03/10/2025

Indenização por desapropriação e servidão administrativa paga Imposto de Renda?

Indenização por desapropriação e servidão administrativa paga Imposto de Renda? Entenda, com base no STF/STJ e no CTN

Indenização por desapropriação e servidão administrativa paga Imposto de Renda?

Resposta completa com base na Constituição, no CTN e na jurisprudência: o que é renda, o que é mera recomposição patrimonial e como agir na prática.

Por Luiz Fernando Pereira · OAB/SP 336324 · Atualizado em 03/10/2025

Linhas de transmissão ao pôr do sol
Indenizações por desapropriação e servidão: compensação, não renda.

1) Conceito: intervenção do Estado e natureza indenizatória

A Constituição assegura a propriedade (art. 5º, XXII) e impõe sua função social (art. 5º, XXIII). Para atender ao interesse público, admite-se a desapropriação (com indenização justa, prévia e em dinheiro) e a servidão administrativa (ônus real que restringe o uso do imóvel para viabilizar serviço público, por exemplo, linhas de transmissão). A verba paga ao particular tem caráter indenizatório: recompõe a perda e a limitação impostas. Indenizar é repor, não enriquecer.

2) Fundamentos constitucionais e do CTN

Constituição Federal

  • Art. 153, III: competência da União para instituir o IR sobre “renda e proventos”.
  • Art. 145, §1º: capacidade contributiva — tributa-se quem efetivamente tem riqueza disponível.
  • Art. 150, IV: vedação ao confisco — impedir que o tributo destrua a própria reparação.

CTN

  • Art. 43: fato gerador do IR = aquisição de disponibilidade econômica/jurídica de acréscimo patrimonial.
  • Arts. 165 e 168: repetição de indébito e prazo de 5 anos para restituição do que foi pago indevidamente.

Se a verba indenizatória não representa acréscimo patrimonial, falta o fato gerador do IR. Tributar a recomposição viola a capacidade contributiva e aproxima-se do confisco. É por isso que a jurisprudência de STJ e STF converge na não incidência do IR sobre indenizações expropriatórias e pela servidão.

3) Desapropriação: direta, indireta e por utilidade pública

Direta: ato formal do Poder Público que retira a propriedade mediante pagamento. O valor visa recompor o bem e eventuais perdas correlatas; não é renda.

Indireta: o Estado se apossa do bem sem o rito formal; o particular demanda indenização. Também aqui a verba é reparatória — afastada a incidência do IR.

Utilidade pública/necessidade pública: fundamentos frequentes para obras (hospitais, estradas, linhas de energia). A indenização cobre o **valor do bem** e, quando cabível, **perdas decorrentes** (danos colaterais comprovados).

4) Servidão administrativa: ônus real e limitação de uso

Na servidão, o proprietário permanece titular, mas perde poderes de uso/fruição em parte do imóvel, sofrendo frequentemente desvalorização. A compensação financeira é indenizatória. O entendimento consolidado reconhece que a indenização e rubricas correlatas (como juros compensatórios pela limitação) não são renda.

5) Juros compensatórios e moratórios: por que não são renda

Compensatórios: remuneram a perda do uso/posse ou a restrição econômica enquanto o particular estava privado da plena fruição do bem. São parcela intrinsecamente indenizatória.

Moratórios: indenizam a mora do devedor público (atraso no pagamento). No contexto expropriatório, acompanham a finalidade de recomposição.

Sem acréscimo patrimonial, não há fato gerador do IR — logo, não incide imposto sobre principal nem sobre os juros diretamente atrelados à reparação.

6) Dano emergente, lucros cessantes e perda de oportunidade

Dano emergente (o que efetivamente se perdeu) e lucros cessantes (o que razoavelmente deixou de lucrar) podem surgir em desapropriação/servidão. Em regra, ambos compõem a indenização, não a renda. Perda de oportunidade é tese possível quando a intervenção frustra contratos/negócios certos e demonstráveis. A prova técnica é decisiva: contratos, notas fiscais, séries históricas, perícia econômica.

7) IRPF: como declarar, documentos e riscos comuns

Onde lançar? Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Documentos: termo/decisão de desapropriação ou servidão, laudos, comprovantes de pagamento (principal e acessórios), memória de cálculo.

Riscos comuns: retenção automática na fonte; lançamento indevido em “Rendimentos Tributáveis”; confusão entre indenização e receita por venda.

Se houve retenção indevida, cabem: (i) pedido de restituição e (ii) repetição de indébito (CTN, art. 165), em até 5 anos do recolhimento (CTN, art. 168). Atenção à documentação e à fundamentação (natureza reparatória + ausência de fato gerador).

8) Pessoas jurídicas: contabilidade, reflexos e CSLL

Em PJ, registrar a indenização como outros resultados/receitas não operacionais de natureza indenizatória, com nota explicativa deixando claro tratar-se de recomposição patrimonial. O raciocínio da não-incidência de IR se estende quando não há incremento real de riqueza. A mesma lógica orienta a CSLL. Crucial manter lastro documental e perícia de avaliação.

