Mostrando postagens com marcador concurso publico. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador concurso publico. Mostrar todas as postagens

06/10/2025

Anulação de questões e revisão de gabarito (2025): quando o Judiciário intervém, erro material, espelho, bibliografia e modelos por banca

Anulação de questões e revisão de gabarito (2025): quando o Judiciário intervém, erro material, espelho e bibliografia

Concursos Públicos • Atualizado em 30/09/2025 • Leitura: ~12–16 min

Anulação de questões e revisão de gabarito (2025): quando o Judiciário intervém, erro material × mérito, espelho e publicidade das fontes

Por Luiz Fernando Pereira — Advogado (OAB/SP 336.324). Concursos públicos • direito administrativo • recursos de prova.

Contato: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

Resumo rápido: o STF (Tema 485) limita o controle ao que é objetivo: erro material, violação ao edital/bibliografia, contradição lógica ou falta de plausibilidade técnica mínima. Em discursivas, exija espelho e motivação.

1) Quando o Judiciário intervém (controle de legalidade e razoabilidade)

Tema 485/STF: controle judicial do concurso é de legalidade/razoabilidade. Não há substituição da banca no mérito. Intervenção quando houver erro material, violação ao edital/bibliografia, contradição lógica ou falta de plausibilidade mínima.

Como usar: descreva o vício objetivo, cite fonte primária e peça anulação/retificação com atribuição de pontos conforme o edital.

2) Erro material × mérito da banca (diferença prática)

TipoExemplosProva forteTendência
Erro material Duas corretas/nenhuma; cálculo errado; contradição ao edital/manuais; anacronismo normativo. PDF oficial (lei/manual), errata, cronologia normativa. Anulação/retificação
Mérito Opção metodológica plausível; doutrina divergente. Doutrina/precedentes (auxiliam, mas não bastam). Sem intervenção

3) Espelho de correção e motivação

Sem espelho/planilha (itens, pesos, fundamentos e abatimentos) não há contraditório eficaz. Requeira espelho completo e, se negado, peça reabertura do prazo recursal.

Checklist do espelho
  • Itens/competências e pesos;
  • Fundamentos esperados por tópico;
  • Abatimentos com justificativa;
  • Notas parciais, total e identificação do avaliador.

4) Publicidade da bibliografia e data de corte

Bibliografia e normas devem ser anteriores à prova e publicadas. Cobrar norma posterior ou contrariar fonte expressa do edital viola vinculação e isonomia.

Pro tip: anexe PDF do edital e da fonte oficial com marcação de página/versão.

5) Mapa prático (pode × não pode)

SituaçãoBaseProva útilTendência
Duas corretas/nenhuma Legalidade/razoabilidade Quadro comparado + fonte Anular
Gabarito contra edital/bibliografia Vinculação ao edital Edital + manual/lei Retificar ou anular
Norma pós data de corte Isonomia/segurança Linha do tempo Anular
Discursiva sem espelho Motivação/publicidade Pedido + negativa Nova correção

6) Modelos por banca (copiar/colar)

6.1 FGV — duas alternativas corretas
Assunto: Recurso – Prova Objetiva – Questão nº ___ (FGV)
1) Edital (item ___, pág. ___) — bibliografia/data de corte [__].
2) Vício: duas alternativas corretas, violando legalidade e vinculação ao edital.
3) Provas: PDF oficial [lei/manual], p. ___; quadro comparativo (anexo).
4) Pedido: ANULAÇÃO da questão e atribuição de pontos, conforme edital.
6.2 Cebraspe — gabarito contraria manual/lei do edital
Assunto: Recurso – Questão nº ___ (Cebraspe)
1) Edital (item ___) indica [manual/lei] como referência.
2) Vício: gabarito contraria a fonte oficial.
3) Provas: edital (p. __) + PDF oficial (p. __).
4) Pedido: RETIFICAÇÃO para [alternativa __] ou ANULAÇÃO.
6.3 FCC — norma posterior à data de corte
Assunto: Recurso – Questão nº ___ (FCC)
1) Data de corte: [__] (edital item ___).
2) A questão exige norma posterior (___/___/____) — ofensa à isonomia.
3) Provas: linha do tempo normativa + edital.
4) Pedido: ANULAÇÃO com pontuação a todos.
6.4 Discursiva — ausência de espelho/motivação
Assunto: Recurso – Prova Discursiva – Espelho/Motivação
1) Edital prevê recurso; é imprescindível espelho (itens, pesos, abatimentos).
2) Vício: ausência/insuficiência de motivação.
3) Pedido: fornecimento do espelho completo e reabertura do prazo; subsidiariamente, nova correção motivada.

