Responsabilidade subsidiária da Administração Pública pós-Tema 1.118: como não errar na prova da culpa nem na fiscalização
Resumo em 1 minuto: o recado do Tema 1.118
- Não existe responsabilidade subsidiária automática da Administração Pública só porque houve terceirização.
- O trabalhador (ou autor) deve demonstrar falha relevante na fiscalização do contrato para responsabilizar o ente público.
- A ausência de prova detalhada de fiscalização pelo ente, por si só, não basta: é preciso narrativa concreta de culpa.
- A Administração continua com dever forte de fiscalizar e registrar tudo; quem documenta se protege, quem não fiscaliza se complica.
Antes do Tema 1.118: por que essa discussão virou um caos prático
Para entender o cenário atual, vale organizar o histórico de forma didática:
- ADC 16: STF reconhece a validade do art. 71, §1º, da antiga Lei 8.666/93, afastando a responsabilidade automática da Administração, mas admite responsabilização quando houver culpa na fiscalização.
- Tema 246 (RE 760.931): reforça a ideia de que é necessária conduta culposa do ente público na fiscalização das obrigações trabalhistas da contratada.
- Prática nos TRTs/TST: em muitos casos, passou-se a condenar o ente público com base na ideia de que “se não provou que fiscalizou, é porque não fiscalizou” — transformando a falta de prova do ente em culpa presumida.
O Tema 1.118 nasce justamente para ajustar esse descompasso: até onde vai o dever de fiscalizar e quem suporta o ônus de comprovar a falha?
Tema 1.118: qual é a lógica prática da decisão do STF?
Em síntese, a tese fixada no Tema 1.118 consolida três ideias-chave (traduzidas em linguagem prática):
- 1. Nada de responsabilidade automática
O simples inadimplemento da terceirizada não gera, por si só, responsabilidade subsidiária do ente público. - 2. Ônus da prova puxa para o autor
Cabe ao trabalhador (ou ao autor da ação) demonstrar fatos que revelem falha relevante de fiscalização: ciência das irregularidades + inércia, ausência de reação, tolerância com descumprimentos, etc. - 3. Fiscalizar continua obrigação séria
A decisão não libera o ente público. Ela exige fiscalização ativa, alinhada à legislação (como a Lei 14.133/21), com registros e condicionamento de pagamentos ao cumprimento das obrigações trabalhistas.
Como montar uma ação forte pós-Tema 1.118 (lado do trabalhador e da advocacia)
Se antes muita petição inicial apostava na fórmula “terceirização + inadimplência + ente público no polo passivo”, agora é preciso dar um passo além e mostrar a história da culpa estatal.
Elementos que fortalecem a responsabilização subsidiária
- Registros de atrasos salariais reiterados, ausência de FGTS, não pagamento de verbas rescisórias.
- Notificações formais ao órgão público (ouvidoria, protocolo, e-mail institucional, ofícios sindicais, manifestações do MPT, autos de fiscalização).
- Prova de que, mesmo sabendo das irregularidades, o ente: continuou pagando normalmente a contratada, não reteve faturas, não aplicou sanções, não exigiu regularização.
- Pedidos de exibição em juízo: relatórios de fiscalização, comunicações internas, termos de recebimento, controles de ponto, comprovantes de conferência.
A narrativa muda de “vocês terceirizaram, então respondam” para: “vocês sabiam, foram avisados, tinham meios de agir e mesmo assim ficaram inertes”.
Como a Administração Pública se blinda sem terceirizar culpa
Para gestores públicos e procuradorias, o Tema 1.118 é oportunidade de organizar a casa. Quem leva a fiscalização a sério passa a ter discurso forte em juízo.
Protocolo mínimo de proteção
- Designar fiscais do contrato (técnico e administrativo) por ato formal.
- Registrar a fiscalização: relatórios periódicos, checklists, evidências de visitas, e-mails cobrando documentos, pedidos de regularização.
- Condicionar pagamentos à apresentação de: comprovantes de salários, FGTS, INSS, verbas rescisórias quando houver desligamentos relevantes.
- Reagir rápido a qualquer notícia de irregularidade: notificar a contratada, reter faturas, aplicar multa, eventualmente rescindir o contrato.
- Integrar jurídico, controle interno e setor de compras: não dá mais para tratar “fiscalização trabalhista” como detalhe burocrático.
Erros que hoje custam caro (para os dois lados)
Erros do lado do trabalhador/advocacia
- Ingressar com ação contra ente público sem qualquer narrativa de culpa concreta.
- Confiar apenas na tese “o ente não provou fiscalização, logo está condenado”.
- Desperdiçar oportunidades de registrar reclamações formais durante o contrato.
Erros do lado da Administração
- Contratar apenas pelo menor preço, sem avaliar capacidade real da terceirizada.
- Não ter fiscais formalmente designados ou não guardar relatórios.
- Ignorar denúncias de atrasos salariais ou tratá-las apenas “verbalmente”.
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