9) Prazos: decadência/prescrição e contagem prática

  • Restituição/indébito: 5 anos a partir do recolhimento indevido (CTN, art. 168, I).
  • Compensação administrativa: observar regras vigentes e prova da natureza indenizatória.
  • Ações judiciais correlatas: atenção a marcos de ciência do ato, trânsito em julgado e constituição do crédito.

10) Estratégia probatória e teses de defesa

  • Perícia técnica (engenharia/avaliação): delimita faixa de servidão, perdas de uso, depreciação, restrições construtivas.
  • Prova econômica: séries históricas de faturamento (quando cabível), contratos frustrados, laudos de fluxos de caixa.
  • Enquadramento jurídico: CF (arts. 145 §1º, 150 IV, 153 III), CTN (art. 43; arts. 165/168) e jurisprudência que afirma a natureza indenizatória.
  • Ônus da prova: quem pretende tributar deve demonstrar acréscimo patrimonial — o que não ocorre nas hipóteses típicas aqui tratadas.

11) Checklist rápido

  • Identifique o título jurídico: desapropriação direta/indireta ou servidão administrativa.
  • Separe documentos: termo/decisão, laudo, comprovantes, memória de cálculo, mapas/plantas.
  • Classifique verbas: principal, compensatórios, moratórios, danos anexos.
  • No IRPF/PJ: lance como indenização (isenta) e mantenha dossiê probatório.
  • Se houve retenção: providencie pedido de restituição e avalie ação de indébito (5 anos).

12) FAQ essencial

Indenização paga IR? Não. Falta acréscimo patrimonial (CF 153 III; CTN 43). Trata-se de recomposição.

E os juros? Em regra, compensatórios e moratórios ligados à indenização seguem a natureza reparatória.

Como declarar? IRPF: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. PJ: registrar como indenização/recomposição com nota explicativa.

Posso reaver IR retido? Sim. Repetição de indébito (CTN 165) em até 5 anos (CTN 168), com atualização.

13) Conclusão e próximos passos

A tributação do Imposto de Renda pressupõe acréscimo patrimonial. Nas indenizações de desapropriação e servidão administrativa, a verba recompõe o que foi perdido ou limitado; por isso, **não** há incidência de IR. Comprovar a natureza indenizatória com documentação e laudos é decisivo para blindar o contribuinte, corrigir declarações, impedir retenções indevidas e reaver valores já descontados.

Quer avaliar um caso específico? Analisamos documentos, elaboramos estratégia fiscal e processual e conduzimos pedidos de restituição com segurança técnica.
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Crédito da única imagem: Matthew T. Rader — CC BY-SA 4.0 — Wikimedia Commons.

Exame Médico em Concursos (2025): guia completo

Exame Médico em Concursos (2025): guia completo • o que reprova, LGPD, PCD, reanálise, recursos e modelos

Concursos Públicos • Atualizado em 03/10/2025 • Leitura: ~12–16 min

Exame Médico em Concursos (2025): o que reprova de verdade, como proteger seus dados, pedir reanálise, montar dossiê e recorrer

Resumo rápido: só reprova o que está no edital + tem nexo com as atribuições + está motivado com parâmetros. IMC isolado, laudo genérico e negativa de acesso ao laudo são pontos frágeis. Em dúvida técnica, peça reanálise e preserve prazos de recurso.

1) Fundamentos

O exame médico somente é legítimo quando respeita: legalidade e publicidade (critérios no edital), pertinência funcional (nexo entre parâmetro e risco do cargo), objetividade e motivação (método, valores e conclusão técnica) e transparência (acesso integral ao laudo e parâmetros).

  • Legalidade Critérios e parâmetros no edital; sem “surpresas” depois.
  • Nexo O que se exige precisa demonstrar impacto na essência da função.
  • Motivação Laudo deve explicitar método → valores → conclusão funcional.
  • Transparência Vista do laudo, identificação dos avaliadores (nome/CRM) e base legal do tratamento de dados.

2) Bases legais e jurisprudenciais essenciais

  • CF/88: legalidade, publicidade, isonomia, ampla defesa e contraditório (arts. 5º e 37).
  • LGPD (Lei 13.709/2018): dados sensíveis de saúde → acesso, finalidade, minimização, segurança.
  • Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015): adaptação razoável e avaliação biopsicossocial.
  • Entendimento consolidado: eliminação genérica, sem método e sem nexo funcional, tende a ser anulada; IMC isolado é parâmetro frágil quando não correlacionado às atribuições; negativa de vista viola transparência.

Nota: cada banca usa terminologia própria; sempre anexe transcrição literal do item do edital no recurso.

