Concursos Públicos • Atualizado em 03/10/2025 • Leitura: ~10–14 min
Aparência em Concursos (2025): o que realmente elimina (tatuagem, barba e cabelo), Tema 838 do STF e como recorrer
1) Fundamentos constitucionais
Restrições de aparência devem respeitar legalidade e publicidade (art. 37, caput, CF), isonomia, proporcionalidade e dignidade. Sem motivação técnica e nexo funcional com as atribuições, a eliminação tende a ser inválida.
2) STF — Tema 838: tatuagens
- Regra Proibições genéricas a tatuagens são inconstitucionais.
- Exceção Conteúdo que afronte valores constitucionais (apologia ao crime/ódio, discriminação) pode impedir, se motivado e previsto.
- Ônus Administração deve demonstrar pertinência e proporcionalidade.
Na prática: peça a decisão escrita com a descrição do conteúdo da tatuagem e a base normativa.
3) Barba, cabelo e acessórios (EPI/segurança)
Exigências permanentes de “barba sempre raspada” ou “padrão de corte” sem nexo com EPI/segurança/identificação tendem a ser desproporcionais. Já ajustes temporários durante curso de formação ou serviço (barba aparada para vedação de máscara; cabelo preso) são aceitáveis quando motivados e previstos no edital/norma.
Casos típicos
- Barba × máscara: exigir aparo para vedação de EPI → válido e pontual.
- Cabelo longo: em regra é permitido; pode-se exigir prender por segurança/identificação.
- Piercing/alargador: não eliminam; pode haver remoção temporária em ambientes operacionais.
- Liberdade religiosa/expressão: buscar acomodação razoável sem comprometer a função.
4) Policiais × civis: o que muda
Carreiras policiais/militares têm regramento de uniformização e disciplina mais rígido. Ainda assim, valem legalidade, motivação, proporcionalidade e a diretriz do Tema 838. Em carreiras civis, restrições estéticas sem nexo tendem a cair.
5) Sessão de inspeção: como se resguardar
- Antes: leia o edital; veja previsão de registro (fotos/vídeo) e prazo de recurso.
- No dia: peça motivação escrita em caso de indeferimento; identifique os membros da comissão.
- Depois: protocole acesso às mídias/ata e fundamente o recurso com esse material.
6) Mapa prático (tendências)
Cenário | Tendência | Observações-chave |
---|---|---|
Tatuagem sem conteúdo ilícito/odioso | Não elimina | Tema 838: proibições genéricas são inconstitucionais. |
Tatuagem com apologia a crime/ódio | Pode eliminar | Desde que motivado e previsto no edital/lei. |
Barba sempre raspada, sem EPI | Frágil | Falta nexo funcional; regra ampla tende a cair. |
Ajuste temporário por segurança | Válido | Medida pontual, motivada e proporcional. |
Indeferimento sem motivação | Anulável | Viola publicidade/motivação; cabe recurso/MS. |
7) Como recorrer (roteiro rápido)
- Transcreva o item do edital usado pela banca;
- Mostre por que falta nexo/motivação (Tema 838, proporcionalidade);
- Anexe ata, fotos/vídeo e prints do edital;
- Peça reanálise pela junta e permanência no certame;
- Se necessário, MS em até 120 dias com pedido de tutela para continuidade.
8) Modelos prontos (copiar/colar)
Dica: clique no bloco e use Ctrl+A para selecionar tudo; depois Ctrl+C.
8.1 Recurso administrativo (aparência/tatuagem)
1) Edital (transcrição literal): ______________________________________________ 2) Decisão da banca (data/protocolo): ________________________________________ 3) Fundamentação: a) Ausência de motivação específica / descrição do conteúdo alegado; b) Falta de nexo funcional com as atribuições; c) STF – Tema 838: proibições genéricas a tatuagens são inconstitucionais. 4) Provas: ata, fotos/vídeo da sessão, prints do edital/lei interna. 5) Pedido: i) Reanálise pela junta recursal; ii) Autorização para continuidade nas etapas; iii) Exibição integral de mídias/ata e motivação escrita.
8.2 Pedido de acesso a mídias e ata
À Comissão do Concurso, Requeiro acesso/cópia integral das mídias oficiais (fotos e/ou gravações) e da ata da sessão de inspeção, com identificação dos membros, fundamentos e base normativa da decisão, para exercício do contraditório.
8.3 Estrutura básica para Mandado de Segurança
Fatos: eliminação por aparência sem motivação/nexo funcional (ou por tatuagem, genericamente). Direito: legalidade, proporcionalidade, motivação (CF, art. 37); Tema 838 do STF; edital. Pedidos: (i) tutela para continuidade no certame; (ii) exibição de mídias/ata; (iii) anulação do indeferimento.
9) FAQ
Tatuagem grande e visível elimina?
Não por si. O que importa é o conteúdo e a pertinência funcional. Proibição genérica tende a ser inválida (Tema 838).
Podem me obrigar a cortar cabelo ou tirar barba?
Somente se houver nexo com EPI/segurança/identificação, de forma motivada, preferencialmente temporária e prevista.
Tenho piercing/alargador. E agora?
Em geral não elimina; pode ser exigida remoção temporária em atividade operacional por segurança.
Posso gravar a sessão?
Depende do edital. Mesmo sem gravação própria, é legítimo pedir as mídias oficiais e a ata para recurso.
10) Atendimento jurídico especializado
Atuação em concursos (policiais e civis):
- Recurso administrativo técnico e rápido;
- MS com tutela para continuidade;
- Pedidos de exibição de mídias/ata e prova pericial, quando necessário.
Fale agora: WhatsApp (11) 98599-5510 • drluizfernandopereira@yahoo.com.br
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Fontes e leituras oficiais
- STF – Tema 838 (repercussão geral): página do tema no portal do STF.
- Constituição Federal: arts. 5º e 37.
- Editais e normas internas da carreira (uniformes, EPIs, apresentação pessoal).
- Orientações de Tribunais sobre concursos (contraditório e publicidade de sessões).
Para fortalecer E-E-A-T, adicione o link direto do **Tema 838** e o PDF do **edital** do seu caso.
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