05/06/2023

Cancelamento do voo de retorno de passageira pela falta no voo de ida gera indenização por danos morais

A relação entre passageiros e companhias aéreas é regida por uma série de direitos e responsabilidades, visando garantir um transporte seguro e satisfatório. No entanto, situações em que a companhia aérea cancela o voo de retorno de um passageiro devido à sua ausência no voo de ida podem gerar questionamentos jurídicos e a necessidade de reparação. 

Neste artigo, discutiremos o caso de uma mulher que teve o voo de retorno cancelado pela companhia aérea e os fundamentos jurídicos que embasaram a decisão favorável à passageira.


Os fatos do caso:

Uma mulher adquiriu uma passagem de ida e volta na companhia aérea Gol para o trecho Brasília/Guarulhos. Posteriormente, por ter comprado uma passagem de ida em outra companhia aérea, ela cancelou apenas o voo de ida com a Gol. Na ocasião, foi informada de que o voo de volta seria mantido mediante o pagamento de uma taxa.


No dia do voo de retorno, a mulher foi informada de que o voo havia sido cancelado devido à sua ausência no voo de ida. Em decorrência disso, ela teve que adquirir uma nova passagem em outra empresa aérea no valor de R$ 2.526,06 para poder estar em Brasília no dia seguinte para trabalhar.


Alegações e decisão:

A companhia aérea argumentou em sua defesa que não possuía responsabilidade pelo cancelamento do voo de retorno, alegando que a cliente foi a única responsável por não comparecer ao embarque do voo de ida. A empresa afirmou ainda que a passageira havia sido integralmente ressarcida pelo voo de ida.


No entanto, o colegiado responsável pelo caso entendeu que o cancelamento do voo de retorno devido à falta no voo de ida configura uma prática abusiva. Destacou-se que tal cancelamento obrigou a consumidora a arcar com despesas adicionais para adquirir uma nova passagem para o mesmo trecho, que já havia sido pago anteriormente.


Danos morais e a violação da integridade psicológica:

No que diz respeito aos danos morais, o colegiado ressaltou que eles decorrem da frustração causada àquele que planejou sua viagem e se viu prejudicado por uma falha do transportador. Essa situação configura uma inequívoca violação da integridade psicológica do passageiro.


Conclusão:

A decisão favorável à passageira nesse caso estabelece que o cancelamento do voo de retorno pela companhia aérea devido à falta no voo de ida é uma prática abusiva. Além disso, reconhece-se que o passageiro tem direito a indenização por danos morais decorrentes da frustração e violação de sua integridade psicológica.

 Essa decisão reafirma a importância da proteção aos direitos dos consumidores e a responsabilidade das companhias aéreas em cumprir adequadamente.



Consulte sempre um advogado!


LUIZ FERNANDO PEREIRA - Advogado

WhatsApp (11) 98599-5510

drluizfernandopereira@yahoo.com.br

Site: https://www.luizfernandopereira.com

Nenhum comentário:

Comente sobre o blog:

💬 Comentários dos leitores

Sua experiência pode ajudar outras pessoas! Deixe seu comentário abaixo e participe da discussão.

Aposentadoria Especial dos Profissionais da Saúde da Prefeitura de São Paulo

Atualização importante após decisão do STF Aposentadoria Especial dos Profissionais da Saúde da Prefeitura de São Paulo ...

Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *