02/10/2025

Tatuagem, barba e aparência em concursos (2025): limites constitucionais, jurisprudência e como recorrer

Aparência em Concursos 2025: tatuagem, barba e cabelo • o que realmente elimina, Tema 838 do STF, como recorrer (modelos)

Concursos Públicos • Atualizado em 03/10/2025 • Leitura: ~10–14 min

Aparência em Concursos (2025): o que realmente elimina (tatuagem, barba e cabelo), Tema 838 do STF e como recorrer

Resumo: tatuagens em geral não eliminam; proibição genérica é inconstitucional (Tema 838). Regras de barba/cabelo só se sustentam com nexo funcional (segurança, EPI, identificação) e motivação. Guarde provas (ata/fotos) e recorra dentro do prazo.

1) Fundamentos constitucionais

Restrições de aparência devem respeitar legalidade e publicidade (art. 37, caput, CF), isonomia, proporcionalidade e dignidade. Sem motivação técnica e nexo funcional com as atribuições, a eliminação tende a ser inválida.

2) STF — Tema 838: tatuagens

  • Regra Proibições genéricas a tatuagens são inconstitucionais.
  • Exceção Conteúdo que afronte valores constitucionais (apologia ao crime/ódio, discriminação) pode impedir, se motivado e previsto.
  • Ônus Administração deve demonstrar pertinência e proporcionalidade.

Na prática: peça a decisão escrita com a descrição do conteúdo da tatuagem e a base normativa.

3) Barba, cabelo e acessórios (EPI/segurança)

Exigências permanentes de “barba sempre raspada” ou “padrão de corte” sem nexo com EPI/segurança/identificação tendem a ser desproporcionais. Já ajustes temporários durante curso de formação ou serviço (barba aparada para vedação de máscara; cabelo preso) são aceitáveis quando motivados e previstos no edital/norma.

Casos típicos
  • Barba × máscara: exigir aparo para vedação de EPI → válido e pontual.
  • Cabelo longo: em regra é permitido; pode-se exigir prender por segurança/identificação.
  • Piercing/alargador: não eliminam; pode haver remoção temporária em ambientes operacionais.
  • Liberdade religiosa/expressão: buscar acomodação razoável sem comprometer a função.

4) Policiais × civis: o que muda

Carreiras policiais/militares têm regramento de uniformização e disciplina mais rígido. Ainda assim, valem legalidade, motivação, proporcionalidade e a diretriz do Tema 838. Em carreiras civis, restrições estéticas sem nexo tendem a cair.

5) Sessão de inspeção: como se resguardar

  1. Antes: leia o edital; veja previsão de registro (fotos/vídeo) e prazo de recurso.
  2. No dia: peça motivação escrita em caso de indeferimento; identifique os membros da comissão.
  3. Depois: protocole acesso às mídias/ata e fundamente o recurso com esse material.

6) Mapa prático (tendências)

CenárioTendênciaObservações-chave
Tatuagem sem conteúdo ilícito/odiosoNão eliminaTema 838: proibições genéricas são inconstitucionais.
Tatuagem com apologia a crime/ódioPode eliminarDesde que motivado e previsto no edital/lei.
Barba sempre raspada, sem EPIFrágilFalta nexo funcional; regra ampla tende a cair.
Ajuste temporário por segurançaVálidoMedida pontual, motivada e proporcional.
Indeferimento sem motivaçãoAnulávelViola publicidade/motivação; cabe recurso/MS.

7) Como recorrer (roteiro rápido)

  1. Transcreva o item do edital usado pela banca;
  2. Mostre por que falta nexo/motivação (Tema 838, proporcionalidade);
  3. Anexe ata, fotos/vídeo e prints do edital;
  4. Peça reanálise pela junta e permanência no certame;
  5. Se necessário, MS em até 120 dias com pedido de tutela para continuidade.

8) Modelos prontos (copiar/colar)

Dica: clique no bloco e use Ctrl+A para selecionar tudo; depois Ctrl+C.

