03/08/2020

CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Análise ao artigo 321 do Código Penal

Advocacia administrativa

        Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse             privado perante a administração pública, valendo-se da           qualidade de funcionário:

        Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

        Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, além da                  multa.



         Tutela jurídica Penal

 A norma penal tem por finalidade evitar que condutas tidas como insatisfatórias por parte do funcionário público, sejam capazes de comprometer a regular observância dos fatores de interesse ao cumprimento dos deveres institucionais da Administração Pública.

O crime de Advocacia Administrava previsto no artigo 321 do Código Penal, visa a coibir práticas imorais, ilegais e inconstitucionais, nos quais os agentes públicos estão impedidos de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se na qualidade de cargo.

Com o objetivo de se evitar confusões equivocadas, a palavra “advocacia” não diz respeito se o crime é praticado por advogado, mas sim, relacionado ao aspecto defensivo ou patrocinado em prol do interesse privado, inclusive, entende-se como qualquer vantagem ou meta a ser alcançada em favor do particular.

Nos termos do artigo 30, I, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 8.906/1994), estabelece que, o advogado servidor público não pode patrocinar qualquer interesse perante a Administração Pública que o remunere ou à qual seja vinculada a entidade que o emprega.

 Interessante pontuarmos que, na esfera administrativa, o artigo 117, XI, da Lei n. 8.112/1990, Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, proíbe que funcionários públicos atuem como procurador ou intermediários, perante as repartições públicas, salvo se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro.

O art. 3°, III, da Lei n. 8.137/1990, referente aos crimes contra à ordem tributária, define que “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público”, impondo a pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

Em se tratando de crime contra as Licitações Públicas, o artigo 91 da Lei n. 8.666/1993, estabelece que é considerado crime aquele que “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário”.

Em todos os casos, não há que afirmar quanto à existência do bis in idem, pois as esferas civil, administrativa e penal são independentes, inclusive com elementos de produção de provas diversos. Exemplo, uma ação de improbidade administrativa foi julgada improcedente em favor do servidor público, mas é condenado na esfera criminal em razão da tipificação do fato criminoso.

         As bases classificatórias da doutrina, diz respeito a distinção entre a) Advocacia Administrativa Imprópria (interesse legítimo) e Advocacia Administrativa Própria (interesse ilegítimo).

a)                   Advocacia Administrativa Imprópria (interesse legítimo): Ocorre quando o funcionário público defende o interesse privado cujo resultado é de forma legítima;

 

b)                   Advocacia Administrativa Própria (interesse ilegítimo): É considerado como figura qualificada, nos termos do art. 322, parágrafo único, do Código Penal, quando o fato for praticado por indulgência.

Elemento do tipo penal

O crime de Advocacia Administrativa consiste na conduta proibida do funcionário público em patrocinar interesse de outrem. Portanto:

·        Patrocinar: Amparar, pleitear, advogar ou facilitar, interesse privado de outrem, não importando se este interesse depender de vantagem econômica ou não.

Quanto às formas ou meios que o funcionário público poderá exercer:

a)   Direta: Se exercido pelo próprio funcionário público.

 

b)    Indiretamente: Ocorre quando o funcionário público se vale de terceira pessoa que age sob seu prestigio, conforme suas instruções.

Podemos citar, por exemplo: Em uma determinada repartição pública, o secretário de obras querendo ajudar um amigo pede a funcionário seu para solicitar ao fiscal a não interdição de obras de um estabelecimento comercial.

         Sujeitos do delito

         Sujeito Ativo: por se tratar de um crime próprio ou especial, só pode ser acometido por funcionário público, entretanto, admite-se a participação de um particular se houver o induzimento, instigação ou auxílio segundário.

         Sujeito Passivo: é o Estado, Administração Pública em sentido amplo.

         Conduta

         Caracteriza-se pela conduta comissiva por omissão ou comissivo impróprio: quando o funcionário público, titular do direito de agir deixa de atuar e passa a defesa de interesse alheio de ordem privada. Por exemplo, um oficial de justiça que deixa de cumprir o mandado de citação, no qual colaborará pela extinção de punibilidade do réu em decorrência da prescrição.

         Elemento subjetivo

         Deverá estar presente o dolo, vontade específica, livre e consciente de patrocinar interesse privado junto à Administração Pública.

