Recuperação judicial - O prazo de 180 dias de suspensão das execuções contra a empresa em recuperação judicial – o chamado stay period –, previsto no parágrafo 4º do artigo 6º da Lei 11.101/2005, deve ser contado em dias corridos, mesmo após as novas regras do Código de Processo Civil de 2015. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um banco credor para determinar que o prazo usufruído pela empresa em recuperação seja de 180 dias corridos, reservada ao juízo competente a possibilidade de prorrogação, se necessária. A decisão unifica a posição do STJ sobre o tema, pois a Quarta Turma já havia se manifestado no mesmo sentido.
(STJ, 12.6.19. REsp 1698283)
18/06/2019
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Prazo de 120 dias no mandado de segurança e obrigações tributárias sucessivas (Tema 1.273/STJ)
Prazo decadencial de 120 dias no mandado de segurança e obrigações tributárias sucessivas (Tema 1.273/STJ) ...
Comente sobre o blog:
Contato
-
Assédio digital e hipercontrole no trabalho – Guia completo para trabalhadores e empresas Assédio...
-
STF confirma execução invertida: Fazenda Pública deve apresentar cálculos e documentos no cumprimento de sentença (Tema 1.396) ...
-
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na prática: STJ, nulidades, defesa e riscos ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário