11/01/2025

A Importância do Compliance Jurídico no Setor da Saúde

               


Você já parou para pensar em como o setor da saúde lida com um universo tão vasto de regras e responsabilidades? Hospitais, clínicas e empresas de saúde têm um papel vital na sociedade, mas também enfrentam um desafio enorme: seguir normas legais, regulamentações e padrões éticos cada vez mais rigorosos. E é exatamente aí que entra o compliance jurídico.

Se você trabalha ou tem algum contato com o setor da saúde, provavelmente já ouviu falar de compliance. Mas o que ele significa, na prática? E por que ele é tão importante nesse setor específico? Vamos conversar sobre isso de forma clara, sem deixar de lado os pontos mais relevantes.

 

O que é compliance jurídico e por que ele importa na saúde?

Em resumo, o compliance jurídico é um conjunto de práticas que ajuda as organizações a estarem em dia com as leis, regulamentações e princípios éticos. No setor da saúde, isso inclui desde seguir normas da ANVISA até respeitar direitos dos pacientes e proteger dados sensíveis, como os previstos na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Agora, pense comigo: o setor da saúde envolve a vida e o bem-estar das pessoas. Não estamos falando apenas de cumprir regras burocráticas, mas de garantir segurança, confiança e transparência em cada etapa do atendimento. Quando uma instituição de saúde negligencia o compliance, as consequências podem ser graves, tanto para os pacientes quanto para a própria organização.

O que é compliance jurídico e por que ele é indispensável na saúde?

Vamos direto ao ponto: compliance jurídico não é apenas um conjunto de regras ou uma obrigação burocrática. Ele é um sistema estratégico que garante que uma organização atue em conformidade com leis, regulamentações e valores éticos. 

No setor da saúde, onde decisões impactam vidas, ele se torna indispensável. Estamos falando de um instrumento que protege pacientes, profissionais e instituições, promovendo segurança, confiança e credibilidade.

Agora, imagine um hospital ou clínica que não segue as normas de segurança para medicamentos, não respeita a privacidade dos dados de seus pacientes ou não mantém contratos adequados com seus fornecedores. Não só os riscos jurídicos seriam enormes, como também a confiança dos pacientes e da sociedade ficaria seriamente comprometida. É por isso que o compliance jurídico não é apenas necessário; ele é essencial.


Desvendando o compliance jurídico na saúde

Quando falamos em compliance jurídico no setor da saúde, estamos lidando com um universo de obrigações que vão muito além do básico. Veja algumas das áreas mais importantes que ele cobre:

1. Conformidade com normas regulamentares

O setor da saúde é altamente regulado, e por um bom motivo: trata diretamente da saúde e da vida das pessoas. Desde normas da ANVISA para o controle de medicamentos e equipamentos até regulamentações do Conselho Federal de Medicina (CFM), há uma vasta rede de obrigações que as instituições precisam atender.

Mas o compliance não é só seguir essas regras à risca; é garantir que cada processo interno esteja estruturado para evitar falhas. Isso inclui desde o armazenamento correto de medicamentos até a gestão ética das relações com fornecedores e órgãos públicos.

2. Proteção de dados sensíveis

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o setor da saúde foi colocado em destaque devido à quantidade de informações sensíveis que gerencia: históricos médicos, resultados de exames, dados pessoais de pacientes. O compliance jurídico atua para garantir que esses dados sejam protegidos com todo o rigor necessário, evitando vazamentos ou usos inadequados.

Pense comigo: você confiaria seus dados a uma instituição que não toma os devidos cuidados para protegê-los? Provavelmente não. O compliance ajuda a construir essa confiança, mostrando que a organização leva a sério tanto a segurança jurídica quanto a privacidade dos pacientes.

3. Respeito aos direitos dos pacientes

Compliance também é sobre respeitar a dignidade e os direitos de cada paciente. Isso significa garantir que eles recebam informações claras, que consintam livremente antes de procedimentos e que suas demandas sejam tratadas com ética e respeito. 

Quando uma instituição ignora esses direitos, não só está descumprindo a lei, mas também ferindo a relação de confiança que é tão essencial na saúde.

4. Prevenção de práticas antiéticas

O setor da saúde, em especial nas relações com fornecedores e no uso de recursos públicos, pode ser vulnerável a práticas antiéticas, como fraudes, subornos e desvios de conduta. 

O compliance jurídico cria barreiras claras contra esses riscos, estabelecendo códigos de conduta e mecanismos de fiscalização.

Por que o compliance jurídico importa tanto no setor da saúde?

Agora, vamos conversar sobre o impacto real que o compliance jurídico tem no setor da saúde. Ele não é apenas um escudo contra multas e processos – embora isso seja um benefício óbvio. Ele é uma peça-chave para criar um ambiente de transparência, ética e eficiência.

Segurança e confiança como pilares

No setor da saúde, a confiança é fundamental. Quando um paciente escolhe uma clínica ou um hospital, ele está depositando algo precioso: sua vida e bem-estar. Uma instituição que adota práticas de compliance demonstra compromisso com a segurança, com a qualidade do atendimento e com o respeito às leis.

Prevenção de problemas antes que eles aconteçam

O compliance não é reativo, mas preventivo. Ele antecipa riscos e os mitiga antes que se transformem em crises. Seja na forma de um erro médico, uma violação de dados ou uma falha contratual, prevenir problemas é sempre mais barato – e mais responsável – do que lidar com as consequências.

Reputação é tudo

Vivemos em uma era de acesso fácil à informação, em que notícias de falhas ou irregularidades se espalham rapidamente. Para uma instituição de saúde, um problema de compliance pode significar mais do que multas – pode comprometer sua reputação de maneira irreversível. Estar em conformidade, por outro lado, fortalece a imagem da organização como ética e confiável.


Compliance jurídico: mais que uma obrigação, uma estratégia de valor

Investir em compliance jurídico no setor da saúde não é apenas cumprir regras, mas construir uma cultura organizacional baseada em responsabilidade, transparência e ética. Ele protege a instituição, reforça a confiança dos pacientes e garante a sustentabilidade no longo prazo.

