06/10/2025

Anulação de questões e revisão de gabarito (2025): quando o Judiciário intervém, erro material, espelho, bibliografia e modelos por banca

Anulação de questões e revisão de gabarito (2025): quando o Judiciário intervém, erro material, espelho e bibliografia

Concursos Públicos • Atualizado em 30/09/2025 • Leitura: ~12–16 min

Anulação de questões e revisão de gabarito (2025): quando o Judiciário intervém, erro material × mérito, espelho e publicidade das fontes

Por Luiz Fernando Pereira — Advogado (OAB/SP 336.324). Concursos públicos • direito administrativo • recursos de prova.

Contato: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

Resumo rápido: o STF (Tema 485) limita o controle ao que é objetivo: erro material, violação ao edital/bibliografia, contradição lógica ou falta de plausibilidade técnica mínima. Em discursivas, exija espelho e motivação.

1) Quando o Judiciário intervém (controle de legalidade e razoabilidade)

Tema 485/STF: controle judicial do concurso é de legalidade/razoabilidade. Não há substituição da banca no mérito. Intervenção quando houver erro material, violação ao edital/bibliografia, contradição lógica ou falta de plausibilidade mínima.

Como usar: descreva o vício objetivo, cite fonte primária e peça anulação/retificação com atribuição de pontos conforme o edital.

2) Erro material × mérito da banca (diferença prática)

TipoExemplosProva forteTendência
Erro material Duas corretas/nenhuma; cálculo errado; contradição ao edital/manuais; anacronismo normativo. PDF oficial (lei/manual), errata, cronologia normativa. Anulação/retificação
Mérito Opção metodológica plausível; doutrina divergente. Doutrina/precedentes (auxiliam, mas não bastam). Sem intervenção

3) Espelho de correção e motivação

Sem espelho/planilha (itens, pesos, fundamentos e abatimentos) não há contraditório eficaz. Requeira espelho completo e, se negado, peça reabertura do prazo recursal.

Checklist do espelho
  • Itens/competências e pesos;
  • Fundamentos esperados por tópico;
  • Abatimentos com justificativa;
  • Notas parciais, total e identificação do avaliador.

4) Publicidade da bibliografia e data de corte

Bibliografia e normas devem ser anteriores à prova e publicadas. Cobrar norma posterior ou contrariar fonte expressa do edital viola vinculação e isonomia.

Pro tip: anexe PDF do edital e da fonte oficial com marcação de página/versão.

5) Mapa prático (pode × não pode)

SituaçãoBaseProva útilTendência
Duas corretas/nenhuma Legalidade/razoabilidade Quadro comparado + fonte Anular
Gabarito contra edital/bibliografia Vinculação ao edital Edital + manual/lei Retificar ou anular
Norma pós data de corte Isonomia/segurança Linha do tempo Anular
Discursiva sem espelho Motivação/publicidade Pedido + negativa Nova correção

6) Modelos por banca (copiar/colar)

6.1 FGV — duas alternativas corretas
Assunto: Recurso – Prova Objetiva – Questão nº ___ (FGV)
1) Edital (item ___, pág. ___) — bibliografia/data de corte [__].
2) Vício: duas alternativas corretas, violando legalidade e vinculação ao edital.
3) Provas: PDF oficial [lei/manual], p. ___; quadro comparativo (anexo).
4) Pedido: ANULAÇÃO da questão e atribuição de pontos, conforme edital.
6.2 Cebraspe — gabarito contraria manual/lei do edital
Assunto: Recurso – Questão nº ___ (Cebraspe)
1) Edital (item ___) indica [manual/lei] como referência.
2) Vício: gabarito contraria a fonte oficial.
3) Provas: edital (p. __) + PDF oficial (p. __).
4) Pedido: RETIFICAÇÃO para [alternativa __] ou ANULAÇÃO.
6.3 FCC — norma posterior à data de corte
Assunto: Recurso – Questão nº ___ (FCC)
1) Data de corte: [__] (edital item ___).
2) A questão exige norma posterior (___/___/____) — ofensa à isonomia.
3) Provas: linha do tempo normativa + edital.
4) Pedido: ANULAÇÃO com pontuação a todos.
6.4 Discursiva — ausência de espelho/motivação
Assunto: Recurso – Prova Discursiva – Espelho/Motivação
1) Edital prevê recurso; é imprescindível espelho (itens, pesos, abatimentos).
2) Vício: ausência/insuficiência de motivação.
3) Pedido: fornecimento do espelho completo e reabertura do prazo; subsidiariamente, nova correção motivada.