7) Roteiro do recurso (template)

Roteiro rápido
  1. Regra do edital (item/página/data de corte);
  2. Vício objetivo (erro/violação/anacronismo);
  3. Prova primária (PDF oficial, errata);
  4. Pedido (anular/retificar + pontos conforme edital).
Template universal
Assunto: Recurso contra Questão nº ___ / Gabarito
1) Edital (item ___, pág. ___) — bibliografia/data de corte: [__].
2) Vício: [erro material / afronta ao edital / anacronismo / contradição].
3) Provas: [PDF oficial X, p. __; edital, p. __; errata].
4) Pedido: [ANULAÇÃO/RETIFICAÇÃO] + pontos conforme edital; publicação de motivação/espelho.

8) Vias judiciais: Mandado de Segurança × Ação ordinária

Mandado de Segurança (MS)
  • Prova pré-constituída (edital, PDFs oficiais, negativa de espelho);
  • Urgência para não perder etapas;
  • Pedidos: anulação/retificação, exibição de espelho, manutenção no certame.
Ação ordinária
  • Se precisar produção de prova (perícia de conteúdo; oitiva de elaboradores);
  • Estruture em legalidade, vinculação ao edital e motivação.

9) Erros comuns da banca (ataque rápido)

  • Questão com duas corretas/nenhuma → peça anulação.
  • Gabarito que contraria bibliografia do edital → retificação/anulação.
  • Norma posterior à data de corte → anulação.
  • Discursiva sem espelho/motivação → exigir espelho e reabertura do prazo.
  • Anexe PDFs oficiais;
  • Cite página/versão do documento;
  • Texto objetivo: vício → prova → pedido;
  • Respeite prazo/forma do edital.

10) FAQ

“Doutrina dividida” anula questão?

Em regra, não. Divergência doutrinária é mérito. Busque vício objetivo (erro/violação ao edital).

Quem recebe os pontos em anulação?

Conforme edital; comumente, todos recebem. Em retificação, as regras variam.

Posso pedir vista do caderno e do espelho?

Sim. Transparência e motivação mínima são pressupostos do contraditório.

E se a banca ignorar meu recurso?

Guarde o protocolo e avalie MS para garantir análise e preservar etapas.

Precisa de ajuda com o recurso? Falar no WhatsApp

11) Atendimento jurídico especializado

Recursos (objetiva/discursiva), vista de espelho, MS e ações — carreiras policiais, fiscais, administrativas e jurídicas.

  • Recurso técnico com fontes oficiais e modelo por banca;
  • Espelho/motivação e reabertura de prazo;
  • Tutelas para preservar etapas e classificação.

Fale agora: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

© 2025 • Luiz Fernando Pereira • OAB/SP 336.324 • Atendimento online em todo o Brasil • Escritório em São Paulo/SP

Fontes e leitura complementar

  • STF — Tema 485 (controle judicial em concursos: legalidade/razoabilidade).
  • Editais e manuais oficiais de bancas (FGV, Cebraspe, FCC, IBFC, IDECAN).
  • Normas técnicas/regulamentos citados no programa das provas.

Ao publicar, acrescente os links oficiais (PDFs). Ajuda na transparência e no SEO (E-E-A-T).

