Você já teve que enfrentar a recusa de um plano de saúde para cobrir uma terapia importante? Se sim, sabe o quanto isso pode ser desgastante, frustrante e, sobretudo, injusto. Agora, imagine passar por isso tentando garantir o melhor tratamento possível para um filho ou familiar com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Felizmente, o Judiciário brasileiro acaba de dar uma resposta firme e necessária a esse tipo de situação.
Em decisão unânime, publicada em 14 de fevereiro de 2025, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, consolidou um entendimento que já era esperado por muitas famílias e profissionais da saúde:
As operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir terapias como musicoterapia, equoterapia e hidroterapia, quando prescritas para o tratamento de pessoas com TEA.
E não se trata apenas de uma questão contratual. Estamos falando do direito à saúde, à dignidade e à inclusão.
Por que essa decisão importa tanto?
Vamos direto ao ponto: essas três terapias — musicoterapia, equoterapia e hidroterapia — não são alternativas exóticas ou experimentais. Elas são práticas terapêuticas comprovadas, cada vez mais presentes em planos de tratamento multidisciplinar para o autismo, e muitas vezes essenciais para o desenvolvimento motor, cognitivo e emocional da pessoa com TEA.
No entanto, mesmo com recomendação médica, muitos planos de saúde vinham recusando cobertura, alegando que essas terapias não estavam expressamente previstas no rol da ANS — como se o rol fosse uma lista fechada e imutável. Mas o STJ deixou claro: essa interpretação é abusiva e está superada.
O que o STJ levou em consideração?
A decisão da Terceira Turma não surgiu do nada. Ela se apoia em uma série de fundamentos jurídicos e técnicos que dão robustez ao entendimento. Vamos a eles:
Resolução Normativa ANS nº 469/2021
Essa norma ampliou o rol de procedimentos obrigatórios e reconheceu a necessidade de tratamentos individualizados e integrados para transtornos do desenvolvimento, como o autismo.
Portaria nº 849/2017 do Ministério da Saúde
Reconheceu a musicoterapia como parte das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) no SUS. Ou seja, é uma prática oficialmente reconhecida pelo sistema público de saúde, o que reforça sua legitimidade também na saúde suplementar.
Lei nº 13.830/2019
Aqui temos o reconhecimento da equoterapia como método de reabilitação interdisciplinar, que utiliza o cavalo como facilitador terapêutico — especialmente eficaz em casos de autismo. Ela deve ser indicada após avaliação médica, psicológica e fisioterápica, ou seja, há todo um protocolo técnico-científico.
Pareceres do COFFITO e demais conselhos de classe
Esses órgãos já reconhecem a hidroterapia como uma abordagem eficaz para tratar atrasos motores e cognitivos, especialmente em pessoas com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento.
Em resumo: não há mais espaço para a negação desses tratamentos sob justificativas burocráticas.
E o que isso muda para quem está na ponta?
Se você é familiar, responsável, terapeuta ou mesmo advogado que atua com saúde suplementar, essa decisão muda o jogo. Ela traz segurança jurídica e respaldo técnico para exigir que os planos de saúde façam o que é justo e necessário: cuidar de quem precisa, com os meios adequados.
Vamos a um exemplo prático:
Imagine uma criança diagnosticada com TEA, que apresenta grande dificuldade de comunicação e coordenação motora. Seu neurologista prescreve musicoterapia, pois o estímulo sonoro pode auxiliar no desenvolvimento da linguagem. Também recomenda hidroterapia, por ser uma ferramenta importante para o fortalecimento muscular, além da equoterapia, que ajuda no equilíbrio postural e no estímulo sensorial.
Mesmo com esse parecer técnico, o plano de saúde nega a cobertura, alegando que “não está no rol da ANS”.
Com essa decisão do STJ, essa negativa é considerada abusiva.
A família pode — e deve — buscar judicialmente o cumprimento da cobertura, com base nos precedentes já firmados.
Um Judiciário mais humano: quando a técnica caminha com a empatia
O que mais chama atenção nesse julgamento — e que merece ser celebrado — é o tom humanizado, sem perder a profundidade técnica. A Ministra Nancy Andrighi ressaltou que a negativa de cobertura, nesses casos, contraria os princípios da boa-fé, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana.
E mais: o STJ reafirma que quem decide sobre o tratamento adequado é a equipe médica assistente — e não o plano de saúde. A lógica é simples: se há prescrição fundamentada, e o método tem reconhecimento técnico e legal, não cabe ao plano interferir.
O que você pode (e deve) fazer a partir disso?
Se você está enfrentando essa situação, ou conhece alguém que esteja, é hora de agir com base nesse precedente. Aqui vão algumas orientações práticas:
Guarde todas as prescrições médicas, laudos e pareceres;
Solicite a cobertura por escrito e exija resposta formal;
Em caso de negativa, procure auxílio jurídico especializado para ingressar com ação judicial — com base na jurisprudência recente;
Não aceite a justificativa de que o tratamento é “alternativo” ou “não previsto”. Agora, você tem respaldo jurídico para exigir o direito à saúde integral.
Conclusão: não é só sobre tratamento. É sobre justiça.
Mais do que uma vitória judicial, essa decisão do STJ é um marco civilizatório. Ela reconhece que o tratamento da pessoa com TEA precisa ser individualizado, contínuo e respaldado na ciência, e que os contratos de saúde devem servir à vida, e não o contrário.
Se o seu plano de saúde ainda insiste em negar terapias essenciais, saiba: você não está só, nem sem argumentos. A Justiça já falou. E falou alto.
Interpretação Constitucional, Segurança Jurídica e Efetividade das Instituições
RESUMO:
O presente artigo analisa a aplicação temporal das normas legais relativas aos juros compensatórios incidentes nas desapropriações por interesse social para fins de reforma agrária, à luz do recente julgamento do Recurso Especial n. 2.164.309/CE pelo Superior Tribunal de Justiça. A análise se concentra na incidência do direito superveniente e suas implicações na segurança jurídica, na função social da propriedade e no equilíbrio entre interesse público e privado. São abordados os fundamentos constitucionais, processuais e materiais da desapropriação e os critérios normativos aplicáveis conforme a evolução legislativa. O artigo adota abordagem dogmática e utiliza exemplos práticos para demonstrar a aplicação sucessiva dos diferentes índices legais, conforme as alterações legislativas ocorridas entre 2015 e 2023. Conclui-se que a decisão da Corte reafirma a legalidade da incidência normativa sucessiva, sem violação ao princípio da irretroatividade, promovendo justiça distributiva e institucionalidade.
Palavras-chave: Desapropriação. Juros compensatórios. Direito superveniente. Reforma agrária. Função social da propriedade. Segurança jurídica.
