14/10/2025

Imposto de Renda do Médico (2025): o que pode ser deduzido + simuladores de economia

Imposto de Renda do Médico (2025): o que pode ser deduzido + simuladores de economia

Tributação para Médicos • Atualizado em 06/10/2025 • Leitura: 12–18 min

Médico Pessoa Física: o que pode (e deve) ser deduzido no IR em 2025 — com 3 simuladores práticos

Ícone

Resumo rápido: Autônomo pode deduzir no livro-caixa tudo o que for necessário, usual e comprovado (ex.: CREMESP/CRM, aluguel, contas, secretária, contabilidade, cursos). Assalariado tem espaço menor (contribuição sindical e despesas médicas com regras próprias). A chave é prova + coerência bancária.

1) Simulador: quanto você economiza no IR com livro-caixa

Estimativa educativa por alíquota marginal. Use para planejamento e valide no seu caso.

Dados do mês (PF)

Ex.: CRM/CREMESP, aluguel, água/luz/telefone, secretária, materiais, contabilidade, cursos.
Se sua base mensal atinge a última faixa, use 27,5%.

Resultado (estimativa)

IndicadorValor
Base tributável mensal (após deduções)
Economia de IR no mês
Economia anual projetada (×12)

2) Médico autônomo (livro-caixa): o que é dedutível

  • Anuidades/taxas: CREMESP/CRM e outras necessárias ao exercício;
  • Aluguel/condomínio do consultório; água, luz, telefone/internet (ratear quando misto);
  • Equipe/secretaria, limpeza e apoio administrativo;
  • Materiais de consumo (descartáveis, papelaria, EPIs de uso imediato);
  • Honorários contábeis e jurídicos ligados à atividade;
  • Cursos/congressos/livros/assinaturas técnicas (pertinentes à especialidade);
  • Locação de equipamentos e softwares (prontuário, faturamento, agenda);
  • Transporte quando diretamente necessário ao atendimento externo, com prova idônea.

Evite glosa: despesas pessoais não entram. Em itens mistos, documente o critério de rateio (m², horas, consumo) e mantenha memória de cálculo.

3) Médico assalariado: o que efetivamente deduz

  • Contribuição sindical relativa ao vínculo;
  • Despesas médicas do próprio contribuinte e dependentes (com documentação idônea);
  • Dependentes e previdência oficial retida na fonte;
  • Outros itens previstos na legislação do IRPF (observe regras/limites vigentes).

Anuidade de conselho de classe não costuma ser dedutível para rendimentos exclusivamente assalariados. Concentre a estratégia em despesas médicas e planejamento familiar/previdenciário.

4) Provas e blindagem contra glosa

  • Livro-caixa mensal (planilha/sistema) + lastro bancário (PIX/TED/boletos);
  • Notas/recibos idôneos (CNPJ/CPF, descrição do serviço, data, valor, forma de pagamento);
  • Digitalização (PDF) com padrão de nomes e backup em nuvem;
  • Rateios com regra clara (m², horas, consumo) e memória de cálculo arquivada;
  • Conciliação recorrente com Carnê-Leão/IRPF para evitar inconsistências.

Checklist: (i) livro-caixa fechado no mês; (ii) recibos anexados; (iii) conciliação bancária; (iv) carnê-leão transmitido quando aplicável.

5) Mini-calculadora: rateio proporcional de despesa mista

Parcela dedutível (profissional)Parcela pessoal (não dedutível)

Guarde a memória do rateio (percentual e critério) junto da nota.

6) Mini-calculadora: quantos recibos preciso para atingir minha economia?

Deduções necessárias no mêsNº aproximado de recibos

Planejamento: combine despesas fixas (aluguel, equipe) com variáveis (cursos, materiais) sem “forçar a barra”.

7) FAQ — perguntas que mais aparecem

Posso deduzir CREMESP/CRM?

Autônomo: em regra, sim, no livro-caixa. Assalariado: normalmente não; foque em contribuição sindical e despesas médicas permitidas.

Despesas com cursos/congressos entram?

Quando vinculadas à atividade/profissão e comprovadas, são despesas necessárias/usuais e costumam ser aceitas no livro-caixa do autônomo.

