27/08/2025

Tema 1.311 do STJ: Prescrição da Obrigação de Pagar e a Autonomia da Obrigação de Fazer – Impactos para Servidores Públicos e a Fazenda Pública

Tema 1.311 do STJ: Prescrição da Obrigação de Pagar e Autonomia da Obrigação de Fazer

Tema 1.311 do STJ: Prescrição da Obrigação de Pagar e Autonomia da Obrigação de Fazer

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STJ Tema 1.311 prescrição Fazenda Pública
O STJ reafirma: o tempo corre mesmo quando a Administração não cumpre a obrigação de fazer.

1. Introdução

O julgamento do Tema 1.311 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado no REsp nº 2.139.074/PE, fixou tese de impacto direto em execuções contra a Fazenda Pública:

“O curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença.”

Essa definição afeta milhares de ações de servidores públicos envolvendo reajustes, adicionais, gratificações e benefícios previdenciários, exigindo atuação ativa dos advogados para evitar perdas por prescrição.

2. O problema jurídico em debate

Durante anos, sustentou-se que, enquanto o órgão público não cumprisse a obrigação de implantar o benefício, o prazo para cobrar os atrasados estaria suspenso. Essa interpretação induziu muitos credores a uma falsa segurança — aguardavam a implantação em folha antes de executar, acreditando que o tempo não corria.

O STJ desfez essa crença. No Tema 1.311, deixou claro que a prescrição de cinco anos (Decreto nº 20.910/1932) corre normalmente a partir do trânsito em julgado, ainda que a Administração demore a implantar o benefício. O tempo é implacável: ganhar a ação não basta, é preciso agir.

3. Fundamentação da decisão

A Corte destacou a autonomia entre as obrigações contidas na sentença. A implantação em folha configura obrigação de fazer (arts. 536 e 537 do CPC), enquanto o pagamento dos atrasados constitui obrigação de pagar quantia certa (arts. 534 e 535 do CPC). Uma não suspende a outra.

O Decreto nº 20.910/1932 define que o prazo prescricional contra a Fazenda é de cinco anos, sem previsão de suspensão pelo descumprimento administrativo. Assim, a inércia da Administração não congela o tempo, e o credor que espera demais perde valores que lhe pertencem por direito.

“A inércia administrativa não protege o servidor contra a prescrição. O prazo corre em vias paralelas: uma para implantar, outra para cobrar.” — STJ, Tema 1.311

4. Exemplos práticos

📘 Exemplo 1: João teve sentença favorável em 2018. Seu advogado ajuizou execução em 2019, preservando todos os créditos. Resultado: recebeu integralmente o retroativo.

📕 Exemplo 2: Ana, com sentença também de 2018, esperou até 2023 para executar. Resultado: perdeu as parcelas anteriores a 2018. A vitória virou derrota financeira.

📙 Exemplo 3 (caso real do Tema 1.311): Sentença transitada em 1994, execução em 2022. O STJ reconheceu a prescrição e extinguiu o processo. Direito reconhecido, mas perdido pelo tempo.

5. Repercussões práticas e estratégicas

📌 Para o servidor público: é essencial agir dentro do prazo quinquenal. A decisão ensina que “ganhar” não é o suficiente — é preciso executar.

📌 Para a Fazenda Pública: o tema traz segurança jurídica e previsibilidade orçamentária, evitando execuções tardias.

📌 Para o advogado: surge um dever de diligência e estratégia processual. É fundamental calcular, acompanhar e, se necessário, propor execuções parciais para preservar créditos antes que prescrevam.

6. Conclusão

O Tema 1.311 do STJ é um divisor de águas. A Corte firmou que o tempo e o direito não caminham juntos. O reconhecimento judicial não suspende a marcha prescricional. Cabe ao advogado e ao servidor atuarem com vigilância: o relógio da prescrição não para.

Em síntese: no processo contra a Fazenda, o tempo não espera — e a omissão cobra caro.

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Autor: Luiz Fernando Pereira — Advogado (OAB/SP 336.324)
Área: Direito Administrativo e Servidor Público
Site: www.luizfernandopereira.adv.br
E-mail: contato@luizfernandopereira.adv.br

Referência: STJ — Tema 1.311, REsp 2.139.074/PE. Conteúdo informativo, não substitui análise jurídica individual.

Citação sugerida
Pereira, Luiz Fernando. Tema 1.311 do STJ: prescrição da obrigação de pagar e autonomia da obrigação de fazer. Blog Luiz Fernando Pereira, 2025. Disponível em: .

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