01/09/2008

A Biosegurança e o duelo de palavras na Corte Suprema Brasileira

Uma discussão, em pleno século, onde os avanços científicos estão cada vez mais avançados e aperfeiçoados, é a pesquisa das células-tronco embrionárias, que passa a ser discutida a lei de Biossegurança - de março de 2005 que permite a utilização das células para fins terapêuticos.

Hoje é questionável a inconstitucionalidade, segundo o Procurador-geral da União, defere ao direito a vida e a dignidade da pessoa humana nos artigos 1º, inciso II e artigo 5º da Constituição Federal, por isso pretendeu-se a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Contra a pesquisa também estão Conselho Nacional dos Bispos do Brasil, religiosos fervorosos, conservadores e os que não compreendem e são contra as ciências do modo geral.

Nesta, entretanto, sou totalmente a favorável da continuação da pesquisa, pois, assim como nos ensina a ciência:

Desde 1827, com Karl Ernest Von Baer, considerado o pai da embriologia moderna, descobriu-se que a vida humana começa na concepção, isto é, no momento em que o espermatozóide entra em contato com o óvulo, fato que ocorre já nas primeiras horas após a relação sexual. É nessa fase, na fase do zigoto, que toda a identidade genética do novo ser é definida. A partir daí, segundo a ciência, inicia a vida biológica do ser humano.

Portanto, se compreendermos essa teoria, as pesquisas com células-tronco e a Lei de Biosegurança de março de 2005, não deferem ao direito à vida, pois a vida começa a partir do sistema nervoso, porque sem o celebro não há como sobreviver o ser humano, a exemplo temos o bebê anencefalo que sem o celebro não há possibilidade de sobrevivência, porque ele seria como uma maquina para processar dados, tanto exteriores como interiores.

Quanto à dignidade, podemos pensar uma seguinte forma, a lei que partia disposta em 2005 que protege a dignidade dos embriões, da proibição da comercialização. Segundo Mayana Zatz do Centro de Estudos do Genoma Humano da Universidade de São Paulo, diz em entrevista para o Jornal Folha que: “A ciência tem uma visão, que eu acho bastante interessante, segundo a qual não existe começo ou fim: a vida seria um ciclo. Ou seja, um embrião se forma se desenvolve e um dia vai produzir células germinativas que vão originar um novo ser. Levando em conta esta filosofia, para um embrião congelado, que não tem qualidade para formar uma vida, o ciclo acabou. Mas se, a partir deste embrião, forem extraídas células-tronco que podem curar, por exemplo, uma criança acometida por uma doença letal, estaremos mantendo o ciclo da vida.”

Cabe então indagar, não serão dignos os embriões inúteis para ser utilitários para pesquisa?Sim, plenamente dignos, pois, como a lei cabe analogia, seria digna a preservação da vida quando em questão de muitas pessoas de necessitarem de um resultado como exemplo da reestruturação da medula óssea, o resultado da pesquisa poderá perdurar por anos, mas pelo menos o Brasil não será excluído por não seguir nas pesquisas, assim como já pesquisam em outros países, em que até se faz o transplante com células embrionárias adultas.

Por tanto, seria um retrocesso para o Brasil a interrupção destas pesquisas, pois, como até as associações contrarias as pesquisas questionam que esta discussão entre a ciência e a religião, mas sim entre o direito e a ciência.
Cabe então a alteração de leis, pois o direito é visto também como uma ciência, por isso, não cumpri o debate, por que assim como a ciência que ajuda a sociedade e passou e ainda passa por estágios evolutivos, o direito não é diferente, pois o direito também tem a obrigatoriedade de evoluir na sociedade, o que não ocorre freqüentemente com os mais diversificados formalismos, onde debates e discussões tratam de serem sobrenaturais, fora do comum, que esta sirva de exemplo e, assim acredito que irá de seguir outros grandes debates.

Se a ciência do direito busca a justiça igualitária como meta principal, que seja a equidade como conseqüência para solucionar, não só o futuro da ciência, mas o futuro de quem o necessita.

AS INTRIGAS DO TEMPO CONOSCO




Estes escritos fazem do ser o contagio de nossa reflexão sobre o tempo...

De inicio cabe indagar, será mesmo que sei do tempo? Ou será mesmo a pura verdade, o tempo que sabe mesmo sobre um, ou então ainda saberá.
Cada um tem um pensamento distinto e até metafísico quanto ao tempo, pois se colocarmos em assunto a crença e a religião verá que a exemplo os católicos, cristãos e monoteístas, Deus criador do céu e da terra, nesta por obviedade deixa claramente que Deus pode ser chamado de senhor do tempo, ora por que no tempo inicia-se, ora no tempo termina.

