21/07/2023

Redução de Impostos para Clínicas Médicas e Odontológicas


1. Benefício para Clínicas Médicas e Odontológicas


Clínicas médicas e odontológicas têm uma oportunidade vantajosa de reduzir as alíquotas de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Essa redução permite que essas clínicas economizem significativamente em impostos, abrindo espaço para investir em melhorias nos serviços prestados, tecnologia de ponta e, assim, oferecer um atendimento de maior qualidade aos pacientes.


2. Alíquotas Reduzidas

Em particular, as clínicas odontológicas são beneficiadas com essa redução, pagando apenas 8% de IRPJ e 12% de CSLL, em vez dos 32% tradicionais. Essa redução das alíquotas fortalece a viabilidade financeira dessas clínicas, permitindo que elas expandam sua equipe de profissionais e incorporem tratamentos inovadores. 


3. Segurança Jurídica

É importante destacar que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece o direito das clínicas médicas e odontológicas a essa tributação reduzida, conferindo segurança jurídica para esses estabelecimentos. Ao cumprir os requisitos estabelecidos na Lei nº 9.249/95, a redução das alíquotas é garantida, sem margem para questionamentos futuros.


4. Restituição Retroativa

Para clínicas que se enquadram nos critérios e que pagaram impostos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, há a possibilidade de ingressar com uma ação judicial para solicitar a restituição desses valores. Essa medida pode representar uma significativa injeção financeira para o desenvolvimento e crescimento do negócio.


5. Cumprindo as Exigências Legais: Passo Essencial para Redução de Impostos


Para usufruir dos benefícios da redução de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), é imprescindível agir em conformidade com a legislação vigente. 

É fundamental seguir algumas etapas cruciais:


a) Cumprimento dos Requisitos legais

As clínicas médicas e odontológicas devem atender aos requisitos estipulados pela Lei nº 9.249/95 para se qualificarem à tributação reduzida. Isso inclui a prestação de serviços considerados hospitalares, constituição como sociedade empresária e atendimento às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).


b) Consulta a um Advogado Especializado

Buscar a orientação de um advogado é fundamental para garantir que todas as etapas do processo estejam em conformidade com a legislação e que a documentação necessária esteja correta e atualizada.


c) Segurança Jurídica

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegura o direito à tributação reduzida para as clínicas que atendam aos requisitos legais. Dessa forma, evita-se futuros questionamentos ou implicações fiscais indesejadas.


d) Entrando com uma Ação Judicial

Caso a clínica tenha pago impostos indevidamente nos últimos 5 anos, é possível ingressar com uma ação judicial para requerer a restituição dos valores pagos a mais, devidamente corrigidos. Essa medida pode proporcionar recursos financeiros importantes para o crescimento do negócio.


Em síntese, para aproveitar a oportunidade de redução de impostos, as clínicas médicas e odontológicas devem cumprir rigorosamente as exigências legais estabelecidas. Assim, elas podem se beneficiar das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL, impulsionando seu desenvolvimento e investindo em serviços de excelência para a população. 


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LUIZ FERNANDO PEREIRA - Advogado

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29/06/2023

SAIBA O QUE FAZER EM GOLPE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Imagine a seguinte situação: Maria, ao verificar o extrato de sua conta bancária, percebe créditos de valores originados do banco X, sem nunca ter solicitado tal empréstimo. Além disso, descobre que os valores do empréstimo estão sendo descontados em sua conta corrente. 

Ao entrar em contato com o banco X para devolver o valor indevidamente creditado, é orientada a fazer uma transferência para uma conta corrente específica, em nome de uma pessoa física. 

Desconfiada, Maria não realiza a transferência, mas não sabe como lidar com o empréstimo descontado e os valores depositados em sua conta. 

Qual seria a solução para esse caso?

 

Esta problemática pode ocorrer com qualquer pessoa, seja Maria, José, Antônio, seu vizinho, um parente ou até mesmo você. Portanto, é essencial agir com sensibilidade e compaixão diante dessas situações.

 

A seguir, apresentaremos um passo a passo do que deve ser feito para evitar cair em golpes de empréstimo consignado:

 

ENTRE EM CONTATO DIRETAMENTE COM O BANCO:

Ao creditar valores na conta de alguém, o banco deve ter uma justificativa respaldada por um documento que comprove o direito de cobrança, como um contrato de empréstimo. 

Nesse ponto, a pessoa deve entrar em contato com o banco e solicitar uma cópia do contrato ou qualquer outro documento que comprove o vínculo com a instituição financeira. É recomendável guardar todos os protocolos de ligações telefônicas e registrar os e-mails nos quais são solicitadas as cópias do contrato.

 

E se o banco se recusar a fornecer o contrato e as informações solicitadas?

Caso o banco não entregue ou não responda à solicitação, o caminho a ser seguido será entrar com uma ação judicial para obrigá-lo a fornecer tais documentos. Essa ação também servirá como meio de prova durante o processo judicial.