Como evitar malha fina?

Coerência entre livro-caixa, extratos e recibos; rateios com critério; nada de despesas pessoais. Revise antes de transmitir.

Tenho PJ e PF. E agora?

Separe completamente as contas. Em muitos casos, migrar a operação para PJ e definir pró-labore/distribuição (com planejamento) melhora o resultado. Avalie.

8) Diagnóstico tributário e implantação

Organizamos seu livro-caixa, padronizamos recibos e blindamos as provas, com foco em pagar menos imposto com segurança. Atendimento on-line em todo o Brasil.

Contato: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

© 2025 • Luiz Fernando Pereira • OAB/SP 336.324 • Conteúdo informativo; análise individual é indispensável.

06/10/2025

Médico PJ: Simples x Presumido x Lucro Real — qual regime paga menos? (com simulador 2025)

Médico PJ: Simples x Presumido x Lucro Real — qual regime paga menos? (com simulador 2025)

Tributação para Médicos • Atualizado em 06/10/2025 • Leitura: 10–15 min

Médico PJ: Simples x Presumido x Lucro Real — qual regime paga menos? (com simulador 2025)

Resumo rápido: • Se a sua folha/pro-labore (12 meses) é ≥ 28% da receita, o Simples (Anexo III) costuma vencer. • Com folha baixa, Lucro Presumido pode ficar melhor. • Em margem apertada e com despesas altas/créditos de PIS/Cofins, o Lucro Real tende a ser mais eficiente. Use o simulador abaixo e sempre valide com contabilidade/jurídico.

1) Simulador: Simples x Presumido x Lucro Real

Estimativa educativa mensal (não substitui cálculo oficial). Preencha e clique em Calcular.

Dados de entrada

Usada para alíquota do Simples e para o fator R.
Conta no fator R do Simples.
Clínicas com insumos/custos relevantes podem ter créditos maiores.

Resultado (estimativa mensal)

RegimeImpostosAlíquota efetiva
Simples
Lucro Presumido
Lucro Real

Importante: não considera diferencial de alíquotas estaduais, incentivos municipais, CPRB, regimes especiais, retenções por tomadores fora do seu município, nem reflexos previdenciários do pró-labore. Use para direcionar a estratégia e validar com números reais.

2) Regimes explicados de forma simples

Simples Nacional (saúde)

  • Alíquota depende da RBT12 (últimos 12 meses) e do fator R.
  • Se folha ÷ RBT12 ≥ 28% ⇒ Anexo III (normalmente melhor). Abaixo ⇒ Anexo V.
  • Ótimo para consultórios/clinicas com equipe efetiva e organização.

Lucro Presumido

  • Base “presumida” de IRPJ/CSLL: 32% da receita.
  • PIS/Cofins cumulativos: 0,65% e 3% sobre a receita.
  • Adicional de IRPJ (10%) sobre base mensal que excede ~R$ 20 mil.
  • ISS conforme município (geralmente 2% a 5%).

Lucro Real

  • Tributa o lucro efetivo (receita − custos − despesas dedutíveis).
  • PIS 1,65% e Cofins 7,6% com créditos sobre insumos/custos.
  • Tende a ser melhor quando a margem é baixa e há despesas e créditos relevantes.

3) Fator R e estratégias seguras

Fator R = (folha dos últimos 12 meses ÷ RBT12) × 100. Se for ≥ 28%, a atividade, em regra, vai para o Anexo III. O simulador estima com folha mensal × 12.

  • Pró-labore coerente com o mercado ajuda o fator R e reduz risco de autuação.
  • Vincule CLT e prestadores à atividade fim (nada de “folha artificial”).
  • Documente cargos, jornadas e controles — compliance vale mais que 1 ponto de alíquota.

Mudanças perto da virada do ano devem ser planejadas (opção ao Simples, reenquadramento, RBT12 e contratos). Montamos cronograma e documentação.

4) ISS, retenções e NFS-e (evite glosas)

  • ISS: verifique a alíquota do município onde o serviço é prestado (2% a 5%).
  • NFS-e correta: CNAE/LC 116 adequados, descrição do serviço e regime informado.
  • Retenções por tomadores: contratos com hospitais/convênios devem prever responsabilidade e repasse. Guarde os comprovantes.
  • Pró-labore: valor compatível impacta previdência e fator R.

5) Contratos com hospitais e convênios (blindagem)

  • Objeto claro e aderente ao CNAE/LC 116 da NFS-e.
  • Cláusulas de retenção, responsabilidade tributária e compliance definidas (evita “empurrar” imposto indevido).
  • LGPD em saúde: dados de pacientes exigem adequação contratual.
  • Equipe/rateio: acordos de repasse e governança (evita conflitos e passivos).

6) Perfis típicos: qual tende a pagar menos

Consultório/Clínica próprios

Faturamento recorrente e possibilidade de folha ≥ 28%. Em geral, Simples (Anexo III) com boa governança.

Plantões e equipes

Contratos com hospitais via nota fiscal (evitar RPA), folha reduzida. Normalmente Presumido, mas compare com Simples V.

Projetos em expansão

Investimento em equipes/insumos; margem menor; créditos de PIS/Cofins. Muitas vezes Lucro Real é competitivo.

7) Perguntas frequentes

Sou autônomo. Abrir PJ compensa?

Geralmente sim, pois viabiliza regimes mais econômicos e contratos com convênios/hospitais. Simule e valide com contabilidade.

No Presumido sempre é 32%?

Para serviços médicos, a base presumida de IRPJ/CSLL é 32% da receita. Sobre a receita incidem PIS/Cofins cumulativos (0,65% e 3%).

Quando o Lucro Real vale a pena?

Quando a margem é baixa e há créditos de PIS/Cofins e despesas dedutíveis relevantes. Em clínicas maiores, costuma ser competitivo.

O que mais derruba médicos no ISS?

Descrição errada do serviço na NFS-e, contratos sem cláusulas de retenção, e falhas de compliance (ausência de comprovantes).

8) Consulta jurídica e implantação

  • Escolha do regime e cronograma (opção Simples, reenquadramento, abertura ou migração).
  • Contratos, NFS-e, retenções e compliance (fluxos e checklists).
  • Blindagem com convênios/hospitais e LGPD em saúde.

Fale agora: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

© 2025 • Luiz Fernando Pereira • OAB/SP 336.324 • Conteúdo informativo; não substitui parecer específico.

Anulação de questões e revisão de gabarito (2025): quando o Judiciário intervém, erro material, espelho, bibliografia e modelos por banca

Anulação de questões e revisão de gabarito (2025): quando o Judiciário intervém, erro material, espelho e bibliografia

Concursos Públicos • Atualizado em 30/09/2025 • Leitura: ~12–16 min

Anulação de questões e revisão de gabarito (2025): quando o Judiciário intervém, erro material × mérito, espelho e publicidade das fontes

Por Luiz Fernando Pereira — Advogado (OAB/SP 336.324). Concursos públicos • direito administrativo • recursos de prova.

Contato: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

Resumo rápido: o STF (Tema 485) limita o controle ao que é objetivo: erro material, violação ao edital/bibliografia, contradição lógica ou falta de plausibilidade técnica mínima. Em discursivas, exija espelho e motivação.

1) Quando o Judiciário intervém (controle de legalidade e razoabilidade)

Tema 485/STF: controle judicial do concurso é de legalidade/razoabilidade. Não há substituição da banca no mérito. Intervenção quando houver erro material, violação ao edital/bibliografia, contradição lógica ou falta de plausibilidade mínima.

Como usar: descreva o vício objetivo, cite fonte primária e peça anulação/retificação com atribuição de pontos conforme o edital.

2) Erro material × mérito da banca (diferença prática)

TipoExemplosProva forteTendência
Erro material Duas corretas/nenhuma; cálculo errado; contradição ao edital/manuais; anacronismo normativo. PDF oficial (lei/manual), errata, cronologia normativa. Anulação/retificação
Mérito Opção metodológica plausível; doutrina divergente. Doutrina/precedentes (auxiliam, mas não bastam). Sem intervenção

3) Espelho de correção e motivação

Sem espelho/planilha (itens, pesos, fundamentos e abatimentos) não há contraditório eficaz. Requeira espelho completo e, se negado, peça reabertura do prazo recursal.

