📄 Trabalho temporário • Lei 6.019/74 • Dec. 10.060/2019
Contrato de trabalho temporário: guia completo, prazos (180 + 90), riscos e ferramentas
Explicação acessível com camadas técnicas para RH, empresas, advogados, magistratura e concurseiros — com simuladores, checklist de compliance, gerador de cláusulas e diagnóstico.
Dúvida se o seu contrato temporário é válido? Entenda quando pode, como provar a necessidade transitória, controlar prazos e evitar fraudes.
É uma relação triangular: empresa de trabalho temporário (ETT) contrata e registra o trabalhador e o coloca à disposição da tomadora para atender necessidade transitória (substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário de serviços), por prazo limitado.
Alerta leigo: “temporário direto” com a tomadora, sem ETT idônea e contrato escrito, costuma ser considerado emprego normal em juízo.
Camada técnica Base legal: Lei 6.019/74 (com alterações) e Decreto 10.060/2019. Elementos: ETT registrada, contrato ETT↔tomadora com motivo específico, contrato ETT↔trabalhador, isonomia salarial com empregados da tomadora na mesma função.
Camada técnica Interprete tempo de execução, natureza do afastamento e nexo com a necessidade transitória. Simulações artificiais de pausa/retorno costumam ser desconsideradas.
Direitos do trabalhador temporário
Isonomia salarial com empregados da tomadora na mesma função;
Jornada e horas extras; DSR; adicionais; férias + 1/3 e 13º proporcionais;
FGTS conforme regime; saúde e segurança do trabalho.
Temporário não é “empregado de segunda classe”. Violou? Cabe ação consistente.
Não confunda institutos
Temporário
ETT + tomadora;
Transitório;
Limites 180+90.
Prazo determinado (CLT)
Direto com empregador;
Hipóteses próprias (obra certa, safra etc.).
Experiência
Teste para vaga efetiva;
Prazos curtos e lógica distinta.
Fraudes típicas e sinais de alerta
“Temporário eterno”: sucessões com micro-pausas formais;
ETT sem registro ou contrato precário ETT↔tomadora;
Motivo genérico (“ajuda no setor”) sem prova do pico/substituição;
Isonomia salarial ignorada.
Dica probatória: faça a linha do tempo (abaixo) e confira se a história é transitória de verdade.
Questões polêmicas (visão prática)
Atividade-fim pode ser temporário?▼
Possível, desde que haja necessidade transitória real e documentação robusta. Se virar regra estrutural, perde a natureza excepcional.
Recontratação após 270 dias▼
Exige novo contexto transitório. Repetição com mesmo cenário e função pode ser vista como burla. Avalie “cooldown” interno.
Isonomia x plus salarial da tomadora▼
Isonomia mira a função equivalente; benefícios específicos por critérios internos podem gerar discussão. Documente critérios e bases.
Simuladores práticos
A) Linha do tempo: some os dias efetivamente trabalhados
Use para conferir se os períodos ativos (excluindo suspensões longas) estão dentro de 180 + 90.
Sem períodos ainda.
Totais
Ativos: 0 dias | Suspensos: 0 dias
Comparativo: 180 + 90 = 270 dias (teto legal típico)
B) Calculadora de prazos (180 + 90)
Resultados
Data limite 180: —
Data limite 270: —
* Suspensão informada desloca as datas; use a linha do tempo para validar.
Execução trabalhista inteligente: como não deixar o crédito morrer na fila
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Execução Trabalhista Inteligente
Execução trabalhista inteligente: como não deixar o crédito morrer na fila
Aqui não é só teoria: é mapa de rota. Como transformar sentença em dinheiro, usando estratégia,
tecnologia e escolhas processuais que encurtam o caminho entre o papel e o pagamento.
Está com execução travada ou com medo do crédito virar estatística?
Veja o passo a passo prático e, se fizer sentido, peça uma análise técnica do seu caso.
Por que tantos créditos trabalhistas não chegam ao bolso?
O mito é: “ganhei a ação, está resolvido”. A realidade: boa parte da batalha começa na execução.
Muitos créditos se perdem não por falta de direito, mas por falta de método.
Execuções iniciadas tardiamente, sem pedidos firmes de constrição.
Busca patrimonial genérica, repetindo sempre os mesmos pedidos rasos.
Litisconsórcios inflados, discussões intermináveis sobre partes ilegítimas.
Inércia após indeferimentos pontuais, deixando o processo “hibernando”.
Desconhecimento de precedentes que impactam grupo econômico e responsabilidade subsidiária.
Execução inteligente é a que combina técnica, timing e foco.
Não é pedir tudo de qualquer jeito – é pedir o certo, na hora certa, contra quem realmente responde.
Roteiro estratégico
Fluxo ideal da execução trabalhista eficiente (passo a passo visual)
Veja o caminho recomendado. Passe o olho como checklist estratégico.
1 • Antes do trânsito
Planeje o alvo
Mapeie sócios, empresas do grupo, mudanças contratuais, histórico de inadimplência
e eventual contrato público. Execução forte nasce na fase de conhecimento.
2 • Início da execução
Peça certo, não genérico
Requeira intimação rápida, bloqueio eletrônico inicial, atualização correta do valor
e indicação de meios concretos de localização de bens.
3 • Busca patrimonial
Escalada inteligente
Use sistemas e registros em camadas: primeiro ativos financeiros, depois veículos, imóveis,
quotas, faturamento, sempre com fundamentação objetiva.
4 • Responsáveis adicionais
Grupo & sócios
Se for o caso, use incidente próprio, demonstre elementos do grupo econômico ou abuso
de personalidade. Evite “tiro de metralhadora” com dezenas de réus aleatórios.
5 • Acordo com garantia
Negocie com segurança
Propostas com caução, seguro garantia ou penhora já formalizada têm mais chance
de serem cumpridas do que promessas soltas em ata.
Personalize sua estratégia
O que fazer dependendo de quem é você no processo
Trabalhador / Reclamante
Advogado(a)
Empresa / Sócio
Tenha cópia da sentença, cálculos e principais documentos organizados.
Informe ao advogado bens, veículos, imóveis, movimentações e empresas ligadas ao devedor que você conhece.
Acompanhe o andamento: pergunte quais medidas de bloqueio e pesquisa já foram tentadas.
Desconfie da frase “agora é só esperar”: execução exige ação contínua.
Estruture petição inicial já com visão de execução (grupo econômico, contratos públicos, sucessões empresariais).
Na execução, evite pedidos clichê e vazios: detalhe fundamentos, peça buscas graduais e justifique novas tentativas.
Monte um quadro de controle: datas de bloqueios, resposta de sistemas, bens encontrados, medidas pendentes.
Alinhe sua atuação com precedentes recentes sobre inclusão de corresponsáveis, responsabilidade da Administração e meios executivos.
Organize fluxo de caixa e governança para comprovar boa-fé e cumprimento regular de obrigações.
Evite esvaziamento patrimonial, confusão de contas e transferências suspeitas – são gatilhos para medidas mais severas.
Em negociações, ofereça garantias reais ou seguros em vez de apenas alongar o problema.
Tenha assessoria preventiva em contratos e gestão trabalhista para reduzir risco de execuções futuras.
Ferramentas na prática
Execução com tecnologia: como usar (sem abuso) os meios de busca de bens
A execução moderna não vive só de “ofício genérico”. Ela se apoia em ferramentas eletrônicas e bancos de dados,
desde que usados com critério e fundamentação, respeitando limites legais e de sigilo.
Checklist tático de ferramentas
Pedidos de bloqueio eletrônico de valores, de forma pontual e reiterada com justificativa quando necessário.
Consulta de veículos, imóveis e outras restrições patrimoniais vinculadas ao CPF/CNPJ do executado.
Pesquisa de vínculos societários, empresas coligadas e movimentações relevantes para apurar grupo econômico ou sucessões.
Pedidos de exibição de documentos contábeis, contratos e comprovantes de pagamento quando há indícios de ocultação.
Use tecnologia como lupa, não como bomba: fundamentação técnica aumenta a chance de deferimento e reduz risco de indeferimentos sucessivos.
Exemplos práticos
Três cenários comuns e o que teria sido a “execução inteligente”
Caso 1 – A empresa some, o crédito some junto?
Empresa fecha as portas após a sentença. Execução fica anos com pedidos genéricos.
Na versão inteligente, desde o início teriam sido:
Mapeados sócios e empresas do mesmo grupo.
Pleiteadas buscas patrimoniais escalonadas e atualizadas.
Instaurado incidente adequado para incluir responsáveis com base em elementos concretos.
Caso 2 – Acordo sem garantia que nunca é pago
Reclamante aceita parcelamento longo, sem qualquer caução.
Execução “zera” e recomeça pior. Execução inteligente teria exigido:
Depósito inicial significativo.
Garantia real, seguro garantia ou penhora já formalizada.
Cláusula clara de vencimento antecipado em caso de atraso.
Caso 3 – Execução contra ente público mal construída
Ação inclui Administração apenas “por incluir”, sem narrativa de falha de fiscalização.
Resultado: improcedência. No modelo inteligente:
Produção de prova sobre ciência das irregularidades e inércia do ente público.
Pedidos de exibição de relatórios de fiscalização, notificações, retenções de pagamento.
Alinhamento com a lógica dos precedentes recentes sobre responsabilidade subsidiária.