Há também a figura qualificada prevista no parágrafo único do artigo 321, do Código Penal, devendo trazer o elemento de ilegitimidade do interesse.

Não se admite a forma culposa.

Consumação e tentativa

O crime se consuma com o simples patrocínio pelo funcionário público no interesse privado ou alheio, independentemente da efetiva obtenção de benefício ao particular.

  Caracteriza-se por crime formal, de consumação antecipada ou resultado cortado.

A tentativa é possível. Por exemplo, um funcionário público  que encaminha para seu colega de repartição um ofício patrocinando interesse particulares de um terceiro, no entanto, o referido documento não chega ao seu destino pois foi extraviado ao chegar ao sei destino.

         Distinção entre crimes contra à Administração Pública

         Se o ato do funcionário público em exigir uma determinada vantagem indevida o crime será de concussão (art. 316, CP) e não de advocacia administrativa (art. 321, CP), tendo em vista que este último, o funcionário público se utiliza de sua influência do cargo para beneficiar um particular.

         Também, se a conduta do funcionário público for de solicitar ou receber, para si ou para outrem, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem, o crime de será de corrupção passiva (art. 317, CP).

         Quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica contra disposição expressa em lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o crime será de prevaricação (art. 319, CP).

         Pena e causa de aumento de pena

          A pena será de detenção, de um a três mês, ou multa.

         Se o ato for qualificado, as penas serão cumulativas, detenção de três meses a um ano, e multa.

         Quanto a causa de aumento de pena, se o sujeito ativo do crime for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento, aplicar-se o disposto no § 2º do art. 327 do CP.

         Ação Penal, Competência e Processamento

         Ação penal será pública incondicionada.

         A competência será dos Juizados Especiais Criminais, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, devendo aplicar o art. 61 da Lei 9.099/1995.

         É possível aplicar o instituto da transação penal (art. 76, Lei 9.099/1995).

Se a pena mínima cominada não for superior a um ano, poderá ser aplicada a suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/1995).

 

Questões de Concursos Públicos

1.   Ano: 2018, Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2018 - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário (Interior)

A respeito dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública, é correto afirmar que

A)  Caio, funcionário público, ao empregar verba própria da educação, destinada por lei, na saúde, em tese, incorre no crime de emprego irregular de verba pública (art. 315 do CP).

 

B)   Tícia, funcionária pública, ao exigir, em razão de sua função, que determinada empresa contrate o filho, em tese, incorre no crime de corrupção passiva (art. 317 do CP).

 

C)  Mévio, funcionário público, em razão de sua função, ao aceitar promessa de recebimento de passagens aéreas, para férias da família, não incorre no crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), já que referido tipo penal exige o efetivo recebimento de vantagem indevida.

 

D)   Tício, funcionário público, ao se apropriar do dinheiro arrecadado pelos funcionários da repartição para comprar o bolo de comemoração dos aniversariantes do mês, em tese, pratica o crime de peculato (art. 312 do CP).

 

E)   Mévia, funcionária pública, não sendo advogada, não pode incorrer no crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP), já que referido tipo penal exige a qualidade de advogado do sujeito ativo.

         2. Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EMAP Prova: CESPE - 2018 - EMAP - Analista Portuário - Área Jurídica

Julgue o item seguinte, a respeito dos crimes contra a administração pública.

Funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa.

 

·        Certo

·        Errado

3. Ano: 2018, Banca: FCC Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal Prova: FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Procurador Legislativo

O crime de advocacia administrativa

A)  ocorre com o exercício da advocacia na seara administrativa por quem é expressamente impedido pelo Estatuto da OAB.

 

B)  Ocorre com o patrocínio, ainda que indireto, de interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

 

C)  Exige como sujeito ativo específico o advogado e um ato de corrupção ativa frente à Administração Pública.

 

D)  É configurado quando o advogado ou procurador trai dever funcional e prejudica a Administração Pública em juízo.

 

E)  É praticado por particular contra a Administração Pública em geral e punido com pena de reclusão.

4. Ano: 2018, Banca: FEPESE Órgão: Companhia Águas de Joinville Prova: FEPESE - 2018 - Companhia Águas de Joinville - Advogado

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Penal.

