18/09/2023

Clipping e Violação de Direitos Autorais: Análise do julgado recente do STJ (REsp 2.008.122-SP)

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu recentemente um importante julgado (REsp 2.008.122-SP) que aborda a questão da violação de direitos autorais no contexto do serviço de clipping. 

    É interessante pontuarmos que, este serviço consiste na elaboração e comercialização de matérias jornalísticas e colunas publicadas em jornais sem a autorização do titular do conteúdo editorial e sem a devida remuneração por seu uso.


A Controvérsia jurídica entre Direitos Autorais x Limitações Legais

    O ponto central desse julgado gira em torno da questão de saber se a atividade de elaboração e comercialização de clipping de matérias jornalísticas e colunas publicadas em jornais, sem autorização ou remuneração, viola direitos autorais protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). 

    Seguramente, isso envolve a discussão sobre se os respectivos autores ou titulares têm o direito exclusivo de utilizar e obter lucro com seu conteúdo editorial, conforme previsto nos artigos 28 e 29 da referida lei.

    

    As Limitações Legais: Artigos 46, I, "a" e VII da LDA


    Embora as obras jornalísticas sejam, num primeiro momento, protegidas pelo Direito Autoral, é importante considerar a possibilidade de que algumas limitações, previstas nos incisos I, "a", e VII do artigo 46 da Lei de Direitos Autorais (LDA), possam se aplicar a essa situação.


No que diz respeito ao artigo 46, I, "a", da LDA, essa norma estabelece uma limitação ao direito do autor apenas no caso de reprodução de notícias ou artigos na imprensa diária ou periódica. No entanto, o serviço de clipping em questão não se enquadra nessa definição, uma vez que não constitui "reprodução na imprensa diária ou periódica".

    Sem sombra de dúvidas, o monitoramento de mídia de acordo com as especificações do cliente, resultando na consolidação de dados e valores de notícias que são entregues ao contratante. Portanto, essa norma não é capaz de conferir licitude aos serviços prestados.


O "Teste dos Três Passos" e a Proteção dos Interesses dos Autores


    O artigo 46, VII, da LDA estabelece a possibilidade de reprodução de pequenos trechos de obras preexistentes, desde que essa reprodução não seja o objetivo principal da obra nova e não prejudique a exploração normal da obra reproduzida, nem cause prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores. Isso envolve o que é conhecido como o "Teste dos Três Passos."


No entanto, neste caso específico analisado pelo STJ, a atividade de clipping não preenche todos os requisitos desse teste. 

Em primeiro lugar, a clipagem de notícias entra em conflito com a "exploração comercial normal da obra" reproduzida, uma vez que os clientes do serviço têm acesso ao conteúdo de seu interesse por meio do clipping, o que desestimula a aquisição dos jornais originais.

Em segundo lugar, essa atividade causa prejuízo injustificado aos legítimos interesses econômicos dos autores, uma vez que a reprodução é realizada com o objetivo de lucro.


Conclusões finais

Diante desses argumentos, o STJ concluiu que o serviço de clipping de notícias comercializado nesse caso específico viola os direitos autorais dos autores ou titulares, prejudicando seus legítimos interesses econômicos. 

Isso representa uma violação ao direito fundamental dos autores de utilizar exclusivamente as obras de sua titularidade, conforme estabelecido na Constituição de 1988.


Podemos concluir que este julgado destaca a importância da proteção dos direitos autorais no contexto digital e, ao mesmo tempo, respeita as limitações legais estabelecidas para equilibrar os interesses dos autores e a livre circulação da informação.

16/09/2023

A Atualização Monetária na Desapropriação: Análise Prática da Súmula 67 do STJ

    A desapropriação é um instituto do Direito Administrativo que permite ao Estado a aquisição compulsória de bens particulares, mediante justa indenização, visando atender ao interesse público. 

    Esse procedimento é amplamente regulado pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional. 

    A Súmula 67 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aborda uma importante questão relacionada à desapropriação, especialmente sobre a atualização monetária da indenização devida ao expropriado.

    Trataremos neste breve texto as principais considerações práticas para fins de estudo.


O Entendimento da Súmula 67 do STJ

    A Súmula 67 do STJ estabelece o seguinte entendimento: 

"Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização."