7) Roteiro do recurso (template)

Roteiro rápido
  1. Regra do edital (item/página/data de corte);
  2. Vício objetivo (erro/violação/anacronismo);
  3. Prova primária (PDF oficial, errata);
  4. Pedido (anular/retificar + pontos conforme edital).
Template universal
Assunto: Recurso contra Questão nº ___ / Gabarito
1) Edital (item ___, pág. ___) — bibliografia/data de corte: [__].
2) Vício: [erro material / afronta ao edital / anacronismo / contradição].
3) Provas: [PDF oficial X, p. __; edital, p. __; errata].
4) Pedido: [ANULAÇÃO/RETIFICAÇÃO] + pontos conforme edital; publicação de motivação/espelho.

8) Vias judiciais: Mandado de Segurança × Ação ordinária

Mandado de Segurança (MS)
  • Prova pré-constituída (edital, PDFs oficiais, negativa de espelho);
  • Urgência para não perder etapas;
  • Pedidos: anulação/retificação, exibição de espelho, manutenção no certame.
Ação ordinária
  • Se precisar produção de prova (perícia de conteúdo; oitiva de elaboradores);
  • Estruture em legalidade, vinculação ao edital e motivação.

9) Erros comuns da banca (ataque rápido)

  • Questão com duas corretas/nenhuma → peça anulação.
  • Gabarito que contraria bibliografia do edital → retificação/anulação.
  • Norma posterior à data de corte → anulação.
  • Discursiva sem espelho/motivação → exigir espelho e reabertura do prazo.
  • Anexe PDFs oficiais;
  • Cite página/versão do documento;
  • Texto objetivo: vício → prova → pedido;
  • Respeite prazo/forma do edital.

10) FAQ

“Doutrina dividida” anula questão?

Em regra, não. Divergência doutrinária é mérito. Busque vício objetivo (erro/violação ao edital).

Quem recebe os pontos em anulação?

Conforme edital; comumente, todos recebem. Em retificação, as regras variam.

Posso pedir vista do caderno e do espelho?

Sim. Transparência e motivação mínima são pressupostos do contraditório.

E se a banca ignorar meu recurso?

Guarde o protocolo e avalie MS para garantir análise e preservar etapas.

Precisa de ajuda com o recurso? Falar no WhatsApp

11) Atendimento jurídico especializado

Recursos (objetiva/discursiva), vista de espelho, MS e ações — carreiras policiais, fiscais, administrativas e jurídicas.

  • Recurso técnico com fontes oficiais e modelo por banca;
  • Espelho/motivação e reabertura de prazo;
  • Tutelas para preservar etapas e classificação.

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© 2025 • Luiz Fernando Pereira • OAB/SP 336.324 • Atendimento online em todo o Brasil • Escritório em São Paulo/SP

Fontes e leitura complementar

  • STF — Tema 485 (controle judicial em concursos: legalidade/razoabilidade).
  • Editais e manuais oficiais de bancas (FGV, Cebraspe, FCC, IBFC, IDECAN).
  • Normas técnicas/regulamentos citados no programa das provas.

Ao publicar, acrescente os links oficiais (PDFs). Ajuda na transparência e no SEO (E-E-A-T).

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03/10/2025

ISS para Clínicas e Consultórios (2025): guia prático • como calcular, ISS fixo x percentual, onde pagar e como evitar bitributação (com calculadoras)

ISS • Saúde • Atualizado em 04/10/2025 • Leitura: 9–14 min

ISS para Clínicas e Consultórios (2025): como calcular, ISS fixo × percentual, onde pagar e como evitar bitributação

Resumo: o ISS na saúde pode ser cobrado por percentual sobre o faturamento ou, em alguns municípios e formas societárias, por valor fixo por profissional (sociedade uniprofissional). Além disso, o local correto de recolhimento evita cobranças cruzadas entre municípios. Use as calculadoras abaixo para um raio-X rápido.

