As garantias contratuais pertencentes
aos modelos do comércio internacional detém um grau acentuado no campo
jurídico. O presente artigo tem por finalidade apresentar as garantias
contratuais decorrentes de negócios internacionais, observando-se a prática usualmente
empregada aos casos típicos.
É importante salientar que, as
garantias no qual apresentaremos servem ao gestor contratante maior
credibilidade ao acordo celebrado entre as partes. Imagine-se, a empresa “A”,
após todo o processo de seleção, contrata em empresa “B”. A empresa “B” desiste
de contratação o serviço, no qual trás prejuízos para a empresa “A” que
necessitava de tais serviços com urgência. A solução do caso fictício é aplicar
no contrato a garantia de oferta ou conforme denominação em inglês bid bond.
Nesta modalidade de garantia de
oferta, podem as partes do contrato elegerem qual será a garantia ofertada,
sendo comumente aceitos na prática, a carta de crédito ou “Bid Letter of Credit” e o seguro.
Outra modalidade de pertencente na
prática do comércio internacional, temos a garantia de fornecimento ou “supply bond”. É muito comum nos
contratos de fornecimento de materiais e de mão de obra, no qual a contratante
exige a garantia de fornecimento a partir da assinatura do contrato.
Havendo o descumprimento por parte do
contratado no fornecimento de meios para execução do serviço, permitirá a
concessão de carta de crédito, seguro ou mesmo poderá ensejar numa indenização
ao contratante dos serviços. Para que não ocorra o inadimplemento da obrigação,
deverá estar prevista já no edital de seleção quais os serviços, materiais ou mesmo mão de obra, para que o vencedor da
proposta saiba sobre os exatos termos de que irá assumir com o compromisso prestado.
A entrega do serviço, por
consequência deverá estar em conformidade com o serviço contratado, devendo
demonstrar que o serviço seja prestado a contento, ou seja, o contratado
prestará o serviço de forma satisfatória.
Há também a garantia de desempenho ou
“performance bond”, no qual o
contratante exigirá a partir da assinatura do contrato vinculado entre as
partes, portanto, caso não seja devidamente prestado o serviço pelo contratado,
esta garantia contratual será aplicada.
A garantia de reembolso (refundment bond) é usualmente utilizada,
podendo o contratante ser reembolsado pelo prestador de serviço ou mesmo quando
este recebe valores antecipados.
Em síntese, apresentamos as
principais garantias contratuais aplicáveis no comércio internacional, cabendo
ao interessado adequar-se a cada contrato assinado, agindo preventivamente
quanto a eventuais riscos que possam ocorrer durante a execução do contrato
promovido entre as partes.
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