↑ Voltar ao topo

30/09/2025

Avaliação Psicotécnica em Concursos Públicos (2025)

: validade, critérios objetivos, acesso ao laudo, recurso e jurisprudência

Concursos Públicos · Atualizado em 28/09/2025

Avaliação Psicotécnica em Concursos (2025): validade, critérios objetivos, acesso ao laudo, recurso e jurisprudência

Foto do advogado Luiz Fernando Pereira

Por Luiz Fernando Pereira — Advogado (OAB/SP 336.324). Atuação em concursos, carreiras policiais e direito administrativo.

Contato direto: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

Conteúdo informativo. Cada edital tem regras próprias. Avaliação individual é indispensável.

1) Fundamentos e validade do psicotécnico

A avaliação psicotécnica só é legítima quando atende a três pilares: (i) previsão em lei (e não apenas no edital), (ii) previsão no edital com regras claras e (iii) aplicação com critérios objetivos, publicidade dos motivos e possibilidade de recurso. A exigência sem base legal ou com critérios meramente subjetivos tende a ser invalidada judicialmente.

Essência prática: Lei + edital + critérios objetivos + motivação + recurso = psicotécnico válido. Ausência de qualquer desses elementos pode anular a eliminação.

2) Mapa prático: o que pode e o que não pode reprovar

SituaçãoTendênciaObservações-chave
Exigência prevista em lei e no edital Válida Deve vir com critérios objetivos, instrumentos definidos e recurso.
Exigência só no edital (sem lei) Inválida Súmula Vinculante 44 (STF): apenas por lei se pode exigir psicotécnico.
Critérios genéricos / “perfil ideal” sem parâmetros Inválida Jurisprudência do STJ exige objetividade + motivação + recurso.
Negar acesso aos motivos/laudo Irregular Direito de conhecer os fundamentos para exercer o contraditório.
Aplicação padronizada, avaliadores identificados, possibilidade de recurso Regular Transparência e controle reduzem litígios e mantêm validade do ato.

3) Critérios objetivos e instrumentos

O edital deve indicar quais características serão avaliadas (p.ex., atenção, memória, controle emocional), quais instrumentos serão usados (testes, entrevistas estruturadas), e quais padrões mínimos definem aptidão/inaptidão. A banca precisa demonstrar como os resultados atingiram a conclusão, com notas/estudos de caso ou matriz de corte comportamental.

Boas práticas (para bancas e candidatos)
  • Divulgar a priori a metodologia e os critérios de aptidão.
  • Registrar em ata/relatório a identificação dos avaliadores.
  • Disponibilizar ao candidato resumo técnico/motivos da inaptidão e canal de recurso.
  • Evitar termos vagos (“perfil inadequado”) sem lastro em indicadores objetivos.

4) Acesso ao laudo, motivação e transparência

Para que o recurso seja efetivo, o candidato deve ter acesso aos motivos da inaptidão e ao relatório técnico (em formato que preserve sua privacidade). Negar esse acesso esvazia o contraditório e costuma ser reprovado pelos tribunais, além de contrariar o dever de motivação (CF/88, art. 37; princípios da legalidade, publicidade e razoabilidade).

Dica prática: protocole pedido de vista/cópia do relatório; se houver negativa genérica, registre e utilize no recurso e, se necessário, em mandado de segurança para acesso aos dados e revisão do ato.

5) Como recorrer (administrativo e judicial)

5.1 Recurso administrativo
  • Prazo: observe o edital (geralmente curto).
  • Estrutura: (i) fatos e documentos; (ii) violação à SV 44/STF (se faltar lei); (iii) falta/insuficiência de critérios objetivos; (iv) negativa de acesso ao laudo; (v) pedido de banca revisora e motivação específica.
  • Pedidos: anulação da inaptidão; nova avaliação por comissão diversa; acesso integral ao relatório/indicadores.
5.2 Mandado de Segurança (MS)
  • Quando usar: há prova pré-constituída (edital, negativa de acesso, ausência de lei/critérios, relatório insuficiente) e risco de perder fases.
  • Pedidos: acesso ao laudo; suspensão dos efeitos da inaptidão; nova avaliação com critérios claros e banca diversa; manutenção do candidato no certame até decisão final.
5.3 Ação ordinária (com prova pericial, se preciso)
  • Útil quando se discute vício metodológico ou é preciso produzir prova técnica.
  • Pedidos: exibição de documentos; perícia; reavaliação por nova comissão; anulação do ato por falta de objetividade/motivação.
Checklist rápido: Existe lei exigindo psicotécnico? O edital detalha critérios? Você recebeu os motivos da inaptidão? Houve canal de recurso real? A banca identificou avaliadores e instrumentos?