Alertas
Erros que fazem o crédito trabalhar contra você
Do lado de quem cobra
Achar que o juiz fará todas as diligências sozinho, sem provocação qualificada.
Pedir tudo de forma padronizada, sem conectar fatos, pessoas e patrimônio.
Desistir após um indeferimento de bloqueio, em vez de ajustar o pedido.
Do lado de empresas e sócios
Confundir planejamento lícito com ocultação patrimonial.
Subestimar a capacidade de rastreio de informações patrimoniais.
Ignorar notificações e intimações, acumulando elementos de má-fé.
Execução trabalhista hoje é um jogo de narrativa probatória + técnica processual.
Quem atua por impulso ou por formulário pronto, perde.
Teste rápido
Quiz: sua visão de execução trabalhista é básica ou estratégica?
Interativo
Responda 3 perguntas e descubra se você pensa execução como “rotina” ou como “estratégia”.
1. Você ajuizou a execução. Qual sua primeira atitude?
2. Sobre inclusão de terceiros e grupos econômicos:
3. Ao indeferir um pedido de bloqueio:
Dúvidas frequentes
FAQ rápido sobre execução trabalhista inteligente
Preciso esgotar todas as tentativas contra a empresa antes de mirar sócios ou grupo econômico?
▼
Depende da situação e da fundamentação.
O mais importante é demonstrar, de forma técnica, por que aqueles terceiros devem responder,
observando o procedimento adequado e evitando pedidos genéricos.
Vale pedir todas as ferramentas de busca ao mesmo tempo?
▼
O ideal é uma escada: pedidos graduais, coerentes com o caso concreto.
Isso mostra seriedade técnica e aumenta a chance de deferimento das medidas relevantes.
Acordos na execução são recomendáveis?
▼
Sim, desde que acompanhados de garantias. Acordo sem lastro, em cenário de risco de insolvência,
muitas vezes só compra tempo para o devedor.
Ferramenta prática
Diagnóstico rápido: seu crédito corre risco de “morrer na fila”?
Selecione abaixo e receba um alerta orientativo imediato (não armazena seus dados).
* Resultado meramente informativo. Para uma estratégia completa, é indispensável análise dos autos e documentos.
Lei 14.133/2021 e fiscalização dos contratos: como evitar passivo trabalhista na Administração Pública
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Lei 14.133/2021 • Fiscalização & Trabalho
Lei 14.133/2021 e fiscalização dos contratos: como transformar terceirização em segurança, não em bomba trabalhista
Se você é gestor público, advogado ou empresa contratada, este texto é para você:
vamos direto ao ponto sobre como a nova lei de licitações trata a fiscalização contratual
e as obrigações trabalhistas — e como isso conversa com a responsabilização subsidiária e o Tema 1.118 do STF.
Seu órgão contrata mão de obra terceirizada?
Em poucos minutos você entende o que a Lei 14.133 exige de fiscalização para não virar réu em ação trabalhista.
Resumo em 1 minuto: o recado da Lei 14.133 sobre contratos e trabalho
A lei reforça: quem deve pagar encargos trabalhistas é o contratado. Mas isso não é blindagem automática do ente público.
A Administração tem dever ativo de fiscalizar: designar fiscais, verificar cumprimento, registrar evidências, reagir a irregularidades.
Em cenário de falha séria na fiscalização, permanece aberta a porta para responsabilização subsidiária, em sintonia com a linha do STF.
Para o contratado sério, transparência e cumprimento das obrigações viram diferencial competitivo; para o oportunista, o cerco aperta.
Em suma: a Lei 14.133 não é só sobre “como contratar”.
É sobre como acompanhar o contrato para evitar transformar economia imediata em passivo trabalhista milionário depois.
Fundamentos
Base legal: o que a Lei 14.133 diz (e o que ela quer dizer) sobre encargos trabalhistas
A Lei 14.133/2021 consolida o modelo em que, em regra, o contratado responde pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato.
Essa diretriz convive com dois pilares fundamentais:
Dever de fiscalização da Administração: a execução deve ser acompanhada por um ou mais fiscais
e por um gestor, com atribuições claras e registradas.
Gestão de risco trabalhista como obrigação institucional:
a fiscalização não é “favor”; é instrumento de proteção do interesse público e dos trabalhadores.
Lendo a lei de forma sistêmica, ela não autoriza terceirizar e virar as costas.
Ao contrário: oferece ferramentas para que o ente público monitore o cumprimento das obrigações trabalhistas
e reduza o risco de ser chamado a responder subsidiariamente.
Na vida real
Gestor e fiscal de contratos: a linha de frente da prevenção trabalhista
Se antes o “fiscal de contrato” era muitas vezes personagem formal, a Lei 14.133 transforma essa função em peça-chave.
Alguns pontos práticos:
Designação formal: indicar por escrito quem é o fiscal e o gestor do contrato, com deveres definidos.