8.1 Recurso administrativo (aparência/tatuagem)
1) Edital (transcrição literal): ______________________________________________
2) Decisão da banca (data/protocolo): ________________________________________
3) Fundamentação:
   a) Ausência de motivação específica / descrição do conteúdo alegado;
   b) Falta de nexo funcional com as atribuições;
   c) STF – Tema 838: proibições genéricas a tatuagens são inconstitucionais.
4) Provas: ata, fotos/vídeo da sessão, prints do edital/lei interna.
5) Pedido:
   i) Reanálise pela junta recursal;
   ii) Autorização para continuidade nas etapas;
   iii) Exibição integral de mídias/ata e motivação escrita.
8.2 Pedido de acesso a mídias e ata
À Comissão do Concurso,
Requeiro acesso/cópia integral das mídias oficiais (fotos e/ou gravações) e da ata da sessão de inspeção,
com identificação dos membros, fundamentos e base normativa da decisão, para exercício do contraditório.
8.3 Estrutura básica para Mandado de Segurança
Fatos: eliminação por aparência sem motivação/nexo funcional (ou por tatuagem, genericamente).
Direito: legalidade, proporcionalidade, motivação (CF, art. 37); Tema 838 do STF; edital.
Pedidos: (i) tutela para continuidade no certame; (ii) exibição de mídias/ata; (iii) anulação do indeferimento.

9) FAQ

Tatuagem grande e visível elimina?

Não por si. O que importa é o conteúdo e a pertinência funcional. Proibição genérica tende a ser inválida (Tema 838).

Podem me obrigar a cortar cabelo ou tirar barba?

Somente se houver nexo com EPI/segurança/identificação, de forma motivada, preferencialmente temporária e prevista.

Tenho piercing/alargador. E agora?

Em geral não elimina; pode ser exigida remoção temporária em atividade operacional por segurança.

Posso gravar a sessão?

Depende do edital. Mesmo sem gravação própria, é legítimo pedir as mídias oficiais e a ata para recurso.

10) Atendimento jurídico especializado

Atuação em concursos (policiais e civis):

  • Recurso administrativo técnico e rápido;
  • MS com tutela para continuidade;
  • Pedidos de exibição de mídias/ata e prova pericial, quando necessário.

Fale agora: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

© 2025 • Luiz Fernando Pereira • OAB/SP 336.324 • Atendimento online em todo o Brasil • Escritório em São Paulo/SP

Fontes e leituras oficiais

  • STF – Tema 838 (repercussão geral): página do tema no portal do STF.
  • Constituição Federal: arts. 5º e 37.
  • Editais e normas internas da carreira (uniformes, EPIs, apresentação pessoal).
  • Orientações de Tribunais sobre concursos (contraditório e publicidade de sessões).

Para fortalecer E-E-A-T, adicione o link direto do **Tema 838** e o PDF do **edital** do seu caso.

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30/09/2025

Avaliação Psicotécnica em Concursos Públicos (2025)

: validade, critérios objetivos, acesso ao laudo, recurso e jurisprudência

Concursos Públicos · Atualizado em 28/09/2025

Avaliação Psicotécnica em Concursos (2025): validade, critérios objetivos, acesso ao laudo, recurso e jurisprudência

Foto do advogado Luiz Fernando Pereira

Por Luiz Fernando Pereira — Advogado (OAB/SP 336.324). Atuação em concursos, carreiras policiais e direito administrativo.

Contato direto: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

Conteúdo informativo. Cada edital tem regras próprias. Avaliação individual é indispensável.

1) Fundamentos e validade do psicotécnico

A avaliação psicotécnica só é legítima quando atende a três pilares: (i) previsão em lei (e não apenas no edital), (ii) previsão no edital com regras claras e (iii) aplicação com critérios objetivos, publicidade dos motivos e possibilidade de recurso. A exigência sem base legal ou com critérios meramente subjetivos tende a ser invalidada judicialmente.

Essência prática: Lei + edital + critérios objetivos + motivação + recurso = psicotécnico válido. Ausência de qualquer desses elementos pode anular a eliminação.