1 INTRODUÇÃO
A desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária é prevista no art. 184 da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei n. 8.629/1993. A perda da posse do imóvel rural, ainda antes do pagamento integral da indenização, enseja o cabimento de juros compensatórios como forma de reparação pelo uso econômico cessante. No entanto, a aplicação da legislação que regula tais juros suscita debate quando novas normas entram em vigor no curso da ação judicial.
O objetivo deste artigo é analisar, à luz do Recurso Especial n. 2.164.309/CE, julgado em 18 de março de 2025 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a incidência do direito superveniente e a possibilidade de aplicação de diferentes percentuais de juros compensatórios ao longo do mesmo processo judicial.
2 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA E SUA NATUREZA
Nos termos constitucionais, cabe à União desapropriar imóveis rurais que não cumpram sua função social, mediante pagamento em títulos da dívida agrária. Essa modalidade de desapropriação distingue-se pela sua finalidade redistributiva e pela forma peculiar de indenização, conforme dispõe o caput do art. 184 da Constituição Federal (BRASIL, 1988).
A indenização, nesses casos, não é imediata nem pecuniária, sendo calculada com base na terra nua, excluídas as benfeitorias úteis ou necessárias, conforme dispõe o art. 5º da Lei n. 8.629/1993 (BRASIL, 1993).
3 JUROS COMPENSATÓRIOS: FINALIDADE E PREVISÃO LEGAL
Os juros compensatórios têm natureza indenizatória e são devidos a partir da imissão provisória do ente expropriante na posse do imóvel, até o pagamento da indenização devida. Seu objetivo é compensar a perda da fruição econômica do bem por parte do expropriado (MEIRELLES, 2017).
Diferem dos juros moratórios, que são aplicáveis após o inadimplemento da obrigação de pagamento, conforme art. 406 do Código Civil de 2002 (BRASIL, 2002).
4 ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS E MARCOS TEMPORAIS
A legislação brasileira passou por sucessivas modificações quanto à taxa dos juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária:
De 9/12/2015 a 17/5/2016: A Medida Provisória n. 700/2015 inseriu o § 1º ao art. 15-A do Decreto-Lei n. 3.365/1941, estabelecendo alíquota de 0% de juros compensatórios para imóveis improdutivos.
De 12/7/2017 a 13/7/2023: A Lei n. 13.465/2017 introduziu o § 9º ao art. 5º da Lei n. 8.629/1993, fixando os juros compensatórios no percentual dos títulos da dívida agrária.
A partir de 14/7/2023: A Lei n. 14.620/2023 alterou novamente o § 1º do art. 15-A do Decreto-Lei n. 3.365/1941, restabelecendo o índice de 0%.
5 O DIREITO SUPERVENIENTE E SUA INCIDÊNCIA PROCESSUAL
Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, o direito superveniente pode ser aplicado durante o curso da demanda, inclusive em sede recursal, desde que não haja modificação da causa de pedir ou do pedido (REsp 907.236/PR). Essa orientação foi reafirmada no REsp 2.164.309/CE, que reconheceu a possibilidade de aplicação sucessiva dos índices legais conforme o período de incidência dos juros compensatórios.
O STJ concluiu que os juros compensatórios devem observar a legislação vigente à época da sua ocorrência, o que implica aceitar a alternância de índices ao longo de um mesmo processo de desapropriação.
6 EXEMPLO PRÁTICO DA APLICAÇÃO SUCESSIVA
Considere-se um processo judicial iniciado em 2015, com imissão provisória na posse em janeiro de 2016 e trânsito em julgado da sentença apenas em 2025. Teríamos a seguinte aplicação de taxas:
Jan/2016 a 17/05/2016: 0% (MP 700/2015).
12/07/2017 a 13/07/2023: taxa vinculada aos títulos da dívida agrária (Lei 13.465/2017).
A partir de 14/07/2023: 0% (Lei 14.620/2023).
Assim, para fins de liquidação e cumprimento da sentença, a indenização devida deverá refletir essa oscilação, garantindo coerência legal e justiça material.
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Recurso Especial n. 2.164.309/CE representa uma importante reafirmação do papel das normas supervenientes no âmbito do processo judicial. A aplicação temporal dos juros compensatórios conforme as alterações legislativas não compromete a segurança jurídica, mas, ao contrário, reforça a fidelidade do processo à legalidade vigente.
Ao permitir a aplicação fracionada e sucessiva dos percentuais legais, o STJ harmoniza a proteção ao expropriado com os princípios da eficiência e da função social da propriedade, promovendo a efetividade institucional em consonância com o ODS 16 da Agenda 2030 da ONU.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988.
BRASIL. Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941. Dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 23 jun. 1941.
BRASIL. Lei n. 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Regulamenta os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 fev. 1993.
BRASIL. Medida Provisória n. 700, de 8 de dezembro de 2015. Altera o Decreto-Lei n. 3.365/1941. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 dez. 2015.
BRASIL. Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 jul. 2017.
BRASIL. Lei n. 14.620, de 13 de julho de 2023. Altera o Decreto-Lei n. 3.365/1941. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 jul. 2023.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Brasil). REsp 2.164.309/CE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 18 mar. 2025, DJe 25 mar. 2025.
Você já
parou para pensar em como o setor da saúde lida com um universo tão vasto de
regras e responsabilidades? Hospitais, clínicas e empresas de saúde têm um
papel vital na sociedade, mas também enfrentam um desafio enorme: seguir normas
legais, regulamentações e padrões éticos cada vez mais rigorosos. E é
exatamente aí que entra o compliance jurídico.
Se você trabalha ou tem algum
contato com o setor da saúde, provavelmente já ouviu falar de compliance. Mas o
que ele significa, na prática? E por que ele é tão importante nesse setor
específico? Vamos conversar sobre isso de forma clara, sem deixar de lado os
pontos mais relevantes.
O que é compliance jurídico e
por que ele importa na saúde?
Em resumo, o compliance jurídico
é um conjunto de práticas que ajuda as organizações a estarem em dia com as
leis, regulamentações e princípios éticos. No setor da saúde, isso inclui desde
seguir normas da ANVISA até respeitar direitos dos pacientes e proteger dados
sensíveis, como os previstos na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Agora, pense comigo: o setor da
saúde envolve a vida e o bem-estar das pessoas. Não estamos falando apenas de
cumprir regras burocráticas, mas de garantir segurança, confiança e
transparência em cada etapa do atendimento. Quando uma instituição de saúde negligencia
o compliance, as consequências podem ser graves, tanto para os pacientes quanto
para a própria organização.
O que é compliance jurídico e
por que ele é indispensável na saúde?
Vamos direto ao ponto: compliance
jurídico não é apenas um conjunto de regras ou uma obrigação burocrática. Ele é
um sistema estratégico que garante que uma organização atue em conformidade com
leis, regulamentações e valores éticos.