3) Edital: o que impugnar antes

  • Critérios vagos (“sem alterações relevantes”) sem valor de referência.
  • Exigência “sem correção óptica” para cargos administrativos, sem justificação de risco.
  • Ausência de fluxo de reanálise e prazos; proibição de acessar laudo e parâmetros.
Dica: impugne em até 5 dias úteis (padrão comum). A impugnação bem feita salva muitos casos na origem.

4) Critérios por área (argumentos úteis)

4.1 Visão
  • Acuidade: admitir correção quando compatível; “sem correção” exige justificativa de risco imediato.
  • Daltonismo: teste funcional vinculado à tarefa (ex.: leitura de códigos de cores críticos).
  • Cirurgia refrativa: prazo de estabilização e ausência de complicações documentada.
4.2 Audição

Fixe limiares por frequência (dB) e descreva cenário funcional (rádio, sirene, direção). Rigor desproporcional em funções administrativas é contestável.

4.3 Cardio-respiratório
  • Doenças crônicas controladas → análise funcional atual; liberação por especialista pesa muito.
  • Se o risco for hipotético/remoto, a exclusão é desarrazoada.
4.4 Osteoarticular

Diferencie restrição temporária (tratável) da permanente. Para atividades não operacionais, descreva adaptações viáveis e equivalentes.

4.5 Saúde mental

Exigir instrumentos padronizados (CID/DSM só como referência, com avaliação clínica funcional). Rótulos genéricos não bastam.

4.6 Infecto/condições estigmatizadas

Sem discriminação: avaliar capacidade atual, controle, risco residual e protocolos/EPIs aplicáveis.

5) Dossiê técnico do candidato

  1. Checklist do edital (exames, janela, formato, assinatura/CRM, prazos).
  2. Laudos atualizados com método, valores de referência e conclusão funcional.
  3. Contraprovas em laboratório distinto + quadro comparativo.
  4. Relatório do especialista descrevendo tarefas e mitigação de riscos.
  5. PDF único com sumário, separadores e numeração de anexos.
Tip: peça por escrito à banca quais tabelas/parâmetros usa (p.ex., linhas da audiometria). Isso trava a motivação.

6) LGPD aplicada ao exame médico

  • Finalidade e minimização (dados estritamente necessários).
  • Acesso ao laudo completo, parâmetros e identificação dos avaliadores (nome/CRM).
  • Base legal e prazo de guarda dos dados; segurança e sigilo.
  • Compartilhamento restrito — nada de circular prontuário por e-mail aberto.

7) PCD: avaliação biopsicossocial e adaptação

A banca deve avaliar barreiras e tecnologias assistivas. Indeferimento genérico sem análise individual tende a ser ilícito.

Roteiro PCD
  1. Laudos + descrição da capacidade funcional atual;
  2. Pedido de adaptação razoável (tempo, mobiliário, tecnologia, intérprete);
  3. Prova de que a essência do cargo permanece íntegra;
  4. Se a banca negar sem analisar, argumente ausência de avaliação biopsicossocial.

8) Prazos típicos e estratégia

  • Impugnação ao edital: em geral 2–5 dias úteis da publicação (ver item específico do edital).
  • Recurso do exame: costuma ser 2–5 dias após o resultado; protocole mesmo aguardando laudos complementares (adicione “documentos supervenientes”).
  • Mandado de segurança: 120 dias da ciência do ato; útil para tutela de continuidade no certame e exibição do laudo.
  • Ação ordinária: quando precisa de perícia judicial e dilação probatória.
Calendário prático: protocole recurso + pedido de reanálise e, paralelamente, avalie tutela para não perder etapas seguintes.

9) Mapa prático: o que pode e o que não pode reprovar

SituaçãoTendênciaObservações-chave
Exigência fora do editalInválidaFere publicidade/isonomia; impugne imediatamente.
Laudo genérico sem método/valoresNuloPeça complementação técnica; falta motivação.
IMC isoladoQuestionávelAvaliação funcional individual + liberação do especialista.
Negativa de vista do laudoVícioTransparência/LGPD asseguram acesso.
PCD sem análise de adaptaçãoDiscriminaçãoExigir avaliação biopsicossocial.

10) Erros periciais recorrentes

  • Ausência de método e valores de referência;
  • Conclusão padronizada sem individualizar o caso;
  • Desalinhamento com a função (sem nexo funcional);
  • Negativa de acesso ao laudo e aos parâmetros;
  • Confusão entre TAF e exame clínico.

11) Reanálise, tutela e continuidade

Se o dado é controverso ou incompleto, requeira reanálise com novos exames e contraprovas. Para não perder etapas, peça tutela de urgência visando a continuidade no certame, sobretudo com probabilidade do direito (laudos robustos) e perigo de dano (perda de fase).

Anexos essenciais: quadro comparativo, parecer do especialista, comprovação de pertinência funcional e pedido de exibição do laudo oficial.

