Uma visão moderna segundo o entendimento dos
Tribunais Superiores.
Nos termos do
artigo 318, do CP:
“Facilitar
com a infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho”
Pena- reclusão, de 3 (três) a 8 anos, e
multa.
Note-se
que o sujeito ativo do delito é
funcionário público, pois está investido no seu dever funcional,
considerando, inclusive como exceção do princípio unitário no concurso de
agentes[1], aplicando-se ao disposto
no artigo 327 do Código Penal[2].
Portanto,
o referido crime tem por finalidade evitar que o funcionário público, no
exercício de suas atribuições faça vistas grossas diante da conduta criminosa
promovida por qualquer cidadão, especificamente, a prática de contrabando e
descaminho.
Interessante
pontuarmos que, o Estado (em sentido amplo) é o sujeito passivo do crime, pois, é o principal interessado em
coibir a criação de fortuna à custa ao erário público.
A
conduta do funcionário público é facilitar
(ajudar, descuidar, favorecer, apoiar, contribuir), seja por meio de ação ou
omissão, a prática de crimes de contrabando e descaminho.
É
necessário compreendermos que o contrabando e o descaminho também são crimes
previstos no Código Penal.
Podemos em
síntese, fazermos uma breve distinção entre contrabando e descaminho:
·
Contrabando:
Importação ou exportação de mercadoria cuja entrada no País ou saída dela é
absoluta ou relativamente proibida (art. 334-A, CP);
·
Descaminho:
trata-se de fraude empregada para iludir, total ou parcialmente o pagamento de
Imposto de Importação, Imposto de Exportação ou de Consumo (art. 334, CP).
Em verdade, o crime
de facilitação de contrabando ou descaminho é um crime que se exige a conduta
criminosa antecedente de terceiro para que seja devidamente caracterizado o
crime promovido pelo funcionário público, entretanto, não se pode afirmar que a
conduta possa ser culposa, mas sim, dolosa, pois a real intenção do funcionário
público é facilitar que o particular viole a lei penal.
Num aspecto de
ordem prática, gira em torno que as decisões reiteradas dos tribunais
superiores consolidaram a posição que, no crime de descaminho não se configura
quando o valor do tributo devido é inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
podendo, em razão do valor, aplicar ao princípio da insignificância.
Desta forma, diante da atipicidade da conduta
por parte particular, questiona-se: existe
a possiblidade do funcionário público beneficiar-se, quando houver a aplicação
do princípio da insignificância no crime de descaminho para o particular? Há
algum reflexo de ordem prática ao funcionário público?
Tais
apontamentos tornam-se como fundamentais diante de um caso concreto, visto que
a conduta do funcionário público tem o dever de lealdade de seus atos durante
suas atividades institucionais, pois se assim não fosse, sequer seria
considerado o crime de facilitação de descaminho, independentemente se a
conduta de determinado passageiro for considerada atípica e posteriormente seja
absolvido, entretanto, não irá incidir tais efeitos da absolvição a favor do
funcionário público, haja vista que a facilitação do descaminho é conduta tida
como autônoma e nem sempre deverá considerar um fator de crime antecedente de
terceiro para a sua consumação.
Portanto, é
crime formal e materialmente típico e não há se afirmar qualquer vantagem ao
funcionário público, inclusive o Supremo Tribunal Federal já se manifestou
neste sentido a respeito do tema[3].
A respeito da
infração decorrente de dever funcional, é preciso frisar que se torna como
elementar do tipo, conforme estabelece o artigo 318 do Código Penal, pois caso
não seja considerado como funcionário
público será considerado com partícipe do crome de contrabando ou descaminho
para fins penais.
Tratando-se de
alguns pontos essenciais, o elemento subjetivo é decorrente dolo, ou seja,
vontade livre e consciente para a facilitação do contrabando ou descaminho e
conforme dito anteriormente a conduta culposa.
Em relação ao
ato de consumação, como se trata de um crime de natureza formal, se perfaz por
sua realização em facilitar, sendo possível à tentativa.
No aspecto
processual, a ação penal é pública
incondicionada.
A competência para julgar este crime
será da Justiça Federal,
independentemente se o crime for cometido por funcionário estadual, com base na
Súmula 151, do STJ[4].
É possível
aplicar o Acordo de Não Persecução Penal, desde que preenchidos os requisitos
previstos no artigo 28-A, do Código de Processo Penal.
Questões de concurso público:
Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: DESENVOLVESP 2014 - DESENVOLVESP – CARGO: Advogado
O funcionário público que, em
conluio com particular, facilita-lhe
a prática de contrabando será processado por...
- A
corrupção passiva, do art. 317 do CP.
- B
facilitação de contrabando ou descaminho, do
art. 318 do CP.
- C
prevaricação, do art. 319 do CP.
- D
condescendência criminosa, do art. 320 do CP.
- E
contrabando ou descaminho, do art. 334 do CP.
Gabarito: Letra: B
Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PRF Prova: CESPE - 2019 - PRF - Policial Rodoviário Federal
Tendo como
referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Caso fique comprovada a participação do
servidor público na conduta delituosa, ele responderá pelo delito de descaminho
em sua forma qualificada: ela tinha o dever funcional de prevenir e de reprimir
o crime.
Certo ou Errado?
Gabarito: Errado. Não existe previsão
legal no crime de descaminho pela forma qualificada pela participação do
servidor público. Neste caso, ele será coautor ou participe.
Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEFAZ-AL Prova: CESPE - 2020 -
SEFAZ-AL - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual
Com relação a aspectos do direito penal, julgue o
item a seguir.
Funcionário público que é responsável pela fiscalização da
entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o
correto pagamento do imposto devido comete o crime de descaminho.
Certo
Errado
Comentário à questão:
O Funcionário público que é responsável pela fiscalização
da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o
correto pagamento do imposto devido comete o crime de descaminho.
Quem entrou com a mercadoria sem pagar
Imposto > Responde por Descaminho
Quem era responsável pela fiscalização
e deixa passar > Facilitação para o Descaminho
Trata-se de exceção à teoria monista
do concurso de Agentes > Aqui, agiram em concurso, mas cada um responde por
um crime diferente.
Gabarito da resposta é: errado!
Ano: 2019 Banca: IF-MT Órgão: IF-MT Provas: IF-MT - 2019 - IF-MT - Assistente Social
Analise a
situação hipotética: servidora pública Ana das Flores, ocupante do cargo de
fiscal de tributos, exige tributo indevido, e, quando devido, emprega na
cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Assinale a
alternativa CORRETA que corresponde ao crime praticado por Ana
das Flores.
- A Concussão e excesso
de exação.
- B Facilitação de
contrabando ou descaminho.
- C Excesso de exação.
- D Corrupção passiva.
- E Violência arbitrária.
Gabarito: letra: c
[1]
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este
cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a
pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de
crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada
até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
[3]
STF, ARE n. 1.162.384, Min. Gilmar Mendes, DJe de 25-10-2018).
[4] Súmula 151, do STJ: A competência para o processo e julgamento
por crime de contrabando define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da
apreensão dos bens.
Nenhum comentário:
Postar um comentário