Uma discussão, em pleno século, onde os avanços científicos estão cada vez mais avançados e aperfeiçoados, é a pesquisa das células-tronco embrionárias, que passa a ser discutida a lei de Biossegurança - de março de 2005 que permite a utilização das células para fins terapêuticos.
Hoje é questionável a inconstitucionalidade, segundo o Procurador-geral da União, defere ao direito a vida e a dignidade da pessoa humana nos artigos 1º, inciso II e artigo 5º da Constituição Federal, por isso pretendeu-se a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Contra a pesquisa também estão Conselho Nacional dos Bispos do Brasil, religiosos fervorosos, conservadores e os que não compreendem e são contra as ciências do modo geral.
Nesta, entretanto, sou totalmente a favorável da continuação da pesquisa, pois, assim como nos ensina a ciência:
Desde 1827, com Karl Ernest Von Baer, considerado o pai da embriologia moderna, descobriu-se que a vida humana começa na concepção, isto é, no momento em que o espermatozóide entra em contato com o óvulo, fato que ocorre já nas primeiras horas após a relação sexual. É nessa fase, na fase do zigoto, que toda a identidade genética do novo ser é definida. A partir daí, segundo a ciência, inicia a vida biológica do ser humano.
Portanto, se compreendermos essa teoria, as pesquisas com células-tronco e a Lei de Biosegurança de março de 2005, não deferem ao direito à vida, pois a vida começa a partir do sistema nervoso, porque sem o celebro não há como sobreviver o ser humano, a exemplo temos o bebê anencefalo que sem o celebro não há possibilidade de sobrevivência, porque ele seria como uma maquina para processar dados, tanto exteriores como interiores.
Quanto à dignidade, podemos pensar uma seguinte forma, a lei que partia disposta em 2005 que protege a dignidade dos embriões, da proibição da comercialização. Segundo Mayana Zatz do Centro de Estudos do Genoma Humano da Universidade de São Paulo, diz em entrevista para o Jornal Folha que: “A ciência tem uma visão, que eu acho bastante interessante, segundo a qual não existe começo ou fim: a vida seria um ciclo. Ou seja, um embrião se forma se desenvolve e um dia vai produzir células germinativas que vão originar um novo ser. Levando em conta esta filosofia, para um embrião congelado, que não tem qualidade para formar uma vida, o ciclo acabou. Mas se, a partir deste embrião, forem extraídas células-tronco que podem curar, por exemplo, uma criança acometida por uma doença letal, estaremos mantendo o ciclo da vida.”
Cabe então indagar, não serão dignos os embriões inúteis para ser utilitários para pesquisa?Sim, plenamente dignos, pois, como a lei cabe analogia, seria digna a preservação da vida quando em questão de muitas pessoas de necessitarem de um resultado como exemplo da reestruturação da medula óssea, o resultado da pesquisa poderá perdurar por anos, mas pelo menos o Brasil não será excluído por não seguir nas pesquisas, assim como já pesquisam em outros países, em que até se faz o transplante com células embrionárias adultas.
Por tanto, seria um retrocesso para o Brasil a interrupção destas pesquisas, pois, como até as associações contrarias as pesquisas questionam que esta discussão entre a ciência e a religião, mas sim entre o direito e a ciência.
Cabe então a alteração de leis, pois o direito é visto também como uma ciência, por isso, não cumpri o debate, por que assim como a ciência que ajuda a sociedade e passou e ainda passa por estágios evolutivos, o direito não é diferente, pois o direito também tem a obrigatoriedade de evoluir na sociedade, o que não ocorre freqüentemente com os mais diversificados formalismos, onde debates e discussões tratam de serem sobrenaturais, fora do comum, que esta sirva de exemplo e, assim acredito que irá de seguir outros grandes debates.
Se a ciência do direito busca a justiça igualitária como meta principal, que seja a equidade como conseqüência para solucionar, não só o futuro da ciência, mas o futuro de quem o necessita.
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