1) Como funciona o ISS na saúde

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é municipal e incide sobre a prestação de serviços médicos, laboratoriais, odontológicos, de fisioterapia, enfermagem, psicologia, entre outros. Em regra, as clínicas e consultórios recolhem ISS mensalmente, conforme legislação do município do estabelecimento do prestador, salvo hipóteses que demandem análise específica (p. ex., atendimento em hospital de terceiro, home care e telemedicina).

Lembrete: retenções de ISS por tomadores (hospitais, operadoras) e regimes locais diferenciados podem alterar o valor efetivo recolhido.

2) ISS fixo por profissional × percentual: quando se aplica

Alguns municípios preveem o chamado ISS fixo por profissional habilitado para sociedades uniprofissionais (SUP). Já outras clínicas recolhem por percentual sobre o faturamento. O enquadramento depende da lei municipal e da forma societária (p. ex., responsabilidade pessoal dos sócios profissionais, ausência de estrutura empresarial complexa, etc.).

  • ISS fixo (SUP) — valor anual/mensal por profissional (médicos/dentistas), sem relação direta com o faturamento; exige enquadramento formal.
  • ISS percentual — alíquota de 2% a 5% (geral) aplicada sobre a receita de serviços do período, conforme a lei local.

A **Calculadora 2** abaixo ajuda a comparar cenários (educativo). A decisão final exige leitura da lei municipal e análise do contrato social.

3) Onde pagar: competência e como evitar bitributação

A regra geral é recolher no município do estabelecimento do prestador. Entretanto, quando a prestação ocorre em hospital de terceiro, domicílio ou por telemedicina, podem surgir dúvidas práticas. O ideal é alinhar contratos, notas fiscais e cadastros para evitar que dois municípios exijam o mesmo ISS.

CenárioTendênciaBoas práticas
Atendimento no seu consultório ISS no município do estabelecimento Cadastros em dia; nota com local do estabelecimento
Atendimento em hospital credenciado Pode gerar dúvida de competência Contrato claro com o hospital; revisar retenções
Home care (domicílio) Exige leitura da lei local Descrever local da prestação na nota; padronizar contratos
Telemedicina Atenção a domicílio do tomador x estabelecimento Política de notas e cadastros alinhada; evitar cobranças cruzadas

Calculadora 1 — ISS do mês (percentual sobre faturamento)

⚠️ Resultado indicativo. Retenções por tomadores e regras locais podem alterar o valor.

Calculadora 2 — ISS fixo por profissional × percentual

⚠️ Este comparador é educativo. O **enquadramento SUP/ISS fixo** depende da **lei municipal** e da **forma societária** (nem toda clínica pode usar).

Calculadora 3 — Verificador de competência/bitributação

⚠️ Resultado indicativo. A interpretação varia conforme a lei local, contratos com hospitais/operadoras e políticas de retenção.

7) Perguntas frequentes

Posso trocar de regime (fixo × percentual) a qualquer momento?

Não necessariamente. Mudanças exigem base legal, adequação societária e, muitas vezes, opção dentro de prazos. Também pode haver efeitos retroativos e fiscalização. Avalie previamente.

Sou PJ e presto serviço em hospitais de terceiros. Quem recolhe?

Depende do contrato e da lei local. Em alguns arranjos, o hospital retém ISS; em outros, a clínica emite a nota e recolhe. O importante é evitar recolhimento duplicado.

Como regularizar pagamentos a maior?

Formalize processo administrativo de restituição no município competente, com notas, contratos e extratos de retenções. Persistindo o problema, avalie medida judicial.

8) Atendimento jurídico especializado

Revisamos enquadramento (fixo × percentual), competência municipal, contratos com hospitais/operadoras e retenções, além de conduzir pedidos de restituição e defesas fiscais.

  • Diagnóstico rápido do seu regime e risco de bitributação;
  • Ajuste de contratos, notas e cadastros para segurança jurídica;
  • Estratégia administrativa e judicial quando necessário.