2) Mapa prático: o que pode e o que não pode reprovar

SituaçãoTendênciaObservações-chave
Exigência prevista em lei e no edital Válida Deve vir com critérios objetivos, instrumentos definidos e recurso.
Exigência só no edital (sem lei) Inválida Súmula Vinculante 44 (STF): apenas por lei se pode exigir psicotécnico.
Critérios genéricos / “perfil ideal” sem parâmetros Inválida Jurisprudência do STJ exige objetividade + motivação + recurso.
Negar acesso aos motivos/laudo Irregular Direito de conhecer os fundamentos para exercer o contraditório.
Aplicação padronizada, avaliadores identificados, possibilidade de recurso Regular Transparência e controle reduzem litígios e mantêm validade do ato.

3) Critérios objetivos e instrumentos

O edital deve indicar quais características serão avaliadas (p.ex., atenção, memória, controle emocional), quais instrumentos serão usados (testes, entrevistas estruturadas), e quais padrões mínimos definem aptidão/inaptidão. A banca precisa demonstrar como os resultados atingiram a conclusão, com notas/estudos de caso ou matriz de corte comportamental.

Boas práticas (para bancas e candidatos)
  • Divulgar a priori a metodologia e os critérios de aptidão.
  • Registrar em ata/relatório a identificação dos avaliadores.
  • Disponibilizar ao candidato resumo técnico/motivos da inaptidão e canal de recurso.
  • Evitar termos vagos (“perfil inadequado”) sem lastro em indicadores objetivos.

4) Acesso ao laudo, motivação e transparência

Para que o recurso seja efetivo, o candidato deve ter acesso aos motivos da inaptidão e ao relatório técnico (em formato que preserve sua privacidade). Negar esse acesso esvazia o contraditório e costuma ser reprovado pelos tribunais, além de contrariar o dever de motivação (CF/88, art. 37; princípios da legalidade, publicidade e razoabilidade).

Dica prática: protocole pedido de vista/cópia do relatório; se houver negativa genérica, registre e utilize no recurso e, se necessário, em mandado de segurança para acesso aos dados e revisão do ato.

5) Como recorrer (administrativo e judicial)

5.1 Recurso administrativo
  • Prazo: observe o edital (geralmente curto).
  • Estrutura: (i) fatos e documentos; (ii) violação à SV 44/STF (se faltar lei); (iii) falta/insuficiência de critérios objetivos; (iv) negativa de acesso ao laudo; (v) pedido de banca revisora e motivação específica.
  • Pedidos: anulação da inaptidão; nova avaliação por comissão diversa; acesso integral ao relatório/indicadores.
5.2 Mandado de Segurança (MS)
  • Quando usar: há prova pré-constituída (edital, negativa de acesso, ausência de lei/critérios, relatório insuficiente) e risco de perder fases.
  • Pedidos: acesso ao laudo; suspensão dos efeitos da inaptidão; nova avaliação com critérios claros e banca diversa; manutenção do candidato no certame até decisão final.
5.3 Ação ordinária (com prova pericial, se preciso)
  • Útil quando se discute vício metodológico ou é preciso produzir prova técnica.
  • Pedidos: exibição de documentos; perícia; reavaliação por nova comissão; anulação do ato por falta de objetividade/motivação.
Checklist rápido: Existe lei exigindo psicotécnico? O edital detalha critérios? Você recebeu os motivos da inaptidão? Houve canal de recurso real? A banca identificou avaliadores e instrumentos?