    Em termos simples, essa súmula estabelece que a indenização devida ao expropriado deve ser atualizada monetariamente, mesmo que haja um intervalo de tempo superior a um ano entre o cálculo do valor da indenização e o seu efetivo pagamento.


O Fundamento Jurídico da Súmula 67 do STJ:

    

    Essa súmula se fundamenta na necessidade de preservar o valor real da indenização devida ao expropriado. A atualização monetária visa compensar a perda do poder de compra da moeda ao longo do tempo, garantindo que o valor efetivamente recebido pelo expropriado seja capaz de adquirir os mesmos bens e serviços que ele teria adquirido na data em que ocorreu a desapropriação.

    Essa regra é especialmente importante em contextos nos quais o processo de desapropriação pode se estender por longos períodos, seja devido a disputas judiciais, questões administrativas ou outros motivos. Sem a atualização monetária, o expropriado poderia receber uma indenização que, devido à inflação, não seria suficiente para garantir seu justo ressarcimento.

    Linhas a seguir, apresentaremos alguns casos práticos no tocante a aplicação da referida súmula, objeto de estudo.

Casos Prático na Aplicação da Súmula 67

    Para ilustrar a aplicação da Súmula 67 do STJ, consideremos o seguinte caso:

    Suponha que um terreno seja objeto de desapropriação em janeiro de 2010. O valor da indenização é calculado e fixado pelo poder público naquele mesmo ano, totalizando R$ 500.000,00. No entanto, devido a litígios e recursos judiciais, o pagamento efetivo da indenização somente ocorre em junho de 2022.


    Nesse cenário, a Súmula 67 do STJ determina que a indenização devida ao expropriado seja atualizada monetariamente desde o ano de 2010 até o momento do efetivo pagamento. Isso significa que o valor de R$ 500.000,00 deve ser corrigido para refletir a inflação e a desvalorização da moeda durante esse período, de modo a garantir que o expropriado receba um valor justo e atualizado.

    Essa correção monetária visa assegurar que o expropriado não seja prejudicado pela demora no pagamento da indenização, protegendo seus direitos e garantindo que ele receba uma compensação justa pelo seu bem desapropriado.

     Podemos elencar outros casos práticos:

Caso 1: Desapropriação de Imóvel Urbano

    Imagine que um proprietário de um terreno urbano tenha seu imóvel desapropriado pelo poder público para a construção de um novo viaduto na cidade. O cálculo da indenização é feito, e o montante é definido. No entanto, devido a questões burocráticas e administrativas, o pagamento da indenização demora mais de um ano para ser efetuado. 

    Portanto, a Súmula 67 do STJ se aplica, garantindo ao proprietário o direito à atualização monetária, mesmo que o período entre o cálculo e o efetivo pagamento tenha sido superior a um ano.


Caso 2: Desapropriação de Imóvel Rural

    Suponha um agricultor que tenha parte de sua propriedade rural desapropriada pelo governo para a construção de uma barragem. O valor da indenização é determinado, mas devido a recursos administrativos e judiciais impetrados pelo agricultor, o pagamento efetivo demora mais de um ano. 

    Nesse caso, a Súmula 67 também é aplicável, assegurando ao agricultor o direito à atualização monetária do montante da indenização.


Caso 3: Desapropriação de Imóvel Comercial

    Considere um empresário que tenha seu estabelecimento comercial desapropriado pelo município para a expansão de uma avenida. O valor da indenização é calculado, mas devido a procedimentos legais e ajustes no orçamento municipal, o pagamento é adiado por mais de um ano. 

    A Súmula 67 do STJ entra em jogo, garantindo ao empresário o direito à atualização monetária da indenização, independentemente do tempo decorrido entre o cálculo e o efetivo pagamento.


    Esses casos práticos ilustram como a Súmula 67 do STJ é aplicada em diversas situações de desapropriação, garantindo que os proprietários prejudicados recebam uma compensação justa, independentemente de atrasos burocráticos ou legais que possam ocorrer no processo de pagamento da indenização. 

    De fato, reforça a importância do princípio da justa e prévia indenização, protegendo os direitos daqueles que têm seus bens desapropriados pelo interesse público.

Conclusão Finais

    A desapropriação é um instituto fundamental no Direito Administrativo brasileiro, permitindo ao Estado adquirir compulsoriamente bens particulares para atender ao interesse público. Para assegurar a justiça nesse processo, a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional estabelecem regras específicas, e a Súmula 67 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desempenha um papel relevante ao abordar a atualização monetária da indenização devida ao expropriado.