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ISS em Serviços de Saúde (2025): médicos, clínicas e hospitais — incidência, base de cálculo, uniprofissionais, planos de saúde e restituição

ISS em Serviços de Saúde (2025): médicos, clínicas e hospitais — incidência, base de cálculo, uniprofissionais, planos de saúde e restituição

Direito Tributário • Atualizado em 04/10/2025 • Leitura: ~14–18 min

ISS em Serviços de Saúde (2025): incidência, base de cálculo, uniprofissionais, planos de saúde, retenção e como reaver o que foi pago a mais

1) Conceito, competência e lista de serviços (LC 116)

O ISS é de competência municipal e incide sobre a prestação de serviços constantes da lista anexa à LC 116/2003. Para a saúde, a lista contempla consultas, exames, terapias, procedimentos e atividades laboratoriais, entre outras.

  • Alíquota varia, em regra, entre 2% e 5% (alíquota mínima nacional de 2%).
  • Base receita do serviço, observadas as exclusões legais e jurisprudenciais.
  • Lista taxativa (sentido amplo) Municípios não podem inventar novos serviços por analogia.
Essência prática: verifique o item exato da lista (LC 116) onde seu serviço se enquadra — isso define alíquota, obrigação acessória e, indiretamente, controvérsias de base.

2) Incidência por segmento: médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e cooperativas

2.1 Médicos

O ISS incide sobre médicos autônomos e sociedades médicas quando prestam serviços a terceiros. Não incide sobre remuneração de médico empregado (relação de emprego).

2.2 Clínicas e Centros de Diagnóstico

Em geral, tributadas sobre a receita bruta. Disputas comuns: exclusão de insumos e repasses a médicos; regime de uniprofissionais quando cabível.

2.3 Hospitais

Controvérsias na base: medicamentos, materiais, próteses/órteses e uso de equipamentos. A tendência é permitir exclusões quando há fornecimento comprovado e discriminação em documento fiscal.

2.4 Laboratórios

Atividades laboratoriais são serviços alcançados pelo ISS, ainda que envolvam insumos. Organização de processos e notas é essencial para discutir base.

2.5 Cooperativas médicas

Repasses aos cooperados não constituem integralmente receita própria para base do ISS. Diferencie remuneração da cooperativa × repasses.

3) Local do ISS e retenção pelo tomador

Regra geral: o ISS é devido ao município do estabelecimento do prestador, salvo exceções legais específicas (art. 3º). Saúde, em regra, segue a regra geral. Muitos Municípios preveem retenção na fonte para tomadores (hospitais, planos, clínicas). Verifique:

  • Contrato e lei municipal sobre retenção;
  • Cadastro do prestador no município tomador (CPOM ou equivalente);
  • Responsabilidade solidária e multas por falta de retenção.
Atenção: retenções indevidas ou a maior podem gerar pedido de restituição pelo prestador.

4) Sociedades uniprofissionais (ISS fixo): requisitos e riscos

Regime especial (inspirado no DL 406/1968) que permite ISS fixo por profissional, em vez de sobre a receita. Exigências típicas:

  • Trabalho pessoal e direto dos profissionais habilitados;
  • Responsabilidade pessoal pelos serviços;
  • Ausência de elemento empresarial (estrutura complexa, escala industrial, mercantilização);
  • Respeito às regras específicas municipais.

Risco de autuação: desenquadramento por “elemento empresarial” (plantões massificados, estrutura hospitalar, múltiplas unidades). Em desenquadramento, Municípios recomputam ISS sobre a receita com multas e juros.

5) Base de cálculo: o que pode ser excluído (e como provar)

ItemExclusão da base?Como demonstrar
Medicamentos Sim, em tese (quando caracterizado fornecimento) Discriminar em NFS-e; comprovar custo/entrada; correlação com o paciente e o ato.
Materiais cirúrgicos/consumo Sim, em tese Nota destacada; contrato/ordem de serviço; lastro de compra/estoque.
Próteses e órteses Sim, em tese Identificar o item, número de série/lote; laudo; vinculação ao procedimento.
Repasses a médicos/cooperados Depende (não constituem integralmente receita própria) Contrato com profissionais; relatórios de repasse; NF dos terceiros.
Uso de equipamentos de terceiros Discutível (ativ.-meio) Contrato de locação/cessão; segregar receitas; evitar mistura em uma única NFS-e.

