Recuperação judicial - O prazo de 180 dias de suspensão das execuções contra a empresa em recuperação judicial – o chamado stay period –, previsto no parágrafo 4º do artigo 6º da Lei 11.101/2005, deve ser contado em dias corridos, mesmo após as novas regras do Código de Processo Civil de 2015. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um banco credor para determinar que o prazo usufruído pela empresa em recuperação seja de 180 dias corridos, reservada ao juízo competente a possibilidade de prorrogação, se necessária. A decisão unifica a posição do STJ sobre o tema, pois a Quarta Turma já havia se manifestado no mesmo sentido.
(STJ, 12.6.19. REsp 1698283)
18/06/2019
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Comente sobre o blog:
💬 Comentários dos leitores
Sua experiência pode ajudar outras pessoas! Deixe seu comentário abaixo e participe da discussão.
STF fecha a porta para novos penduricalhos: o que muda com a decisão sobre o teto no serviço público
STF fecha a porta para novos penduricalhos: o que muda com a decisão sobre o teto no serviço público ...
Contato
-
COLUNA JURÍDICA • OPINIÃO • TRABALHISTA • STF Justiça do Trabalho fora do jogo? O Tema 1.389 do ST...
-
Direito Administrativo Responsabilidade Civil do Estado Jurisprudência STF e STJ Guia ...
-
Artigo jurídico • STJ • Honorários advocatícios STJ, bloqueio de bens e honorários advocatícios: até onde vai o a...
Nenhum comentário:
Postar um comentário