14/02/2026

Sequestro por causa do trabalho no banco: quando cabe indenização?

Sequestro por causa do trabalho no banco: quando cabe indenização?

Um caso em Minas Gerais reconheceu indenização por dano moral a bancário sequestrado em casa com a família, após ser confundido com a gerência. A decisão aplicou responsabilidade objetiva (atividade de risco).

Direito do Trabalho Bancários Assalto / Sequestro Dano moral Responsabilidade objetiva
Atualizado: 14/02/2026 • Leitura: 4–6 min
Referência pública do caso: decisão noticiada em veículos jurídicos e imprensa. (TRT 3ª Região / MG, 2ª Turma)
Se você passou por situação de risco/violência: priorize sua segurança e registre ocorrência. Este texto é informativo e não substitui análise jurídica individual.

1) O caso real (em poucas linhas)

O bancário foi sequestrado dentro de casa com familiares após criminosos o confundirem com a gerência, buscando acesso a áreas restritas. O Tribunal reconheceu que o evento decorreu do vínculo de emprego e fixou indenização de R$ 30 mil. O processo foi encaminhado ao TST para análise recursal.

Baseado em notícias públicas sobre o julgamento. (Você pode usar como “gancho” de conteúdo, sem expor dados sensíveis.)


2) Por que pode existir dever de indenizar mesmo “fora da agência”?

Em atividades com risco acima do comum, a Justiça do Trabalho pode aplicar a lógica do risco da atividade: se o dano está ligado ao trabalho e à exposição típica daquela função, o empregador pode responder independentemente de culpa.

Tradução prática: o ponto central não é “onde” ocorreu (casa/rua/agência), e sim por que ocorreu. Se o crime aconteceu por causa da condição de bancário (cargo, acesso, rotinas), o nexo pode se formar.

A tese do STF (Tema 932) reconhece a compatibilidade do art. 927, parágrafo único, do CC com a Constituição em hipóteses de atividade com risco especial e com ônus maior ao trabalhador.


3) O que precisa estar bem amarrado (provas e narrativa)

Checklist do que costuma decidir o jogo

  • Prova do evento: BO, inquérito, registros, testemunhas, prints, notícias (se houver).
  • Nexo com o trabalho: menção ao banco/cargo, busca por acesso, “confusão com gerência”, ameaças ligadas à agência, etc.
  • Impacto: atendimento médico/psicológico, afastamento, sintomas persistentes, mudança de rotina, medo recorrente.
  • Contexto de risco: histórico de ocorrências, protocolos, comunicação interna, falhas de prevenção/gestão de risco.

4) Autoavaliação rápida (1 minuto)

Responda e receba um direcionamento inicial + mensagem pronta para enviar ao WhatsApp.

1) O crime ocorreu porque os autores associaram você ao banco/cargo/rotina bancária?
2) Houve tentativa de obter acesso a agência/cofre/sistemas/“alguém da gerência”?
3) Existe BO ou algum registro mínimo do ocorrido?
4) Houve impacto relevante (medo persistente, crises, afastamento, terapia, etc.)?

5) Perguntas frequentes

“Mas aconteceu fora do trabalho. Ainda assim pode caber?”

Pode, se o fato ocorreu por causa do vínculo (ex.: tentativa de obter acesso, confusão com gerência, ameaça ligada ao banco). O local do evento não elimina o nexo quando a motivação está conectada à atividade.

“Precisa provar culpa do banco?”

Em teses de atividade de risco, o foco tende a ser o nexo (por que ocorreu) e o dano. Ainda assim, elementos como falhas de segurança e protocolos ajudam a robustecer a narrativa.

“E os familiares? Podem pedir indenização?”

Dependendo do caso, pode existir discussão de dano reflexo (ricochete). Há entendimento de que não se deve afastar, de forma automática, a proteção a pessoas intimamente ligadas à vítima em situações graves, desde que bem fundamentado.

“Existe ‘teto’ para dano moral na Justiça do Trabalho?”

A CLT prevê parâmetros (arts. 223-A e 223-G), mas o STF assentou que o tabelamento deve atuar como critério orientador, sem impedir fixação acima, quando houver fundamentação adequada.


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Observação: este conteúdo é informativo. Cada caso exige análise de documentos e datas.

Atendimento • Direito do Trabalho • Bancários

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