    O entendimento consolidado é crucial para garantir que o valor da indenização seja preservado ao longo do tempo, mesmo em situações de demora no pagamento. 

    A atualização monetária é um mecanismo essencial para proteger o direito do expropriado de receber uma compensação justa, independentemente de atrasos decorrentes de questões judiciais, administrativas ou outros fatores.

    Os casos práticos apresentados demonstram como essa súmula se aplica em diferentes contextos de desapropriação, abrangendo tanto terrenos urbanos quanto rurais, bem como propriedades comerciais. 

    Em todos esses cenários,  protege os direitos dos expropriados, assegurando que a atualização monetária seja realizada de acordo com as normas vigentes.

    A constante evolução do ordenamento jurídico reflete a busca por justiça, eficiência e equidade nas relações entre o Estado e os cidadãos. 

    Trata-se, portanto, de um exemplo de como o Poder Judiciário atua para garantir que o processo de desapropriação seja conduzido com transparência, respeito aos direitos individuais e conformidade com os princípios do Estado de Direito.

    No entanto, é importante que os envolvidos em processos de desapropriação estejam cientes de seus direitos e busquem a assistência de profissionais jurídicos qualificados para garantir que seus interesses sejam protegidos da melhor maneira possível. 

    Em efeitos práticos, embora benéfica, também levanta questões complexas que podem variar de caso para caso, exigindo análises detalhadas e especializadas.


   Por derradeiro, a Súmula 67 do STJ desempenha um papel essencial na garantia da justa e prévia indenização aos expropriados, promovendo a segurança jurídica e a equidade nos processos de desapropriação em todo o Brasil.


Cite a fonte, respeite os Direitos Autorais: 

08/09/2023

Desvio de Função no Serviço Público: Quando se Caracteriza?

Antes de ler sugestão de dois vídeos sobre o tema no meu canal do Youtube: 

(clique aqui para assistir)

Introito sobre o tema:

    A discussão sobre o desvio de função no serviço público é uma questão que frequentemente gera controvérsias. No entanto, uma recente decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) trouxe esclarecimentos essenciais sobre esse tema.

     No caso em questão, uma servidora alegou que estava desempenhando funções de um cargo diverso daquele para o qual foi originalmente contratada, sem o devido reajuste salarial. 

    No entanto, o TRF1 decidiu manter a sentença que negou o pedido de reconhecimento do desvio de função.

    Desvio de Função no Serviço Público: 
Uma Questão Complexa sob os olhos da Justiça

    O desvio de função no serviço público ocorre quando um servidor é designado para desempenhar tarefas que não estão de acordo com as atribuições de seu cargo original. 

    Isso geralmente ocorre quando um servidor é solicitado a executar atividades que pertencem a um cargo de nível hierárquico superior ou a uma carreira diferente daquela na qual ele foi originalmente contratado.

    Essa questão do desvio de função no serviço público é uma temática complexa que frequentemente chega aos tribunais em busca de resolução. Afinal, compreender quando realmente se caracteriza um desvio de função e quando não passa de uma adequação temporária de recursos humanos é essencial para garantir a justiça e o cumprimento das normas legais.

    Em muitos casos, os servidores públicos são chamados a exercer tarefas que, embora não estejam estritamente dentro das descrições de seus cargos originais, são necessárias para atender às demandas momentâneas de uma instituição. É comum, por exemplo, que em momentos de sobrecarga de trabalho, um servidor seja temporariamente direcionado a funções de um cargo superior ou relacionadas a outra área de especialização.

    A decisão recente da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) trouxe clareza a essa questão. Ela deixou claro que o mero exercício de atividades temporárias ou episódicas, mesmo que se encaixem nas atribuições de um cargo superior, não deve ser automaticamente interpretado como desvio de função. Em vez disso, é preciso avaliar a habitualidade e permanência dessa mudança nas atribuições do servidor.


    Essa distinção é fundamental para evitar que se alegue desvio de função em situações em que a designação temporária é uma resposta legítima às necessidades da administração pública. O desvio de função ocorre quando um servidor é colocado, de forma permanente e não prevista em sua função original, para executar tarefas que pertencem a um cargo superior ou a uma carreira diferente. É essa habitualidade que faz a diferença na caracterização do desvio de função.