12) Recursos: administrativo, MS e ação

12.1 Recurso administrativo (roteiro enxuto)
  1. Transcreva o item do edital (parâmetro exato).
  2. Mostre seu exame (método, valores, data e CRM).
  3. Exponha a falha da banca (ausência de método/valor ou falta de nexo).
  4. Peça reanálise por junta recursal + aceitação liminar para seguir no certame.
12.2 Mandado de Segurança

Útil quando já há prova pré-constituída e urgência para não perder fases. Pedidos: tutela para permanecer, exibição do laudo e reanálise por nova junta.

12.3 Ação ordinária

Use quando precisa de perícia judicial. Foque em: metodologia adequada, pertinência funcional, adaptação razoável (se PCD) e vícios do procedimento.

13) FAQ (rápido)

Quais doenças eliminam automaticamente?

Não há lista automática. É indispensável nexo funcional, método e motivação individualizada.

Posso levar laudos particulares?

Sim, devem ser considerados. Prefira laudos com método, referências e conclusão funcional.

“Perfil inadequado” basta?

Não. Exija método, parâmetros, valores e nexo com a função. Sem isso, a motivação é insuficiente.

Tenho doença controlada. Cabe eliminação?

Eliminação automática é frágil. Demonstre controle, ausência de risco e liberação do especialista.

14) Modelos prontos (copiar/colar)

Dica: clique e use CTRL+A para selecionar tudo, depois CTRL+C.

14.1 Pedido de acesso ao laudo (LGPD)
À Banca/Comissão Médica,
Requeiro a disponibilização integral do laudo médico e dos parâmetros utilizados (métodos e valores de referência),
a identificação dos avaliadores (nome/CRM) e a base legal para o tratamento dos dados, com prazo de guarda e
medidas de segurança, para exercício do contraditório (LGPD e princípios da publicidade/motivação).
14.2 Recurso administrativo (estrutura)
1) Edital (transcrição literal do item): _______________________________________
2) Exame particular (método/valores/data/CRM): ________________________________
3) Falha da decisão: ausência de método/valor e/ou falta de nexo funcional.
4) Pedido: (i) reanálise por junta recursal; (ii) autorização para continuidade no certame;
(iii) exibição do laudo oficial e dos parâmetros utilizados.
14.3 Quesitos para perícia judicial
a) Qual metodologia e referência devem ser usadas para aferir aptidão neste caso?
b) A condição do autor compromete tarefas essenciais do cargo? Em que extensão?
c) Há adaptações razoáveis que neutralizam riscos preservando a essência do cargo?
d) O indeferimento administrativo apresenta motivação técnica suficiente?
14.4 Pedido de reanálise com contraprovas
Requeiro reanálise do exame médico com base nos documentos anexos (contraprovas em laboratório distinto,
parecer do especialista e quadro comparativo), por serem mais completos e atuais, com método explícito e valores
referenciados. Reitero pedido de continuidade no certame até decisão final da junta recursal.

15) Atendimento jurídico especializado

Atuação focada em concursos (carreiras policiais, fiscais e administrativas):

  • Recurso técnico (laudos comparativos e contraprovas);
  • Tutela de urgência para continuidade nas fases;
  • Perícia judicial e quesitos detalhados.

Fale agora: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

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16) Fontes e leitura complementar

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02/10/2025

Tatuagem, barba e aparência em concursos (2025): limites constitucionais, jurisprudência e como recorrer

Aparência em Concursos 2025: tatuagem, barba e cabelo • o que realmente elimina, Tema 838 do STF, como recorrer (modelos)

Concursos Públicos • Atualizado em 03/10/2025 • Leitura: ~10–14 min

Aparência em Concursos (2025): o que realmente elimina (tatuagem, barba e cabelo), Tema 838 do STF e como recorrer

Resumo: tatuagens em geral não eliminam; proibição genérica é inconstitucional (Tema 838). Regras de barba/cabelo só se sustentam com nexo funcional (segurança, EPI, identificação) e motivação. Guarde provas (ata/fotos) e recorra dentro do prazo.

1) Fundamentos constitucionais

Restrições de aparência devem respeitar legalidade e publicidade (art. 37, caput, CF), isonomia, proporcionalidade e dignidade. Sem motivação técnica e nexo funcional com as atribuições, a eliminação tende a ser inválida.

2) STF — Tema 838: tatuagens

  • Regra Proibições genéricas a tatuagens são inconstitucionais.
  • Exceção Conteúdo que afronte valores constitucionais (apologia ao crime/ódio, discriminação) pode impedir, se motivado e previsto.
  • Ônus Administração deve demonstrar pertinência e proporcionalidade.

Na prática: peça a decisão escrita com a descrição do conteúdo da tatuagem e a base normativa.

3) Barba, cabelo e acessórios (EPI/segurança)

Exigências permanentes de “barba sempre raspada” ou “padrão de corte” sem nexo com EPI/segurança/identificação tendem a ser desproporcionais. Já ajustes temporários durante curso de formação ou serviço (barba aparada para vedação de máscara; cabelo preso) são aceitáveis quando motivados e previstos no edital/norma.

