24/09/2025

Improbidade Administrativa pós-Lei 14.230/2021 | Guia Completo e Atualizado
Guia: Improbidade (Lei 14.230/2021)

Direito Administrativo · Guia atualizado

Improbidade Administrativa após a Lei 14.230/2021 — guia completo e prático

Atualizado em 24/09/2025 · Leitura ~18–28 min

1) Introdução e linhas gerais

A Lei 14.230/2021 reformou profundamente a LIA. O STF, no Tema 1199, firmou (i) exigência de dolo nas hipóteses dos arts. 9, 10 e 11; (ii) retroatividade benéfica limitada à revogação da modalidade culposa somente para processos sem trânsito em julgado; (iii) irretroatividade do novo regime de prescrição. O Tema 897 estabeleceu que apenas o ressarcimento por ato doloso é imprescritível. O STJ, em 2024–2025, alinhou-se: tratou da retroatividade limitada, da indisponibilidade conforme a lei nova e da prescrição intercorrente do art. 23.

Para prova e prática: foque em dolo específico, retroatividade só para culpa sem trânsito, e prescrição/intercorrente para frente.

2) Antes x Depois (quadro comparativo)

TemaAntesDepois da Lei 14.230/2021
Dolo/culpaAdmitia-se improbidade culposa (p.ex., art. 10)Dolo exigido em 9, 10 e 11; culpa não basta.
RetroatividadeSem tese consolidadaLimitada à revogação da culpa em casos sem trânsito, para reavaliar dolo.
PrescriçãoModelo antigoIrretroativa; aplica-se para frente + prescrição intercorrente (art. 23).
Legitimidade ativaMP e advocacias públicasApenas o MP pode propor ação.
ANPCSem previsãoAcordo de não persecução cível em qualquer fase (homologação judicial).
IndisponibilidadeAmplitude maiorConformada às novas balizas; STJ (2025) em repetitivo.

3) Tipificação (arts. 9, 10 e 11) e dolo

Com a reforma, todas as hipóteses exigem dolo — inclusive o art. 10 (lesão ao erário). Em concursos, atenção:

  • Art. 9º — enriquecimento ilícito (vantagem indevida);
  • Art. 10 — lesão ao erário (exige dolo; culpa não configura improbidade);
  • Art. 11 — princípios (dolo qualificado).
Sem prova de dolo específico, tende a afastar tipicidade de improbidade.

4) Retroatividade limitada e coisa julgada

A revogação da modalidade culposa alcança processos sem trânsito em julgado, permitindo reavaliar o caso sob o prisma do dolo. Não atinge coisa julgada e não retroage o novo regime prescricional (STF, Tema 1199).

5) Prescrição e prescrição intercorrente

O art. 23 reorganiza marcos e prevê prescrição intercorrente (quatro anos) a partir de atos processuais definidos. O novo regime é irretroativo. Órgãos do sistema de justiça priorizaram julgamentos considerando a intercorrência.

6) Acordo de não persecução cível (ANPC)

Admite-se em qualquer fase: cláusulas de ressarcimento, compliance, obrigações de fazer/não fazer e controle judicial. Auxilia na efetividade e na solução consensual.

7) Indisponibilidade de bens após a reforma

O STJ fixou, em 2025 (repetitivo), diretrizes para a indisponibilidade nas ações de improbidade, adequando a medida às balizas da Lei 14.230/2021 (proporcionalidade, pertinência ao pedido de ressarcimento, prova mínima de materialidade/indícios de dolo).

8) Jurisprudência essencial (STF/STJ 2022–2025)

STF — Tema 1199 (Repercussão Geral)

  • Dolo exigido nos arts. 9, 10 e 11;
  • Retroatividade benéfica limitada à extinção da culpa, apenas sem trânsito em julgado, para verificar dolo;
  • Irretroatividade do novo regime de prescrição.

Base: página e notícia oficiais do STF sobre o Tema 1199.

STF — Tema 897 (Ressarcimento ao erário)

Imprescritibilidade restrita às ações de ressarcimento por ato doloso de improbidade.

STJ — 2024–2025

  • Alinhamento à retroatividade limitada firmada pelo STF;
  • Repetitivo (2025) sobre indisponibilidade de bens conforme a lei nova;
  • Aplicação da prescrição intercorrente do art. 23 e priorização de julgamentos.

Base: notícias oficiais do STJ (2024–2025).

9) Checklist para concursos e prática

  • Dolo específico comprovado? (sem dolo → sem improbidade)
  • Caso antigo culposo e sem trânsito? (reavaliar sob dolo – retroatividade benéfica limitada)
  • Prescrição material observada? E a intercorrente (art. 23)?
  • Indisponibilidade: proporcional, vinculada ao ressarcimento e à prova mínima?
  • ANPC: cabimento, cláusulas, homologação judicial
  • Pedidos proporcionais (sanções e ressarcimento – Tema 897)
  • Provas: dolo, dano (se for o caso), nexo e vantagem

10) Questões rápidas (C/E)

  1. Após a Lei 14.230/2021, a improbidade culposa permanece possível no art. 10. (E)
  2. A revogação da culpa retroage para desconstituir condenações transitadas. (E)
  3. O novo regime de prescrição é irretroativo. (C)
  4. Ressarcimento ao erário por ato doloso é imprescritível. (C)
  5. Indisponibilidade deve observar balizas da lei nova nas ações em curso. (C)

FAQ

Como aplicar a retroatividade benéfica?

Somente para atos culposos anteriores e sem trânsito em julgado, para reavaliar dolo. Não atinge coisa julgada nem retroage prescrição nova.

Quando começa a prescrição intercorrente?

Nos marcos processuais do art. 23 (lei nova), com contagem para frente. Órgãos do sistema de justiça priorizaram julgamentos em 2025 por causa dela.

Quem pode propor ação de improbidade?

Apenas o Ministério Público possui legitimidade ativa.

Fontes (institucionais)

  • STF — Tema 1199 (dolo; retroatividade benéfica limitada; prescrição irretroativa).
  • STF — Tema 897 (imprescritibilidade do ressarcimento por ato doloso).
  • STJ — Notícias (2024–2025): retroatividade limitada; indisponibilidade de bens (repetitivo); prescrição intercorrente.
  • CNJ — Notas (2025) sobre priorização de ações e intercorrente (art. 23).

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