    O entendimento da Justiça considera que a administração deve ter flexibilidade para direcionar temporariamente seus recursos humanos de acordo com as demandas específicas, desde que essa mudança não se torne permanente ou sistemática.


    Em última análise, a questão do desvio de função no serviço público é uma balança delicada entre garantir os direitos dos servidores e permitir que a administração pública funcione de maneira eficiente e eficaz. Essa decisão judicial contribui para equilibrar essas necessidades de forma justa e legal.


    A Decisão do TRF1:

    No caso analisado pela 2ª Turma do TRF1, a servidora alegou que foi designada para exercer funções de analista ou auditor da Receita Federal, cargos que não correspondiam ao seu cargo original de Técnica em Assuntos Educacionais. Além disso, ela afirmou que essa mudança nas atribuições não foi acompanhada de um reajuste salarial adequado.

 Leia a notícia: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-mero-exercicio-de-atividade-temporaria-do-cargo-nao-caracteriza-desvio-de-funcao.htm 


O Fundamento da Decisão:

    A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não foi tomada de forma arbitrária; ao contrário, ela se embasou em fundamentos sólidos e na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento do STF tem sido crucial na definição de quando ocorre o desvio de função no serviço público e quais são os direitos dos servidores envolvidos.

    O STF, como guardião da Constituição Federal, estabeleceu em suas decisões que é inconstitucional permitir que um servidor público assuma um cargo que não faz parte da carreira para a qual foi originalmente contratado, a menos que haja a prévia aprovação em concurso público específico para esse cargo. Isso decorre do princípio da legalidade, que é uma das bases do direito administrativo no Brasil.

    Ou seja, a Constituição Federal estabelece a necessidade de realização de concurso público para provimento de cargos públicos, garantindo, assim, a isonomia e a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos que desejem ingressar no serviço público.

    Essa jurisprudência do STF visa garantir a imparcialidade e a igualdade de condições no acesso aos cargos públicos, bem como assegurar que os servidores sejam contratados e exerçam suas funções de acordo com a lei. Essa interpretação protege tanto os interesses dos servidores quanto os princípios fundamentais da administração pública.

    No caso específico, o relator, desembargador federal Rui Gonçalves, seguiu esse entendimento do STF e concluiu que o desvio de função não é uma forma válida de provimento em cargo público, pois não respeita a obrigatoriedade do concurso público. Ele enfatizou que a documentação apresentada não demonstrou a existência de desvio funcional, mas sim a realização de atividades temporárias ou substitutivas, que não são exclusivas da carreira de auditoria da Receita Federal do Brasil (RFB).

    Portanto, a decisão não apenas se alinha com a jurisprudência do STF, mas também reforça a importância de seguir estritamente os princípios legais e constitucionais no âmbito do serviço público brasileiro. Ela destaca que o desvio de função não pode ser usado como uma forma de preencher cargos públicos sem a observância rigorosa das normas que regem o ingresso no serviço público.

Questão prática: Como se Caracteriza o Desvio de Função do Servidor Público?

    O desvio de função no serviço público é caracterizado quando um servidor é designado para realizar tarefas que não estão alinhadas com as atribuições de seu cargo original. No entanto, essa caracterização não ocorre simplesmente pelo exercício temporário de atividades relacionadas a um cargo superior. 

    É necessário que haja uma discrepância substancial entre as funções previstas para o cargo do servidor e as tarefas que ele efetivamente desempenha de forma rotineira. Portanto, o desvio de função é uma questão que deve ser analisada com base nas atribuições reais do cargo e nas atividades efetivamente realizadas pelo servidor.

Conclusões finais:

    A decisão proferida pela 2ª Turma do TRF1 enfatiza de maneira contundente a imperatividade de que, no contexto do serviço público, as atividades desempenhadas por um servidor estejam estritamente alinhadas com as atribuições inerentes ao cargo para o qual ele foi originalmente contratado.

    O desvio de função, conforme estabelecido tanto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto na presente decisão, não é passível de reconhecimento como uma modalidade válida de provimento em cargo público.


    A caracterização do desvio de função está intrinsecamente associada à existência de uma disparidade substancial entre as funções típicas do cargo para o qual o servidor foi investido e as tarefas efetivamente desempenhadas por ele no exercício de suas atividades laborais. 

    Repita-se, portanto que a mera realização de atividades temporárias ou episódicas, que estejam condizentes com as atribuições de um cargo hierarquicamente superior, não configura, por si só, um cenário de desvio funcional.


