17/12/2010

É Todo por Nada

Difícil crer,
Impossível decidir,
Nem mesmo falar,
Já não basta,
Nesta vida tão vasta,
De nada,
Por nada,
Tudo nada e
Que se nada fosse,
Tudo seria um tudo,
No meio do nada,
Assim,
Não quero ser um nada,
Neste meio todo!

21/07/2010

Nasce e Renasce do Amor

Um amor é o mais doce dos encantos,
Nos faz querer ficar pensando nos cantos,
Não é apenas viver,
É embebedar até encharcar,
Tanto é dificil calcular,
Nenhum matematico consegue decifrar,
Vem apenas para aporrentar,

Ora, é o amor,
Três letras,
Que por fim,
Rima com a dor,

Mas não desisto,
Logo, vem-se os os dias e as noites,
Trazido pelo vento,
Vem o amor rebrizar outra vez,
Se assim rebela a vontade de querer ficar,
Um dia se irá,

O amor nasce e renasce,
Surge e resurge,
Mas nunca se apaga,
Não importa o que ama,
Quem, quando, onde ou por que,
Porque no fim das contas,
Ela que irá ao seu caminho,
Não você,
Basta querer...

Basta dizer eu quero você

15/07/2010

Se importa?

Não importa,
Nada importa,
Tudo exporta,
Lhe comporta,

Sua vida,
Minha minha vida,
Abre e fecha,
Sua porta,
Fecha e abre,
Minha porta,

Essa é a vida!

Nunca fui,
Um dia vou,
Volta e meia,
Chego lá,
É pra lá que vou,
Deixo tudo,
Mas como vou?

Não importa,
Nada importa,
Para onde vou,
Como estou,
Não tem problema,
Pode ir primeiro,
Se não for logo vou,
Posso ser o segundo,
Ou terceiro,
Mas um dia chego lá,
Tudo exporta,
Me comporta,

Não é nenhuma novidade,
É verdade,
Todos vão,
Um dia,
Uma tarde,ou
Uma noite,
Não importa,
Todos um dia estaremos,
Todos uma tarde ficaremos,
Todos uma noite,
Nada importa,
Mas todos temos uma certeza,
Logo, nem cedo,
Logo, nem tarde,
Felizmente ou não,
Estaremos lá,
E é pra lá,
Num sei onde lá,
É certo,
Estaremos lá,
E nenhum aqui sobrará,
Lhe comporta,
Toda sua,
Toda minha,
Toda nossa,
Essa é a vida,
Realidade,
Fantasia,
Qual sua escolha?

06/07/2010

Aspectos sobre a reforma do Código de Processo Civil

Em fim, ainda existem pessoas lúcidas neste País, ainda que poucas, assim, não querendo levantar polêmica referente à demora da reforma ou o novo Código de Processo Civil, até posso indagar, porque agora? Afinal esperou por anos e agora que caíram na real. Críticas a parte, convém ressaltar que a reforma é apenas um prospecto de melhorias no sistema instrumental que o nosso Poder Judiciário utiliza, ademais, se estamos enraizados pelo positivismo jurídico, ou seja, aquilo em que o Estado o impõe normativamente o Direito. Para tanto, a evolutividade material não pode ficar para traz da formal, ou seja, devem ficar lado a lado, unidas, mas nunca juntas o que seria dizer um extremo perfeccionismo! O que é visto a aplausos são muitos atos, um deles é a presença de juristas, pois que estes fazem parte de uma camada da população que sabem quais são as dificuldades da prestação da tutela do Estado e, alias a participação para a elaboração do projeto é fruto de todos da comunidade cientifica, juridicamente falando, ou seja, independente de qualquer campo de atuação, sugestões serão sempre bem-vindas, assim é a democracia, uma ferramenta em que a população, sobretudo, os interessados devem pronunciar a respeito, a exemplo vemos órgãos públicos e privados promovendo palestras e conferencias para acender determinadas discussões.
É esse o estágio inicial mais frutífero do império normativo, portanto, ainda que o projeto, como qualquer outro, esteja sucinta à críticas, esteja por valorar afronte concernente a matéria, processual civil, pois que críticas positivas soam como solução para um problema visto a "olho nu", a morosidade do judiciário, como afirma o saudoso Humberto Teodoro Junior que em entrevista ao Jornal Carta Forense de abril disse que o objetivo da Comissão é a "de conferir maior celeridade à prestação da justiça", é a efetividade da tutela jurisdicional como norte. Assim, dentre as novidades encontram-se elencadas abaixo tais sugestões:


1- O não cabimento de agravos regimentais;

2- Clara definição dos termos juiz e juízo;

3- Incremento do meio eletrônico no andamento dos processos, com a adoção de normas e princípios;

4- Maior autonomia para os oficiais de Justiça nos atos executórios;

5- Permissão para que os despachos dos próprios magistrados sirvam de mandados.

6- Um novo instrumento jurídico denominado "incidente de coletivização de demandas". Por essa norma, em vez da existência de milhares ações sobre litígios semelhantes - a exemplo da contestação de assinatura básica de telefonia - apenas uma ação coletiva passaria a produzir uma decisão, aplicável a todo país. A medida, no entanto, somente seria aplicada a litígios que possam ser considerados de massa.


7-Estão previstas a obrigatoriedade de audiências de conciliação;
Como a exemplo na justiça trabalhista, ensejando a tentativa de conciliação entre as partes

8- Tramitação de processos de forma virtual;
Alude a compatibilidade de comunicação e de todo o seu aparato quanto aos atos processuais

9-Restrições à apresentação de recursos, como o fim do agravo de instrumento (a não ser para questões de urgência e aos incidentes do processo de execução) e dos embargos infringentes, além da limitação ao uso dos embargos de declaração.

10- Os prazos processuais serão contados em dias úteis

A proposta do anteprojeto seja divida em 6 (seis) livros: 1-Parte geral, 2-Processo de conhecimento, 3- Processo de Execução e Cumprimento de sentença, 4-Procedimentos Especiais 5- Recursos, 6- Disposições finais e transitórias



Veja:

http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/06/08/mudanca-no-codigo-de-processo-civil-podera-facilitar-tramitacao-de-processos-916820071.asp

http://www.cartaforense.com.br/

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8048

http://www.visaojuridica.com.br

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