Se você está à frente de uma organização de saúde, pense no compliance como algo estratégico, não burocrático. Ele não apenas previne riscos, mas agrega valor real à operação, criando uma base sólida para que a sua instituição cresça de forma segura e responsável.

Compliance jurídico é cuidado em sua forma mais abrangente. E cuidar, afinal, é a essência da saúde.

Os riscos de não ter um programa de compliance jurídico

Imagine um hospital ou uma clínica que não adota práticas adequadas de compliance jurídico. As consequências podem começar pequenas, mas rapidamente se transformam em crises de grandes proporções. Vamos aprofundar os riscos envolvidos em negligenciar essa ferramenta indispensável.

Riscos Legais e Regulatórios

Um hospital que ignora normas de biossegurança, por exemplo, pode enfrentar penalidades severas impostas pela ANVISA ou outros órgãos reguladores. 

Um descarte inadequado de resíduos hospitalares pode resultar em sanções administrativas, multas elevadas, interdição de atividades e, em casos extremos, ações civis ou criminais contra os responsáveis.

No caso da proteção de dados, um simples erro na gestão de informações sensíveis dos pacientes pode gerar violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além das multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração, o impacto negativo na imagem da instituição pode ser devastador, especialmente em um momento em que os pacientes esperam altos padrões de confidencialidade.

Outros riscos regulatórios incluem o descumprimento de normas trabalhistas, fiscais, sanitárias e ambientais. Cada uma dessas áreas representa potenciais focos de fiscalização e litígios, que podem comprometer a operação e a reputação de qualquer instituição de saúde.

Riscos Operacionais e Financeiros

Além dos problemas legais, a falta de compliance jurídico pode acarretar sérias consequências financeiras e operacionais. Considere os seguintes exemplos:

  • Suspensão de licenças: O descumprimento de normas pode levar à suspensão ou revogação de autorizações para operar, prejudicando diretamente a continuidade do serviço. Imagine uma clínica sendo obrigada a interromper atendimentos por falhas em auditorias regulatórias – o impacto seria devastador tanto para os pacientes quanto para o fluxo financeiro da instituição.
  • Prejuízos financeiros severos: Litígios gerados por práticas inadequadas, como erros contratuais ou falhas de segurança no atendimento, podem resultar em indenizações elevadas. Adicione a isso os custos com advogados, perícias e danos colaterais, como perda de contratos com fornecedores ou parceiros estratégicos.
  • Gestão de contratos e licitações: No setor da saúde, muitos contratos envolvem recursos públicos, o que exige conformidade rigorosa com a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Qualquer prática irregular, mesmo que não intencional, pode levar a acusações de corrupção, investigações criminais e exclusão de futuras licitações, minando a viabilidade financeira da organização.

Riscos de Reputação

A reputação de uma instituição de saúde é um de seus maiores patrimônios, mas também uma das áreas mais vulneráveis. Escândalos relacionados a fraudes, negligência ou práticas antiéticas podem destruir anos de construção de credibilidade. 

Além disso, em uma era de redes sociais e comunicação instantânea, problemas internos podem rapidamente se tornar públicos, amplificando os danos à imagem.

  • Perda de confiança dos pacientes: Quando pacientes percebem que uma organização não opera de forma ética ou transparente, é comum que procurem alternativas mais confiáveis. Isso afeta diretamente o volume de atendimentos e, consequentemente, o faturamento.
  • Dificuldade em atrair e reter talentos: Profissionais qualificados preferem trabalhar em instituições que valorizam a ética e a conformidade. A ausência de um programa de compliance pode levar à perda de profissionais talentosos e prejudicar o ambiente organizacional.
  • Impacto no relacionamento com fornecedores e investidores: Empresas e investidores buscam parceiros comprometidos com boas práticas. A ausência de compliance pode afastar oportunidades de parcerias estratégicas e limitar o crescimento da organização.

Riscos Éticos e Morais

Quando uma instituição de saúde opera sem o suporte de um programa de compliance, abre-se margem para a ocorrência de condutas antiéticas, intencionais ou não. Essas práticas podem incluir fraudes em faturamentos, nepotismo em contratações ou até mesmo a adoção de métodos de atendimento que desrespeitam a dignidade do paciente.

Além de serem condenáveis sob o ponto de vista legal, essas ações corroem a base moral da organização e criam um ambiente de trabalho tóxico, onde os profissionais podem se sentir inseguros ou desmotivados.


Por que não adotar um programa de compliance jurídico é um erro estratégico?

Em um setor tão sensível e altamente regulamentado como o da saúde, não investir em compliance jurídico é um risco que nenhuma organização pode se dar ao luxo de correr. 

A ausência de uma estrutura para prevenir e mitigar problemas não apenas expõe a instituição a riscos previsíveis, mas também deixa-a vulnerável a questões imprevisíveis, que podem surgir de mudanças legislativas, interpretações jurídicas ou erros internos.

O compliance jurídico, portanto, não é apenas um "custo" ou uma obrigação; ele é uma estratégia de proteção, crescimento e sustentabilidade. 

Uma organização que adota um programa de compliance demonstra maturidade, responsabilidade e compromisso com seus pacientes, colaboradores e parceiros.

Por fim, negligenciar o compliance é deixar o destino da organização à mercê de incertezas – e, em um setor tão delicado quanto a saúde, as consequências podem ser irreparáveis. Portanto, a decisão de adotar o compliance jurídico deve ser vista não como uma escolha, mas como um passo essencial para a segurança e o sucesso a longo prazo.

 Como o compliance jurídico beneficia sua organização

    Vamos falar de benefícios. Quando o assunto é compliance jurídico, é natural pensar primeiro em evitar problemas, como multas ou processos judiciais. 

    Mas a verdade é que o compliance vai muito além disso. Ele é uma ferramenta estratégica que pode transformar a forma como sua organização de saúde opera, trazendo segurança, eficiência e até uma melhor relação com seus pacientes. 

    Quer saber como? Vamos explorar juntos os principais ganhos que um programa de compliance pode oferecer.


1. Redução de riscos jurídicos: a proteção que sua organização precisa

    Imagine a seguinte situação: sua organização enfrenta uma fiscalização surpresa ou é alvo de uma denúncia. Se você tem um programa de compliance jurídico funcionando, a chance de passar por isso sem grandes problemas é muito maior. Ele funciona como uma espécie de rede de proteção, que identifica pontos vulneráveis e cria mecanismos para evitar falhas.

    Ao adotar práticas de compliance, você reduz significativamente os riscos de processos judiciais, multas e até penalidades administrativas. Por exemplo, protocolos claros sobre o descarte de resíduos hospitalares podem evitar autuações da vigilância sanitária. 

    Além disso, políticas bem definidas sobre contratos com fornecedores ajudam a evitar problemas relacionados a cláusulas mal interpretadas ou práticas inadequadas.

Você não acha que operar com segurança e tranquilidade faz toda a diferença?

    2. Reputação e confiança: a força de uma imagem sólida

    Agora, vamos pensar na relação da sua organização com pacientes, colaboradores e parceiros. A confiança é um dos maiores patrimônios de qualquer instituição de saúde. 

    As pessoas querem saber que estão em boas mãos, que estão lidando com uma empresa ética, responsável e comprometida com a conformidade. E é exatamente isso que o compliance jurídico comunica.

    Um programa de compliance bem estruturado mostra que sua organização se preocupa em fazer as coisas da forma certa. E isso não só atrai mais pacientes, como também fideliza aqueles que já confiam em você. Além disso, fortalece o relacionamento com parceiros estratégicos, como fornecedores e investidores, que preferem trabalhar com instituições éticas e organizadas.

    Agora pense: quantas vezes você já viu notícias de escândalos que arruinaram a reputação de empresas? Em tempos de redes sociais, um erro pode se espalhar em minutos. Um programa de compliance ajuda a blindar sua organização contra isso. Quem segue as regras e age com transparência não precisa temer.

3. Eficiência e organização: menos problemas, mais resultados

    E se eu te dissesse que o compliance jurídico pode tornar sua organização mais eficiente? É verdade. Quando você estrutura seus processos de forma a seguir as normas, o resultado é menos retrabalho, menos erros e mais agilidade.

    Vamos a um exemplo prático: imagine que sua equipe tem protocolos bem definidos para gerenciar contratos e fornecedores. Isso evita atrasos no fornecimento de medicamentos ou equipamentos, reduzindo os riscos de interrupções nas operações. 

    Da mesma forma, um programa de compliance auxilia na organização de dados e documentos, facilitando auditorias e atendendo rapidamente às exigências de órgãos reguladores.

    O resultado? Menos estresse para sua equipe e mais foco no que realmente importa: oferecer um atendimento de qualidade aos seus pacientes. E isso, convenhamos, é o que faz sua organização prosperar.

4. Proteção de dados sensíveis: mais que obrigação, um cuidado essencial

    Nos dias de hoje, proteger os dados dos seus pacientes não é apenas cumprir a LGPD – é uma questão de respeito. Estamos falando de informações pessoais, históricos médicos, diagnósticos...     Dados que, se vazados ou mal utilizados, podem gerar grandes problemas.

    O compliance jurídico ajuda sua organização a implementar políticas rigorosas de segurança da informação. Isso significa garantir que dados sejam armazenados, compartilhados e tratados com responsabilidade, minimizando riscos de vazamentos ou acessos não autorizados.

    E sabe o que é mais interessante? Quando os pacientes percebem que sua organização leva a sério a proteção de seus dados, isso reforça a confiança. Eles passam a ver sua instituição como um lugar seguro, tanto fisicamente quanto digitalmente. 

    Afinal, quem quer se tratar em um lugar que não cuida nem das suas informações?

Compliance jurídico: um investimento que faz toda a diferença

    Se você chegou até aqui, já deve ter percebido que o compliance jurídico não é apenas uma obrigação. Ele é um diferencial competitivo, uma forma de mostrar que sua organização está à frente, pronta para enfrentar desafios e crescer com segurança.

    Pense nisso: com compliance, você protege sua instituição contra riscos, melhora seus processos, fortalece sua reputação e cria um ambiente onde pacientes, colaboradores e parceiros confiam e se sentem seguros. Não é só sobre seguir regras, é sobre construir algo maior, mais sólido e mais sustentável.

    Então, agora é com você: o que falta para dar esse passo e implementar um programa de compliance jurídico na sua organização? Talvez seja o momento de transformar a forma como sua instituição opera, protegendo o que você já construiu e abrindo caminho para um futuro ainda mais promissor. Afinal, cuidar da conformidade é cuidar de quem confia em você. E isso é a essência da saúde.

    Como implementar o compliance na saúde

Ok, mas como colocar o compliance jurídico em prática? Não é tão complicado quanto parece, mas exige dedicação e uma abordagem estratégica. Aqui vão algumas dicas:

  • Conheça os riscos: Cada organização tem suas próprias vulnerabilidades. Identificar os pontos críticos é o primeiro passo para criar um programa de compliance eficaz.
  • Treine sua equipe: Médicos, enfermeiros, administradores... todos precisam entender a importância do compliance e saber como aplicá-lo no dia a dia.
  • Tenha políticas claras: Crie códigos de conduta e procedimentos internos que orientem as ações da equipe.
  • Invista em tecnologia: Ferramentas para proteger dados e monitorar processos podem ser grandes aliadas.
  • Mantenha o diálogo: Canais de denúncia, por exemplo, permitem que problemas sejam identificados antes de se tornarem crises.

 Uma questão de responsabilidade e futuro

O compliance jurídico é mais do que uma obrigação; é um compromisso com a ética e a responsabilidade. No setor da saúde, onde erros podem ter consequências tão graves, ele é ainda mais essencial.

Se você está à frente de uma instituição de saúde, a mensagem é clara: investir em compliance é proteger a sua organização, os seus pacientes e a sociedade como um todo. 

Não espere problemas aparecerem para agir. Transforme o compliance em parte da cultura da sua organização e colha os frutos de uma gestão mais segura, ética e eficiente.