No setor da saúde, onde decisões
impactam vidas, ele se torna indispensável. Estamos falando de um instrumento
que protege pacientes, profissionais e instituições, promovendo segurança,
confiança e credibilidade.
Agora, imagine um hospital ou
clínica que não segue as normas de segurança para medicamentos, não respeita a
privacidade dos dados de seus pacientes ou não mantém contratos adequados com
seus fornecedores. Não só os riscos jurídicos seriam enormes, como também a
confiança dos pacientes e da sociedade ficaria seriamente comprometida. É por
isso que o compliance jurídico não é apenas necessário; ele é essencial.
Desvendando o compliance
jurídico na saúde
Quando falamos em compliance
jurídico no setor da saúde, estamos lidando com um universo de obrigações que
vão muito além do básico. Veja algumas das áreas mais importantes que ele
cobre:
1. Conformidade com normas
regulamentares
O setor da saúde é altamente
regulado, e por um bom motivo: trata diretamente da saúde e da vida das
pessoas. Desde normas da ANVISA para o controle de medicamentos e equipamentos
até regulamentações do Conselho Federal de Medicina (CFM), há uma vasta rede de
obrigações que as instituições precisam atender.
Mas o compliance não é só seguir
essas regras à risca; é garantir que cada processo interno esteja estruturado
para evitar falhas. Isso inclui desde o armazenamento correto de medicamentos
até a gestão ética das relações com fornecedores e órgãos públicos.
2. Proteção de dados sensíveis
Com a entrada em vigor da Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD), o setor da saúde foi colocado em destaque
devido à quantidade de informações sensíveis que gerencia: históricos médicos,
resultados de exames, dados pessoais de pacientes. O compliance jurídico atua
para garantir que esses dados sejam protegidos com todo o rigor necessário,
evitando vazamentos ou usos inadequados.
Pense comigo: você confiaria seus
dados a uma instituição que não toma os devidos cuidados para protegê-los?
Provavelmente não. O compliance ajuda a construir essa confiança, mostrando que
a organização leva a sério tanto a segurança jurídica quanto a privacidade dos
pacientes.
3. Respeito aos direitos dos
pacientes
Compliance também é sobre
respeitar a dignidade e os direitos de cada paciente. Isso significa garantir
que eles recebam informações claras, que consintam livremente antes de
procedimentos e que suas demandas sejam tratadas com ética e respeito.
Quando uma
instituição ignora esses direitos, não só está descumprindo a lei, mas também
ferindo a relação de confiança que é tão essencial na saúde.
4. Prevenção de práticas
antiéticas
O setor da saúde, em especial nas
relações com fornecedores e no uso de recursos públicos, pode ser vulnerável a
práticas antiéticas, como fraudes, subornos e desvios de conduta.
O compliance
jurídico cria barreiras claras contra esses riscos, estabelecendo códigos de
conduta e mecanismos de fiscalização.
Por que o compliance jurídico
importa tanto no setor da saúde?
Agora, vamos conversar sobre o
impacto real que o compliance jurídico tem no setor da saúde. Ele não é apenas
um escudo contra multas e processos – embora isso seja um benefício óbvio. Ele
é uma peça-chave para criar um ambiente de transparência, ética e eficiência.
Segurança e confiança como
pilares
No setor da saúde, a confiança é
fundamental. Quando um paciente escolhe uma clínica ou um hospital, ele está
depositando algo precioso: sua vida e bem-estar. Uma instituição que adota
práticas de compliance demonstra compromisso com a segurança, com a qualidade
do atendimento e com o respeito às leis.
Prevenção de problemas antes
que eles aconteçam
O compliance não é reativo, mas
preventivo. Ele antecipa riscos e os mitiga antes que se transformem em crises.
Seja na forma de um erro médico, uma violação de dados ou uma falha contratual,
prevenir problemas é sempre mais barato – e mais responsável – do que lidar com
as consequências.
Reputação é tudo
Vivemos em uma era de acesso
fácil à informação, em que notícias de falhas ou irregularidades se espalham
rapidamente. Para uma instituição de saúde, um problema de compliance pode
significar mais do que multas – pode comprometer sua reputação de maneira
irreversível. Estar em conformidade, por outro lado, fortalece a imagem da
organização como ética e confiável.
Compliance jurídico: mais que
uma obrigação, uma estratégia de valor
Investir em compliance jurídico
no setor da saúde não é apenas cumprir regras, mas construir uma cultura
organizacional baseada em responsabilidade, transparência e ética. Ele protege
a instituição, reforça a confiança dos pacientes e garante a sustentabilidade
no longo prazo.
Se você está à frente de uma
organização de saúde, pense no compliance como algo estratégico, não
burocrático. Ele não apenas previne riscos, mas agrega valor real à operação,
criando uma base sólida para que a sua instituição cresça de forma segura e responsável.
Compliance jurídico é cuidado em
sua forma mais abrangente. E cuidar, afinal, é a essência da saúde.
Os riscos de não ter um
programa de compliance jurídico
Imagine um hospital ou uma
clínica que não adota práticas adequadas de compliance jurídico. As
consequências podem começar pequenas, mas rapidamente se transformam em crises
de grandes proporções. Vamos aprofundar os riscos envolvidos em negligenciar
essa ferramenta indispensável.
Riscos Legais e Regulatórios
Um hospital que ignora normas de
biossegurança, por exemplo, pode enfrentar penalidades severas impostas pela
ANVISA ou outros órgãos reguladores.
Um descarte inadequado de resíduos
hospitalares pode resultar em sanções administrativas, multas elevadas, interdição
de atividades e, em casos extremos, ações civis ou criminais contra os
responsáveis.
No caso da proteção de dados, um
simples erro na gestão de informações sensíveis dos pacientes pode gerar
violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além das multas que podem
chegar a R$ 50 milhões por infração, o impacto negativo na imagem da instituição
pode ser devastador, especialmente em um momento em que os pacientes esperam
altos padrões de confidencialidade.
Outros riscos regulatórios
incluem o descumprimento de normas trabalhistas, fiscais, sanitárias e
ambientais. Cada uma dessas áreas representa potenciais focos de fiscalização e
litígios, que podem comprometer a operação e a reputação de qualquer instituição
de saúde.
Riscos Operacionais e
Financeiros
Além dos problemas legais, a
falta de compliance jurídico pode acarretar sérias consequências financeiras e
operacionais. Considere os seguintes exemplos:
Suspensão
de licenças: O descumprimento de normas pode levar à suspensão ou
revogação de autorizações para operar, prejudicando diretamente a
continuidade do serviço. Imagine uma clínica sendo obrigada a interromper
atendimentos por falhas em auditorias regulatórias – o impacto seria
devastador tanto para os pacientes quanto para o fluxo financeiro da
instituição.