 

Por que é importante solicitar o contrato ou documentos que comprovem o vínculo com o banco que realizou o empréstimo? 

É vital ter todos os elementos de prova necessários para que a pessoa lesada seja ressarcida. Muitas vezes, golpistas utilizam assinaturas falsas para obter empréstimos fraudulentos. 

Nesse caso, o banco é responsabilizado por não zelar pela segurança de suas próprias transações, pois existem outros documentos que podem comprovar que a pessoa que assinou o contrato não é a mesma que está contratando o serviço. Por exemplo, é possível exigir documentos originais, confirmações de dados com outras instituições, entre outros.

 Dessa forma, o banco é totalmente responsável apenas nos casos em que a pessoa lesada comprove que não possui nenhum vínculo jurídico. A apresentação de documentos e contratos quando solicitados é indispensável, cabendo ao banco provar tal vínculo.

 

REGISTRE UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA:

Ao contrário do que muitos pensam, registrar um boletim de ocorrência é importante para embasar uma ação judicial. Além disso, o boletim pode servir como argumento para que o juiz conceda uma liminar e determine o bloqueio de eventuais valores ou a suspensão das cobranças do empréstimo.

 

INGRESSE COM UMA AÇÃO JUDICIAL:

A ação judicial tem como objetivo reaver os valores retirados da conta da vítima ou bloquear judicialmente a pessoa que recebeu tais valores. 

Caso seja comprovada a participação omissa da instituição bancária, esta poderá ser responsabilizada civilmente e obrigada a indenizar a vítima. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente.

 

Além disso, ingressar com uma ação judicial é importante para interromper os descontos indevidos. O juiz pode conceder uma tutela antecipada, determinando que a instituição financeira suspenda a cobrança dos valores ao constatar a fraude.

 

É necessário apresentar prova pericial na ação judicial?

Geralmente, o juiz responsável pelo processo não possui conhecimentos em áreas específicas, como medicina, economia ou contabilidade. Portanto, as decisões judiciais dependem de prova pericial para estabelecer a verdade dos fatos de forma técnica e objetiva.

 

No caso de fraude de assinatura, por exemplo, é realizada uma perícia para verificar a veracidade da assinatura do contrato.

Na prática, tem seu observado que os Tribunais dispensam a prova pericial em casos de erro grosseiro, ou seja, quando é possível identificar que o documento é falso ou foi adulterado. Recentemente, o Tribunal de Justiça estabeleceu esse entendimento:

 

"CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALSIDADE GROSSEIRA QUE DISPENSA ESTUDO PERICIAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJ-SP - RI: 10293495120208260577 SP 1029349-51.2020.8.26.0577, Relator: Eduardo de França Helene, Data de Julgamento: 11/02/2022, 1º Turma Cível, Data de Publicação: 11/02/2022)

 

Portanto, a prova pericial é importante para atestar a veracidade documental, mas pode ser dispensada quando se tratar de um erro grosseiro identificável.

 

Neste sentido, é fundamental agir rapidamente ao identificar um golpe de empréstimo consignado. Entrar em contato com o banco, solicitar os documentos que comprovem o vínculo, registrar um boletim de ocorrência e ingressar com uma ação judicial são medidas necessárias para proteção e ressarcimento.

 A prova pericial pode ser requerida para atestar a veracidade dos documentos, mas em casos de erro grosseiro identificável, pode ser dispensada.


CONCLUSÃO:

 

Diante de um golpe de empréstimo consignado, é crucial agir de forma rápida e assertiva para proteger os direitos e interesses da vítima. O primeiro passo é entrar em contato direto com o banco e solicitar a documentação que comprove o vínculo com a instituição financeira, como o contrato de empréstimo. 

Caso o banco se recuse a fornecer tais documentos, é necessário buscar a via judicial para garantir o acesso a essas informações, as quais serão essenciais para comprovar a fraude.

 

Registrar um boletim de ocorrência também é importante, pois além de documentar o ocorrido, pode servir como base para futuras ações judiciais, inclusive possibilitando o bloqueio de valores ou a suspensão das cobranças do empréstimo.

 

Ingressar com uma ação judicial é fundamental para buscar a reparação dos danos sofridos. Através da ação, é possível reaver os valores retirados indevidamente da conta da vítima ou bloquear judicialmente a pessoa que recebeu esses valores. Caso seja comprovada a participação omissa do banco no golpe, este poderá ser responsabilizado civilmente e obrigado a indenizar a vítima.

 

No âmbito da ação judicial, a prova pericial desempenha um papel importante na análise dos documentos e na verificação da veracidade das assinaturas. Embora seja necessária em muitos casos para embasar as decisões judiciais, tem-se observado que os tribunais têm dispensado a prova pericial em situações de erro grosseiro, onde é possível identificar de forma clara a falsidade ou adulteração dos documentos.