6) Jurisprudência essencial (STF/STJ)

Súmula Vinculante 44 — STF

“Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.” (texto oficial no STF). Ler no DJe do STF. :contentReference[oaicite:0]{index=0}

Exigência de lei + critérios objetivos + recurso

O STJ consolidou que o psicotécnico exige previsão legal, previsão em edital, critérios objetivos e possibilidade de recurso, com acesso aos motivos da inaptidão. Ver Informativo 523 do STJ (itens de Direito Administrativo). :contentReference[oaicite:1]{index=1}

Objetividade e vedação ao subjetivismo

O STJ, em precedentes e informativos, tem rechaçado avaliações meramente subjetivas e sem transparência de critérios. Ex.: Informativo 142/STJ (psicotécnico deve ser “o mais objetivo possível”). :contentReference[oaicite:2]{index=2}

Panorama oficial do STJ

O próprio STJ resume o entendimento: legalidade estrita, objetividade, motivação e recurso — com acesso aos motivos. Ver compilado institucional: “Concursos Públicos – o que diz a jurisprudência do STJ”. :contentReference[oaicite:3]{index=3}

Referência complementar (TRF3)

Órgão federal destaca a base constitucional e a Súmula Vinculante 44 (exigência legal). TRF3 – documento institucional. :contentReference[oaicite:4]{index=4}

7) FAQ – dúvidas rápidas

O edital pode exigir psicotécnico sem lei?

Não. A SV 44 do STF exige lei autorizando a avaliação. Edital sozinho não basta.

Tenho direito ao meu laudo e aos motivos?

Sim. Sem isso não há recurso efetivo. O STJ reforça a necessidade de conhecimento dos motivos e de critérios objetivos.

Posso pedir nova avaliação?

É comum requerer banca revisora ou reavaliação quando há vícios de objetividade, motivação ou negativa de acesso ao laudo.

LGPD atrapalha o acesso ao laudo?

A LGPD protege dados sensíveis, mas não impede o acesso do próprio candidato aos seus dados para exercer o contraditório; pode apenas exigir cuidados de sigilo e forma.

8) Atendimento jurídico especializado

Atuação focada em concursos (psicotécnico, investigação social, TAF, heteroidentificação):

  • Recurso administrativo com base em critérios e relatório técnico;
  • Mandado de segurança para acesso ao laudo e revisão do ato;
  • Produção de prova e acompanhamento em fases subsequentes.

Fale agora: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

© 2025 • Luiz Fernando Pereira • OAB/SP 336.324 • Atendimento online em todo o Brasil • Escritório em São Paulo/SP

Fontes oficiais e úteis

  • STF — Súmula Vinculante 44 (texto oficial): DJe do STF. :contentReference[oaicite:5]{index=5}
  • STJ — Informativo 523 (critérios objetivos, motivação e recurso): arquivo oficial. :contentReference[oaicite:6]{index=6}
  • STJ — Informativo 142 (objetividade do psicotécnico): arquivo oficial. :contentReference[oaicite:7]{index=7}
  • STJ — Panorama institucional (“Concursos Públicos – o que diz a jurisprudência do STJ”): revista institucional. :contentReference[oaicite:8]{index=8}
  • TRF3 — referência à SV 44 e base constitucional: documento institucional. :contentReference[oaicite:9]{index=9}

Sempre que possível, anexe o PDF do acórdão/tema e a íntegra do edital no recurso ou na petição.

28/09/2025

Guia profissional e atualizado sobre TAF em concursos públicos

TAF em Concursos (2025): remarcação (gestante/saúde), filmagem, recursos e jurisprudência STF/STJ

Concursos Públicos · Atualizado em 28/09/2025

TAF (Teste de Aptidão Física) em Concursos Públicos: remarcação (gestante/saúde), filmagem, recursos e jurisprudência

O que é o TAF em concursos? É a prova física prevista em lei e no edital para avaliar a aptidão do candidato, devendo ser objetiva, isonômica e executada com transparência (cronômetro/planilhas/filmagem). Gestantes têm direito à remarcação (tese do STF). Doença no dia, em regra, não gera segunda chamada sem previsão no edital (Tema 335/STF). Falhas da banca (cronômetro/marcação) podem justificar reteste ou manutenção do candidato.

Foto do advogado Luiz Fernando Pereira

Por Luiz Fernando Pereira — Advogado (OAB/SP 336.324). Atuação em concursos, carreiras policiais e direito administrativo.

