02/10/2025

Tatuagem, barba e aparência em concursos (2025): limites constitucionais, jurisprudência e como recorrer

Aparência em Concursos 2025: tatuagem, barba e cabelo • o que realmente elimina, Tema 838 do STF, como recorrer (modelos)

Concursos Públicos • Atualizado em 03/10/2025 • Leitura: ~10–14 min

Aparência em Concursos (2025): o que realmente elimina (tatuagem, barba e cabelo), Tema 838 do STF e como recorrer

Resumo: tatuagens em geral não eliminam; proibição genérica é inconstitucional (Tema 838). Regras de barba/cabelo só se sustentam com nexo funcional (segurança, EPI, identificação) e motivação. Guarde provas (ata/fotos) e recorra dentro do prazo.

1) Fundamentos constitucionais

Restrições de aparência devem respeitar legalidade e publicidade (art. 37, caput, CF), isonomia, proporcionalidade e dignidade. Sem motivação técnica e nexo funcional com as atribuições, a eliminação tende a ser inválida.

2) STF — Tema 838: tatuagens

  • Regra Proibições genéricas a tatuagens são inconstitucionais.
  • Exceção Conteúdo que afronte valores constitucionais (apologia ao crime/ódio, discriminação) pode impedir, se motivado e previsto.
  • Ônus Administração deve demonstrar pertinência e proporcionalidade.

Na prática: peça a decisão escrita com a descrição do conteúdo da tatuagem e a base normativa.

3) Barba, cabelo e acessórios (EPI/segurança)

Exigências permanentes de “barba sempre raspada” ou “padrão de corte” sem nexo com EPI/segurança/identificação tendem a ser desproporcionais. Já ajustes temporários durante curso de formação ou serviço (barba aparada para vedação de máscara; cabelo preso) são aceitáveis quando motivados e previstos no edital/norma.

Casos típicos
  • Barba × máscara: exigir aparo para vedação de EPI → válido e pontual.
  • Cabelo longo: em regra é permitido; pode-se exigir prender por segurança/identificação.
  • Piercing/alargador: não eliminam; pode haver remoção temporária em ambientes operacionais.
  • Liberdade religiosa/expressão: buscar acomodação razoável sem comprometer a função.

4) Policiais × civis: o que muda

Carreiras policiais/militares têm regramento de uniformização e disciplina mais rígido. Ainda assim, valem legalidade, motivação, proporcionalidade e a diretriz do Tema 838. Em carreiras civis, restrições estéticas sem nexo tendem a cair.

5) Sessão de inspeção: como se resguardar

  1. Antes: leia o edital; veja previsão de registro (fotos/vídeo) e prazo de recurso.
  2. No dia: peça motivação escrita em caso de indeferimento; identifique os membros da comissão.
  3. Depois: protocole acesso às mídias/ata e fundamente o recurso com esse material.

6) Mapa prático (tendências)

CenárioTendênciaObservações-chave
Tatuagem sem conteúdo ilícito/odiosoNão eliminaTema 838: proibições genéricas são inconstitucionais.
Tatuagem com apologia a crime/ódioPode eliminarDesde que motivado e previsto no edital/lei.
Barba sempre raspada, sem EPIFrágilFalta nexo funcional; regra ampla tende a cair.
Ajuste temporário por segurançaVálidoMedida pontual, motivada e proporcional.
Indeferimento sem motivaçãoAnulávelViola publicidade/motivação; cabe recurso/MS.

7) Como recorrer (roteiro rápido)

  1. Transcreva o item do edital usado pela banca;
  2. Mostre por que falta nexo/motivação (Tema 838, proporcionalidade);
  3. Anexe ata, fotos/vídeo e prints do edital;
  4. Peça reanálise pela junta e permanência no certame;
  5. Se necessário, MS em até 120 dias com pedido de tutela para continuidade.

8) Modelos prontos (copiar/colar)

Dica: clique no bloco e use Ctrl+A para selecionar tudo; depois Ctrl+C.

8.1 Recurso administrativo (aparência/tatuagem)
1) Edital (transcrição literal): ______________________________________________
2) Decisão da banca (data/protocolo): ________________________________________
3) Fundamentação:
   a) Ausência de motivação específica / descrição do conteúdo alegado;
   b) Falta de nexo funcional com as atribuições;
   c) STF – Tema 838: proibições genéricas a tatuagens são inconstitucionais.
4) Provas: ata, fotos/vídeo da sessão, prints do edital/lei interna.
5) Pedido:
   i) Reanálise pela junta recursal;
   ii) Autorização para continuidade nas etapas;
   iii) Exibição integral de mídias/ata e motivação escrita.
8.2 Pedido de acesso a mídias e ata
À Comissão do Concurso,
Requeiro acesso/cópia integral das mídias oficiais (fotos e/ou gravações) e da ata da sessão de inspeção,
com identificação dos membros, fundamentos e base normativa da decisão, para exercício do contraditório.
8.3 Estrutura básica para Mandado de Segurança
Fatos: eliminação por aparência sem motivação/nexo funcional (ou por tatuagem, genericamente).
Direito: legalidade, proporcionalidade, motivação (CF, art. 37); Tema 838 do STF; edital.
Pedidos: (i) tutela para continuidade no certame; (ii) exibição de mídias/ata; (iii) anulação do indeferimento.

9) FAQ

Tatuagem grande e visível elimina?

Não por si. O que importa é o conteúdo e a pertinência funcional. Proibição genérica tende a ser inválida (Tema 838).

Podem me obrigar a cortar cabelo ou tirar barba?

Somente se houver nexo com EPI/segurança/identificação, de forma motivada, preferencialmente temporária e prevista.

Tenho piercing/alargador. E agora?

Em geral não elimina; pode ser exigida remoção temporária em atividade operacional por segurança.

Posso gravar a sessão?

Depende do edital. Mesmo sem gravação própria, é legítimo pedir as mídias oficiais e a ata para recurso.

10) Atendimento jurídico especializado

Atuação em concursos (policiais e civis):

  • Recurso administrativo técnico e rápido;
  • MS com tutela para continuidade;
  • Pedidos de exibição de mídias/ata e prova pericial, quando necessário.

Fale agora: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

© 2025 • Luiz Fernando Pereira • OAB/SP 336.324 • Atendimento online em todo o Brasil • Escritório em São Paulo/SP

Fontes e leituras oficiais

  • STF – Tema 838 (repercussão geral): página do tema no portal do STF.
  • Constituição Federal: arts. 5º e 37.
  • Editais e normas internas da carreira (uniformes, EPIs, apresentação pessoal).
  • Orientações de Tribunais sobre concursos (contraditório e publicidade de sessões).

Para fortalecer E-E-A-T, adicione o link direto do **Tema 838** e o PDF do **edital** do seu caso.

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