Prejuízos
financeiros severos: Litígios gerados por práticas inadequadas, como
erros contratuais ou falhas de segurança no atendimento, podem resultar em
indenizações elevadas. Adicione a isso os custos com advogados, perícias e
danos colaterais, como perda de contratos com fornecedores ou parceiros
estratégicos.
Gestão
de contratos e licitações: No setor da saúde, muitos contratos
envolvem recursos públicos, o que exige conformidade rigorosa com a Lei
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Qualquer prática irregular, mesmo
que não intencional, pode levar a acusações de corrupção, investigações criminais
e exclusão de futuras licitações, minando a viabilidade financeira da
organização.
Riscos de Reputação
A reputação de uma instituição de
saúde é um de seus maiores patrimônios, mas também uma das áreas mais
vulneráveis. Escândalos relacionados a fraudes, negligência ou práticas
antiéticas podem destruir anos de construção de credibilidade.
Além disso, em uma
era de redes sociais e comunicação instantânea, problemas internos podem
rapidamente se tornar públicos, amplificando os danos à imagem.
Perda
de confiança dos pacientes: Quando pacientes percebem que uma
organização não opera de forma ética ou transparente, é comum que procurem
alternativas mais confiáveis. Isso afeta diretamente o volume de
atendimentos e, consequentemente, o faturamento.
Dificuldade
em atrair e reter talentos: Profissionais qualificados preferem
trabalhar em instituições que valorizam a ética e a conformidade. A
ausência de um programa de compliance pode levar à perda de profissionais
talentosos e prejudicar o ambiente organizacional.
Impacto
no relacionamento com fornecedores e investidores: Empresas e
investidores buscam parceiros comprometidos com boas práticas. A ausência
de compliance pode afastar oportunidades de parcerias estratégicas e
limitar o crescimento da organização.
Riscos Éticos e Morais
Quando uma instituição de saúde
opera sem o suporte de um programa de compliance, abre-se margem para a
ocorrência de condutas antiéticas, intencionais ou não. Essas práticas podem
incluir fraudes em faturamentos, nepotismo em contratações ou até mesmo a
adoção de métodos de atendimento que desrespeitam a dignidade do paciente.
Além de serem condenáveis sob o
ponto de vista legal, essas ações corroem a base moral da organização e criam
um ambiente de trabalho tóxico, onde os profissionais podem se sentir inseguros
ou desmotivados.
Por que não adotar um programa
de compliance jurídico é um erro estratégico?
Em um setor tão sensível e
altamente regulamentado como o da saúde, não investir em compliance jurídico é
um risco que nenhuma organização pode se dar ao luxo de correr.
A ausência de
uma estrutura para prevenir e mitigar problemas não apenas expõe a instituição
a riscos previsíveis, mas também deixa-a vulnerável a questões imprevisíveis,
que podem surgir de mudanças legislativas, interpretações jurídicas ou erros
internos.
O compliance jurídico, portanto,
não é apenas um "custo" ou uma obrigação; ele é uma estratégia de
proteção, crescimento e sustentabilidade.
Uma organização que adota um programa
de compliance demonstra maturidade, responsabilidade e compromisso com seus
pacientes, colaboradores e parceiros.
Por fim, negligenciar o
compliance é deixar o destino da organização à mercê de incertezas – e, em um
setor tão delicado quanto a saúde, as consequências podem ser irreparáveis.
Portanto, a decisão de adotar o compliance jurídico deve ser vista não como uma
escolha, mas como um passo essencial para a segurança e o sucesso a longo
prazo.
Como o
compliance jurídico beneficia sua organização
Vamos falar de benefícios. Quando o assunto é
compliance jurídico, é natural pensar primeiro em evitar problemas, como multas
ou processos judiciais.
Mas a verdade é que o compliance vai muito além disso.
Ele é uma ferramenta estratégica que pode transformar a forma como sua
organização de saúde opera, trazendo segurança, eficiência e até uma melhor
relação com seus pacientes.
Quer saber como? Vamos explorar juntos os
principais ganhos que um programa de compliance pode oferecer.
1. Redução de riscos jurídicos: a proteção que
sua organização precisa
Imagine a seguinte situação: sua organização
enfrenta uma fiscalização surpresa ou é alvo de uma denúncia. Se você tem um
programa de compliance jurídico funcionando, a chance de passar por isso sem
grandes problemas é muito maior. Ele funciona como uma espécie de rede de
proteção, que identifica pontos vulneráveis e cria mecanismos para evitar
falhas.
Ao adotar práticas de compliance, você reduz
significativamente os riscos de processos judiciais, multas e até penalidades
administrativas. Por exemplo, protocolos claros sobre o descarte de resíduos
hospitalares podem evitar autuações da vigilância sanitária.
Além disso,
políticas bem definidas sobre contratos com fornecedores ajudam a evitar
problemas relacionados a cláusulas mal interpretadas ou práticas inadequadas.
Você não acha que operar com segurança e
tranquilidade faz toda a diferença?
2. Reputação e confiança: a força de uma
imagem sólida
Agora, vamos pensar na relação da sua
organização com pacientes, colaboradores e parceiros. A confiança é um dos
maiores patrimônios de qualquer instituição de saúde.
As pessoas querem saber
que estão em boas mãos, que estão lidando com uma empresa ética, responsável e
comprometida com a conformidade. E é exatamente isso que o compliance jurídico
comunica.
Um programa de compliance bem estruturado
mostra que sua organização se preocupa em fazer as coisas da forma certa. E
isso não só atrai mais pacientes, como também fideliza aqueles que já confiam
em você. Além disso, fortalece o relacionamento com parceiros estratégicos,
como fornecedores e investidores, que preferem trabalhar com instituições
éticas e organizadas.
Agora pense: quantas vezes você já viu
notícias de escândalos que arruinaram a reputação de empresas? Em tempos de
redes sociais, um erro pode se espalhar em minutos. Um programa de compliance
ajuda a blindar sua organização contra isso. Quem segue as regras e age com
transparência não precisa temer.
3. Eficiência e organização: menos problemas,
mais resultados
E se eu te dissesse que o compliance jurídico
pode tornar sua organização mais eficiente?É verdade. Quando você estrutura
seus processos de forma a seguir as normas, o resultado é menos retrabalho,
menos erros e mais agilidade.
Vamos a um exemplo prático: imagine que sua
equipe tem protocolos bem definidos para gerenciar contratos e fornecedores.
Isso evita atrasos no fornecimento de medicamentos ou equipamentos, reduzindo
os riscos de interrupções nas operações.
Da mesma forma, um programa de
compliance auxilia na organização de dados e documentos, facilitando auditorias
e atendendo rapidamente às exigências de órgãos reguladores.
O resultado? Menos estresse para sua equipe e
mais foco no que realmente importa: oferecer um atendimento de qualidade aos
seus pacientes. E isso, convenhamos, é o que faz sua organização prosperar.