Registro sistemático: relatórios periódicos, checklists, atas de reuniões, e-mails de cobrança, tudo arquivado.
Monitoramento das obrigações trabalhistas nos contratos de serviços contínuos com mão de obra:
exigência de comprovantes de salários, férias, 13º, FGTS, rescisões e encargos.
Reação imediata a qualquer indício de inadimplemento:
notificar, fixar prazo, reter pagamento, aplicar multa, rever contrato, se necessário.
No processo trabalhista, não adianta dizer “eu fiscalizei”.
Ou está documentado — ou, para o juiz, provavelmente não aconteceu.
Contratos com mão de obra
Como estruturar contratos para proteger trabalhadores e o ente público
Em contratos de limpeza, vigilância, recepção, apoio administrativo, TI alocada e outros serviços contínuos,
o risco trabalhista é concreto. A Lei 14.133 permite (e estimula) cláusulas inteligentes, como:
Exigência mensal de:
contracheques, comprovantes de depósito em conta, guias de FGTS, INSS e relatórios de frequência.
Previsão de retenção de faturas em caso de atraso reiterado de salários ou encargos.
Cláusulas de rescisão por descumprimento trabalhista relevante.
Obrigação de a contratada manter capital mínimo ou outras garantias compatíveis com o volume do contrato.
Para o contratado sério, isso não é “perseguição”; é sinal de segurança jurídica.
Para quem vive de calote trabalhista, a tendência é perder espaço.
Jurisprudência
Lei 14.133 + Tema 1.118 do STF: o quebra-cabeça se completa
O STF, no Tema 1.118, consolidou que a responsabilização subsidiária da Administração
exige prova de falha relevante na fiscalização. Isso conversa diretamente com a Lei 14.133:
A lei mostra como fiscalizar; o Tema 1.118 mostra o que acontece se a fiscalização falha.
Se o ente usa as ferramentas da lei (fiscais atuantes, retenções, sanções, registros), ganha argumento forte para afastar culpa.
Se ignora tudo isso, abre espaço para o trabalhador demonstrar, com base na própria omissão, a responsabilidade subsidiária.
Resultado: a Lei 14.133 virou peça central na prova, para os dois lados.
Quem litiga sem olhar para ela está ficando para trás.
Alertas
5 erros que transformam contrato em passivo trabalhista
Escolher empresa só pelo menor preço, sem checar capacidade financeira e histórico.
Não ter fiscais formalmente designados e capacitados.
Receber denúncias de atraso salarial e “resolver verbalmente”, sem registro.
Não exigir documentos trabalhistas mínimos antes de liberar faturas.
Arquivar tudo de forma dispersa ou perder evidências de fiscalização.
Todos esses erros serão explorados em eventual ação trabalhista.
Ou você controla o contrato, ou o contrato controla o seu risco.
Teste rápido
Quiz: sua leitura da Lei 14.133 está alinhada com a prática?
Interativo
Responda as 3 perguntas e confira se você está pensando como o legislador (e como o juiz):
1. A cláusula dizendo que “somente a contratada responde pelos encargos trabalhistas” é suficiente para blindar o ente público?
2. O que melhor representa o papel do fiscal de contratos na Lei 14.133?
3. Na lógica atual, qual combinação reduz mais o risco de responsabilização subsidiária?
Dúvidas frequentes
FAQ prático: Lei 14.133/2021 e fiscalização trabalhista
Preciso criar rotina específica só para contratos com mão de obra?
▼
Sim. Serviços com dedicação de mão de obra exigem atenção especial:
são justamente os que mais geram ações trabalhistas e discussão sobre responsabilidade do ente público.
Posso exigir documentos trabalhistas todo mês sem “onerar demais” a contratada?
▼
Pode e deve. Isso decorre do poder-dever de fiscalização.
Empresas sérias já trabalham com essa cultura de transparência.
Se o contrato começou antes da Lei 14.133, devo aplicar essa lógica?
▼
Mesmo em contratos regidos pela legislação anterior,
a ideia de fiscalização efetiva já era exigida pela jurisprudência.
A nova lei apenas reforça e sistematiza boas práticas que podem ser adotadas como referência.
E se eu for empresa contratada, o que ganho com essa estrutura?
▼
Ganha credibilidade. Demonstrar cumprimento trabalhista e responder bem às exigências do fiscal
aumenta suas chances em futuras licitações e reduz conflitos.
Ferramenta prática
Diagnóstico rápido: seu contrato está em zona segura?
Selecione o cenário que mais se aproxima da sua realidade e veja um alerta inicial.
* Resultado ilustrativo. Para decisão segura, é indispensável análise dos contratos, editais,
relatórios de fiscalização e cenário jurisprudencial atualizado.