Casos típicos
  • Barba × máscara: exigir aparo para vedação de EPI → válido e pontual.
  • Cabelo longo: em regra é permitido; pode-se exigir prender por segurança/identificação.
  • Piercing/alargador: não eliminam; pode haver remoção temporária em ambientes operacionais.
  • Liberdade religiosa/expressão: buscar acomodação razoável sem comprometer a função.

4) Policiais × civis: o que muda

Carreiras policiais/militares têm regramento de uniformização e disciplina mais rígido. Ainda assim, valem legalidade, motivação, proporcionalidade e a diretriz do Tema 838. Em carreiras civis, restrições estéticas sem nexo tendem a cair.

5) Sessão de inspeção: como se resguardar

  1. Antes: leia o edital; veja previsão de registro (fotos/vídeo) e prazo de recurso.
  2. No dia: peça motivação escrita em caso de indeferimento; identifique os membros da comissão.
  3. Depois: protocole acesso às mídias/ata e fundamente o recurso com esse material.

6) Mapa prático (tendências)

CenárioTendênciaObservações-chave
Tatuagem sem conteúdo ilícito/odiosoNão eliminaTema 838: proibições genéricas são inconstitucionais.
Tatuagem com apologia a crime/ódioPode eliminarDesde que motivado e previsto no edital/lei.
Barba sempre raspada, sem EPIFrágilFalta nexo funcional; regra ampla tende a cair.
Ajuste temporário por segurançaVálidoMedida pontual, motivada e proporcional.
Indeferimento sem motivaçãoAnulávelViola publicidade/motivação; cabe recurso/MS.

7) Como recorrer (roteiro rápido)

  1. Transcreva o item do edital usado pela banca;
  2. Mostre por que falta nexo/motivação (Tema 838, proporcionalidade);
  3. Anexe ata, fotos/vídeo e prints do edital;
  4. Peça reanálise pela junta e permanência no certame;
  5. Se necessário, MS em até 120 dias com pedido de tutela para continuidade.

8) Modelos prontos (copiar/colar)

Dica: clique no bloco e use Ctrl+A para selecionar tudo; depois Ctrl+C.

8.1 Recurso administrativo (aparência/tatuagem)
1) Edital (transcrição literal): ______________________________________________
2) Decisão da banca (data/protocolo): ________________________________________
3) Fundamentação:
   a) Ausência de motivação específica / descrição do conteúdo alegado;
   b) Falta de nexo funcional com as atribuições;
   c) STF – Tema 838: proibições genéricas a tatuagens são inconstitucionais.
4) Provas: ata, fotos/vídeo da sessão, prints do edital/lei interna.
5) Pedido:
   i) Reanálise pela junta recursal;
   ii) Autorização para continuidade nas etapas;
   iii) Exibição integral de mídias/ata e motivação escrita.
8.2 Pedido de acesso a mídias e ata
À Comissão do Concurso,
Requeiro acesso/cópia integral das mídias oficiais (fotos e/ou gravações) e da ata da sessão de inspeção,
com identificação dos membros, fundamentos e base normativa da decisão, para exercício do contraditório.
8.3 Estrutura básica para Mandado de Segurança
Fatos: eliminação por aparência sem motivação/nexo funcional (ou por tatuagem, genericamente).
Direito: legalidade, proporcionalidade, motivação (CF, art. 37); Tema 838 do STF; edital.
Pedidos: (i) tutela para continuidade no certame; (ii) exibição de mídias/ata; (iii) anulação do indeferimento.

9) FAQ

Tatuagem grande e visível elimina?

Não por si. O que importa é o conteúdo e a pertinência funcional. Proibição genérica tende a ser inválida (Tema 838).

Podem me obrigar a cortar cabelo ou tirar barba?

Somente se houver nexo com EPI/segurança/identificação, de forma motivada, preferencialmente temporária e prevista.

Tenho piercing/alargador. E agora?

Em geral não elimina; pode ser exigida remoção temporária em atividade operacional por segurança.

Posso gravar a sessão?

Depende do edital. Mesmo sem gravação própria, é legítimo pedir as mídias oficiais e a ata para recurso.

10) Atendimento jurídico especializado

Atuação em concursos (policiais e civis):

  • Recurso administrativo técnico e rápido;
  • MS com tutela para continuidade;
  • Pedidos de exibição de mídias/ata e prova pericial, quando necessário.

Fale agora: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

© 2025 • Luiz Fernando Pereira • OAB/SP 336.324 • Atendimento online em todo o Brasil • Escritório em São Paulo/SP

Fontes e leituras oficiais

  • STF – Tema 838 (repercussão geral): página do tema no portal do STF.
  • Constituição Federal: arts. 5º e 37.
  • Editais e normas internas da carreira (uniformes, EPIs, apresentação pessoal).
  • Orientações de Tribunais sobre concursos (contraditório e publicidade de sessões).

Para fortalecer E-E-A-T, adicione o link direto do **Tema 838** e o PDF do **edital** do seu caso.