4. Proteção de dados sensíveis: mais que
obrigação, um cuidado essencial
Nos dias de hoje, proteger os dados dos seus
pacientes não é apenas cumprir a LGPD – é uma questão de respeito. Estamos
falando de informações pessoais, históricos médicos, diagnósticos... Dados que,
se vazados ou mal utilizados, podem gerar grandes problemas.
O compliance jurídico ajuda sua organização a
implementar políticas rigorosas de segurança da informação. Isso significa
garantir que dados sejam armazenados, compartilhados e tratados com
responsabilidade, minimizando riscos de vazamentos ou acessos não autorizados.
E sabe o que é mais interessante? Quando os
pacientes percebem que sua organização leva a sério a proteção de seus dados,
isso reforça a confiança. Eles passam a ver sua instituição como um lugar
seguro, tanto fisicamente quanto digitalmente.
Afinal, quem quer se tratar em
um lugar que não cuida nem das suas informações?
Compliance
jurídico: um investimento que faz toda a diferença
Se você chegou até aqui, já deve ter percebido
que o compliance jurídico não é apenas uma obrigação. Ele é um diferencial
competitivo, uma forma de mostrar que sua organização está à frente, pronta
para enfrentar desafios e crescer com segurança.
Pense nisso: com compliance, você protege sua
instituição contra riscos, melhora seus processos, fortalece sua reputação e
cria um ambiente onde pacientes, colaboradores e parceiros confiam e se sentem
seguros. Não é só sobre seguir regras, é sobre construir algo maior, mais
sólido e mais sustentável.
Então, agora é com você: o que falta para dar
esse passo e implementar um programa de compliance jurídico na sua organização?
Talvez seja o momento de transformar a forma como sua instituição opera,
protegendo o que você já construiu e abrindo caminho para um futuro ainda mais
promissor. Afinal, cuidar da conformidade é cuidar de quem confia em você. E
isso é a essência da saúde.
Como implementar o compliance
na saúde
Ok, mas como colocar o compliance
jurídico em prática? Não é tão complicado quanto parece, mas exige dedicação e
uma abordagem estratégica. Aqui vão algumas dicas:
Conheça
os riscos: Cada organização tem suas próprias vulnerabilidades.
Identificar os pontos críticos é o primeiro passo para criar um programa
de compliance eficaz.
Treine
sua equipe: Médicos, enfermeiros, administradores... todos precisam
entender a importância do compliance e saber como aplicá-lo no dia a dia.
Tenha
políticas claras: Crie códigos de conduta e procedimentos internos que
orientem as ações da equipe.
Invista
em tecnologia: Ferramentas para proteger dados e monitorar processos
podem ser grandes aliadas.
Mantenha
o diálogo: Canais de denúncia, por exemplo, permitem que problemas
sejam identificados antes de se tornarem crises.
Uma questão de
responsabilidade e futuro
O compliance jurídico é mais do
que uma obrigação; é um compromisso com a ética e a responsabilidade. No setor
da saúde, onde erros podem ter consequências tão graves, ele é ainda mais
essencial.
Se você está à frente de uma
instituição de saúde, a mensagem é clara: investir em compliance é proteger a
sua organização, os seus pacientes e a sociedade como um todo.
Não espere
problemas aparecerem para agir. Transforme o compliance em parte da cultura da
sua organização e colha os frutos de uma gestão mais segura, ética e eficiente.
E aí, como está o compliance
jurídico na sua instituição? Esse pode ser o momento ideal para começar a olhar
para o assunto com mais atenção. Afinal, estar em conformidade é cuidar – e
cuidar é a essência da saúde.
Imagine a situação: você se torna o arrematante de um imóvel em leilão judicial. O preço é justo, a localização é ótima, e tudo parece se encaminhar bem. Entretanto, após a compra, você descobre que o imóvel possui dívidas de IPTU acumuladas de anos anteriores. E agora? Quem deve pagar esses valores, você ou o antigo proprietário?
Essa dúvida foi recentemente esclarecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em outubro de 2024, a Primeira Seção do STJ firmou uma tese sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.134) que traz maior segurança jurídica para arrematantes de imóveis em hasta pública.
Em síntese, o tribunal determinou que o arrematante não é responsável por dívidas tributárias anteriores à arrematação. Esse entendimento, embasado no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), afirma que o imóvel é adquirido livre desses débitos, que se sub-rogam no valor pago pela arrematação.
Vamos entender melhor o que significa esse entendimento e como ele impacta, na prática, quem participa de leilões judiciais.
1. A Questão da Responsabilidade Tributária na Arrematação Judicial
No direito tributário, a regra geral para as alienações de imóveis estabelece que o novo proprietário assume as dívidas vinculadas ao bem, como IPTU e taxas de serviços. Essa regra é definida no caput do artigo 130 do CTN e se aplica a compras convencionais de imóveis. Assim, quando alguém compra um imóvel em situação regular de mercado, herda também os débitos devidos ao Estado – o que se chama obrigação propter rem, ou seja, uma obrigação que acompanha o bem.
No entanto, o parágrafo único do artigo 130 do CTN prevê uma exceção para a arrematação em hasta pública. Nesse caso, o legislador determinou que os débitos anteriores ao leilão sub-rogam-se no preço de arrematação, ou seja, o valor pago pelo arrematante é que servirá para quitar essas dívidas. Na prática, significa que o arrematante receberá o imóvel “livre e desimpedido” de débitos anteriores.
2. Por Que Essa Exceção Existe? A Natureza Originária da Arrematação Judicial
Para entender o motivo dessa exceção, é importante compreender a diferença entre a aquisição originária e a derivada da propriedade. Quando um imóvel é adquirido por venda direta, existe uma continuidade entre o vendedor e o comprador, e todos os ônus e direitos vinculados ao imóvel passam para o novo proprietário. Esse é o caso da alienação derivada.
Mas, em uma arrematação judicial, essa lógica é diferente. Quando você arremata um imóvel em leilão, a propriedade é adquirida de forma originária, ou seja, sem qualquer vínculo com o antigo dono e sem que você assuma as obrigações passadas dele. É como se o imóvel começasse uma nova “vida” jurídica nas mãos do arrematante. Logo, você não é responsável pelas dívidas acumuladas do imóvel, pois sua aquisição se dá diretamente do Poder Judiciário, sem relação jurídica com o proprietário anterior.
Vamos a um exemplo prático:
Imagine que Maria possui um imóvel com uma dívida acumulada de IPTU. O imóvel vai a leilão judicial, e João arremata o bem. Após a compra, ele é informado de que o imóvel possui R$ 20.000,00 de débitos de IPTU. No entanto, conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, João não precisará pagar essa dívida, pois o valor que ele pagou na arrematação deverá ser destinado ao pagamento desses débitos. Ele receberá o imóvel sem essas pendências tributárias, como se o imóvel fosse “novo” em seu histórico de obrigações fiscais.