Checklist do espelho
  • Itens/competências e pesos;
  • Fundamentos esperados por tópico;
  • Abatimentos com justificativa;
  • Notas parciais, total e identificação do avaliador.

4) Publicidade da bibliografia e data de corte

Bibliografia e normas devem ser anteriores à prova e publicadas. Cobrar norma posterior ou contrariar fonte expressa do edital viola vinculação e isonomia.

Pro tip: anexe PDF do edital e da fonte oficial com marcação de página/versão.

5) Mapa prático (pode × não pode)

SituaçãoBaseProva útilTendência
Duas corretas/nenhuma Legalidade/razoabilidade Quadro comparado + fonte Anular
Gabarito contra edital/bibliografia Vinculação ao edital Edital + manual/lei Retificar ou anular
Norma pós data de corte Isonomia/segurança Linha do tempo Anular
Discursiva sem espelho Motivação/publicidade Pedido + negativa Nova correção

6) Modelos por banca (copiar/colar)

6.1 FGV — duas alternativas corretas
Assunto: Recurso – Prova Objetiva – Questão nº ___ (FGV)
1) Edital (item ___, pág. ___) — bibliografia/data de corte [__].
2) Vício: duas alternativas corretas, violando legalidade e vinculação ao edital.
3) Provas: PDF oficial [lei/manual], p. ___; quadro comparativo (anexo).
4) Pedido: ANULAÇÃO da questão e atribuição de pontos, conforme edital.
6.2 Cebraspe — gabarito contraria manual/lei do edital
Assunto: Recurso – Questão nº ___ (Cebraspe)
1) Edital (item ___) indica [manual/lei] como referência.
2) Vício: gabarito contraria a fonte oficial.
3) Provas: edital (p. __) + PDF oficial (p. __).
4) Pedido: RETIFICAÇÃO para [alternativa __] ou ANULAÇÃO.
6.3 FCC — norma posterior à data de corte
Assunto: Recurso – Questão nº ___ (FCC)
1) Data de corte: [__] (edital item ___).
2) A questão exige norma posterior (___/___/____) — ofensa à isonomia.
3) Provas: linha do tempo normativa + edital.
4) Pedido: ANULAÇÃO com pontuação a todos.
6.4 Discursiva — ausência de espelho/motivação
Assunto: Recurso – Prova Discursiva – Espelho/Motivação
1) Edital prevê recurso; é imprescindível espelho (itens, pesos, abatimentos).
2) Vício: ausência/insuficiência de motivação.
3) Pedido: fornecimento do espelho completo e reabertura do prazo; subsidiariamente, nova correção motivada.

7) Roteiro do recurso (template)

Roteiro rápido
  1. Regra do edital (item/página/data de corte);
  2. Vício objetivo (erro/violação/anacronismo);
  3. Prova primária (PDF oficial, errata);
  4. Pedido (anular/retificar + pontos conforme edital).
Template universal
Assunto: Recurso contra Questão nº ___ / Gabarito
1) Edital (item ___, pág. ___) — bibliografia/data de corte: [__].
2) Vício: [erro material / afronta ao edital / anacronismo / contradição].
3) Provas: [PDF oficial X, p. __; edital, p. __; errata].
4) Pedido: [ANULAÇÃO/RETIFICAÇÃO] + pontos conforme edital; publicação de motivação/espelho.

8) Vias judiciais: Mandado de Segurança × Ação ordinária

Mandado de Segurança (MS)
  • Prova pré-constituída (edital, PDFs oficiais, negativa de espelho);
  • Urgência para não perder etapas;
  • Pedidos: anulação/retificação, exibição de espelho, manutenção no certame.
Ação ordinária
  • Se precisar produção de prova (perícia de conteúdo; oitiva de elaboradores);
  • Estruture em legalidade, vinculação ao edital e motivação.

9) Erros comuns da banca (ataque rápido)

  • Questão com duas corretas/nenhuma → peça anulação.
  • Gabarito que contraria bibliografia do edital → retificação/anulação.
  • Norma posterior à data de corte → anulação.
  • Discursiva sem espelho/motivação → exigir espelho e reabertura do prazo.
  • Anexe PDFs oficiais;
  • Cite página/versão do documento;
  • Texto objetivo: vício → prova → pedido;
  • Respeite prazo/forma do edital.

