27/06/2017

REAJUSTES ABUSIVOS DOS PLANOS DE SAÚDE: COMO IDENTIFICÁ-LOS E O QUE FAZER?.

Objetivamente, questões inerentes a reajustes de planos de saúde tem sido muito frequentes na vida dos brasileiros e o motivo principal é a falta de conhecimento do público em geral de como identificar a abusividade do reajuste.

Para traçarmos uma noção para identificar, devemos ter como base as regras de percentuais estipulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), no qual cada ano será publicado um teto base para que não seja extrapolado tal limite. 

A título de ilustração, em 2017 o  índice de reajuste dos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares poderá ser de até 13,55% entre maio de 2017 e abril de 2018.

Desta forma, se o plano de saúde não cumpriu com as normas estabelecidas pela ANS, obviamente está agindo de forma ilegal ao reajustar valores de forma abusiva e unilateral.

E o que fazer em casos de reajustes abusivos de planos de saúde?

A resposta desta indagação, poderá ser dois caminhos, sucessivos:

O primeiro é entrar em contato com a empresa de plano de saúde a apontar o erro pela empresa com planilhas, desde que devidamente formalizado por email ou por escrito via carta. A forma de solução de alternativa de conflitos pode ser juntamente com um advogado de confiança, de modo, que seja estabelecido um diálogo com a empresa, antes mesmo de entrar com ação judicial.

O seguindo caminho será pela via judicial, pois infelizmente caberá o cidadão promover uma ação judicial para que seja revisado o contrato firmado entre as partes e, conforme o caso, poderá o juiz conceder uma liminar, para que rapidamente consiga o valor ser reajustado corretamente, segundo as normas da ANS. 

Também poderá reaver quanto aos valores pagos indevidamente durante o periodo, como limite máximo de 5 (cinco) anos para devolução de valores.

Por fim, cumpre salientar que qualquer contrato pode ser revisto judicialmente, seja plano individual, familiar, coletivo ou empresarial, assim como qualquer idade, sendo em destaque para as pessoas com idade acima 60 (sessenta) anos não podem ser reajustados, devido a Lei de Planos de Saúde e o Estatuto do Idoso.


*cite a fonte. Respeite os direitos do Autor.





Nenhum comentário:

Arrematação e Dívidas Anteriores: O Que a Decisão do STJ no Tema 1.134 Significa para os Compradores de Imóveis em Leilão

     Imagine a situação: você se torna o arrematante de um imóvel em leilão judicial. O preço é justo, a localização é ótima, e tudo parece...

Comente sobre o blog:

Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *