11/03/2020

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL


Diante de inúmeros emails, mensagens e ligações,  decidi deixar disponibilizada a lista de documentos que podem ajudar as pessoas a comprovar pela via judicial o tempo de atividade rural para fins previdenciários.

Primeiramente, três pontos específicos de provas devem ser devidamente observados:

1. Ser contemporâneos (feitos na época e não agora)

2. Deverão constar o nome do trabalhador rural (ou ex trabalhador rural) ou mesmo dos familiares, conforme o caso.

3. Constar a profissão, ou ao menos a referência que residia em
área rural.

Segue abaixo a lista:

1- Certidão atualizada ou Comprovante de pagamento ou certidão do Imposto fazendo constar o número do IBRA e/ou INCRA do terreno rural onde trabalhava, fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

2 - Cadastro ou talões de pagamento ou certidão do IBRA/INCRA.

3 - Notas ou bloco de notas fiscais de venda de produtos rurais.

4 - Notas fiscais de compra de produtos relacionados com a atividade rural (sementes, adubos, insumos, implementos agrícolas, etc).

5 - Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural

6 - Certidão de casamento.

7 - Certidões de nascimento dos filhos.

8 - Certidão de tutela ou curatela.

9 - Procuração.

10 - Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição do próprio ou
dos filhos em escola.

11- Comprovante de participação como benificiário de programas
governamentais para área rural nos Estados ou Municípios.

12- Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural.

13 - Escritura pública ou contrato de compra e venda de imóvel (terreno, casa, etc).

14 - Proposta de crédito agrícola ou comprovante de empréstimo bancário para fins de atividades rural.

15 - Título de eleitor ( antigo ) – Se não tiver, solicitar fotocópia do
processo de emissão do título no Cartório Eleitoral (FORUM-).

16 - Certificado de reservista

17 - Certificado de isenção de serviço militar.

18 - Certidão do alistamento militar, fornecida pela Junta Militar.

19 - Declaração de imposto de renda.

20 - Ficha de inscrição ou registro ou Carteira ou recibos de
pagamento de anuidades de Sindicato Rural.

21- Publicação na imprensa ou em informativos de circulação
pública.

22 - Registro em livros de Entidades Religiosas, quando da
participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento, assim como atividade religiosas.

23 - Certidão narrativa dos pagamentos das anuidades fornecida pelo Sindicato rural (anexar fotocópia do livro ou ficha que serviu de base para a emissão da declaração).

24 - Recibo de pagamento de contribuição confederativa (Rural).
25 - Talões ou recibos de pagamentos de serviços de aração, destoca, etc., prestados por terceiros.

26 - Certidão de casamento de terceiros, onde o segurado conste como testemunha.

27 - Registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, auto ou réu).

28 - Fichas ou registro em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de
saúde.

29 - Ficha de inscrição e/ou de associado e/ou registro em documentos de Associações Comunitárias, Recreativas, Desportivas, Religiosas, Cooperativas, Clubes de serviço, Recreativos ou de partidos políticos.

30 - Ficha Cadastral ou de crediário em qualquer Banco ou Loja.

31 - Comprovantes dos pagamentos ou declaração dos pagamentos da AFUBRA.

32 - Comprovante de compra de vacinas ou fichas de vacina de gado.

33 - A primeira Carteira de Trabalho.

34 - Qualquer outro documento (ficha, livro, borão, caderno, etc.) onde conste a profissão do segurado como lavrador, arador, etc

35 - Qualquer outro documento da época que possa ser interpretado que o segurado exerceu a função de lavrador.

36 - Certidão de Nascimento dos irmãos (de preferência os mais novos).

37 - Histórico Escolar em Escola de Área Rural.

É possível também  obter uma declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da sua região, devendo comparecer a sua sede e se informar sobre os procedimentos para obter tal declaração.

Será importante afirmar que, todos os documentos acima não precisam ser necessariamente todos, apenas os que realmente provem com as referidas datas.


Espero ter ajudado!




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