E aí, como está o compliance jurídico na sua instituição? Esse pode ser o momento ideal para começar a olhar para o assunto com mais atenção. Afinal, estar em conformidade é cuidar – e cuidar é a essência da saúde.

 

 

07/11/2024

Arrematação e Dívidas Anteriores: O Que a Decisão do STJ no Tema 1.134 Significa para os Compradores de Imóveis em Leilão

 


   Imagine a situação: você se torna o arrematante de um imóvel em leilão judicial. O preço é justo, a localização é ótima, e tudo parece se encaminhar bem. Entretanto, após a compra, você descobre que o imóvel possui dívidas de IPTU acumuladas de anos anteriores. E agora? Quem deve pagar esses valores, você ou o antigo proprietário?

    Essa dúvida foi recentemente esclarecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em outubro de 2024, a Primeira Seção do STJ firmou uma tese sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.134) que traz maior segurança jurídica para arrematantes de imóveis em hasta pública. 

    Em síntese, o tribunal determinou que o arrematante não é responsável por dívidas tributárias anteriores à arrematação. Esse entendimento, embasado no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), afirma que o imóvel é adquirido livre desses débitos, que se sub-rogam no valor pago pela arrematação.

Vamos entender melhor o que significa esse entendimento e como ele impacta, na prática, quem participa de leilões judiciais.

1. A Questão da Responsabilidade Tributária na Arrematação Judicial

    No direito tributário, a regra geral para as alienações de imóveis estabelece que o novo proprietário assume as dívidas vinculadas ao bem, como IPTU e taxas de serviços. Essa regra é definida no caput do artigo 130 do CTN e se aplica a compras convencionais de imóveis. Assim, quando alguém compra um imóvel em situação regular de mercado, herda também os débitos devidos ao Estado – o que se chama obrigação propter rem, ou seja, uma obrigação que acompanha o bem.

    No entanto, o parágrafo único do artigo 130 do CTN prevê uma exceção para a arrematação em hasta pública. Nesse caso, o legislador determinou que os débitos anteriores ao leilão sub-rogam-se no preço de arrematação, ou seja, o valor pago pelo arrematante é que servirá para quitar essas dívidas. Na prática, significa que o arrematante receberá o imóvel “livre e desimpedido” de débitos anteriores.

2. Por Que Essa Exceção Existe? A Natureza Originária da Arrematação Judicial

    Para entender o motivo dessa exceção, é importante compreender a diferença entre a aquisição originária e a derivada da propriedade. Quando um imóvel é adquirido por venda direta, existe uma continuidade entre o vendedor e o comprador, e todos os ônus e direitos vinculados ao imóvel passam para o novo proprietário. Esse é o caso da alienação derivada.

    Mas, em uma arrematação judicial, essa lógica é diferente. Quando você arremata um imóvel em leilão, a propriedade é adquirida de forma originária, ou seja, sem qualquer vínculo com o antigo dono e sem que você assuma as obrigações passadas dele. É como se o imóvel começasse uma nova “vida” jurídica nas mãos do arrematante. Logo, você não é responsável pelas dívidas acumuladas do imóvel, pois sua aquisição se dá diretamente do Poder Judiciário, sem relação jurídica com o proprietário anterior.

Vamos a um exemplo prático:

    Imagine que Maria possui um imóvel com uma dívida acumulada de IPTU. O imóvel vai a leilão judicial, e João arremata o bem. Após a compra, ele é informado de que o imóvel possui R$ 20.000,00 de débitos de IPTU. No entanto, conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, João não precisará pagar essa dívida, pois o valor que ele pagou na arrematação deverá ser destinado ao pagamento desses débitos. Ele receberá o imóvel sem essas pendências tributárias, como se o imóvel fosse “novo” em seu histórico de obrigações fiscais.

3. A Prática dos Editais de Leilão e a Decisão do STJ

    Apesar da clareza do CTN, era comum que os editais de leilão incluíssem cláusulas que responsabilizavam o arrematante pelos débitos tributários pendentes. Essa prática gerava insegurança e frustração para quem participava de leilões. Muitos arrematantes, ao tomar ciência dessas cláusulas, questionavam se realmente deveriam arcar com esses débitos.

    Imagine que você se inscreva para um leilão e, ao ler o edital, vê que consta uma cláusula dizendo que o arrematante será responsável por todos os débitos de IPTU do imóvel. Diante disso, você pode se perguntar: “Se eu arrematar, realmente terei que pagar esses débitos?”

    Com a decisão do STJ, fica claro que essas previsões nos editais são inválidas, pois contrariam o CTN, que tem o status de lei complementar, estando acima de qualquer norma administrativa ou editalícia. No julgamento do Tema 1.134, o STJ esclareceu que a responsabilidade tributária não pode ser alterada por uma previsão em edital, reforçando que o arrematante está protegido dessas dívidas.

4. Hierarquia das Normas: Por Que a Lei Complementar Prevalece

    Um dos fundamentos centrais da decisão do STJ é a hierarquia das normas jurídicas. De acordo com a Constituição Federal, as normas gerais sobre tributação devem ser regulamentadas por lei complementar, como é o caso do Código Tributário Nacional. Assim, nenhum ato administrativo, como um edital de leilão, pode se sobrepor a essa regra. É o princípio da legalidade tributária em ação.

    O artigo 123 do CTN também reforça esse entendimento ao prever que “convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.” Ou seja, ainda que o arrematante tenha conhecimento do débito e o aceite em contrato, essa responsabilidade não pode ser transferida a ele, pois a lei estabelece o oposto.

    Para quem participa de leilões, isso significa mais segurança e confiança ao investir em imóveis judiciais, sabendo que não será surpreendido por débitos passados ao adquirir um bem.