    Desta forma, é de suma importância que tanto os servidores públicos quanto as instituições para as quais eles trabalham observem de maneira diligente e estrita as atribuições e responsabilidades inerentes aos respectivos cargos. Isso se faz necessário não apenas para garantir a conformidade com os princípios legais e constitucionais que regem o serviço público, mas também para prevenir eventuais litígios e conflitos legais que possam surgir em decorrência de desalinhamentos entre as funções desempenhadas e as designadas aos cargos.


    Em última análise, a decisão em questão reforça a relevância da observância escrupulosa dos preceitos legais e da jurisprudência consolidada no âmbito do serviço público brasileiro, ao mesmo tempo em que resguarda a integridade dos princípios fundamentais que norteiam a administração pública no país.

    


Consulte sempre um advogado!


Cite a fonte, respeite os direitos autorais: 

02/09/2023

Importância da Due Diligence Imobiliária na Análise jurídica na compra e venda de Imóveis



Introdução:

A aquisição de imóveis é um passo importante na vida de muitas pessoas, mas também é um processo repleto de desafios e potenciais armadilhas legais. Um desses desafios é a possibilidade de fraude contra credores e execução, onde devedores tentam se desfazer de bens para evitar o pagamento de dívidas. 

É aqui que entra em cena a "due diligence imobiliária", uma espécie de auditoria legal que visa garantir a legalidade e regularidade da compra de um imóvel.


O que é Due Diligence Imobiliária?

A due diligence imobiliária é uma investigação minuciosa que compradores realizam antes de adquirir uma propriedade. Seu objetivo principal é identificar quaisquer pendências, passivos ou irregularidades relacionadas ao imóvel que possam representar riscos. Essa prática é fundamental para proteger os compradores de possíveis fraudes e garantir a legitimidade da transação.


Por que a Due Diligence Imobiliária é Tão Importante?

A importância da due diligence imobiliária reside no fato de que ela protege o comprador de adquirir um imóvel com problemas legais. Além disso, ela é uma obrigação legal, uma vez que a legislação permite a anulação de negócios realizados de forma fraudulenta, prejudicando até mesmo compradores de boa-fé.

A aquisição de um imóvel é uma das decisões financeiras mais significativas que alguém pode tomar. Seja para uso pessoal, comercial ou como investimento, a compra de uma propriedade requer cuidados minuciosos e uma compreensão profunda de seus aspectos legais e financeiros. 


Nesse contexto, a due diligence imobiliária emerge como um processo vital e muitas vezes subestimado, desempenhando um papel crucial na garantia da segurança das transações imobiliárias. Mas por que a due diligence imobiliária é tão importante? Vamos explorar essa questão em detalhes.


1. Proteção Legal:

A due diligence imobiliária é fundamental para proteger todas as partes envolvidas em uma transação imobiliária, sejam compradores, vendedores ou financiadores. Ela envolve uma análise minuciosa dos documentos legais relacionados à propriedade, visando identificar quaisquer pendências, litígios, restrições de uso, ônus ou gravames que possam afetar o imóvel. Isso permite que as partes ajam com conhecimento de causa, evitando problemas legais no futuro.


2. Evitar Surpresas Desagradáveis:

Uma das principais razões para a due diligence imobiliária é evitar surpresas desagradáveis após a conclusão da transação. Imagine comprar um imóvel e descobrir posteriormente que ele está sujeito a uma ação judicial ou que não pode ser usado para o propósito desejado devido a restrições legais. Isso pode resultar em perdas financeiras significativas e frustração. A due diligence ajuda a revelar essas questões antecipadamente.


3. Segurança Financeira:

A compra de um imóvel é um investimento substancial. Através da due diligence imobiliária, os compradores podem ter a certeza de que estão investindo em uma propriedade com uma situação financeira sólida. Isso inclui a verificação de pendências de pagamento de impostos, taxas de condomínio em atraso ou dívidas relacionadas à propriedade. 

Ao identificar essas questões antecipadamente, os compradores podem tomar decisões informadas sobre o valor do imóvel e negociar ajustes no preço, se necessário.

4. Tomada de Decisões Informadas:

Por fim, a due diligence imobiliária capacita os compradores e todas as partes envolvidas a tomar decisões informadas, de modo que, os compradores possam negociar termos mais favoráveis, buscar financiamento com confiança e ter uma compreensão clara do que estão adquirindo.