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30/09/2025

Avaliação Psicotécnica em Concursos Públicos (2025)

: validade, critérios objetivos, acesso ao laudo, recurso e jurisprudência

Concursos Públicos · Atualizado em 28/09/2025

Avaliação Psicotécnica em Concursos (2025): validade, critérios objetivos, acesso ao laudo, recurso e jurisprudência

Foto do advogado Luiz Fernando Pereira

Por Luiz Fernando Pereira — Advogado (OAB/SP 336.324). Atuação em concursos, carreiras policiais e direito administrativo.

Contato direto: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

Conteúdo informativo. Cada edital tem regras próprias. Avaliação individual é indispensável.

1) Fundamentos e validade do psicotécnico

A avaliação psicotécnica só é legítima quando atende a três pilares: (i) previsão em lei (e não apenas no edital), (ii) previsão no edital com regras claras e (iii) aplicação com critérios objetivos, publicidade dos motivos e possibilidade de recurso. A exigência sem base legal ou com critérios meramente subjetivos tende a ser invalidada judicialmente.

Essência prática: Lei + edital + critérios objetivos + motivação + recurso = psicotécnico válido. Ausência de qualquer desses elementos pode anular a eliminação.

2) Mapa prático: o que pode e o que não pode reprovar

SituaçãoTendênciaObservações-chave
Exigência prevista em lei e no edital Válida Deve vir com critérios objetivos, instrumentos definidos e recurso.
Exigência só no edital (sem lei) Inválida Súmula Vinculante 44 (STF): apenas por lei se pode exigir psicotécnico.
Critérios genéricos / “perfil ideal” sem parâmetros Inválida Jurisprudência do STJ exige objetividade + motivação + recurso.
Negar acesso aos motivos/laudo Irregular Direito de conhecer os fundamentos para exercer o contraditório.
Aplicação padronizada, avaliadores identificados, possibilidade de recurso Regular Transparência e controle reduzem litígios e mantêm validade do ato.

3) Critérios objetivos e instrumentos

O edital deve indicar quais características serão avaliadas (p.ex., atenção, memória, controle emocional), quais instrumentos serão usados (testes, entrevistas estruturadas), e quais padrões mínimos definem aptidão/inaptidão. A banca precisa demonstrar como os resultados atingiram a conclusão, com notas/estudos de caso ou matriz de corte comportamental.

Boas práticas (para bancas e candidatos)
  • Divulgar a priori a metodologia e os critérios de aptidão.
  • Registrar em ata/relatório a identificação dos avaliadores.
  • Disponibilizar ao candidato resumo técnico/motivos da inaptidão e canal de recurso.
  • Evitar termos vagos (“perfil inadequado”) sem lastro em indicadores objetivos.

4) Acesso ao laudo, motivação e transparência

Para que o recurso seja efetivo, o candidato deve ter acesso aos motivos da inaptidão e ao relatório técnico (em formato que preserve sua privacidade). Negar esse acesso esvazia o contraditório e costuma ser reprovado pelos tribunais, além de contrariar o dever de motivação (CF/88, art. 37; princípios da legalidade, publicidade e razoabilidade).

Dica prática: protocole pedido de vista/cópia do relatório; se houver negativa genérica, registre e utilize no recurso e, se necessário, em mandado de segurança para acesso aos dados e revisão do ato.

5) Como recorrer (administrativo e judicial)

5.1 Recurso administrativo
  • Prazo: observe o edital (geralmente curto).
  • Estrutura: (i) fatos e documentos; (ii) violação à SV 44/STF (se faltar lei); (iii) falta/insuficiência de critérios objetivos; (iv) negativa de acesso ao laudo; (v) pedido de banca revisora e motivação específica.
  • Pedidos: anulação da inaptidão; nova avaliação por comissão diversa; acesso integral ao relatório/indicadores.
5.2 Mandado de Segurança (MS)
  • Quando usar: há prova pré-constituída (edital, negativa de acesso, ausência de lei/critérios, relatório insuficiente) e risco de perder fases.
  • Pedidos: acesso ao laudo; suspensão dos efeitos da inaptidão; nova avaliação com critérios claros e banca diversa; manutenção do candidato no certame até decisão final.
5.3 Ação ordinária (com prova pericial, se preciso)
  • Útil quando se discute vício metodológico ou é preciso produzir prova técnica.
  • Pedidos: exibição de documentos; perícia; reavaliação por nova comissão; anulação do ato por falta de objetividade/motivação.
Checklist rápido: Existe lei exigindo psicotécnico? O edital detalha critérios? Você recebeu os motivos da inaptidão? Houve canal de recurso real? A banca identificou avaliadores e instrumentos?