5. Modulação dos Efeitos: Aplicação Apenas para os Editais Futuros

    Sabendo que essa decisão altera uma prática comum e que muitos leilões já foram realizados sob os entendimentos anteriores, o STJ decidiu modular os efeitos de sua decisão. Em outras palavras, a tese fixada só se aplicará para leilões cujos editais sejam publicados após a ata do julgamento repetitivo do Tema 1.134. Para quem já possui um processo administrativo ou judicial em andamento sobre esse tema, a decisão terá efeito imediato, garantindo proteção a arrematantes que questionaram as dívidas antes dessa decisão.

    Essa modulação foi uma forma do STJ preservar a segurança jurídica e evitar transtornos para aqueles que já participaram de leilões com a expectativa de que seriam responsáveis pelos débitos, de acordo com o entendimento anterior.

6. Impactos Práticos da Decisão para Arrematantes e o Mercado Imobiliário

    A decisão do STJ não é apenas um detalhe técnico jurídico; ela tem implicações práticas importantes para quem compra imóveis em leilão e para o mercado como um todo.

  1. Segurança para Arrematantes: O julgamento do Tema 1.134 traz clareza e confiança para quem participa de leilões judiciais, pois garante que o imóvel será recebido sem débitos de IPTU ou outras obrigações anteriores. Isso é um incentivo importante, pois muitas pessoas evitavam leilões justamente pelo receio de herdar dívidas inesperadas.

  2. Respeito à Hierarquia Jurídica e Proteção ao Comprador: A decisão reafirma que normas administrativas não podem sobrepor-se às disposições legais e protege os compradores de imóveis em leilão, estabelecendo um padrão claro para futuros editais. Ao determinar a nulidade dessas cláusulas, o STJ dá um passo importante para garantir que a aquisição em hasta pública seja uma oportunidade justa e atraente.

  3. Impacto no Mercado Imobiliário e Financeiro: Ao aumentar a segurança jurídica para arrematantes, a decisão do STJ também beneficia o mercado de imóveis leiloados. Sabendo que a arrematação se dará sem ônus tributários passados, investidores e compradores interessados podem participar mais ativamente desse tipo de aquisição, o que beneficia o próprio processo de recuperação de créditos judiciais e impulsiona o giro de imóveis no mercado.

7. Conclusão: Uma Nova Era para os Leilões Judiciais

    O posicionamento do STJ no Tema 1.134 representa um avanço jurídico que harmoniza os interesses do Estado com a proteção dos arrematantes. Para aqueles que querem investir em imóveis de leilão, o cenário agora é mais claro: o arrematante não será responsável por débitos tributários anteriores, que serão sub-rogados no preço pago.

    Em resumo, se você está pensando em participar de um leilão judicial, a decisão do STJ oferece uma garantia fundamental: a de que você não será surpreendido com cobranças de tributos antigos. Adquirir imóveis em hasta pública, portanto, torna-se uma opção mais segura e menos onerosa, permitindo que o arrematante invista sem receios e com respaldo jurídico.

Esse entendimento jurídico não só traz mais tranquilidade para o arrematante, como também contribui para a estabilidade e transparência dos leilões, essenciais para a saúde financeira e jurídica do mercado imobiliário.

01/11/2024

Exigência de Altura Mínima em Concursos para Carreiras Militares

Resumo

    O presente artigo aborda a recente decisão proferida no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial (AgInt no AREsp) 2042248/RJ pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com relatoria do Ministro Gurgel de Faria. 

    O cerne da discussão concentra-se na constitucionalidade da exigência de altura mínima como requisito para ingresso em carreiras militares, destacando a importância de uma previsão legal específica para respaldar tais requisitos objetivos.

 

Introdução

    O julgamento em questão, ocorrido em 24/10/2022 e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 24/11/2022, trouxe à tona a análise crítica sobre a validade constitucional da exigência de altura mínima em concursos públicos para carreiras militares. Este artigo visa explorar os fundamentos e implicações dessa decisão, elucidando a necessidade de uma previsão legal específica para respaldar tal requisito.

Exigência Constitucional

    A jurisprudência do STJ, conforme delineado no referido julgado, reitera a constitucionalidade da exigência de altura mínimadesde que haja uma previsão legal específica. A decisão destaca a importância de fundamentar esses requisitos objetivos em normas claras e específicas, respeitando os princípios constitucionais.

Previsão Legal Genérica

    A Lei n. 12.464/2011, mencionada no julgamento, é analisada criticamente, revelando sua limitação ao abordar apenas a possibilidade de fixação de requisitos para o desempenho do cargo militar. 

    A falta de critérios específicos nessa previsão genérica é apontada como insuficiente diante da exigência constitucional.

Caráter Específico da Previsão legal

    O julgamento ressalta a necessidade de uma previsão legal específica que contemple critérios claros e definidos para a imposição de requisitos objetivos, especialmente no contexto das carreiras militares. A ausência de tal especificidade compromete a validade e a constitucionalidade dessas exigências.

    Nesse contexto, a jurisprudência delineada no julgamento responde a questionamentos prementes, proporcionando clareza quanto à validade constitucional de requisitos específicos, como a altura mínima, em concursos para carreiras militares. 

    A importância de uma previsão legal específica não apenas resguarda a legalidade e a transparência nos processos seletivos, mas também fortalece a confiança na integridade do sistema, ao alinhar as exigências alicerçadas em normas claras com os valores consagrados pela Constituição.

 

ESSA JURISPRUDÊNCIA É APLICADA PARA QUAIS CASOS?

E PODE USAR A DECISÃO PARA OUTROS CONCURSOS PÚBLICOS?

A jurisprudência mencionada, que reconhece a constitucionalidade da exigência de altura mínima para ingresso em carreiras militares, tem sua aplicabilidade restrita aos contextos das Forças Armadas, onde há uma tradição histórica e uma necessidade específica de certos requisitos físicos para o desempenho das atividades.

A fundamentação dessa exigência se ampara na natureza das funções militares, que muitas vezes demandam condições físicas particulares para o cumprimento das missões atribuídas.

No entanto, a extensão desta jurisprudência a outros concursos públicos dependerá da existência de previsão legal específica em cada caso. Cada exigência para ingresso em determinada carreira pública deve ser analisada à luz da legislação aplicável e das peculiaridades da função em questão.

Portanto, a decisão sobre a altura mínima pode não ser automaticamente estendida a outros concursos que não possuam previsão legal semelhante ou que não justifiquem objetivamente a sua necessidade para o desempenho das atividades a serem desenvolvidas.

 

Essa ponderação é essencial para garantir a segurança jurídica e o respeito aos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.

A jurisprudência, ao reconhecer a validade da exigência de altura mínima para carreiras militares, respeita o contexto específico dessas instituições e o caráter peculiar de suas atribuições.

Portanto, embora o precedente estabelecido pelo STJ forneça orientações valiosas sobre a constitucionalidade dessa exigência em determinados contextos, sua aplicação fora desses limites deve ser cuidadosamente examinada à luz das circunstâncias específicas de cada caso e das normativas legais aplicáveis.

Conclusões Finais

A jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ratifica a constitucionalidade da exigência de altura mínima para ingresso em carreiras militares, enfatiza a necessidade de uma previsão legal específica para respaldar tais requisitos objetivos.

A decisão proferida no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial (AgInt no AREsp) 2042248/RJ pela Primeira Turma do STJ, sob relatoria do Ministro Gurgel de Faria, reforça a importância de fundamentar essas exigências em normas claras e específicas, alinhando-as aos princípios constitucionais.

 

Todavia, é crucial destacar que a aplicabilidade dessa jurisprudência está circunscrita ao âmbito das Forças Armadas, onde há uma tradição histórica e uma necessidade específica de certos requisitos físicos para o desempenho das atividades militares. A fundamentação dessa exigência está intrinsecamente relacionada à natureza das funções militares, que frequentemente requerem condições físicas particulares para o cumprimento das missões atribuídas.

 

Quanto à possibilidade de estender essa jurisprudência a outros concursos públicos, é imperativo considerar a existência de uma previsão legal específica em cada caso. Cada exigência para ingresso em determinada carreira pública deve ser examinada à luz da legislação aplicável e das peculiaridades da função em questão. 

Portanto, a decisão sobre a altura mínima não pode ser automaticamente generalizada para outros concursos que não possuam previsão legal semelhante ou que não justifiquem objetivamente sua necessidade para o desempenho das atividades pertinentes.

Essa análise criteriosa é essencial para assegurar a segurança jurídica e o respeito aos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.

Embora o precedente estabelecido pelo STJ ofereça diretrizes valiosas sobre a constitucionalidade dessa exigência em contextos específicos, sua aplicação fora desses limites requer uma avaliação cuidadosa das circunstâncias individuais de cada caso e das normativas legais aplicáveis.

Assim, a jurisprudência em questão proporciona clareza e orientação, mas sua aplicação deve ser realizada com cautela e em conformidade com os princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.

 


30/10/2024

Aposentadoria Especial para Policiais Civis: Quem Tem Direito à Integralidade?


Quando o assunto é aposentadoria para policiais civis, as dúvidas sobre direitos e regras de cálculo sempre vêm à tona, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019. 

    Recentemente, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu uma importante decisão sobre esse tema, reforçando que delegados de polícia que preencheram os requisitos para aposentadoria especial antes da reforma têm direito a se aposentar com proventos integrais, ou seja, com base no último salário recebido. Essa decisão destaca a relevância desse direito e deixa claro quem exatamente pode contar com ele. Vamos juntos explorar o que isso significa e quem se beneficia.

O Que é Aposentadoria Especial com Integralidade?

    A aposentadoria especial é um tipo de benefício criado para profissionais em atividades de risco, como os policiais civis. 

    Desde a criação da Lei Complementar nº 51/1985, esses servidores podem contar com regras diferenciadas, permitindo que, ao se aposentarem, recebam o valor da última remuneração. Esse conceito de integralidade quer dizer que o policial aposentado recebe exatamente o valor que recebia em atividade, sem reduções. 

    Para quem dedicou a vida a proteger a sociedade e enfrentou o risco diariamente, a integralidade representa uma forma de justiça e proteção ao padrão de vida adquirido ao longo dos anos.

    A Reforma da Previdência, no entanto, trouxe uma mudança para muitos servidores. Desde a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, o cálculo da aposentadoria para os servidores em geral passou a ser baseado na média das maiores remunerações e não mais no último salário. Isso gerou incerteza entre os policiais civis, que questionaram se continuariam a ter direito à integralidade.

A Decisão do TJ-BA e a Aplicação do Tema 1019 do STF

    Diante dessas dúvidas, o Tribunal de Justiça da Bahia reafirmou o direito dos policiais civis, em especial dos delegados de polícia, que ingressaram na carreira antes da Reforma da Previdência e que cumpriram os requisitos para aposentadoria especial. 

    No caso analisado, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (ADPEB) entrou com um mandado de segurança coletivo. O pedido foi para garantir que esses servidores pudessem se aposentar com base na última remuneração, conforme estabelecido na Lei Complementar 51/85.

    O TJ-BA decidiu favoravelmente aos delegados, baseando-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidado no Tema 1019, que determina que policiais civis que cumpriram os requisitos para aposentadoria especial antes da reforma têm direito ao cálculo da aposentadoria com integralidade, mesmo após as novas regras. Ou seja, para esses policiais, o benefício da integralidade, ou o cálculo com base no último salário, continua valendo, e não a média dos salários.

Mas Afinal, Todos os Policiais Civis Têm Direito a Essa Aposentadoria com Integralidade?

    Aqui está um ponto crucial: nem todos os policiais civis têm direito automático a essa aposentadoria especial com integralidade. Esse direito é exclusivo para aqueles que ingressaram na carreira antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) e que cumpriram todos os requisitos de idade e tempo de contribuição estabelecidos na LC 51/85 antes da reforma.

    Se você é policial civil e se pergunta se tem esse direito, é importante observar esses detalhes. Caso tenha entrado no serviço público após a reforma ou ainda não tenha completado os requisitos, a aposentadoria será calculada conforme as novas regras, com base na média aritmética das maiores remunerações, e não na última remuneração.