10) FAQ

“Doutrina dividida” anula questão?

Em regra, não. Divergência doutrinária é mérito. Busque vício objetivo (erro/violação ao edital).

Quem recebe os pontos em anulação?

Conforme edital; comumente, todos recebem. Em retificação, as regras variam.

Posso pedir vista do caderno e do espelho?

Sim. Transparência e motivação mínima são pressupostos do contraditório.

E se a banca ignorar meu recurso?

Guarde o protocolo e avalie MS para garantir análise e preservar etapas.

Precisa de ajuda com o recurso? Falar no WhatsApp

11) Atendimento jurídico especializado

Recursos (objetiva/discursiva), vista de espelho, MS e ações — carreiras policiais, fiscais, administrativas e jurídicas.

  • Recurso técnico com fontes oficiais e modelo por banca;
  • Espelho/motivação e reabertura de prazo;
  • Tutelas para preservar etapas e classificação.

Fale agora: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

© 2025 • Luiz Fernando Pereira • OAB/SP 336.324 • Atendimento online em todo o Brasil • Escritório em São Paulo/SP

Fontes e leitura complementar

  • STF — Tema 485 (controle judicial em concursos: legalidade/razoabilidade).
  • Editais e manuais oficiais de bancas (FGV, Cebraspe, FCC, IBFC, IDECAN).
  • Normas técnicas/regulamentos citados no programa das provas.

Ao publicar, acrescente os links oficiais (PDFs). Ajuda na transparência e no SEO (E-E-A-T).

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03/10/2025

ISS para Clínicas e Consultórios (2025): guia prático • como calcular, ISS fixo x percentual, onde pagar e como evitar bitributação (com calculadoras)

ISS • Saúde • Atualizado em 04/10/2025 • Leitura: 9–14 min

ISS para Clínicas e Consultórios (2025): como calcular, ISS fixo × percentual, onde pagar e como evitar bitributação

Resumo: o ISS na saúde pode ser cobrado por percentual sobre o faturamento ou, em alguns municípios e formas societárias, por valor fixo por profissional (sociedade uniprofissional). Além disso, o local correto de recolhimento evita cobranças cruzadas entre municípios. Use as calculadoras abaixo para um raio-X rápido.

1) Como funciona o ISS na saúde

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é municipal e incide sobre a prestação de serviços médicos, laboratoriais, odontológicos, de fisioterapia, enfermagem, psicologia, entre outros. Em regra, as clínicas e consultórios recolhem ISS mensalmente, conforme legislação do município do estabelecimento do prestador, salvo hipóteses que demandem análise específica (p. ex., atendimento em hospital de terceiro, home care e telemedicina).

Lembrete: retenções de ISS por tomadores (hospitais, operadoras) e regimes locais diferenciados podem alterar o valor efetivo recolhido.

2) ISS fixo por profissional × percentual: quando se aplica

Alguns municípios preveem o chamado ISS fixo por profissional habilitado para sociedades uniprofissionais (SUP). Já outras clínicas recolhem por percentual sobre o faturamento. O enquadramento depende da lei municipal e da forma societária (p. ex., responsabilidade pessoal dos sócios profissionais, ausência de estrutura empresarial complexa, etc.).

  • ISS fixo (SUP) — valor anual/mensal por profissional (médicos/dentistas), sem relação direta com o faturamento; exige enquadramento formal.
  • ISS percentual — alíquota de 2% a 5% (geral) aplicada sobre a receita de serviços do período, conforme a lei local.

A **Calculadora 2** abaixo ajuda a comparar cenários (educativo). A decisão final exige leitura da lei municipal e análise do contrato social.

3) Onde pagar: competência e como evitar bitributação

A regra geral é recolher no município do estabelecimento do prestador. Entretanto, quando a prestação ocorre em hospital de terceiro, domicílio ou por telemedicina, podem surgir dúvidas práticas. O ideal é alinhar contratos, notas fiscais e cadastros para evitar que dois municípios exijam o mesmo ISS.