A) Apenas o patrocínio direto e de interesse ilegítimo junto à administração pública é que caracteriza o crime de advocacia administrativa.

B) O funcionário, que se valendo da sua condição funcional, patrocinar interesse particular legítimo junto à administração pública não comete o crime de advocacia administrativa, porque está ausente o elemento subjetivo da vantagem indevida.

C) Ainda que de forma indireta, o funcionário público que valendo-se da sua condição funcional, patrocine interesse privado perante a administração pública comete o crime de advocacia administrativa.

D) Comete o crime de advocacia administrativa o funcionário que, no exercício da função, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.

E) Aquele que patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, comete o crime de advocacia administrativa.

5. De acordo com o CP, a conduta de funcionário público que, valendo-se dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a Administração Pública.

A) configura prevaricação.

B) configura advocacia administrativa.

C) configura corrupção passiva.

D) é punida com pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

E) não é típica se o interesse patrocinado é legítimo.

6. Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: Câmara de Fortaleza - CE Prova: FCC - 2019 - Câmara de Fortaleza - CE - Consultor Técnico Jurídico

Sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral é correto afirmar que

A) configura crime desacatar instituição pública federal ou estadual.

B) comete o crime de prevaricação o funcionário público que se apropria de dinheiro, de que tem a posse em razão do cargo.

C) se o agente solicita para si vantagem indevida em razão da função pública, mas não a recebe, o fato resta atípico.

D) configura corrupção passiva exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função pública, vantagem indevida.

E) é advocacia administrativa patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

7. Ano: 2020, Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEFAZ-AL Prova: CESPE - 2020 - SEFAZ-AL - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual

Com relação a aspectos do direito penal, julgue o item a seguir.

O agente que patrocina interesse privado junto à administração fazendária valendo-se da qualidade de funcionário público comete o crime de advocacia administrativa que, de acordo com o Código Penal, é punido com reclusão.

 

·        Certo

·        Errado

8. Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Escrivão de Polícia

Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

O tipo transcrito configura a infração penal comum denominada

A Advocacia Administrativa.

B Patrocínio Indébito.

C Tergiversação.

D Exploração de Prestígio.

E Patrocínio Infiel.

 

9. Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PB Prova: CESPE - 2018 - TCE-PB - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas

Um funcionário público que cobrar de particular multa de forma acintosa praticará

A) excesso de exação

B) advocacia administrativa.

C) prevaricação.

D) conduta atípica.

E) peculato.

10. Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP Prova: VUNESP - 2018 - Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP - Fiscal de Cadastro Tributário I

Aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, pratica crime

A) de advocacia administrativa, previsto no Código Penal.

B) contra a Administração Pública, previsto no Código Penal.

C) de abuso de autoridade, previsto na Lei n° 8.429/92.

D) contra a ordem tributária, previsto na Lei n° 8.137/90.

E) de favorecimento pessoal, previsto na Lei de Improbidade.

Gabarito das questões:

1. A:  Caio, funcionário público, ao empregar verba própria da educação, destinada por lei, na saúde, em tese, incorre no crime de emprego irregular de verba pública (art. 315 do CP).

2. Certo.

3. B: Ocorre com o patrocínio, ainda que indireto, de interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

4. C: Ainda que de forma indireta, o funcionário público que valendo-se da sua condição funcional, patrocine interesse privado perante a administração pública comete o crime de advocacia administrativa.

5. B: configura advocacia administrativa

6. E: é advocacia administrativa patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

7. Errado: Advocacia Administrativa é crime de detenção e não de reclusão.

9. D: A Multa não é considerada tributo nem mesmo contribuição social. Logo, por não se tratar de um tributo é que a conduta não se amolda ao excesso de exação. Também não se trata de nenhuma conduta típica prevista no Código Penal.

10. D. Crime contra a ordem tributária, previsto na Lei n° 8.137/90.

 


31/07/2020

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA (AIRC)

         Com o objetivo de trazer maior lisura no início das eleições, trata-se de uma ação judicial que tem por finalidade impedir que o candidato escolhido em convenção partidária seja registrado em decorrência de determinado requisito específico previsto lei, como por exemplo, o candidato não cumprir com as condições de elegibilidade ou mesmo por causa de inelegibilidade.