A Lei Complementar nº 118/2005, que alterou o Código Tributário Nacional, estabelece que a simples inscrição do devedor em dívida ativa com a Fazenda Pública já caracteriza fraude. Portanto, é vital que os compradores realizem uma due diligence completa para evitar qualquer associação involuntária com dívidas não pagas.


O Desafio das Alienações Sucessivas:

Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento crucial. Mesmo em casos de múltiplas vendas do mesmo imóvel, a fraude pode ser declarada e o negócio anulado se a primeira transação já estiver sido prejudicada por dívidas (AgInt no Recurso Especial nº 1.820.873 — RS, de 23/5/2023).

Isso significa que, se você está pensando em adquirir um imóvel, é essencial verificar se os antigos proprietários não possuíam dívidas quando venderam o imóvel ao atual proprietário. Isso se aplica especialmente às dívidas com a Fazenda Pública, conforme o artigo 185 do Código Tributário Nacional.


Conclusão:

A due diligence imobiliária é um passo importantíssimo no processo de aquisição de imóveis e sem sobra de dúvidas, protege os compradores de possíveis fraudes, mas também cumpre uma obrigação legal. 

Em casos de alienações sucessivas, onde o mesmo imóvel troca de mãos várias vezes, a due diligence é ainda mais crucial para evitar surpresas desagradáveis.


Por derradeiro, a jurisprudência tem se mostrado clara: é melhor prevenir do que remediar!. Portanto, ao adquirir um imóvel, seja minucioso, cerque-se de profissionais competentes e verifique a situação dos antigos proprietários. 

Essas medidas podem evitar dores de cabeça e prejuízos financeiros no futuro. Afinal, quando se trata de imóveis, a segurança jurídica é fundamental. Não deixe que dívidas alheias prejudiquem seu investimento.


Consulte sempre um advogado!

Respeite os direitos autorais, cite a fonte: https://drluizfernandopereira.blogspot.com/2023/09/importancia-da-due-diligence.html 







29/08/2023

Alteração do Código Civil de 2002: Exclusão de Herdeiro ou Legatário Indigno

Introdução

O Código Civil de 2002 é a legislação que rege as relações jurídicas no Brasil, especialmente no que diz respeito ao Direito das Sucessões. Recentemente, uma importante alteração foi realizada nesse Código, acrescentando o artigo 1.815-A, que trata da exclusão do herdeiro ou legatário indigno nos casos de condenação penal.

A Alteração do Código Civil 

O Código Civil de 2002, em seu artigo 1.814, já previa situações em que um herdeiro ou legatário poderia ser considerado indigno, perdendo o direito à herança. Essas situações incluem, por exemplo, o homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, o crime de calúnia ou injúria contra o autor da herança, entre outros.

No entanto, a recente alteração trouxe um acréscimo relevante ao Código, o artigo 1.815-A. Esse novo dispositivo estabelece que, nos casos em que o herdeiro ou legatário for considerado indigno conforme as situações previstas no artigo 1.814, a exclusão desse herdeiro ou legatário será imediatamente efetuada quando houver o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.

Implicações e Reflexões

A modificação introduzida no Código Civil traz à tona algumas reflexões importantes. Em primeiro lugar, a agilidade processual proporcionada por essa alteração pode ser vista como um reflexo da busca por uma maior eficiência da justiça. A conexão entre a sentença penal condenatória e a exclusão do herdeiro ou legatário indigno demonstra a intenção de evitar demoras desnecessárias em processos que envolvem graves condutas criminosas.

Por outro lado, é necessário considerar a possibilidade de impactos nos direitos dos envolvidos. A decisão de exclusão do herdeiro ou legatário é agora diretamente ligada à sentença penal condenatória. 

Isso pode gerar questionamentos quanto à possibilidade de equívocos em decisões penais, que poderiam resultar na exclusão de alguém que, posteriormente, seja inocentado ou tenha sua pena reduzida em instâncias superiores.

Além disso, é válido ponderar sobre como essa alteração pode influenciar as estratégias legais adotadas em casos de disputas sucessórias. A ameaça de exclusão direta com base em uma condenação penal pode levar a complexas estratégias de defesa ou acordos extrajudiciais. Portanto, a mudança no Código Civil pode moldar a maneira como os envolvidos lidam com tais situações.