3. A Prática dos Editais de Leilão e a Decisão do STJ
Apesar da clareza do CTN, era comum que os editais de leilão incluíssem cláusulas que responsabilizavam o arrematante pelos débitos tributários pendentes. Essa prática gerava insegurança e frustração para quem participava de leilões. Muitos arrematantes, ao tomar ciência dessas cláusulas, questionavam se realmente deveriam arcar com esses débitos.
Imagine que você se inscreva para um leilão e, ao ler o edital, vê que consta uma cláusula dizendo que o arrematante será responsável por todos os débitos de IPTU do imóvel. Diante disso, você pode se perguntar: “Se eu arrematar, realmente terei que pagar esses débitos?”
Com a decisão do STJ, fica claro que essas previsões nos editais são inválidas, pois contrariam o CTN, que tem o status de lei complementar, estando acima de qualquer norma administrativa ou editalícia. No julgamento do Tema 1.134, o STJ esclareceu que a responsabilidade tributária não pode ser alterada por uma previsão em edital, reforçando que o arrematante está protegido dessas dívidas.
4. Hierarquia das Normas: Por Que a Lei Complementar Prevalece
Um dos fundamentos centrais da decisão do STJ é a hierarquia das normas jurídicas. De acordo com a Constituição Federal, as normas gerais sobre tributação devem ser regulamentadas por lei complementar, como é o caso do Código Tributário Nacional. Assim, nenhum ato administrativo, como um edital de leilão, pode se sobrepor a essa regra. É o princípio da legalidade tributária em ação.
O artigo 123 do CTN também reforça esse entendimento ao prever que “convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.” Ou seja, ainda que o arrematante tenha conhecimento do débito e o aceite em contrato, essa responsabilidade não pode ser transferida a ele, pois a lei estabelece o oposto.
Para quem participa de leilões, isso significa mais segurança e confiança ao investir em imóveis judiciais, sabendo que não será surpreendido por débitos passados ao adquirir um bem.
5. Modulação dos Efeitos: Aplicação Apenas para os Editais Futuros
Sabendo que essa decisão altera uma prática comum e que muitos leilões já foram realizados sob os entendimentos anteriores, o STJ decidiu modular os efeitos de sua decisão. Em outras palavras, a tese fixada só se aplicará para leilões cujos editais sejam publicados após a ata do julgamento repetitivo do Tema 1.134. Para quem já possui um processo administrativo ou judicial em andamento sobre esse tema, a decisão terá efeito imediato, garantindo proteção a arrematantes que questionaram as dívidas antes dessa decisão.
Essa modulação foi uma forma do STJ preservar a segurança jurídica e evitar transtornos para aqueles que já participaram de leilões com a expectativa de que seriam responsáveis pelos débitos, de acordo com o entendimento anterior.
6. Impactos Práticos da Decisão para Arrematantes e o Mercado Imobiliário
A decisão do STJ não é apenas um detalhe técnico jurídico; ela tem implicações práticas importantes para quem compra imóveis em leilão e para o mercado como um todo.
Segurança para Arrematantes: O julgamento do Tema 1.134 traz clareza e confiança para quem participa de leilões judiciais, pois garante que o imóvel será recebido sem débitos de IPTU ou outras obrigações anteriores. Isso é um incentivo importante, pois muitas pessoas evitavam leilões justamente pelo receio de herdar dívidas inesperadas.
Respeito à Hierarquia Jurídica e Proteção ao Comprador: A decisão reafirma que normas administrativas não podem sobrepor-se às disposições legais e protege os compradores de imóveis em leilão, estabelecendo um padrão claro para futuros editais. Ao determinar a nulidade dessas cláusulas, o STJ dá um passo importante para garantir que a aquisição em hasta pública seja uma oportunidade justa e atraente.
Impacto no Mercado Imobiliário e Financeiro: Ao aumentar a segurança jurídica para arrematantes, a decisão do STJ também beneficia o mercado de imóveis leiloados. Sabendo que a arrematação se dará sem ônus tributários passados, investidores e compradores interessados podem participar mais ativamente desse tipo de aquisição, o que beneficia o próprio processo de recuperação de créditos judiciais e impulsiona o giro de imóveis no mercado.
7. Conclusão: Uma Nova Era para os Leilões Judiciais
O posicionamento do STJ no Tema 1.134 representa um avanço jurídico que harmoniza os interesses do Estado com a proteção dos arrematantes. Para aqueles que querem investir em imóveis de leilão, o cenário agora é mais claro: o arrematante não será responsável por débitos tributários anteriores, que serão sub-rogados no preço pago.
Em resumo, se você está pensando em participar de um leilão judicial, a decisão do STJ oferece uma garantia fundamental: a de que você não será surpreendido com cobranças de tributos antigos. Adquirir imóveis em hasta pública, portanto, torna-se uma opção mais segura e menos onerosa, permitindo que o arrematante invista sem receios e com respaldo jurídico.
Esse entendimento jurídico não só traz mais tranquilidade para o arrematante, como também contribui para a estabilidade e transparência dos leilões, essenciais para a saúde financeira e jurídica do mercado imobiliário.
O presente artigo aborda a recente
decisão proferida no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial (AgInt no
AREsp) 2042248/RJ pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
com relatoria do Ministro Gurgel de Faria.
O cerne da discussão concentra-se
na constitucionalidade da exigência de altura mínima como
requisito para ingresso em carreiras militares, destacando a
importância de uma previsão legal específica para respaldar tais requisitos
objetivos.
Introdução
O julgamento em questão, ocorrido
em 24/10/2022 e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 24/11/2022,
trouxe à tona a análise crítica sobre a validade constitucional da
exigência de altura mínima em concursos públicos para carreiras militares.
Este artigo visa explorar os fundamentos e implicações dessa decisão,
elucidando a necessidade de uma previsão legal específica para respaldar tal
requisito.
Exigência Constitucional
A jurisprudência do STJ, conforme
delineado no referido julgado, reitera a constitucionalidade da exigência de
altura mínima, desde que haja uma previsão legal específica. A
decisão destaca a importância de fundamentar esses requisitos objetivos em normas
claras e específicas, respeitando os princípios constitucionais.
Previsão Legal
Genérica
A Lei n. 12.464/2011, mencionada no
julgamento, é analisada criticamente, revelando sua limitação ao abordar apenas
a possibilidade de fixação de requisitos para o desempenho do cargo
militar.
A falta de critérios específicos
nessa previsão genérica é apontada como insuficiente diante da exigência
constitucional.