Quem pode promover a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura?

         A legitimidade ativa para o ajuizamento da AIRC poderá ser:

·        Candidato;

·        Partido político;

·        Coligação

·        Ministério Público Eleitoral

Se não ocorrer o ajuizamento dos legitimados acima, poderá a autoridade judicial indeferir (rejeitar) o pedido de ofício em decorrência de ausência de condição de procedibilidade do registro, ao passo que, se deferido o registro do candidato, qualquer interessado, como o candidato, partido político ou coligação ou o MPE, poderão promover a medida judicial.

Em relação da atuação do juiz eleitoral em conhecer quanto a existência de causas de inexigibilidade ou da ausência de elegibilidade, a Súmula n. 45 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que devam ser que resguardados o contraditório e a ampla defesa, portanto, o candidato impugnado terá o direito de defender-se tecnicamente antes mesmo da decisão definitiva do juiz eleitoral.

Interessante pontuarmos que, qualquer eleitor poderá noticiar ao juiz eleitoral se houve qualquer caso de inelegibilidade do candidato, no entanto, não terá a legitimidade ativa para a promoção de AIRC.

Nos termos da Resolução n°. 23.221/2010, qualquer eleitor poderá, no prazo de 05 dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao juiz eleitoral, mediante petição fundamentada em duas vias.

O papel do Ministério Público Eleitoral não somente tem a legitimidade ativa para a promoção da ação de Impugnação de Registro de Candidatura, como também, poderá recorrer da decisão de deferir o pedido de registro.

Quanto à atuação do Partido Político, ainda que não tenha impugnado o registro de candidatura, também poderá recorrer da decisão que deferiu o pedido, mas, a Súmula n. 11 do TSE preconiza que, em se tratando de matéria de natureza constitucional não poderá recorrer.

Legitimidade passiva

São os pré-candidatos que tenham praticado em alguma causa de inelegibilidade, não tenha cumprido a condição de elegibilidade ou que não tenham cumprido uma condição do registro.

         Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular eo respectivo vice da chapa majoritária (Súmula n° 38 do TSE).

Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura (Súmula n° 39 do TSE).

Prazo para a interposição da AIRC

O prazo para a interposição da AIRC, decadencial e improrrogável de 05 dias, a partir da publicação do registro do candidato.

Haverá a perda do direito de agir da matéria não impugnada em tempo hábil, mas a inelegibilidade poderá ser arguida posteriormente por meio de recurso contra a expedição de diploma.

Da Competência para processamento e julgamento da AIRC

A competência será conforme o cargo pleiteado pelo pré-candidato com pedido de registro de candidatura impugnado.

Para fins didáticos, podemos traçar cada um com sua competência:

O Juiz Eleitoral julgará pré-candidato ao cargo de:

·        Prefeito,

·        Vice-Prefeito

·        Vereador;

Os Tribunais Regionais Eleitorais julgarão o pré-candidato ao cargo de:

·        Governador,

·        Vice-Governador,

·        Senador,

·        Suplente de Senador ou Deputado Federal, Estadual ou Distrital.

O Tribunal Superior Eleitoral julgará o pré-candidato ao cargo de:

·        Presidente

·        Vice-Presidente da República

Dos Procedimentos da AIRC

Qualquer dos legitimados ativos para a propositura da AIRC deverá apresentar todos os meios de provas necessários para a demonstração da veracidade dos fatos alegados.

Neste caso, as testemunhas serão devidamente arroladas, com limite máximo de seis.

Posteriormente, inicia-se o prazo de sete dias para que o legitimado passivo apresente a contestação, que constarão os documentos e provas para apreciação do julgador.

Após o prazo para a contestação, serão designados os quatros dias seguintes para a inquisição das testemunhas arroladas pelas partes, que comparecerão com prévia notificação judicial.

Se ouvidas as testemunhas por parte do juiz ou relator do processo, irá proceder, nos cinco dias subsequentes, a todas as diligências que entender necessárias, de ofício ou a requerimento das partes.