CenárioTendênciaBoas práticas
Atendimento no seu consultório ISS no município do estabelecimento Cadastros em dia; nota com local do estabelecimento
Atendimento em hospital credenciado Pode gerar dúvida de competência Contrato claro com o hospital; revisar retenções
Home care (domicílio) Exige leitura da lei local Descrever local da prestação na nota; padronizar contratos
Telemedicina Atenção a domicílio do tomador x estabelecimento Política de notas e cadastros alinhada; evitar cobranças cruzadas

Calculadora 1 — ISS do mês (percentual sobre faturamento)

⚠️ Resultado indicativo. Retenções por tomadores e regras locais podem alterar o valor.

Calculadora 2 — ISS fixo por profissional × percentual

⚠️ Este comparador é educativo. O **enquadramento SUP/ISS fixo** depende da **lei municipal** e da **forma societária** (nem toda clínica pode usar).

Calculadora 3 — Verificador de competência/bitributação

⚠️ Resultado indicativo. A interpretação varia conforme a lei local, contratos com hospitais/operadoras e políticas de retenção.

7) Perguntas frequentes

Posso trocar de regime (fixo × percentual) a qualquer momento?

Não necessariamente. Mudanças exigem base legal, adequação societária e, muitas vezes, opção dentro de prazos. Também pode haver efeitos retroativos e fiscalização. Avalie previamente.

Sou PJ e presto serviço em hospitais de terceiros. Quem recolhe?

Depende do contrato e da lei local. Em alguns arranjos, o hospital retém ISS; em outros, a clínica emite a nota e recolhe. O importante é evitar recolhimento duplicado.

Como regularizar pagamentos a maior?

Formalize processo administrativo de restituição no município competente, com notas, contratos e extratos de retenções. Persistindo o problema, avalie medida judicial.

8) Atendimento jurídico especializado

Revisamos enquadramento (fixo × percentual), competência municipal, contratos com hospitais/operadoras e retenções, além de conduzir pedidos de restituição e defesas fiscais.

  • Diagnóstico rápido do seu regime e risco de bitributação;
  • Ajuste de contratos, notas e cadastros para segurança jurídica;
  • Estratégia administrativa e judicial quando necessário.

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ISS em Serviços de Saúde (2025): médicos, clínicas e hospitais — incidência, base de cálculo, uniprofissionais, planos de saúde e restituição

ISS em Serviços de Saúde (2025): médicos, clínicas e hospitais — incidência, base de cálculo, uniprofissionais, planos de saúde e restituição

Direito Tributário • Atualizado em 04/10/2025 • Leitura: ~14–18 min

ISS em Serviços de Saúde (2025): incidência, base de cálculo, uniprofissionais, planos de saúde, retenção e como reaver o que foi pago a mais

1) Conceito, competência e lista de serviços (LC 116)

O ISS é de competência municipal e incide sobre a prestação de serviços constantes da lista anexa à LC 116/2003. Para a saúde, a lista contempla consultas, exames, terapias, procedimentos e atividades laboratoriais, entre outras.

  • Alíquota varia, em regra, entre 2% e 5% (alíquota mínima nacional de 2%).
  • Base receita do serviço, observadas as exclusões legais e jurisprudenciais.
  • Lista taxativa (sentido amplo) Municípios não podem inventar novos serviços por analogia.
Essência prática: verifique o item exato da lista (LC 116) onde seu serviço se enquadra — isso define alíquota, obrigação acessória e, indiretamente, controvérsias de base.

2) Incidência por segmento: médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e cooperativas

2.1 Médicos

O ISS incide sobre médicos autônomos e sociedades médicas quando prestam serviços a terceiros. Não incide sobre remuneração de médico empregado (relação de emprego).

2.2 Clínicas e Centros de Diagnóstico

Em geral, tributadas sobre a receita bruta. Disputas comuns: exclusão de insumos e repasses a médicos; regime de uniprofissionais quando cabível.

2.3 Hospitais

Controvérsias na base: medicamentos, materiais, próteses/órteses e uso de equipamentos. A tendência é permitir exclusões quando há fornecimento comprovado e discriminação em documento fiscal.

2.4 Laboratórios

Atividades laboratoriais são serviços alcançados pelo ISS, ainda que envolvam insumos. Organização de processos e notas é essencial para discutir base.