Caráter Específico da Previsão legal
O julgamento ressalta a necessidade
de uma previsão legal específica que contemple critérios claros e definidos
para a imposição de requisitos objetivos, especialmente no contexto das
carreiras militares. A ausência de tal especificidade compromete a validade e a
constitucionalidade dessas exigências.
Nesse contexto, a jurisprudência
delineada no julgamento responde a questionamentos prementes, proporcionando
clareza quanto à validade constitucional de requisitos específicos, como a
altura mínima, em concursos para carreiras militares.
A importância de uma previsão legal
específica não apenas resguarda a legalidade e a transparência nos processos
seletivos, mas também fortalece a confiança na integridade do sistema, ao
alinhar as exigências alicerçadas em normas claras com os valores consagrados
pela Constituição.
ESSA JURISPRUDÊNCIA É APLICADA PARA QUAIS CASOS?
E PODE USAR A DECISÃO PARA OUTROS
CONCURSOS PÚBLICOS?
A jurisprudência mencionada, que
reconhece a constitucionalidade da exigência de altura mínima para ingresso em
carreiras militares, tem sua aplicabilidade restrita aos contextos das Forças
Armadas, onde há uma tradição histórica e uma necessidade específica de certos
requisitos físicos para o desempenho das atividades.
A fundamentação dessa exigência se ampara na natureza
das funções militares, que muitas vezes demandam condições físicas particulares
para o cumprimento das missões atribuídas.
No entanto, a extensão desta jurisprudência a
outros concursos públicos dependerá da existência de previsão legal específica
em cada caso. Cada exigência para ingresso em determinada carreira pública deve
ser analisada à luz da legislação aplicável e das peculiaridades da função em
questão.
Portanto, a decisão sobre a altura mínima pode
não ser automaticamente estendida a outros concursos que não possuam previsão
legal semelhante ou que não justifiquem objetivamente a sua necessidade para o
desempenho das atividades a serem desenvolvidas.
Essa ponderação é essencial para garantir a
segurança jurídica e o respeito aos princípios constitucionais da isonomia e da
razoabilidade.
A jurisprudência, ao reconhecer a validade da
exigência de altura mínima para carreiras militares, respeita o contexto
específico dessas instituições e o caráter peculiar de suas atribuições.
Portanto, embora o precedente estabelecido pelo
STJ forneça orientações valiosas sobre a constitucionalidade dessa exigência em
determinados contextos, sua aplicação fora desses limites deve ser
cuidadosamente examinada à luz das circunstâncias específicas de cada caso e
das normativas legais aplicáveis.
Conclusões
Finais
A
jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
ratifica a constitucionalidade da exigência de altura mínima para ingresso em
carreiras militares, enfatiza a necessidade de uma previsão legal específica
para respaldar tais requisitos objetivos.
A
decisão proferida no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial (AgInt no
AREsp) 2042248/RJ pela Primeira Turma do STJ, sob relatoria do Ministro Gurgel
de Faria, reforça a importância de fundamentar essas exigências em normas
claras e específicas, alinhando-as aos princípios constitucionais.
Todavia,
é crucial destacar que a aplicabilidade dessa jurisprudência está circunscrita
ao âmbito das Forças Armadas, onde há uma tradição histórica e uma necessidade
específica de certos requisitos físicos para o desempenho das atividades
militares. A fundamentação dessa exigência está intrinsecamente relacionada à
natureza das funções militares, que frequentemente requerem condições físicas particulares
para o cumprimento das missões atribuídas.
Quanto
à possibilidade de estender essa jurisprudência a outros concursos públicos, é
imperativo considerar a existência de uma previsão legal específica em cada
caso. Cada exigência para ingresso em determinada carreira pública deve ser
examinada à luz da legislação aplicável e das peculiaridades da função em
questão.
Portanto, a decisão sobre a altura mínima não pode ser automaticamente
generalizada para outros concursos que não possuam previsão legal semelhante ou
que não justifiquem objetivamente sua necessidade para o desempenho das
atividades pertinentes.
Essa
análise criteriosa é essencial para assegurar a segurança jurídica e o respeito
aos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.
Embora
o precedente estabelecido pelo STJ ofereça diretrizes valiosas sobre a
constitucionalidade dessa exigência em contextos específicos, sua aplicação
fora desses limites requer uma avaliação cuidadosa das circunstâncias
individuais de cada caso e das normativas legais aplicáveis.
Assim,
a jurisprudência em questão proporciona clareza e orientação, mas sua aplicação
deve ser realizada com cautela e em conformidade com os princípios fundamentais
do ordenamento jurídico brasileiro.
Quando o assunto é aposentadoria para policiais civis, as dúvidas sobre direitos e regras de cálculo sempre vêm à tona, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019.
Recentemente, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu uma importante decisão sobre esse tema, reforçando que delegados de polícia que preencheram os requisitos para aposentadoria especial antes da reforma têm direito a se aposentar com proventos integrais, ou seja, com base no último salário recebido. Essa decisão destaca a relevância desse direito e deixa claro quem exatamente pode contar com ele. Vamos juntos explorar o que isso significa e quem se beneficia.
O Que é Aposentadoria Especial com Integralidade?
A aposentadoria especial é um tipo de benefício criado para profissionais em atividades de risco, como os policiais civis.
Desde a criação da Lei Complementar nº 51/1985, esses servidores podem contar com regras diferenciadas, permitindo que, ao se aposentarem, recebam o valor da última remuneração. Esse conceito de integralidade quer dizer que o policial aposentado recebe exatamente o valor que recebia em atividade, sem reduções.
Para quem dedicou a vida a proteger a sociedade e enfrentou o risco diariamente, a integralidade representa uma forma de justiça e proteção ao padrão de vida adquirido ao longo dos anos.
A Reforma da Previdência, no entanto, trouxe uma mudança para muitos servidores. Desde a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, o cálculo da aposentadoria para os servidores em geral passou a ser baseado na média das maiores remunerações e não mais no último salário. Isso gerou incerteza entre os policiais civis, que questionaram se continuariam a ter direito à integralidade.
A Decisão do TJ-BA e a Aplicação do Tema 1019 do STF
Diante dessas dúvidas, o Tribunal de Justiça da Bahia reafirmou o direito dos policiais civis, em especial dos delegados de polícia, que ingressaram na carreira antes da Reforma da Previdência e que cumpriram os requisitos para aposentadoria especial.
No caso analisado, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (ADPEB) entrou com um mandado de segurança coletivo. O pedido foi para garantir que esses servidores pudessem se aposentar com base na última remuneração, conforme estabelecido na Lei Complementar 51/85.
O TJ-BA decidiu favoravelmente aos delegados, baseando-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidado no Tema 1019, que determina que policiais civis que cumpriram os requisitos para aposentadoria especial antes da reforma têm direito ao cálculo da aposentadoria com integralidade, mesmo após as novas regras. Ou seja, para esses policiais, o benefício da integralidade, ou o cálculo com base no último salário, continua valendo, e não a média dos salários.
