25/10/2023

Banco responde por vazamento de dados que resultou em aplicação do “golpe do boleto” contra cliente, decide STJ.

 O recente julgamento proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma importante decisão relacionada à responsabilidade dos bancos em casos de vazamento de dados pessoais que resultam em fraudes, como o conhecido "golpe do boleto". Nesse tipo de golpe, criminosos se passam por funcionários de instituições financeiras, emitindo boletos falsos para receber pagamentos indevidos dos clientes.


O caso em questão envolveu uma consumidora que entrou em contato com o banco via e-mail, buscando informações sobre a quitação de uma operação. Pouco tempo depois, ela foi abordada por meio do WhatsApp por uma pessoa que se fazia passar por funcionária do banco, recebendo um boleto no valor de aproximadamente R$ 19 mil. A cliente efetuou o pagamento, mas posteriormente descobriu que se tratava de um boleto fraudado.


Em primeira instância, o tribunal determinou que o banco reconhecesse o pagamento realizado por meio do boleto fraudulento e reembolsasse a cliente pelas parcelas pagas indevidamente em seu contrato de financiamento. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou essa decisão, alegando que o golpe ocorreu em negociações informais e que a cliente não havia exercido a devida cautela em relação ao pagamento.


A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso da cliente no STJ, explicou que, com base na tese estabelecida no Tema Repetitivo 466, que contribuiu para a criação da Súmula 479 do STJ, as instituições bancárias têm responsabilidade objetiva pelos danos resultantes de fraudes praticadas por terceiros. Essa responsabilidade deriva do risco inerente à atividade bancária.


Especificamente em relação aos golpes de engenharia social, a ministra destacou que os criminosos geralmente possuem conhecimento prévio dos dados pessoais das vítimas e usam técnicas psicológicas para persuadi-las, simulando um atendimento bancário legítimo para alcançar seus objetivos ilícitos.


A ministra enfatizou que a responsabilidade do banco depende da análise específica de cada caso. No entanto, não se pode atribuir exclusivamente ao banco a responsabilidade pelo vazamento de dados cadastrais básicos, como nome e CPF, uma vez que essas informações podem ser obtidas de fontes alternativas. No entanto, quando os dados do cliente estão relacionados a operações e serviços bancários, o banco é responsável por armazená-los e protegê-los adequadamente. Caso haja vazamento dessas informações, isso configura uma falha na prestação do serviço.


Nesse contexto, a ministra observou que os criminosos tinham conhecimento da relação da cliente com o banco, bem como de sua intenção de quitar a dívida, possuindo dados relacionados ao financiamento. Dado que essas informações são sigilosas e de responsabilidade exclusiva do banco, a ministra restabeleceu a sentença que reconheceu a responsabilidade da instituição financeira no caso.


Essa decisão do STJ reforça não apenas a responsabilidade dos bancos em casos semelhantes, mas também a importância de garantir a segurança dos dados pessoais dos clientes e tomar medidas para evitar a ocorrência de fraudes. Além disso, destaca a necessidade de proteger os consumidores contra práticas fraudulentas que podem causar prejuízos financeiros significativos.


Quiz: Responsabilidade dos Bancos em Casos de Vazamento de Dados e Fraudes


O que é o "golpe do boleto"?

Resposta: O "golpe do boleto" é uma fraude em que criminosos se passam por funcionários de bancos e emitem boletos falsos para receber pagamentos indevidos dos clientes.


Qual foi a decisão da Terceira Turma do STJ em relação à responsabilidade do banco no caso de vazamento de dados pessoais?

Resposta: A Terceira Turma do STJ decidiu que o banco é responsável pelo vazamento de dados pessoais do cliente que resultam em fraudes, como o "golpe do boleto".


Qual é o fundamento legal que estabelece a responsabilidade dos bancos por danos causados em fraudes praticadas por terceiros?

Resposta: A responsabilidade dos bancos decorre do risco inerente à atividade bancária e é respaldada pela tese do Tema Repetitivo 466, que contribuiu para a edição da Súmula 479 do STJ.


Como os criminosos costumam obter sucesso em golpes de engenharia social?

Resposta: Os criminosos costumam obter sucesso em golpes de engenharia social ao conhecerem previamente os dados pessoais das vítimas e usarem técnicas psicológicas de persuasão, como a simulação de atendimento bancário legítimo.


O que a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso da cliente, enfatizou em relação à responsabilidade do banco?

Resposta: A ministra Nancy Andrighi enfatizou que a responsabilidade do banco depende de uma análise específica de cada caso, e não se pode atribuir exclusivamente ao banco a responsabilidade pelo vazamento de dados cadastrais básicos, mas quando os dados do cliente estão relacionados a operações e serviços bancários, o banco é responsável por armazená-los e protegê-los adequadamente.


Espero que este quiz ajude na fixação do tema!

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