2.5 Cooperativas médicas

Repasses aos cooperados não constituem integralmente receita própria para base do ISS. Diferencie remuneração da cooperativa × repasses.

3) Local do ISS e retenção pelo tomador

Regra geral: o ISS é devido ao município do estabelecimento do prestador, salvo exceções legais específicas (art. 3º). Saúde, em regra, segue a regra geral. Muitos Municípios preveem retenção na fonte para tomadores (hospitais, planos, clínicas). Verifique:

  • Contrato e lei municipal sobre retenção;
  • Cadastro do prestador no município tomador (CPOM ou equivalente);
  • Responsabilidade solidária e multas por falta de retenção.
Atenção: retenções indevidas ou a maior podem gerar pedido de restituição pelo prestador.

4) Sociedades uniprofissionais (ISS fixo): requisitos e riscos

Regime especial (inspirado no DL 406/1968) que permite ISS fixo por profissional, em vez de sobre a receita. Exigências típicas:

  • Trabalho pessoal e direto dos profissionais habilitados;
  • Responsabilidade pessoal pelos serviços;
  • Ausência de elemento empresarial (estrutura complexa, escala industrial, mercantilização);
  • Respeito às regras específicas municipais.

Risco de autuação: desenquadramento por “elemento empresarial” (plantões massificados, estrutura hospitalar, múltiplas unidades). Em desenquadramento, Municípios recomputam ISS sobre a receita com multas e juros.

5) Base de cálculo: o que pode ser excluído (e como provar)

ItemExclusão da base?Como demonstrar
Medicamentos Sim, em tese (quando caracterizado fornecimento) Discriminar em NFS-e; comprovar custo/entrada; correlação com o paciente e o ato.
Materiais cirúrgicos/consumo Sim, em tese Nota destacada; contrato/ordem de serviço; lastro de compra/estoque.
Próteses e órteses Sim, em tese Identificar o item, número de série/lote; laudo; vinculação ao procedimento.
Repasses a médicos/cooperados Depende (não constituem integralmente receita própria) Contrato com profissionais; relatórios de repasse; NF dos terceiros.
Uso de equipamentos de terceiros Discutível (ativ.-meio) Contrato de locação/cessão; segregar receitas; evitar mistura em uma única NFS-e.

Chave de êxito: documento fiscal bem estruturado + lastro contábil. Sem discriminação, o Fisco tende a tributar tudo como “serviço”.

6) Planos de saúde e ISS

Não incide ISS sobre a mera intermediação financeira dos planos. O imposto alcança serviços próprios eventualmente prestados pela operadora (ex.: clínicas/centros próprios). A decisão pacificou a linha de defesa dos contribuintes e reorganizou fluxos de retenção.

7) Compliance fiscal: NFS-e, destaque de insumos e cadastros

  • NFS-e: use campos adequados para serviço e itens fornecidos; evite descrição genérica.
  • CPOM/CPFI (ou equivalentes): cadastre-se quando prestar em outros municípios para prevenir retenções e glosas.
  • Contratos: preveja a responsabilidade por retenção, cadastro e documentos de suporte.
  • Arquivamento: guarde notas, XMLs, laudos, ordens de serviço e relatórios por no mínimo 5 anos.
Tip profissional: criar “kit probatório” anexável (XML + compras + relatório clínico) agiliza defesas e pedidos de restituição.

8) Restituição dos últimos 5 anos: passo a passo e modelo

  1. Levantamento: notas e guias dos últimos 60 meses; planilha por competência (base, alíquota, valor pago, retenções).
  2. Identificação de exclusões: separe medicamentos, materiais, próteses/órteses e repasses; cheque notas/contratos.
  3. Memorial jurídico: fundamentos legais e precedentes aplicáveis (LC 116; decisões dos Tribunais Superiores; lei municipal).
  4. Protocolo: pedido administrativo de restituição/compensação com anexos probatórios.
  5. Judicial (se indeferido): ação de repetição com prova documental robusta e planilhas auditáveis.
Modelo curto — Pedido administrativo de restituição

Imposto de Renda do Médico (2025): o que pode ser deduzido + simuladores de economia

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