    Para os policiais que entraram antes da reforma mas ainda não completaram os requisitos, a situação pode variar. As regras de transição da reforma criam critérios específicos e, nesse caso, uma orientação jurídica pode ser essencial para avaliar qual regra será aplicada e se há base para reivindicar a integralidade.

O Que Essa Decisão Representa para os Policiais Civis?

    A decisão do TJ-BA reforça que policiais que ingressaram antes da reforma e já cumpriram os requisitos de aposentadoria especial mantêm o direito de uma transição mais segura para a aposentadoria, sem perda no valor de seus proventos. Isso traz previsibilidade para quem se planejou ao longo de anos e manteve uma carreira marcada pelo serviço público e pela exposição a riscos.

    Esse precedente também serve de apoio para outros policiais civis em situação semelhante, especialmente em outros estados, onde sindicatos e associações podem defender esse direito de integralidade.

Conclusão

    A decisão do TJ-BA sobre a aposentadoria especial dos policiais civis reafirma a importância da integralidade, assegurando que a aposentadoria seja calculada com base no último salário, sem aplicação da média. Essa vitória representa o respeito aos direitos adquiridos e a valorização do servidor policial, que ao longo dos anos arriscou sua vida pela sociedade.

    Para policiais civis e para a sociedade, essa decisão mostra como o poder judiciário pode assegurar direitos e garantir segurança jurídica para aqueles que se dedicaram à proteção pública, especialmente em tempos de mudanças nas regras previdenciárias. 

Se você é policial civil, entender e acompanhar essas decisões pode ser fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados.


Luiz Fernando Pereira -Advogado e Professor

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20/10/2024

Atestado Médico sem CID é Válido: Proteção à Intimidade e Impacto nas Relações de Trabalho


Você sabe quais informações o empregador pode exigir em um atestado médico?

    A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) trouxe uma resposta importante: o atestado médico é válido mesmo sem o código da doença (CID – Classificação Internacional de Doenças)

    Esta decisão não só acompanha mudanças na jurisprudência, mas também reforça direitos constitucionais fundamentais, como a privacidade e a intimidade do trabalhador. Entenda como essa decisão impacta as relações trabalhistas e o que ela significa para empregadores e empregados.


CID no Atestado: Questão Legal ou Exposição Indevida?


    Historicamente, algumas normas coletivas exigiam a inclusão do CID para que o atestado fosse aceito. A justificativa era que o código ajudaria a empresa a avaliar a gravidade da doença. Contudo, essa prática começou a ser contestada por violar a privacidade e a intimidade do trabalhador, protegidas pelo art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.

    Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei nº 13.709/2018)trouxe novas exigências para o tratamento de dados sensíveis, como informações de saúde. Exigir a divulgação do CID pode ser uma violação direta desses direitos, pois obriga o trabalhador a compartilhar dados íntimos sempre que precisa justificar uma ausência por doença.

O Caso Concreto: O que Decidiu o TRT-SC?

    O caso envolveu um vigilante que teve parte de seu salário descontado ao apresentar atestados médicos sem o CID. A empresa justificou o desconto com base em uma cláusula da convenção coletiva, que tornava obrigatória a inclusão do código. Sem ele, as ausências foram tratadas como injustificadas.

    Não concordando com o desconto, o trabalhador recorreu à Justiça. Em primeira instância, o juiz indeferiu o pedido, entendendo que não havia violação aos direitos constitucionais. No entanto, o trabalhador insistiu e apelou para o TRT-SC, onde obteve uma decisão favorável.

Uma Mudança na Jurisprudência: Nova Visão do TST

    A 2ª Turma do TRT-SC alinhou sua decisão às recentes mudanças no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que em julgamentos de 2019 e 2020 afastou a obrigatoriedade de inclusão do CID. A nova posição considera que a intimidade e a privacidade do trabalhador não podem ser relativizadas por convenções coletivas.

    O relator destacou que o sigilo do empregador sobre essas informações não é suficiente para proteger o trabalhador. “O empregado tem o direito de não divulgar dados sobre sua saúde, e a apresentação de um atestado médico sem CID é suficiente para justificar a falta”, observou o tribunal. Assim, a empresa foi condenada a restituir os valores descontados.

O que Essa Decisão Significa para Empresas e Trabalhadores na prática?

    A decisão do TRT-SC traz implicações importantes:

  • Empresas precisam revisar suas convenções coletivas e políticas internas. A manutenção de exigências de CID pode gerar passivos trabalhistas e resultar em ações judiciais;

  • Trabalhadores ganham mais segurança jurídica ao saber que não precisam expor suas condições de saúde para justificar uma ausência por doença.

    A ausência do CID, ao contrário do que muitos temem, não prejudica o acesso a benefícios previdenciários. O INSS continua reconhecendo atestados válidos para fins de auxílio-doença, mesmo sem a indicação do código da doença.

Conclusão: Um Passo à Frente na Proteção dos Direitos Fundamentais

    A decisão do TRT-SC é um marco na defesa da privacidade e intimidade do trabalhador. Com a evolução da jurisprudência, fica claro que a saúde do trabalhador é parte de sua esfera íntima, e qualquer norma que viole essa privacidade deve ser considerada inválida.

    Essa mudança também representa um convite para empregadores e sindicatos repensarem suas práticas e garantirem um equilíbrio entre a gestão empresarial e a proteção dos direitos fundamentais. O respeito à privacidade não pode ser tratado como um obstáculo, mas como um princípio essencial para relações de trabalho mais justas e éticas.


O que Você Pensa Sobre Isso?

    Você já passou por uma situação em que foi solicitado o CID em um atestado médico? Acredita que essa decisão pode melhorar as relações de trabalho? Deixe sua opinião nos comentários e participe da discussão!

Considerações Finais

    O entendimento é claro: um atestado médico é válido e suficiente para justificar a ausência, mesmo sem o CID. Privacidade é um direito indisponível, e qualquer exigência que a viole não pode ser tolerada, seja em normas internas da empresa ou convenções coletivas.