Contato: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

*Conteúdo informativo. Cada edital tem regras próprias. Avaliação individual é indispensável.

1) Fundamentos e quando o TAF é válido

O TAF é legítimo quando previsto em lei e no edital, pertinente às atribuições do cargo (art. 37, II, CF), com critérios objetivos (quantos metros, quantas repetições, tempos) e execução padronizada (equipamentos, piso/pista, aquecimento, ordem, fiscalização, planilha, cronômetro identificado).

Essência prática: regra clara no edital + execução transparente = TAF válido. Onde há falha material (p.ex., cronômetro) ou violação procedimental relevante, cabe reteste/anulação do ato.

Leia também: Investigação social em concursos · PCD e adaptações razoáveis no TAF

2) Mapa prático: o que pode e o que não pode reprovar

SituaçãoTendênciaObservações-chave
Gestante no dia do TAF Remarcação assegurada Tese do STF garante remarcação mesmo sem previsão no edital.
Doença/lesão pontual do candidato Regra: não há segunda chamada Tema 335/STF: somente se o edital permitir.
Falha da banca (cronômetro, contagem, marcação) Reteste/manutenção Comprovado erro, Tribunais determinam correção (ex.: TJDFT/2025).
Mudança de critério/execução sem publicidade Nulidade do ato Viola isonomia/motivação; tendência é anular.
Filmagem própria e acesso a vídeo/planilhas oficiais Transparência recomendada Favorece contraditório e revisão do ato.

3) Remarcação para gestantes (tese do STF)

STF (repercussão geral): remarcação do TAF para gestantes é constitucional e independe de previsão editalícia. Ver tese no site do STF

Checklist para gestantes
  • Atestado/ultrassonografia atual;
  • Petição simples à banca pedindo remarcação com base na tese do STF;
  • Se negado, tutela de urgência em MS/ação ordinária.

4) Doença ou lesão no dia do TAF (Tema 335/STF)

O STF fixou que não há direito à remarcação do TAF por motivo de saúde quando o edital não prevê segunda chamada (Tema 335, RE 630.733). Acesse o Tema 335

Exceções: discriminação/hipossuficiência específica (gestante/PCD com adaptação razoável) e falha da banca (vício do ato, não “saúde do candidato”).

5) Falhas da banca: cronômetro, marcação e condições

Erros materiais (cronômetro, contagem, medição, divergência entre planilhas e vídeo) e condições irregulares (piso impróprio, alteração de regra sem aviso, grupos em condições desiguais) sustentam pedidos de reteste ou manutenção do candidato.

  • Cronometragem falha: TJDFT (fev/2025) manteve candidata após erro no cronômetro da PMDF. Leia a decisão pública
  • Execução desigual: mudanças sem publicidade ferem isonomia; tendência a anular o ato por falta de motivação adequada.
  • Inaptidão médica × TAF: STJ já assegurou participação no TAF sob tutela (inaptidão contestada). Ver notícia STJ
Dica: peça por escrito a identificação do cronometrista, planilhas e relatório de ocorrências. Requeira o vídeo oficial imediatamente.

6) Filmagem e acesso a vídeos/planilhas oficiais

Transparência reforça o contraditório. Muitos órgãos/bancas permitem filmagem oficial e acesso a registros (vídeos/planilhas). O TJDFT divulga orientações públicas para candidatos sobre acesso à informação. Ver página do TJDFT

Passo a passo para pedir o vídeo
  1. Protocole pedido de acesso (vídeo oficial, planilhas, identificação dos avaliadores, dia/hora/raia);
  2. Fundamente em publicidade/motivação e no edital;
  3. Se negado, reitere no recurso e avalie MS pedindo exibição de documentos.