Em se tratando de qualquer documento necessários que possam trazer a formação de provas e estando em poder de terceiro, juiz ou relator poderá, no prazo de cinco dias após a oitiva das testemunhas ordenar o deposito judicial dos documentos. Ademais, mesmo notificado o terceiro e ainda não exibiu o documento, nem mesmo compareceu em juízo, o julgador expedirá o mandado de prisão e instaurará processo por crime de desobediência.

Realizada a dilação probatória, será aoberto um prazo de cinco dias comum para todas as partes para que apresentem alegações finais.

Cumprido o prazo para a juntada de alegações finais, os autos serão conclusos ao juiz ou relator.

Se estiver relacionada as eleições municipais, o juiz eleitoral terá o prazo de três dias para proferir a sentença de mérito.

Mas, se a competência para processar e julgar for  dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral, os autos serão recebidos na secretária no mesmo dia ao presidente, que, também na mesma data, os distribuirá a um relator e mandará abrir vistas ao procurador regional ou procurador geral, pelo prazo de dois dias.

Encerrado o prazo, com o sem o parecer do Ministério Público, os autos serão remetidos ao relator que os apresentará em mesa para julgamento em três dias, independentemente de publicação em pauta.

Ocorrendo o inconformismo da decisão de mérito por qualquer das partes proveniente do juiz ou tribunal, caberá recurso no prazo de três dias, assim como, apresentado o recurso será aberto o prazo para juntada de contrarrazões do recurso no prazo de três dias.

Em se tratando de trânsito em julgado de decisão definitiva que declarar a inelegibilidade do candidato, o efeito da decisão será negado ao candidato não ter o direito de registro ou mesmo o seu cancelamento, se tiver sido realizado. Se houver sido expedido o diploma, o mesmo será declarado nulo.

Todos os pedidos de registro de candidatura devem ter sido julgados em instâncias ordinárias, no prazo de até 20 dias antes da eleição, n os termos do art. 16, § 1º da Lei nº 9.504/97.


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QUESTÕES DE CONCURSOS PÚBLICOS SOBRE O TEMA 
(EXTRAÍDO NO SITE QCONCURSOS):

Considere as afirmativas abaixo a respeito da impugnação de registro de candidatura.

I. Caberá a qualquer candidato e a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 10 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
II. A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la.
III. A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.
IV. O impugnante poderá arrolar, até no máximo de 5 testemunhas, especificando os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado.

Está correto o que se afirma APENAS em
Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2017 - ALERJ - Procurador
Caio interpôs recurso visando à reforma da sentença prolatada pelo Juiz da 250ª Zona Eleitoral do Município de Mirassol que, julgando procedente o pedido contido na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, indeferiu o registro da chapa majoritária formada pelo recorrente e por Tício. Entendeu o juízo de primeiro grau que, em razão da condenação do recorrente na ação de improbidade administrativa, confirmada por órgão colegiado, estaria ele inelegível, na forma do disposto no artigo 1º, inciso I, alínea “L”, da Lei omplementar nº 64/1990. Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que:
  • Gabarito 1. C 2. C  3. D

29/07/2020

PERDA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

Breves compreensões

Inicialmente, a premissa devidamente preservada quanto à proibição de cassação de direitos políticos, previsto constitucionalmente em seu artigo 15, da CF/88, refere-se apenas na possibilidade de perda ou a suspensão de tais direitos, inclusive o ato de cassação de direitos políticos por parte do Estado possui um efeito ideológico, importando por valores fundantes mantidos pelo próprio sistema jurídico e se assim não fosse, estar-se-ia por “

Desta forma, extraindo tais situações especificas

I-            

II-          

III-        

IV-       

V-         

É preciso afirmar que, para que o cidadão usufrua dos direitos políticos deverá estar devidamente condicionado ao exercício das capacidades políticas ativa e passiva, ou seja, o direito do cidadão de votar e ser votado.

A Perda de Direitos Políticos

Dentre todas as hipóteses previstas no artigo 15 da Constituição Federal, apenas uma será considerada como

O Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

No aspecto material, o cancelamento da naturalização poderá ocorrer em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, conforme estabelece o art. 12, § 4°, I, da Constituição Federal de 1988.

 Em tais situações mencionadas, o cidadão deixa de ser brasileiro, no qual estará impedido de promover o exercício dos direitos políticos.