    Acompanhar decisões como essa é essencial para entender as mudanças no Direito do Trabalho e como elas impactam o dia a dia das empresas e trabalhadores. Essa evolução representa um avanço não apenas jurídico, mas também social, rumo a um ambiente de trabalho mais justo e respeitoso. 


Luiz Fernando Pereira -Advogado e Professor

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03/10/2024

Transfusão de Sangue e Testemunhas de Jeová: STF entre a Fé e o Estado — Um Julgamento de Vida e de Crença

    


O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou
 uma decisão histórica que envolve um tema sensível: a recusa de transfusões de sangue por motivos religiosos. Em votação unânime, os ministros decidiram que as Testemunhas de Jeová, quando adultas e capazes, têm o direito de recusar procedimentos médicos que envolvam transfusões. 

    Além disso, ficou estabelecido que o Estado deve garantir tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que isso signifique custear procedimentos em outros estados.

    Essa decisão surge de dois casos específicos que chegaram ao STF, mas a repercussão é geral, ou seja, agora todas as instâncias judiciais do país deverão aplicar esse entendimento em situações semelhantes. Vamos entender melhor essa decisão e o impacto dela?

O que o STF decidiu, exatamente?

    A questão central é o direito das Testemunhas de Jeová de recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos. A recusa tem base nas convicções religiosas dessa comunidade, que vê o uso de sangue alheio como uma violação de passagens bíblicas. 

    O STF reconheceu que a liberdade religiosa, garantida pela Constituição, permite que uma pessoa maior de idade e capaz recuse esse tipo de tratamento. No entanto, para que essa recusa seja válida, o paciente precisa estar plenamente informado e consciente das consequências.

    Outro ponto importante da decisão é que o SUS tem a obrigação de fornecer alternativas às transfusões. Isso inclui tratamentos que não usem sangue alheio, como o Programa de Gerenciamento do Sangue do Paciente (PBM), que já é uma realidade em muitos hospitais brasileiros. 

    E mais: se o tratamento alternativo não estiver disponível no estado do paciente, o governo deverá providenciar o atendimento em outra localidade.

Como isso funciona na prática?

    Agora você deve estar se perguntando: como essa decisão vai impactar o dia a dia dos hospitais e do SUS? 

    Vamos a alguns exemplos práticos, começando pelos casos que motivaram essa decisão:

  • RE 979742: Uma paciente no Amazonas precisou de uma cirurgia de artroplastia total, mas recusou a transfusão de sangue, em respeito à sua fé. 

    No entanto, esse tipo de tratamento alternativo não estava disponível no Amazonas. O STF decidiu que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus devem custear a cirurgia em outra localidade que ofereça o procedimento sem uso de sangue.
  • RE 1212272: Uma mulher foi encaminhada para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica na Santa Casa de Maceió, mas a cirurgia foi cancelada porque ela se recusou a assinar o termo de consentimento para receber transfusão de sangue, caso fosse necessário. 

    O STF entendeu que, desde que a paciente estivesse plenamente consciente dos riscos, ela tinha o direito de recusar o tratamento com transfusão.

Limites da decisão — e a questão dos menores de idade

    Agora, é importante entender que essa decisão não se aplica a crianças e adolescentes. 

    Quando se trata de menores de idade, o STF foi claro: o princípio do melhor interesse da criança deve prevalecer. Ou seja, os pais não podem, com base em suas crenças religiosas, impedir que seus filhos recebam tratamentos que sejam necessários para salvar suas vidas ou garantir sua saúde. 

    Isso significa que, em casos envolvendo menores, a Justiça pode, sim, autorizar procedimentos como transfusões, se forem indispensáveis para a vida ou saúde da criança ou adolescente.

O que isso representa para o direito à saúde e à liberdade religiosa?

    O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que essa decisão representa um importante avanço na compatibilização entre a liberdade religiosa e o direito à vida e à saúde. Por um lado, garante-se que ninguém será forçado a se submeter a um tratamento que vai contra suas convicções mais profundas. 

    Por outro, o Estado se compromete a oferecer alternativas viáveis, respeitando a dignidade humana e os direitos fundamentais.

    Além disso, essa decisão coloca o Brasil em consonância com uma tendência internacional. Em outros países, como Estados Unidos e Canadá, já existem precedentes que reconhecem o direito de recusa de tratamento médico por motivos religiosos, desde que o paciente seja informado e capaz de tomar suas próprias decisões.

Teses de Repercussão Geral — O que o STF fixou?

O STF definiu teses de repercussão geral que deverão ser seguidas por todos os tribunais do Brasil. Veja o que foi decidido nos dois recursos julgados:

RE 979742:

  1. Testemunhas de Jeová, maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimentos médicos que envolvam transfusão de sangue, com base na liberdade religiosa e na autonomia individual.
  2. Como consequência, o Estado deve garantir o acesso aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS, e, se necessário, providenciar o tratamento fora do domicílio do paciente.

RE 1212272:

  1. Pacientes com capacidade civil plena podem recusar tratamentos de saúde, inclusive transfusões de sangue, por motivos religiosos, desde que a decisão seja tomada de forma livre, consciente e informada.

  2. O SUS deve realizar procedimentos médicos sem transfusão de sangue, caso haja viabilidade técnica e a equipe médica esteja de acordo com a realização do procedimento, respeitando a decisão do paciente.

    E agora?

    Essa decisão representa um grande passo na garantia de direitos fundamentais. Para as Testemunhas de Jeová, é uma vitória importante, pois reafirma a proteção de sua liberdade religiosa. Para o sistema de saúde, o desafio será garantir que esses procedimentos alternativos estejam disponíveis e que o direito dos pacientes seja respeitado, sem comprometer o atendimento médico de qualidade.

    Com essa decisão, o STF equilibra dois pilares essenciais: a autonomia pessoal e a responsabilidade do Estado em proteger a saúde. Agora, cabe aos profissionais de saúde e às instituições públicas aplicar essas diretrizes e garantir que todos possam exercer seus direitos, sem abrir mão de tratamentos que respeitem sua fé e sua dignidade.


Este artigo foi escrito por Luiz Fernando Pereira, advogado e professor.

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