7) Como recorrer do TAF reprovado (passo a passo)

7.1 Recurso administrativo
  • Prazo curto (2–5 dias) — veja o edital;
  • Anexe vídeo, planilhas, fotos, prints de marcações;
  • Peça reteste ou retificação do tempo por erro material.
7.2 Mandado de Segurança (MS)
  • Use quando houver prova pré-constituída (vídeo/planilha/edital);
  • Prazo: 120 dias da ciência do ato;
  • Peça tutela para seguir nas fases e/ou reteste + exibição de documentos.
7.3 Ação ordinária com tutela
  • Quando for preciso produzir prova (perícia no vídeo, oitiva de fiscais);
  • Pedidos: reteste/manutenção; exibição de mídia; inversão do ônus por posse do acervo pela Administração.
Pro tip: em margens mínimas (centésimos), invoque proporcionalidade/razoabilidade, principalmente se o vídeo indicar desempenho apto.

8) FAQ e erros comuns

Gestante tem remarcação mesmo sem edital?

Sim. Tese do STF em repercussão geral garante a remarcação.

Fiquei doente no dia. Tenho segunda chamada?

Somente se o edital permitir (Tema 335/STF). Avalie se houve falha da banca.

Posso filmar?

Se permitido pelo edital. Ainda que haja restrição, é legítimo exigir o vídeo oficial para contraditório.

PCD e TAF

Adaptações razoáveis sem comprometer a essência do cargo; requeira no prazo com laudos.

Erros que mais reprovam
  • Chegar sem ler o edital e regras da pista;
  • Não pedir o vídeo/planilhas no prazo;
  • Perder o prazo de recurso (2–5 dias).

9) Atendimento jurídico especializado em TAF

Atuação em carreiras policiais, fiscais e administrativas:

  • Recurso com base em vídeo/planilhas;
  • Tutela de urgência para reteste/manutenção;
  • Prova técnica (perícia em mídia) quando necessário.

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Fontes oficiais (linkar sempre que possível os acórdãos/notas)

27/09/2025

Cotas raciais e banca de heteroidentificação (2025): regras, defesa, passo a passo e jurisprudência

Concursos Públicos • Atualizado em 03/10/2025 • Leitura: ~9–13 min

Cotas raciais e banca de heteroidentificação em concursos (2025): regras, defesa e jurisprudência

Por Luiz Fernando Pereira — Advogado (OAB/SP 336.324). Atuação em concursos e direito administrativo.

Contato: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

Resumo rápido: a Lei 15.142/2025 (federal) reserva 30% das vagas e consolida a heteroidentificação por fenótipo, com comissão recursal e transparência. Decisões sem motivação individualizada, com critérios extra-fenotípicos ou sem acesso a vídeo/ata tendem a ser anuladas. Preserve prazos.

1) Lei 15.142/2025 (federal): o que mudou

30% de reserva

Aplica-se à Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional e às estatais federais. A lei anterior (12.990/2014) previa 20% e prazo de 10 anos.

Quem alcança

Pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas. Mantida a dupla listagem: o candidato concorre também na ampla.

Procedimentos

  • Heteroidentificação com critérios fenotípicos;
  • Comissão recursal independente;
  • Transparência e publicidade dos atos.

Prática: o detalhe operatório está no edital e em portarias internas. Salve os PDFs.

2) Heteroidentificação: como é a sessão e o que esperar

  • Critério fenotípico: tonalidade de pele, textura de cabelo e traços faciais; ascendência genética não é objeto de verificação.
  • Comissão plural e capacitada; existência de instância recursal.
  • Registro: gravação audiovisual e ata detalhada (melhor prática para contraditório).
  • Motivação individualizada: a decisão deve indicar quais traços levaram ao resultado.

Vedado/abusivo: exigir DNA, árvore genealógica, histórico escolar ou exposições constrangedoras. O parâmetro é a aparência social atual.

3) O que pode × não pode a banca exigir/fazer

PráticaCompatívelObservações
Avaliar fenótipo em sessão própriaSimEm linha com STF/STJ; respeitar devido processo.
Gravar a sessão e lavrar ataSimAssegura transparência e recurso efetivo.
Exigir DNA/ascendênciaNãoCritério é fenotípico, não genético.
Indeferir com frase genéricaNãoNecessária motivação específica.
Impedir disputa na ampla concorrênciaNãoDupla listagem é a regra.

