações o empregador pode exigir em um atestado médico? A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (...
-
No município de São Paulo, recentes mudanças legislativas alteraram a base de cálculo desses adicionais, o que gerou debates jurídicos ...
-
Clique na imagem para assistir ao vídeo sobre o tema Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a i...
Nenhum comentário:
Postar um comentário