6) Jurisprudência essencial (STF/STJ)

Súmula Vinculante 44 — STF

“Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.” (texto oficial no STF). Ler no DJe do STF. :contentReference[oaicite:0]{index=0}

Exigência de lei + critérios objetivos + recurso

O STJ consolidou que o psicotécnico exige previsão legal, previsão em edital, critérios objetivos e possibilidade de recurso, com acesso aos motivos da inaptidão. Ver Informativo 523 do STJ (itens de Direito Administrativo). :contentReference[oaicite:1]{index=1}

Objetividade e vedação ao subjetivismo

O STJ, em precedentes e informativos, tem rechaçado avaliações meramente subjetivas e sem transparência de critérios. Ex.: Informativo 142/STJ (psicotécnico deve ser “o mais objetivo possível”). :contentReference[oaicite:2]{index=2}

Panorama oficial do STJ

O próprio STJ resume o entendimento: legalidade estrita, objetividade, motivação e recurso — com acesso aos motivos. Ver compilado institucional: “Concursos Públicos – o que diz a jurisprudência do STJ”. :contentReference[oaicite:3]{index=3}

Referência complementar (TRF3)

Órgão federal destaca a base constitucional e a Súmula Vinculante 44 (exigência legal). TRF3 – documento institucional. :contentReference[oaicite:4]{index=4}

7) FAQ – dúvidas rápidas

O edital pode exigir psicotécnico sem lei?

Não. A SV 44 do STF exige lei autorizando a avaliação. Edital sozinho não basta.

Tenho direito ao meu laudo e aos motivos?

Sim. Sem isso não há recurso efetivo. O STJ reforça a necessidade de conhecimento dos motivos e de critérios objetivos.

Posso pedir nova avaliação?

É comum requerer banca revisora ou reavaliação quando há vícios de objetividade, motivação ou negativa de acesso ao laudo.

LGPD atrapalha o acesso ao laudo?

A LGPD protege dados sensíveis, mas não impede o acesso do próprio candidato aos seus dados para exercer o contraditório; pode apenas exigir cuidados de sigilo e forma.

8) Atendimento jurídico especializado

Atuação focada em concursos (psicotécnico, investigação social, TAF, heteroidentificação):

  • Recurso administrativo com base em critérios e relatório técnico;
  • Mandado de segurança para acesso ao laudo e revisão do ato;
  • Produção de prova e acompanhamento em fases subsequentes.

Fale agora: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

© 2025 • Luiz Fernando Pereira • OAB/SP 336.324 • Atendimento online em todo o Brasil • Escritório em São Paulo/SP

Fontes oficiais e úteis

  • STF — Súmula Vinculante 44 (texto oficial): DJe do STF. :contentReference[oaicite:5]{index=5}
  • STJ — Informativo 523 (critérios objetivos, motivação e recurso): arquivo oficial. :contentReference[oaicite:6]{index=6}
  • STJ — Informativo 142 (objetividade do psicotécnico): arquivo oficial. :contentReference[oaicite:7]{index=7}
  • STJ — Panorama institucional (“Concursos Públicos – o que diz a jurisprudência do STJ”): revista institucional. :contentReference[oaicite:8]{index=8}
  • TRF3 — referência à SV 44 e base constitucional: documento institucional. :contentReference[oaicite:9]{index=9}

Sempre que possível, anexe o PDF do acórdão/tema e a íntegra do edital no recurso ou na petição.

28/09/2025

Guia profissional e atualizado sobre TAF em concursos públicos

TAF em Concursos (2025): remarcação (gestante/saúde), filmagem, recursos e jurisprudência STF/STJ

Concursos Públicos · Atualizado em 28/09/2025

TAF (Teste de Aptidão Física) em Concursos Públicos: remarcação (gestante/saúde), filmagem, recursos e jurisprudência

O que é o TAF em concursos? É a prova física prevista em lei e no edital para avaliar a aptidão do candidato, devendo ser objetiva, isonômica e executada com transparência (cronômetro/planilhas/filmagem). Gestantes têm direito à remarcação (tese do STF). Doença no dia, em regra, não gera segunda chamada sem previsão no edital (Tema 335/STF). Falhas da banca (cronômetro/marcação) podem justificar reteste ou manutenção do candidato.

Foto do advogado Luiz Fernando Pereira

Por Luiz Fernando Pereira — Advogado (OAB/SP 336.324). Atuação em concursos, carreiras policiais e direito administrativo.

Contato: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

*Conteúdo informativo. Cada edital tem regras próprias. Avaliação individual é indispensável.

1) Fundamentos e quando o TAF é válido

O TAF é legítimo quando previsto em lei e no edital, pertinente às atribuições do cargo (art. 37, II, CF), com critérios objetivos (quantos metros, quantas repetições, tempos) e execução padronizada (equipamentos, piso/pista, aquecimento, ordem, fiscalização, planilha, cronômetro identificado).

Essência prática: regra clara no edital + execução transparente = TAF válido. Onde há falha material (p.ex., cronômetro) ou violação procedimental relevante, cabe reteste/anulação do ato.