Reserva-nos explanar que, a perda da nacionalidade de um indivíduo retorna ao

O ato de adquirir outra nacionalidade de forma voluntária

Apesar de não estar expressamente previsto no artigo 15, da CF/88, adentro do rol de perda de direitos políticos, no entanto, o artigo 12, § 4°, II, “a” e “b”, da CF, como em casos:

a)  

 

b)  

Ademais, todas as outras hipóteses previstas no artigo 15 da CF/1988 estão relacionadas

A Suspensão de Direitos Políticos

A suspensão de direitos políticos refere-se em situações específicas e temporárias ao exercício das capacidades políticas ativa e passiva, conforme o artigo 15, da CF/88.

A Incapacidade civil absoluta está inserta pela norma infraconstitucional, no qual identifica apenas os menores de dezoito anos (art. 3°, do Código Civil de 2002), tendo em vista que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015) revogou os demais incisos referentes àqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática de atos, assim como, àqueles indivíduos que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

         Nos termos do artigo 2° do Estatuto da Pessoa com Deficiência, traça o conceito de pessoa com deficiência:

É preciso denotar que, o artigo 15,II, da CF/88, estabeleceu algo diverso do que trata o artigo acima transcrito, visto que

A Condenação criminal transitada em julgado

Neste sentido, haverá suspensão de direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da sentença, até que assim perfaça pelo cumprimento de pena, sendo independente de reabilitação criminal ou mesmo de proa de reparação de danos, seguindo em consonância a Súmula 09° do Tribunal Superior Eleitoral.

Interessante pontuarmos que a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal abarca todo e qualquer tipo de crime e contravenção penal, independentemente de procedimento realizado

Haverá também a suspensão de direitos políticos por sentença penal condenatória transitada em julgado, no caso de medida de segurança, assim como, nas penas privativas de liberdade e restritivas de direitos.

Por fim, não é possível suspender os direitos políticos de forma temporária, aos presos que ainda respondem por processo criminal, considerado como provisório, aguardando julgamento de decisão definitiva.

O mesmo tratamento deve ser dado, em casos de suspensão condicional do processo mesmo não houve condenação criminal transitada em julgado, de modo a preservar os direitos políticos , bem como em caso de aplicação de transação penal

Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5°, VIII, da CF/88

A nossa Constituição Federal de 1988, mais uma vez coube por estabelecer critérios de cunho ideológico ao tutelar convicções intimas de determinado cidadão, como religioso, político ou filosófico (art. 5°, VIII, da CF/88).

No entanto, a recusa em cumprir a prestação alternativa gera consequência negativa de votar e ser votado, em que tais direitos políticos serão suspensos, enquanto não cumpridas exigência impostas em lei.

Podemos citar como exemplo, um indivíduo que é convocado a prestar serviço militar obrigatório, mas recusa-se ao seu cumprimento, em decorrência de questões ideológicas, podendo cumprir com as prestações alternativas impostas em lei, entretanto, mesmo assim, não cumpridas tais exigências legais assim descumpre, logo, não poderá exercer plenamente os direitos políticos.

Condenação por ato de Improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, § 4°, da CF/88

A Constituição Federal disciplinou com rigores a promoção da moralidade administrativa, sendo devidamente preservada quando um cidadão é condenado por ato de improbidade administrativa, não podendo exercer os direitos políticos (votar e ser votado) enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

Nos termos do artigo 37, § 4° da Constituição Federal de 1988, os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão de direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no devido ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

A Lei de Improbidade Administrativa prescreve que a suspensão de direitos será determinada pela Justiça comum cujos efeitos poderão ser de três a dez anos, conforme a gravidade da infração cometida (art. 12, da Lei n. 8.429/1992).

 

 



[1] Ac. 13.027, Rei. Min. Marco Aurélio, DJ 18/09/1996.

[2] Artigo 76 da Lei n°. 9.099/95.


QUESTÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS


Ano:  Banca: Órgão: Provas: 

Conforme o art. 15° da Constituição Federal de 1988, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:


I - cancelamento da naturalização por sentença promulgada em 1° instância.

II - incapacidade civil absoluta.

III - condenação criminal por sentença promulgada em 1° instância.

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VII.

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4°.


Estão corretas, apenas:

GABARITO: 

Letra: D

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