Introdução
No Direito Administrativo, a uniformização da jurisprudência é essencial para garantir a isonomia e a segurança jurídica dos servidores públicos. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) emerge como um instrumento eficaz para tratar de questões que envolvem múltiplas demandas com pontos de controvérsia comuns.
O Tema 12 do IRDR, relacionado ao abono desempenho dos funcionários da saúde do Município de Piracicaba, é um exemplo significativo dessa prática.
Contextualização do Tema 12 do IRDR
O processo IRDR Nº 0025690-41.2017.8.26.0000, julgado pela Turma Especial - Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, tratou da natureza e das características do abono desempenho instituído pela Lei Municipal nº 3.925/1995.
Este abono é uma gratificação concedida aos servidores da saúde em caráter excepcional e transitório, mediante o cumprimento de condições específicas estabelecidas por lei e regulamento.
Questão Submetida a Julgamento
A questão central do julgamento envolveu a natureza jurídica do abono desempenho e sua extensão, principalmente no que se refere à incorporação aos vencimentos, proventos de aposentadoria e pensões, e à base de cálculo de outros benefícios como o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias.
Admissibilidade e Decisão
A admissibilidade do IRDR foi reconhecida devido à inconstância da jurisprudência entre as diversas câmaras e turmas julgadoras, além do risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica dos servidores de Piracicaba.
A decisão determinou a suspensão dos processos relacionados ao tema em todo o Estado de São Paulo, exceto os casos de tutela de urgência.
Tese Firmada
A tese firmada pela Turma Especial no julgamento do Tema 12 do IRDR estabelece que o abono desempenho possui natureza "propter laborem", concedida em caráter excepcional e transitório, e não se incorpora aos vencimentos de servidores ativos, proventos de aposentadoria ou pensões.
Entretanto, deve integrar a base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias e ser pago nas hipóteses de afastamento consideradas como período de efetivo exercício, conforme disposto no art. 66, I a XIV, da Lei nº 1.972/1972.
Exemplo Prático de Aplicação
Para ilustrar a aplicação prática do julgado, considere o caso de Maria, uma enfermeira da rede municipal de saúde de Piracicaba.
Ao receber seu décimo terceiro salário, o valor do abono desempenho mensal que ela recebe deve ser incluído na base de cálculo. Além disso, se Maria precisar se afastar do trabalho por um motivo de saúde, ela continuará recebendo o abono desempenho integralmente durante o período de afastamento, garantindo a manutenção de sua remuneração.
Impacto e Relevância
A decisão traz impactos significativos para os servidores da saúde de Piracicaba, promovendo uma interpretação uniforme das normas e garantindo a aplicação isonômica dos benefícios.
A inclusão do abono desempenho na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias e o pagamento durante afastamentos reforçam a proteção dos direitos dos servidores.
Observância Obrigatória da Tese Firmada
A tese firmada no IRDR nº 0025690-41.2017.8.26.0000 pela Turma Especial de Direito Público do TJSP deve ser observada obrigatoriamente. Em um caso concreto, a 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, ao julgar a Remessa Necessária Cível nº 1000065-27.2016.8.26.0451, manteve a sentença que aplicou a tese fixada no Tema 12, reforçando a impossibilidade de incorporação do abono desempenho nos vencimentos e confirmando sua integração na base de cálculo das férias, do 13º salário e dos períodos considerados como de efetivo exercício pelo art. 66, I a XIV, da Lei nº 1.972/1972 .
Conclusão
O julgamento do Tema 12 do IRDR pelo Tribunal de Justiça de São Paulo exemplifica a importância da uniformização jurisprudencial no Direito Administrativo.
A decisão assegura a aplicação equitativa dos benefícios dos servidores da saúde de Piracicaba, promovendo a isonomia e a segurança jurídica. A utilização do IRDR como instrumento de resolução de controvérsias repetitivas reforça a eficiência e a justiça no tratamento de demandas administrativas, servindo de modelo para futuras questões semelhantes.
Referências Normativas
- Lei Municipal nº 3.925/1995
- Lei Municipal nº 3.454/1992
- Lei Municipal nº 3.915/1995
- Lei Municipal nº 1.972/1972
- Código de Processo Civil de 2015
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