Chave de êxito: documento fiscal bem estruturado + lastro contábil. Sem discriminação, o Fisco tende a tributar tudo como “serviço”.

6) Planos de saúde e ISS

Não incide ISS sobre a mera intermediação financeira dos planos. O imposto alcança serviços próprios eventualmente prestados pela operadora (ex.: clínicas/centros próprios). A decisão pacificou a linha de defesa dos contribuintes e reorganizou fluxos de retenção.

7) Compliance fiscal: NFS-e, destaque de insumos e cadastros

  • NFS-e: use campos adequados para serviço e itens fornecidos; evite descrição genérica.
  • CPOM/CPFI (ou equivalentes): cadastre-se quando prestar em outros municípios para prevenir retenções e glosas.
  • Contratos: preveja a responsabilidade por retenção, cadastro e documentos de suporte.
  • Arquivamento: guarde notas, XMLs, laudos, ordens de serviço e relatórios por no mínimo 5 anos.
Tip profissional: criar “kit probatório” anexável (XML + compras + relatório clínico) agiliza defesas e pedidos de restituição.

8) Restituição dos últimos 5 anos: passo a passo e modelo

  1. Levantamento: notas e guias dos últimos 60 meses; planilha por competência (base, alíquota, valor pago, retenções).
  2. Identificação de exclusões: separe medicamentos, materiais, próteses/órteses e repasses; cheque notas/contratos.
  3. Memorial jurídico: fundamentos legais e precedentes aplicáveis (LC 116; decisões dos Tribunais Superiores; lei municipal).
  4. Protocolo: pedido administrativo de restituição/compensação com anexos probatórios.
  5. Judicial (se indeferido): ação de repetição com prova documental robusta e planilhas auditáveis.
Modelo curto — Pedido administrativo de restituição

ITBI x “Valor de Referência”: base correta, quando o Município pode arbitrar e como reaver o que foi pago a maior

ITBI x “Valor de Referência”: base correta, quando o Município pode arbitrar e como reaver o que foi pago a maior

ITBI x “Valor de Referência”: base correta, quando o Município pode arbitrar e como reaver o que foi pago a maior

A base do ITBI é o valor de transação. Tabelas unilaterais (“valor de referência”) não podem substituir automaticamente o preço do negócio.

Por Luiz Fernando Pereira · OAB/SP 336324 · Atualizado em

Chaves de imóvel sobre contrato de compra e venda
ITBI: regra = preço do negócio. Arbitramento só com processo, laudo e contraditório.

1) Conceito e competência

O ITBI é imposto municipal que incide sobre a transmissão inter vivos, a título oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis (CF, art. 156, II). A competência é do Município onde o imóvel está localizado. O núcleo do fato gerador é a circulação patrimonial onerosa — não a propriedade em si (que é objeto do IPTU).

2) Fundamentos constitucionais e do CTN

Constituição Federal

  • Art. 150, I: legalidade estrita — base de cálculo não pode ser criada por ato infralegal que presuma fraudes.
  • Art. 145, §1º: capacidade contributiva — afastar bases fictas sem aderência ao negócio.
  • Art. 5º, LIV e LV: devido processo legal e contraditório no arbitramento.

CTN

  • Art. 97: apenas a lei pode definir base de cálculo e critérios gerais de apuração.
  • Art. 148: arbitramento é excepcional e fundamentado, com participação do contribuinte.
  • Arts. 165 e 168: repetição de indébito e prazo quinquenal para restituição.

3) Base correta: preço do negócio e ônus da prova

A regra é adotar o valor de transação — o preço efetivamente pactuado e pago — como base do ITBI. Essa referência só se afasta quando o Fisco prova a inidoneidade do preço (simulação, subfaturamento, fraude), por meio de processo administrativo com avaliação técnica e contraditório. Ônus probatório: quem pretende desconsiderar o preço deve demonstrar, com lastro objetivo, que ele não reflete a realidade econômica.