Para alguns, o tempo passa lento como uma tartaruga, como ficar esperando numa sala de espera, como um computador antigo e ultrapassado. Para outros, o tempo passa depressa, como um coelho, um leão traz de sua presa, quando se está atrasado, como um computador criado há pouco tempo pela NASA.
Ao Final, cabe outro elemento, o lugar. Há alguns que o tempo parece uma eternidade, como o deserto do Saara, onde imagine, perdido num calor acima de 40 graus e com fome e sede e o único lugar para se saciar todas estas perturbações está há 50 km de distância e para completar está a pé, um eternidade para chegar ao destino, não pela distância em si, mas por outros fatores que invocam aos sentimentos e provocações do próprio corpo que geram conseqüências de que tal seja solucionado imediatamente, depressa. Outro exemplo, os quem vivem em regiões mais pacatas, interioranas, onde as pedras cruzam os rios, onde os habitantes se que importam com o tempo minimamente, enquanto os habitantes de grandes cidades, ou até com a circulação de pessoas, até mais avançadas, como até dizem “tempo é precioso e é dinheiro”, para os mais capitalistas, pois quando cito circulação de pessoas, refiro-me a alusão de que as pessoas que fazem o tempo acelerar loucamente, e se perguntado a estas pessoas se tem algum tempo para “bater um papo”, responde: “To com pressa!”.
É essa a pura realidade, se exemplifiquei que, os vivem em regiões consideradas pacatas, tranqüilas, já começam a seguir também a aversão contra o tempo, sendo como grande inimigo.

Então indago, por que nosso inimigo?Só consideramos amigos do tempo quando convencidos do fruto de nossa própria vantagem, mas se ao contrário intitula-se como oposto, assim como havia exposto a frase anteriormente acima: “to com pressa”, “sem tempo”.

Momento de reflexão, afirmo, sobre o tempo, só mesmo ele para dizer, o passado ele já disse, o presente está dizendo agora e o futuro ainda dirá.

Grandes pensadores do passado já ousaram refletir sobre tal, assim como Sun Tzu1 perante “esses mesmos conhecimentos farão com que prevejas os momentos mais propícios, pois o tempo e o espaço devem conjugar-se para orientar o movimento e os itinerários das tropas, cujas marchas regularás com precisão”2.

Quanto se refere ao tempo e espaço, numa guerra3, o conhecimento é apenas uma percepção analítica do fato sublinhado, pois, é neste em que dada à palavra empirismo decorre, isto é, a partir em que vivemos , aprendemos de acordo com o passar do tempo4.

Tempo e espaço também é um dos fatos relevantes, pois, até filósofos gregos prestaram questionar quanto ao tema.
Dentro desta temática, Platão e Aristóteles, por meio de pesquisas do compatriota De Rodes, gerou-se ao conceito do que é a metafísica, perdurando e transformando, através dos tempos por mitos, lendas e crenças, pois cada pensador, de cada época, expressou, modificou e estabeleceu princípios do quão, além do físico, além do corpo.

Durante a era helênica, as crenças voltavam-se para os costumes e mitos, mais preciso, a mitologia, ao qual se insere o fervor e adoração diante à deuses com Zeus, Atenas, Afrodite, etc.Logo em seguida, Romanos adicionam a suas crenças, como o passar do tempo, com outras culturas sob influencia do convívio de outros povos, até que posteriormente a religião torna-se uma grande dogmática chegando modificar ainda mais, tempo a tempo, a civilização com a expansão dos cristãos.
Na Idade Media a dogmática aflorada pelos preceitos religiosos fez com que modificasse até a forma de governo de um país, pois, o que antes era democrático e restrito na Grécia, enquanto Roma em fase de expansão, formando grande império despercebidamente, já foi democrático, cesarista5, monárquico, mas hoje segue na forma do presidencialismo parlamentarista.

Estas formas de governar em busca do bem comum é bastante relativo ao se tratar bem comum, pois as vezes “o que é bom para mim não é bom para você, ou vice-versa”, mas o ser humano como um todo, em seu período histórico vitimado pelo tempo teve dos pólos marcantes ou positivo, ou negativo, tanto por que é comum a vida ser predestinada a isso, até a filosofia chinesa reconhece estes pólos, o chamado ying e yang, simbologicamente representado pelo branco e o preto, portanto, se o branco é a mistura de todas as cores, o preto é apenas sem cor ou menos cores, ou seja, positivo= muitas cores e coisas; negativo= poucas cores e coisas ou nenhuma.

Em suma, a governancia humana se dispõe no tempo, seja pela supremacia de um, seja pela supremacia difusa, concentrada, coletiva, tanto ao âmbito político e geográfico quanto no expressar subjetivista influenciador dos filósofos através dos tempos em relação à temática.

A forma governista regulatória humana obteve sob influencia, seja local, seja universal. O exemplo, no berçário das civilizações, Aristóteles classificou diversas formas de governar, assim também na Idade Média com Nicolo Maquiavel ensinando que “para chegar ao poder deve-se agir, mesmo perfidamente6”
Na Revolução Francesa, os valores sociais emergentes fortaleceram-se e a aristocracia se ergue, pois, um governo levantado por pouco, ou por muitas classes distintas fizeram mover um ideal,melhor dizendo, diversos idealistas com Rousseau,Locke, Montesquieu, Beccaria,Voltaire, logo após, ao passar do tempo, foi se desfragmentando, a França conheceu um tal de Napoleão Bonaparte.

CONTINUA...

Responsabilidade Civil dos Notários e Oficiais de Registro: Conforme decisão do STF

  Responsabilidade Civil dos Notários e Oficiais de Registro: Conforme decisão do STF   O Artigo 236, § 1° da Constituição Federal...

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