EC nº 138/2025 e acúmulo de cargos dos professores: guia aprofundado + direito adquirido + quiz
A EC nº 138/2025 passou a admitir expressamente a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório. Neste artigo: explicação completa, exemplos práticos, checklist, quiz e ferramenta de triagem.
Sumário
1) O que mudou • 2) Requisitos • 3) Direito adquirido • 4) Exemplos • 5) Checklist • 6) FAQ • Quiz • Ferramenta
1) O que mudou com a EC nº 138/2025
A Constituição sempre tratou a acumulação de cargos como exceção. O art. 37, XVI, veda a acumulação remunerada, salvo hipóteses expressas. A novidade da EC nº 138/2025 é encerrar a disputa sobre “técnico/científico”, permitindo a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
2) O que continua valendo
A emenda muda o centro do debate, mas não elimina a análise: o caso costuma ser decidido por compatibilidade de horários, teto remuneratório e regularidade formal.
3) Direito adquirido: quando ajuda e quando não resolve
4) Exemplos práticos
5) Checklist
- Atos de nomeação/posse dos dois vínculos;
- Portarias/atos de jornada e carga horária;
- Escalas (se houver plantões) + histórico;
- Folhas de ponto e frequência;
- Holerites (teto e rubricas);
- Comunicações ao RH (protocolo/e-mail);
- Notificação/PAD (se existir) e portaria de instauração.
6) FAQ
Regra prática: a discussão hoje tende a ser menos “o que é o cargo” e mais “provar horário + controlar teto + formalizar no RH”.
Observação: conteúdo informativo. A análise depende do caso concreto e das regras internas do órgão.
Quiz (1 minuto): risco e próximos passos
Triagem orientativa. O WhatsApp sai com mensagem pronta.
Gerador de mensagem (captação)
O leitor chama já com vínculos/horários, economizando tempo.

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