4) Jurisprudência essencial e teses de defesa

Constitucionalidade das políticas de cotas

O STF consolidou a legitimidade de políticas afirmativas em concursos; a Lei 15.142/2025 atualiza o modelo federal, mantendo princípios de igualdade material e acesso isonômico.

Fenótipo e heteroidentificação
  • Prevalece o critério fenotípico e a possibilidade de banca de heteroidentificação.
  • Exige-se motivação detalhada e instância recursal.
  • Reconhecida a dupla listagem (ampla + cotas).
Transparência probatória

Tribunais têm estimulado gravação e ata pormenorizada, com acesso ao candidato para exercício do recurso e controle judicial.

Quando os Tribunais anulam
  • Decisão sem fundamentação individual;
  • Comissão recursal meramente homologatória;
  • Negativa de acesso a vídeo/ata (ofensa ao contraditório);
  • Uso de elementos extra-fenotípicos.

5) Passo a passo prático de defesa

  1. Antes: leia o edital e portarias; imprima prazos; anote canais de protocolo.
  2. Durante: confirme dados; peça que conste em ata qualquer intercorrência; verifique se há gravação.
  3. Depois: protocole acesso integral à ata e vídeo; salve número do processo administrativo.
  4. Recurso: confronte a decisão ponto a ponto; destaque ausência de motivação, critérios extra-fenotípicos e divergência entre avaliadores; junte fotos padronizadas recentes.
  5. Judicial: se necessário, mandado de segurança com tutela para permanecer no certame, focando vícios procedimentais e direito líquido e certo ao acesso às provas.

Provas úteis: prints do sistema, recibos de protocolo, e-mails oficiais, edital/portarias, ata, vídeo (ou negativa fundamentada).

6) Modelos prontos (copiar/colar)

6.1 Pedido de acesso à ata e gravação
À Comissão de Heteroidentificação,
Requeiro acesso/cópia integral da ata e das gravações (áudio/vídeo) da sessão,
com identificação dos avaliadores e motivação detalhada, para exercício do contraditório.
6.2 Estrutura de recurso administrativo
1) Edital/Portaria (trecho aplicável): _______________________________
2) Decisão impugnada (data/protocolo): _____________________________
3) Falhas: (i) ausência de motivação individualizada; (ii) critério extra-fenotípico;
           (iii) divergência injustificada entre avaliadores; (iv) negativa de vídeo/ata.
4) Provas anexas: ata/vídeo, fotos padronizadas, prints do sistema.
5) Pedidos: reanálise por comissão recursal independente; manutenção no certame.
6.3 MS – linhas mestras
Direito líquido e certo: transparência/contraditório, acesso a vídeo/ata, motivação.
Pedidos: (i) tutela para permanecer nas etapas; (ii) exibição de vídeo/ata; (iii) anulação do indeferimento viciado.

7) FAQ

Inscrito em cotas: concorro na ampla?

Sim. A regra é dupla listagem.

Podem negar o vídeo?

Não é recomendável. Transparência e contraditório pedem acesso; negativa genérica é questionável.

DNA ou documentos de ascendência?

Não. O critério é fenotípico.

Quando a decisão cai?

Sem motivação específica, com critérios extra-fenotípicos ou sem acesso a vídeo/ata.

8) Fontes e links úteis

  • Lei 15.142/2025 (federal) — reserva 30% e institui procedimentos de heteroidentificação.
  • Resoluções do Judiciário (ex.: CNJ) — boas práticas de filmagem e comissão recursal.
  • Jurisprudência STF/STJ — constitucionalidade das cotas; fenótipo; motivação; dupla listagem.
  • Edital/portarias do certame — regras específicas e prazos.

© 2025 • Luiz Fernando Pereira • OAB/SP 336.324 • Atendimento on-line em todo o Brasil • Escritório em São Paulo/SP

24/09/2025

Investigação Social em Concursos Públicos: Conforme decisões do STJ

Guia: Investigação Social em Concursos

Concursos Públicos · Atualizado em 24/09/2025 · Leitura: 8–12 min

Investigação Social em Concursos (2025): o que reprova de verdade, como se defender e jurisprudência recente

— Advogado (OAB/SP 336.324).