Leia também: Investigação social em concursos · PCD e adaptações razoáveis no TAF

2) Mapa prático: o que pode e o que não pode reprovar

SituaçãoTendênciaObservações-chave
Gestante no dia do TAF Remarcação assegurada Tese do STF garante remarcação mesmo sem previsão no edital.
Doença/lesão pontual do candidato Regra: não há segunda chamada Tema 335/STF: somente se o edital permitir.
Falha da banca (cronômetro, contagem, marcação) Reteste/manutenção Comprovado erro, Tribunais determinam correção (ex.: TJDFT/2025).
Mudança de critério/execução sem publicidade Nulidade do ato Viola isonomia/motivação; tendência é anular.
Filmagem própria e acesso a vídeo/planilhas oficiais Transparência recomendada Favorece contraditório e revisão do ato.

3) Remarcação para gestantes (tese do STF)

STF (repercussão geral): remarcação do TAF para gestantes é constitucional e independe de previsão editalícia. Ver tese no site do STF

Checklist para gestantes
  • Atestado/ultrassonografia atual;
  • Petição simples à banca pedindo remarcação com base na tese do STF;
  • Se negado, tutela de urgência em MS/ação ordinária.

4) Doença ou lesão no dia do TAF (Tema 335/STF)

O STF fixou que não há direito à remarcação do TAF por motivo de saúde quando o edital não prevê segunda chamada (Tema 335, RE 630.733). Acesse o Tema 335

Exceções: discriminação/hipossuficiência específica (gestante/PCD com adaptação razoável) e falha da banca (vício do ato, não “saúde do candidato”).

5) Falhas da banca: cronômetro, marcação e condições

Erros materiais (cronômetro, contagem, medição, divergência entre planilhas e vídeo) e condições irregulares (piso impróprio, alteração de regra sem aviso, grupos em condições desiguais) sustentam pedidos de reteste ou manutenção do candidato.

  • Cronometragem falha: TJDFT (fev/2025) manteve candidata após erro no cronômetro da PMDF. Leia a decisão pública
  • Execução desigual: mudanças sem publicidade ferem isonomia; tendência a anular o ato por falta de motivação adequada.
  • Inaptidão médica × TAF: STJ já assegurou participação no TAF sob tutela (inaptidão contestada). Ver notícia STJ
Dica: peça por escrito a identificação do cronometrista, planilhas e relatório de ocorrências. Requeira o vídeo oficial imediatamente.

6) Filmagem e acesso a vídeos/planilhas oficiais

Transparência reforça o contraditório. Muitos órgãos/bancas permitem filmagem oficial e acesso a registros (vídeos/planilhas). O TJDFT divulga orientações públicas para candidatos sobre acesso à informação. Ver página do TJDFT

Passo a passo para pedir o vídeo
  1. Protocole pedido de acesso (vídeo oficial, planilhas, identificação dos avaliadores, dia/hora/raia);
  2. Fundamente em publicidade/motivação e no edital;
  3. Se negado, reitere no recurso e avalie MS pedindo exibição de documentos.

7) Como recorrer do TAF reprovado (passo a passo)

7.1 Recurso administrativo
  • Prazo curto (2–5 dias) — veja o edital;
  • Anexe vídeo, planilhas, fotos, prints de marcações;
  • Peça reteste ou retificação do tempo por erro material.
7.2 Mandado de Segurança (MS)
  • Use quando houver prova pré-constituída (vídeo/planilha/edital);
  • Prazo: 120 dias da ciência do ato;
  • Peça tutela para seguir nas fases e/ou reteste + exibição de documentos.
7.3 Ação ordinária com tutela
  • Quando for preciso produzir prova (perícia no vídeo, oitiva de fiscais);
  • Pedidos: reteste/manutenção; exibição de mídia; inversão do ônus por posse do acervo pela Administração.
Pro tip: em margens mínimas (centésimos), invoque proporcionalidade/razoabilidade, principalmente se o vídeo indicar desempenho apto.

8) FAQ e erros comuns

Gestante tem remarcação mesmo sem edital?

Sim. Tese do STF em repercussão geral garante a remarcação.

Fiquei doente no dia. Tenho segunda chamada?

Somente se o edital permitir (Tema 335/STF). Avalie se houve falha da banca.

Posso filmar?

Se permitido pelo edital. Ainda que haja restrição, é legítimo exigir o vídeo oficial para contraditório.

PCD e TAF

Adaptações razoáveis sem comprometer a essência do cargo; requeira no prazo com laudos.

Erros que mais reprovam
  • Chegar sem ler o edital e regras da pista;
  • Não pedir o vídeo/planilhas no prazo;
  • Perder o prazo de recurso (2–5 dias).

9) Atendimento jurídico especializado em TAF

Atuação em carreiras policiais, fiscais e administrativas:

  • Recurso com base em vídeo/planilhas;
  • Tutela de urgência para reteste/manutenção;
  • Prova técnica (perícia em mídia) quando necessário.

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Fontes oficiais (linkar sempre que possível os acórdãos/notas)

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