Mas Afinal, Todos os Policiais Civis Têm Direito a Essa Aposentadoria com Integralidade?
Aqui está um ponto crucial: nem todos os policiais civis têm direito automático a essa aposentadoria especial com integralidade. Esse direito é exclusivo para aqueles que ingressaram na carreira antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) e que cumpriram todos os requisitos de idade e tempo de contribuição estabelecidos na LC 51/85 antes da reforma.
Se você é policial civil e se pergunta se tem esse direito, é importante observar esses detalhes. Caso tenha entrado no serviço público após a reforma ou ainda não tenha completado os requisitos, a aposentadoria será calculada conforme as novas regras, com base na média aritmética das maiores remunerações, e não na última remuneração.
Para os policiais que entraram antes da reforma mas ainda não completaram os requisitos, a situação pode variar. As regras de transição da reforma criam critérios específicos e, nesse caso, uma orientação jurídica pode ser essencial para avaliar qual regra será aplicada e se há base para reivindicar a integralidade.
O Que Essa Decisão Representa para os Policiais Civis?
A decisão do TJ-BA reforça que policiais que ingressaram antes da reforma e já cumpriram os requisitos de aposentadoria especial mantêm o direito de uma transição mais segura para a aposentadoria, sem perda no valor de seus proventos. Isso traz previsibilidade para quem se planejou ao longo de anos e manteve uma carreira marcada pelo serviço público e pela exposição a riscos.
Esse precedente também serve de apoio para outros policiais civis em situação semelhante, especialmente em outros estados, onde sindicatos e associações podem defender esse direito de integralidade.
Conclusão
A decisão do TJ-BA sobre a aposentadoria especial dos policiais civis reafirma a importância da integralidade, assegurando que a aposentadoria seja calculada com base no último salário, sem aplicação da média. Essa vitória representa o respeito aos direitos adquiridos e a valorização do servidor policial, que ao longo dos anos arriscou sua vida pela sociedade.
Para policiais civis e para a sociedade, essa decisão mostra como o poder judiciário pode assegurar direitos e garantir segurança jurídica para aqueles que se dedicaram à proteção pública, especialmente em tempos de mudanças nas regras previdenciárias.
Se você é policial civil, entender e acompanhar essas decisões pode ser fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Você sabe quais informações o empregador pode exigir em um atestado médico?
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) trouxe uma resposta importante: o atestado médico é válido mesmo sem o código da doença (CID – Classificação Internacional de Doenças).
Esta decisão não só acompanha mudanças na jurisprudência, mas também reforça direitos constitucionais fundamentais, como a privacidade e a intimidade do trabalhador. Entenda como essa decisão impacta as relações trabalhistas e o que ela significa para empregadores e empregados.
CID no Atestado: Questão Legal ou Exposição Indevida?
Historicamente, algumas normas coletivas exigiam a inclusão do CID para que o atestado fosse aceito. A justificativa era que o código ajudaria a empresa a avaliar a gravidade da doença. Contudo, essa prática começou a ser contestada por violar a privacidade e a intimidade do trabalhador, protegidas pelo art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD) (Lei nº 13.709/2018)trouxe novas exigências para o tratamento de dados sensíveis, como informações de saúde. Exigir a divulgação do CID pode ser uma violação direta desses direitos, pois obriga o trabalhador a compartilhar dados íntimos sempre que precisa justificar uma ausência por doença.
O Caso Concreto: O que Decidiu o TRT-SC?
O caso envolveu um vigilante que teve parte de seu salário descontado ao apresentar atestados médicos sem o CID. A empresa justificou o desconto com base em uma cláusula da convenção coletiva, que tornava obrigatória a inclusão do código. Sem ele, as ausências foram tratadas como injustificadas.
Não concordando com o desconto, o trabalhador recorreu à Justiça. Em primeira instância, o juiz indeferiu o pedido, entendendo que não havia violação aos direitos constitucionais. No entanto, o trabalhador insistiu e apelou para o TRT-SC, onde obteve uma decisão favorável.
Uma Mudança na Jurisprudência: Nova Visão do TST
A 2ª Turma do TRT-SC alinhou sua decisão às recentes mudanças no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que em julgamentos de 2019 e 2020 afastou a obrigatoriedade de inclusão do CID. A nova posição considera que a intimidade e a privacidade do trabalhador não podem ser relativizadas por convenções coletivas.
O relator destacou que o sigilo do empregador sobre essas informações não é suficiente para proteger o trabalhador. “O empregado tem o direito de não divulgar dados sobre sua saúde, e a apresentação de um atestado médico sem CID é suficiente para justificar a falta”, observou o tribunal. Assim, a empresa foi condenada a restituir os valores descontados.
O que Essa Decisão Significa para Empresas e Trabalhadores na prática?
A decisão do TRT-SC traz implicações importantes:
Empresas precisam revisar suas convenções coletivas e políticas internas. A manutenção de exigências de CID pode gerar passivos trabalhistas e resultar em ações judiciais;
Trabalhadores ganham mais segurança jurídica ao saber que não precisam expor suas condições de saúde para justificar uma ausência por doença.
A ausência do CID, ao contrário do que muitos temem, não prejudica o acesso a benefícios previdenciários. O INSS continua reconhecendo atestados válidos para fins de auxílio-doença, mesmo sem a indicação do código da doença.
Conclusão: Um Passo à Frente na Proteção dos Direitos Fundamentais
A decisão do TRT-SC é um marco na defesa da privacidade e intimidade do trabalhador. Com a evolução da jurisprudência, fica claro que a saúde do trabalhador é parte de sua esfera íntima, e qualquer norma que viole essa privacidade deve ser considerada inválida.
Essa mudança também representa um convite para empregadores e sindicatos repensarem suas práticas e garantirem um equilíbrio entre a gestão empresarial e a proteção dos direitos fundamentais. O respeito à privacidade não pode ser tratado como um obstáculo, mas como um princípio essencial para relações de trabalho mais justas e éticas.
O que Você Pensa Sobre Isso?
Você já passou por uma situação em que foi solicitado o CID em um atestado médico? Acredita que essa decisão pode melhorar as relações de trabalho?Deixe sua opinião nos comentários e participe da discussão!
Considerações Finais
O entendimento é claro: um atestado médico é válido e suficiente para justificar a ausência, mesmo sem o CID. Privacidade é um direito indisponível, e qualquer exigência que a viole não pode ser tolerada, seja em normas internas da empresa ou convenções coletivas.
Acompanhar decisões como essa é essencial para entender as mudanças no Direito do Trabalho e como elas impactam o dia a dia das empresas e trabalhadores. Essa evolução representa um avanço não apenas jurídico, mas também social, rumo a um ambiente de trabalho mais justo e respeitoso.