Contato: (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

1) Introdução: critérios válidos, presunção de inocência e motivação

A investigação social avalia idoneidade, reputação e coerência de informações. A jurisprudência exige razoabilidade, proporcionalidade e motivação individualizada. Inquéritos/ações sem trânsito não eliminam por si; omissão relevante costuma reprovar; fatos graves e atuais com nexo ao cargo podem fundamentar não recomendação.

Essência prática: sem fundamentação específica (e não fórmulas genéricas), a exclusão tende a cair em recurso/MS.

2) Mapa prático: o que pode e o que não pode reprovar

SituaçãoTendênciaObservações-chave
Inquéritos/ações sem trânsitoNão eliminam por siExige motivação concreta além do registro.
Fatos graves e atuais com nexoPodem eliminarNecessário lastro probatório + fundamentação individual.
Omissão de informação exigidaEliminaQuebra de confiança/isonomia; difícil reverter sem erro escusável.
Uso pretérito de drogas (remoto, sem reiteração)Regra: não eliminaPondere vida atual e proporcionalidade.
Falta de documentos obrigatóriosPode eliminarRigor editalício; atenção a prazos e formatos.

3) Quadros rápidos

Provas que ajudam × atrapalham
  • Ajudam certidões atualizadas; decisões de arquivamento/absolvição; histórico funcional positivo.
  • Atrapalham inconsistências; omissões; fraude documental.
Prazos e vias de impugnação

Via comum: mandado de segurança (atenção a decadência). Observe competência e regras do edital.

Erros frequentes
  • Responder “não” acreditando que “não checam”.
  • Omitir ocorrência antiga exigida.
  • Entregar documento incompleto ou fora do prazo.

4) Jurisprudência comentada (2021–2025)

Presunção de inocência e motivação

STJ: existência de inquérito/ação não implica eliminação automática; exige-se motivação concreta e atual.

Omissão relevante

Omissão de dado exigido no edital autoriza exclusão por quebra de confiança/isonomia, salvo erro escusável bem comprovado.

Fato remoto × proporcionalidade

Peso menor a histórico antigo/isolado, especialmente sem reiteração e com vida atual ilibada.

Gravidade com nexo às atribuições

Fatos recentes e graves, quando dialogam com deveres do cargo, sustentam não recomendação se a decisão for bem motivada.

5) Defesa passo a passo + checklist

  1. Leia o edital e o formulário: destaque itens a declarar, anexos e prazos.
  2. Provas: certidões, decisões de arquivamento/absolvição, histórico funcional, comprovantes.
  3. Recurso: confronte cada fundamento; ataque genericidade; demonstre proporcionalidade/nexo.
  4. Urgência: peça tutela para não perder fases enquanto tramita a análise judicial.
Checklist rápido
  • trânsito em julgado?
  • Houve omissão de dado exigido?
  • Fato remoto e isolado?
  • Decisão motivada e individual?
  • Documentação completa e no prazo?

6) FAQ objetivo

Inquéritos/ações em andamento eliminam?

Regra geral, não. Precisa motivação individualizada com base em fatos atuais relevantes.

Omiti um BO antigo. E agora?

Omissão relevante costuma reprovar. Trabalhe boa-fé/erro escusável e demonstre ausência de prejuízo/ocultação dolosa.

Uso de drogas há anos. Cabe recurso?

Sim, quando remoto, sem reiteração e incompatível punir hoje (proporcionalidade).

7) Atendimento jurídico especializado

Análise rápida de edital, formulário e decisão evita perda de prazo e melhora a estratégia.

  • Revisão de formulário e diagnóstico de risco;
  • Peças urgentes (tutela provisória, Mandado de Segurança);
  • Atuação em carreiras policiais, fiscais e administrativas.

Fale agora: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

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