 

Portanto, diante de um golpe de empréstimo consignado, é imprescindível tomar medidas imediatas, como contato com o banco, registro de boletim de ocorrência e ingresso com ação judicial. A obtenção dos documentos que comprovem o vínculo, juntamente com a análise pericial, contribuirá para buscar a verdade dos fatos e garantir o ressarcimento adequado da vítima.

 

 

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09/06/2023

DIREITO A INCIDÊNCIA DA GTN SOBRE A PARTE FIXA DO PRÊMIO DE INCENTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SP: REFLEXOS E CONSIDERAÇÕES

 A Gratificação de Trabalho Noturno (GTN) deve incidir sobre a parte fixa do Prêmio de Incentivo (PIN), excluindo a parte variável. A GTN é prevista na Lei Complementar Estadual nº 506/87, com redação dada pela Lei Complementar nº 740/93, e não incide sobre verbas de caráter eventual.


O PIN é uma verba com natureza mista, sendo 50% paga de forma geral a todos os servidores da Secretaria da Saúde, independentemente de circunstâncias extraordinárias, e 50% paga de forma variável, de acordo com metas e avaliação individual do servidor.


Dessa forma, a parte fixa do PIN deve refletir na Gratificação de Trabalho Noturno, com pagamento dos valores atrasados, devidamente atualizados monetariamente conforme decisão do RE 870.947 (IPCA-E), e juros de mora pelo índice de remuneração da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009.


É importante destacar que o estado/executivo utiliza expedientes questionáveis ao criar "gratificações, abonos, prêmios", ao invés de conceder aumentos salariais diretos aos servidores.

 No entanto, essa prática não viola o artigo 37 da Constituição Federal, pois deve ser analisada dentro da sistemática de remuneração adotada pelo estado/executivo.


A remuneração do servidor público é composta, em geral, pelo salário base/padrão e por diversas gratificações com diferentes nomes. Todos esses componentes devem ser considerados ao determinar a remuneração do servidor. Não considerar esse fato é usar uma lógica enviesada pelo estado/executivo para diminuir o valor devido pelo trabalho do servidor.


O caminho é ingressar com ação judicial e requerer que sejam pagos os últimos cinco anos dos valores de que deveriam ter sido pago pelo Estado de São Paulo.


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05/06/2023

Cancelamento do voo de retorno de passageira pela falta no voo de ida gera indenização por danos morais

A relação entre passageiros e companhias aéreas é regida por uma série de direitos e responsabilidades, visando garantir um transporte seguro e satisfatório. No entanto, situações em que a companhia aérea cancela o voo de retorno de um passageiro devido à sua ausência no voo de ida podem gerar questionamentos jurídicos e a necessidade de reparação. 

Neste artigo, discutiremos o caso de uma mulher que teve o voo de retorno cancelado pela companhia aérea e os fundamentos jurídicos que embasaram a decisão favorável à passageira.


Os fatos do caso:

Uma mulher adquiriu uma passagem de ida e volta na companhia aérea Gol para o trecho Brasília/Guarulhos. Posteriormente, por ter comprado uma passagem de ida em outra companhia aérea, ela cancelou apenas o voo de ida com a Gol. Na ocasião, foi informada de que o voo de volta seria mantido mediante o pagamento de uma taxa.


No dia do voo de retorno, a mulher foi informada de que o voo havia sido cancelado devido à sua ausência no voo de ida. Em decorrência disso, ela teve que adquirir uma nova passagem em outra empresa aérea no valor de R$ 2.526,06 para poder estar em Brasília no dia seguinte para trabalhar.


Alegações e decisão:

A companhia aérea argumentou em sua defesa que não possuía responsabilidade pelo cancelamento do voo de retorno, alegando que a cliente foi a única responsável por não comparecer ao embarque do voo de ida. A empresa afirmou ainda que a passageira havia sido integralmente ressarcida pelo voo de ida.


No entanto, o colegiado responsável pelo caso entendeu que o cancelamento do voo de retorno devido à falta no voo de ida configura uma prática abusiva. Destacou-se que tal cancelamento obrigou a consumidora a arcar com despesas adicionais para adquirir uma nova passagem para o mesmo trecho, que já havia sido pago anteriormente.


Danos morais e a violação da integridade psicológica:

No que diz respeito aos danos morais, o colegiado ressaltou que eles decorrem da frustração causada àquele que planejou sua viagem e se viu prejudicado por uma falha do transportador. Essa situação configura uma inequívoca violação da integridade psicológica do passageiro.


Conclusão:

A decisão favorável à passageira nesse caso estabelece que o cancelamento do voo de retorno pela companhia aérea devido à falta no voo de ida é uma prática abusiva. Além disso, reconhece-se que o passageiro tem direito a indenização por danos morais decorrentes da frustração e violação de sua integridade psicológica.

 Essa decisão reafirma a importância da proteção aos direitos dos consumidores e a responsabilidade das companhias aéreas em cumprir adequadamente.



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