Regra de ouro: sem prova técnica e processo válido, a Administração não pode impor base abstrata à revelia do contrato.

4) Pauta fiscal (“valor de referência”) x arbitramento

Valor venal de referência” é uma pauta fiscal para facilitar o cálculo, mas não substitui automaticamente o preço do negócio. Usá-la como base obrigatória presume fraude generalizada e contraria legalidade, capacidade contributiva e devido processo. Já o arbitramento do CTN é caso a caso, com rito, laudo e contraditório: institutos diferentes.

5) ITBI x IPTU x ITCD: por que são diferentes

IPTU: imposto real e periódico; pode usar planta genérica (valor venal cadastral) por ser tributo continuado.

ITBI: fato gerador pontual; não comporta base padronizada. Deve refletir o preço desta transação.

ITCD/ITCMD: transmissão causa mortis e doação; bases e critérios próprios, distintos do ITBI.

6) Quando o arbitramento é válido (checklist técnico)

  • Indícios concretos (não basta “tabela”): amostras comparáveis, peculiaridades do imóvel, ônus, estado de conservação.
  • Processo administrativo regular, com intimação, defesa e recursos.
  • Laudo de avaliação transparente (metodologia, fotos, comparáveis, ajustes, memória de cálculo).
  • Decisão motivada, explicitando por que o preço não é idôneo.

Sem esse rito, a exigência majorada é ilegal e passível de anulação, com devolução do indébito.

7) Estratégia probatória e gestão de risco

  • Boa-fé documental: contrato completo, aditivos, comprovantes (TED/PIX/cheques), e-mails de negociação.
  • Prova técnica: laudo independente (comparáveis ajustados por estado, ocupação, benfeitorias, ônus reais, infiltrações, reformas necessárias).
  • Fotos e vistorias datadas; relatórios de corretoras/bancos; certidões de ônus que afetem valor.
  • Risco calculado: se precisar registrar logo, pagar sob ressalva (quando disponível) e judicializar a diferença depois.

8) Reflexos em IRPF e pessoas jurídicas

Em IRPF, cuidado para não confundir ITBI com ganho de capital/fato gerador federal: são matérias distintas. Em PJ, a orientação é manter escrituração que demonstre o preço real, evitando reflexos indevidos em tributos sobre a renda/contribuição (o ITBI, em si, é municipal e incide sobre a transmissão onerosa).

9) Prazos, decadência e restituição

Para reaver valores pagos a maior, aplica-se, como regra, o prazo de 5 anos para a repetição de indébito (contado do pagamento). Quanto antes reunir documentação e laudo, maior a segurança e a atualização monetária recuperável.

10) Modelos práticos de pedido

Impugnação administrativa (trecho útil):

“Requer-se a adoção do valor de transação como base de cálculo do ITBI, nos termos da legalidade e da capacidade contributiva, afastando-se pauta fiscal automática. Caso entenda necessário, que o Município instaure processo de arbitramento com laudo técnico e contraditório, nos moldes do CTN, art. 148, oportunidade em que o contribuinte apresentará prova documental e técnica (contrato, pagamentos, laudo independente e fotos), reafirmando a idoneidade do preço.”

Ação de repetição (trecho de pedido):

“Pede-se a declaração de nulidade da exigência baseada em ‘valor de referência’ e a condenação do Município à restituição da diferença indevidamente paga, com correção e juros, ante a ausência de arbitramento válido (rito, laudo, contraditório) e a prevalência do preço de transação como base do ITBI.”

FAQ

O Município pode usar a planta genérica do IPTU para o ITBI? Não como base automática. ITBI é pontual; deve refletir o preço da transação.

Quando a Administração pode arbitrar? Só com indícios concretos, laudo e contraditório em processo administrativo regular.

Já paguei pela pauta. Dá para reaver? Sim. Via repetição/compensação, com prova do preço idôneo e da ausência de arbitramento válido.

Conclusão e consulta

Em síntese: ITBI deve espelhar o preço real do negócio. “Valor de referência” automático é atalho ilegal. Sem processo válido que prove inidoneidade, a majoração é anulável, com direito à restituição.