6) Jurisprudência essencial (STF/STJ)

Súmula Vinculante 44 — STF

“Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.” (texto oficial no STF). Ler no DJe do STF. :contentReference[oaicite:0]{index=0}

Exigência de lei + critérios objetivos + recurso

O STJ consolidou que o psicotécnico exige previsão legal, previsão em edital, critérios objetivos e possibilidade de recurso, com acesso aos motivos da inaptidão. Ver Informativo 523 do STJ (itens de Direito Administrativo). :contentReference[oaicite:1]{index=1}

Objetividade e vedação ao subjetivismo

O STJ, em precedentes e informativos, tem rechaçado avaliações meramente subjetivas e sem transparência de critérios. Ex.: Informativo 142/STJ (psicotécnico deve ser “o mais objetivo possível”). :contentReference[oaicite:2]{index=2}

Panorama oficial do STJ

O próprio STJ resume o entendimento: legalidade estrita, objetividade, motivação e recurso — com acesso aos motivos. Ver compilado institucional: “Concursos Públicos – o que diz a jurisprudência do STJ”. :contentReference[oaicite:3]{index=3}

Referência complementar (TRF3)

Órgão federal destaca a base constitucional e a Súmula Vinculante 44 (exigência legal). TRF3 – documento institucional. :contentReference[oaicite:4]{index=4}

7) FAQ – dúvidas rápidas

O edital pode exigir psicotécnico sem lei?

Não. A SV 44 do STF exige lei autorizando a avaliação. Edital sozinho não basta.

Tenho direito ao meu laudo e aos motivos?

Sim. Sem isso não há recurso efetivo. O STJ reforça a necessidade de conhecimento dos motivos e de critérios objetivos.

Posso pedir nova avaliação?

É comum requerer banca revisora ou reavaliação quando há vícios de objetividade, motivação ou negativa de acesso ao laudo.

LGPD atrapalha o acesso ao laudo?

A LGPD protege dados sensíveis, mas não impede o acesso do próprio candidato aos seus dados para exercer o contraditório; pode apenas exigir cuidados de sigilo e forma.

8) Atendimento jurídico especializado

Atuação focada em concursos (psicotécnico, investigação social, TAF, heteroidentificação):

  • Recurso administrativo com base em critérios e relatório técnico;
  • Mandado de segurança para acesso ao laudo e revisão do ato;
  • Produção de prova e acompanhamento em fases subsequentes.

Fale agora: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

© 2025 • Luiz Fernando Pereira • OAB/SP 336.324 • Atendimento online em todo o Brasil • Escritório em São Paulo/SP

Fontes oficiais e úteis

  • STF — Súmula Vinculante 44 (texto oficial): DJe do STF. :contentReference[oaicite:5]{index=5}
  • STJ — Informativo 523 (critérios objetivos, motivação e recurso): arquivo oficial. :contentReference[oaicite:6]{index=6}
  • STJ — Informativo 142 (objetividade do psicotécnico): arquivo oficial. :contentReference[oaicite:7]{index=7}
  • STJ — Panorama institucional (“Concursos Públicos – o que diz a jurisprudência do STJ”): revista institucional. :contentReference[oaicite:8]{index=8}
  • TRF3 — referência à SV 44 e base constitucional: documento institucional. :contentReference[oaicite:9]{index=9}

Sempre que possível, anexe o PDF do acórdão/tema e a íntegra do edital no recurso ou na petição.

Médico PJ: Simples x Presumido x Lucro Real — qual regime paga menos? (com simulador 2025)

Médico PJ: Simples x Presumido x Lucro Real — qual regime paga menos? (com simulador 2025) Tributação para Médicos • Atual...

Comente sobre o blog:

Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *