17/05/2023

Seguro de vida e Negativa de cobertura

 


Introdução:

Uma recente decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe importantes repercussões para o ramo de seguros de vida.
Com base na Súmula 609, a Corte estabeleceu que as seguradoras não podem se recusar a pagar a indenização do seguro de vida, desde que não tenham exigido exames médicos e perícias prévias à contratação e nem comprovado má-fé por parte do segurado.

O caso em questão:

A controvérsia teve origem em um recurso apresentado por uma seguradora que alegava que o segurado investigava a possibilidade de estar com uma doença grave e, por isso, teria violado o dever de boa-fé ao se declarar em plenas condições de saúde.
No entanto, a Quarta Turma do STJ analisou o caso com base na Súmula 609 e concluiu que a seguradora não poderia se recusar a pagar a indenização, pois não havia exigido exames médicos e perícias antes da contratação, nem comprovado má-fé por parte do segurado.

O entendimento do STJ:

A Súmula 609 do STJ estabelece claramente que a recusa da seguradora em pagar a indenização do seguro de vida, alegando omissão de informações ou violação do dever de boa-fé, só é válida se a seguradora tiver exigido exames médicos ou perícias prévias à contratação.
Nesse sentido, o Tribunal reafirmou a importância de critérios claros e transparentes por parte das seguradoras, garantindo uma análise adequada dos riscos envolvidos e uma proteção efetiva aos segurados.

Proteção aos segurados:

Essa decisão do STJ é de extrema relevância para os segurados, pois reforça seus direitos e a segurança jurídica no momento da contratação de um seguro de vida. É fundamental que os consumidores estejam cientes de que, caso não tenha havido a solicitação de exames médicos ou perícias antes da contratação, a seguradora não pode se recusar a pagar a indenização com base em informações que o segurado não tenha informado.

Buscar auxílio profissional:

Diante de situações semelhantes, é recomendado que os segurados busquem o auxílio jurídico para garantir seus direitos e ingressem com ação em caso de negativa injustificada do seguro.

É importante afirmar que, o prazo para ingressar com ação de cobrança contra a seguradora é de 1 (um) ano, contados a partir da data da negativa.

A decisão da Quarta Turma do STJ demonstra a importância de contar com a devida assessoria para enfrentar eventuais negativas indevidas por parte das seguradoras.

Conclusão:

A decisão da Quarta Turma do STJ, com base na Súmula 609, fortalece a proteção aos segurados de seguro de vida, assegurando o direito à indenização nos casos em que não foram exigidos exames médicos e perícias antes da contratação e não houve comprovação de má-fé por parte do segurado. Essa importante medida contribui para a garantia, da efetivação da segurança jurídica e equilíbrio nas relações contratuais entre seguradoras e segurados.

É essencial que as seguradoras atentem para as disposições da Súmula 609 do STJ, a fim de evitar negativas injustificadas de pagamento de indenizações.

Além disso, os segurados devem estar cientes de seus direitos e buscar o suporte de profissionais especializados em caso de eventual contestação por parte da seguradora.
Em suma, a decisão do STJ reafirma a importância de uma análise criteriosa dos requisitos para recusa de pagamento de indenizações de seguros de vida.

Ao garantir que a seguradora não possa se recusar a indenizar sem a realização de exames médicos e perícias prévias à contratação, a Justiça fortalece a proteção aos segurados e reforça a necessidade de transparência e boa-fé nas relações contratuais.


Consulte sempre um advogado!


LUIZ FERNANDO PEREIRA - Advogado

WhatsApp (11) 98599-5510

drluizfernandopereira@yahoo.com.br

Site: https://www.luizfernandopereira.com



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