Atuação técnica desde o protocolo (prova robusta + estratégia) reduz custo, acelera matrícula e evita litígios longos.

Consultoria em ITBI: reviso a base de cálculo, preparo a impugnação administrativa e, se necessário, ajuizo a ação para reaver o que foi pago a maior.
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Calculadora de ITBI — Cidade de São Paulo (SP)

Preço efetivamente pactuado.
Se informado, a base pode ser o maior entre preço e VVR (regra da Prefeitura).
Para SFH, parcela financiada tem alíquota reduzida (ver abaixo).
Se SIM, aplica-se 0,5% sobre parte financiada (até o teto) e 3% no restante.
Campo editável. Atualize se a Prefeitura alterar o limite.
Use “Apenas Preço” se quiser simular uma impugnação.

Indenização por desapropriação e servidão administrativa paga Imposto de Renda?

Indenização por desapropriação e servidão administrativa paga Imposto de Renda? Entenda, com base no STF/STJ e no CTN

Indenização por desapropriação e servidão administrativa paga Imposto de Renda?

Resposta completa com base na Constituição, no CTN e na jurisprudência: o que é renda, o que é mera recomposição patrimonial e como agir na prática.

Por Luiz Fernando Pereira · OAB/SP 336324 · Atualizado em 03/10/2025

Linhas de transmissão ao pôr do sol
Indenizações por desapropriação e servidão: compensação, não renda.

1) Conceito: intervenção do Estado e natureza indenizatória

A Constituição assegura a propriedade (art. 5º, XXII) e impõe sua função social (art. 5º, XXIII). Para atender ao interesse público, admite-se a desapropriação (com indenização justa, prévia e em dinheiro) e a servidão administrativa (ônus real que restringe o uso do imóvel para viabilizar serviço público, por exemplo, linhas de transmissão). A verba paga ao particular tem caráter indenizatório: recompõe a perda e a limitação impostas. Indenizar é repor, não enriquecer.

2) Fundamentos constitucionais e do CTN

Constituição Federal

  • Art. 153, III: competência da União para instituir o IR sobre “renda e proventos”.
  • Art. 145, §1º: capacidade contributiva — tributa-se quem efetivamente tem riqueza disponível.
  • Art. 150, IV: vedação ao confisco — impedir que o tributo destrua a própria reparação.

CTN

  • Art. 43: fato gerador do IR = aquisição de disponibilidade econômica/jurídica de acréscimo patrimonial.
  • Arts. 165 e 168: repetição de indébito e prazo de 5 anos para restituição do que foi pago indevidamente.

Se a verba indenizatória não representa acréscimo patrimonial, falta o fato gerador do IR. Tributar a recomposição viola a capacidade contributiva e aproxima-se do confisco. É por isso que a jurisprudência de STJ e STF converge na não incidência do IR sobre indenizações expropriatórias e pela servidão.

3) Desapropriação: direta, indireta e por utilidade pública

Direta: ato formal do Poder Público que retira a propriedade mediante pagamento. O valor visa recompor o bem e eventuais perdas correlatas; não é renda.

Indireta: o Estado se apossa do bem sem o rito formal; o particular demanda indenização. Também aqui a verba é reparatória — afastada a incidência do IR.

Utilidade pública/necessidade pública: fundamentos frequentes para obras (hospitais, estradas, linhas de energia). A indenização cobre o **valor do bem** e, quando cabível, **perdas decorrentes** (danos colaterais comprovados).

4) Servidão administrativa: ônus real e limitação de uso

Na servidão, o proprietário permanece titular, mas perde poderes de uso/fruição em parte do imóvel, sofrendo frequentemente desvalorização. A compensação financeira é indenizatória. O entendimento consolidado reconhece que a indenização e rubricas correlatas (como juros compensatórios pela limitação) não são renda.

5) Juros compensatórios e moratórios: por que não são renda

Compensatórios: remuneram a perda do uso/posse ou a restrição econômica enquanto o particular estava privado da plena fruição do bem. São parcela intrinsecamente indenizatória.

Moratórios: indenizam a mora do devedor público (atraso no pagamento). No contexto expropriatório, acompanham a finalidade de recomposição.

Sem acréscimo patrimonial, não há fato gerador do IR — logo, não incide imposto sobre principal nem sobre os juros diretamente atrelados à reparação.

6) Dano emergente, lucros cessantes e perda de oportunidade

Dano emergente (o que efetivamente se perdeu) e lucros cessantes (o que razoavelmente deixou de lucrar) podem surgir em desapropriação/servidão. Em regra, ambos compõem a indenização, não a renda. Perda de oportunidade é tese possível quando a intervenção frustra contratos/negócios certos e demonstráveis. A prova técnica é decisiva: contratos, notas fiscais, séries históricas, perícia econômica.

7) IRPF: como declarar, documentos e riscos comuns

Onde lançar? Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Documentos: termo/decisão de desapropriação ou servidão, laudos, comprovantes de pagamento (principal e acessórios), memória de cálculo.

Riscos comuns: retenção automática na fonte; lançamento indevido em “Rendimentos Tributáveis”; confusão entre indenização e receita por venda.

Se houve retenção indevida, cabem: (i) pedido de restituição e (ii) repetição de indébito (CTN, art. 165), em até 5 anos do recolhimento (CTN, art. 168). Atenção à documentação e à fundamentação (natureza reparatória + ausência de fato gerador).

8) Pessoas jurídicas: contabilidade, reflexos e CSLL

Em PJ, registrar a indenização como outros resultados/receitas não operacionais de natureza indenizatória, com nota explicativa deixando claro tratar-se de recomposição patrimonial. O raciocínio da não-incidência de IR se estende quando não há incremento real de riqueza. A mesma lógica orienta a CSLL. Crucial manter lastro documental e perícia de avaliação.

9) Prazos: decadência/prescrição e contagem prática

  • Restituição/indébito: 5 anos a partir do recolhimento indevido (CTN, art. 168, I).
  • Compensação administrativa: observar regras vigentes e prova da natureza indenizatória.
  • Ações judiciais correlatas: atenção a marcos de ciência do ato, trânsito em julgado e constituição do crédito.

10) Estratégia probatória e teses de defesa

  • Perícia técnica (engenharia/avaliação): delimita faixa de servidão, perdas de uso, depreciação, restrições construtivas.
  • Prova econômica: séries históricas de faturamento (quando cabível), contratos frustrados, laudos de fluxos de caixa.
  • Enquadramento jurídico: CF (arts. 145 §1º, 150 IV, 153 III), CTN (art. 43; arts. 165/168) e jurisprudência que afirma a natureza indenizatória.
  • Ônus da prova: quem pretende tributar deve demonstrar acréscimo patrimonial — o que não ocorre nas hipóteses típicas aqui tratadas.

11) Checklist rápido

  • Identifique o título jurídico: desapropriação direta/indireta ou servidão administrativa.
  • Separe documentos: termo/decisão, laudo, comprovantes, memória de cálculo, mapas/plantas.
  • Classifique verbas: principal, compensatórios, moratórios, danos anexos.
  • No IRPF/PJ: lance como indenização (isenta) e mantenha dossiê probatório.
  • Se houve retenção: providencie pedido de restituição e avalie ação de indébito (5 anos).

12) FAQ essencial

Indenização paga IR? Não. Falta acréscimo patrimonial (CF 153 III; CTN 43). Trata-se de recomposição.

E os juros? Em regra, compensatórios e moratórios ligados à indenização seguem a natureza reparatória.

Como declarar? IRPF: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. PJ: registrar como indenização/recomposição com nota explicativa.

Posso reaver IR retido? Sim. Repetição de indébito (CTN 165) em até 5 anos (CTN 168), com atualização.

13) Conclusão e próximos passos

A tributação do Imposto de Renda pressupõe acréscimo patrimonial. Nas indenizações de desapropriação e servidão administrativa, a verba recompõe o que foi perdido ou limitado; por isso, **não** há incidência de IR. Comprovar a natureza indenizatória com documentação e laudos é decisivo para blindar o contribuinte, corrigir declarações, impedir retenções indevidas e reaver valores já descontados.

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Crédito da única imagem: Matthew T. Rader — CC BY-SA 4.0 — Wikimedia Commons.

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