Conclusão

A modificação do Código Civil com a inclusão do artigo 1.815-A demonstra a constante evolução do ordenamento jurídico brasileiro para se adequar às necessidades da sociedade e à busca por uma justiça mais ágil e eficiente.

 No entanto, é fundamental que os efeitos dessa alteração sejam acompanhados e analisados em detalhes, a fim de se compreender plenamente suas implicações práticas e suas possíveis consequências para os direitos e interesses das partes envolvidas em disputas sucessórias. O balanceamento entre agilidade processual e garantia dos direitos individuais continua sendo um desafio constante para o sistema jurídico. 

19/08/2023

Cardiopatia Crônica pode dar direito à Aposentadoria ou Auxílio-doença?




Introdução:

A cardiopatia crônica, classificada como CID I25, é uma condição cardíaca que pode afetar significativamente a capacidade de trabalho de uma pessoa. 

Diante disso, é crucial entender quando é possível obter benefícios por incapacidade do INSS, como a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio por incapacidade temporária.

 Neste artigo, iremos descomplicar esse tema, explicando quem tem direito a esses benefícios, como são concedidos e outros detalhes essenciais.


O que é o CID I25 - Cardiopatia Crônica?

O CID I25 refere-se à cardiopatia isquêmica crônica, uma condição cardíaca que pode levar a complicações como infarto ou insuficiência cardíaca. Ela ocorre quando as artérias coronárias, responsáveis por fornecer sangue ao coração, ficam obstruídas devido ao acúmulo de placas de colesterol. 

Isso pode resultar em sintomas como dor no peito, palpitações, pressão no peito e falta de ar.


Benefícios por Incapacidade do INSS:


1. Aposentadoria por Incapacidade Permanente: 


Também conhecida como aposentadoria por invalidez, é concedida quando a pessoa está completamente incapacitada de trabalhar devido à condição de saúde. A doença deve ser irreversível e sem perspectiva de recuperação. A aposentadoria por invalidez pode ter valor reduzido pelo fator previdenciário.


2. Auxílio por Incapacidade Temporária


Popularmente chamado de auxílio-doença, é destinado a trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades profissionais devido à condição de saúde. 

O benefício tem duração determinada e pode ser concedido após a realização de perícias médicas.


Condições Consideradas Cardiopatia Grave:

A definição exata de cardiopatia grave varia conforme os critérios do INSS. Alguns exemplos de condições que podem ser consideradas como tal incluem:

  • Insuficiência cardíaca grave
  • Angina instável
  • Arritmias cardíacas graves
  • Cardiomiopatias
  • Doença arterial coronariana


Exames para Detectar Cardiopatia Grave:

Diversos exames são utilizados para identificar cardiopatias graves, como:

- Eletrocardiograma (ECG)

- Ecocardiograma

- Teste de esforço

- Cateterismo cardíaco

- Ressonância magnética cardíaca

- Tomografia computadorizada cardíaca

- Holter de 24 horas


Capacidade de Trabalho com Cardiopatia Grave:

A capacidade de trabalho de uma pessoa com cardiopatia grave pode variar. Alguns podem continuar trabalhando, desde que a atividade não seja fisicamente exigente e não coloque em risco a própria saúde ou a de terceiros. Profissões que demandam menos esforço físico podem ser compatíveis. 

No entanto, em casos mais graves, o afastamento temporário pode ser necessário para tratamento e recuperação.


Requisitos para Auxílio-doença e Aposentadoria:

Para ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por incapacidade, é necessário:

- Cumprir a carência de 12 meses de contribuição (exceto em doenças graves);

- Possuir qualidade de segurado (estar cadastrado na Previdência Social);

- Comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho.


Processo de Perícia Médica:

Ao requerer os benefícios, é fundamental contar com a avaliação de um perito médico do INSS. Documentos como atestados, laudos médicos e resultados de exames são essenciais para comprovar a incapacidade. O resultado da perícia pode demorar cerca de 90 dias, mas o segurado pode acompanhar o processo pelo site do Meu INSS.


Cálculo do Valor do Benefício:

O cálculo do valor do benefício considera a média dos maiores salários de contribuição, aplicando o fator previdenciário para a aposentadoria por incapacidade. Caso a média seja inferior a um salário mínimo, o valor do benefício será elevado ao mínimo legal. 

A aposentadoria por invalidez permanente após a Reforma da Previdência não garante 100% do salário, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.


Conclusão:

A cardiopatia crônica pode ter impactos significativos na capacidade de trabalho de uma pessoa, tornando necessário compreender os direitos em relação aos benefícios do INSS. 


A aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio por incapacidade temporária estão disponíveis para aqueles que atendem aos requisitos. 


A orientação médica e a consulta a profissionais especializados são fundamentais para garantir uma avaliação precisa e justa de cada caso. 

Se você possui cardiopatia crônica, busque o suporte necessário para proteger seus direitos e garantir a melhor abordagem para sua situação única.


"Solicitei meu pedido de aposentadoria ou auxílio doença e foi negado ao INSS, o que fazer Doutor?"

Neste caso, é recomendável ingressar com ação com todas as provas necessárias. Lembrando que não é necessário requerer administrativamente por meio de recurso.


Luiz Fernando Pereira Advocacia

WhatsApp (11) 98599-5510

17/08/2023

Síndrome do Túnel do Carpo e Benefícios do INSS: Auxílio-doença, Auxílio Acidente ou Aposentadoria por Invalidez

Síndrome do Túnel do Carpo e Benefícios do INSS: Auxílio-doença, Auxílio Acidente ou Aposentadoria por Invalidez


Você quer entender quais são os benefícios disponíveis pelo INSS para pessoas que enfrentam a síndrome do túnel do carpo?


Vamos esclarecer desde já que indivíduos diagnosticados com síndrome do túnel do carpo podem ter direito a receber auxílio-acidente, auxílio-doença ou até aposentadoria por invalidez.


Entretanto, o processo não é tão simples quanto parece. É por isso que preparamos este texto para esclarecer tudo o que você precisa saber e para que você esteja ciente dos seus direitos.


O Que é a Síndrome do Túnel do Carpo?


Dentro das mãos e braços residem diversos nervos, incluindo o nervo mediano localizado no punho. A síndrome do túnel do carpo, ou STC, surge quando esse nervo mediano é comprimido. Essa condição pode ser originada por diversas causas.


Incapacidade para o Trabalho e Síndrome do Túnel do Carpo


A incapacidade para o trabalho ocorre quando um indivíduo é impedido, devido a doença ou lesão, de realizar os movimentos necessários para sua profissão, de manter a concentração mínima exigida ou quando seu trabalho agrava um problema de saúde preexistente. Além disso, se a atividade laboral apresenta riscos à saúde própria ou a outras pessoas, devido a doença ou lesão, também se caracteriza como incapacidade para o trabalho.


No entanto, é importante entender que receber um diagnóstico de síndrome do túnel do carpo não automaticamente garante o direito a benefícios do INSS. É necessário avaliar se essa condição resulta em incapacidade para a atividade laboral.


Tipos de Benefícios do INSS para Síndrome do Túnel do Carpo


O INSS oferece três tipos de benefícios por incapacidade: 

  • auxílio-acidente, 
  • auxílio-doença (agora chamado de auxílio por incapacidade temporária) e 
  • aposentadoria por invalidez (agora denominada auxílio incapacidade permanente).


O INSS funciona como uma espécie de seguradora social, e a elegibilidade para esses benefícios depende de alguns requisitos:


1. Incapacidade para o trabalho: O indivíduo deve estar impossibilitado de trabalhar devido à condição de saúde.

2. Qualidade de segurado: É necessário ter contribuído regularmente para o INSS.

3. Carência: É um número mínimo de contribuições a serem pagas para ter direito a um benefício.


Grau e Duração da Incapacidade para Definir o Benefício


O tipo de benefício a ser recebido é determinado pelo grau e duração da incapacidade. A incapacidade pode ser parcial ou total, permanente ou temporária.


Benefício Negado: O Que Fazer?


Caso o INSS negue o benefício, é possível recorrer através de um recurso administrativo junto à junta de recurso do INSS ou iniciar um processo judicial contra o INSS.


Lembramos que as informações fornecidas aqui são uma orientação geral e que cada caso pode ter suas particularidades. É altamente recomendado buscar orientação de um profissional para obter aconselhamento adequado sobre seus direitos e opções.



Luiz Fernando Pereira Advocacia

Telefone: (11) 98599-5510

Email: drluizfernandopereira@yahoo.com.br

Site: https://www.luizfernandopereira.com 

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