Escala 2x2 (12h) de empregado público celetista: quando vira horas extras e onde ajuizar
Este guia organiza, de forma prática, os dois pontos que mais geram dúvidas: competência (Justiça do Trabalho x Justiça Comum) e validade da escala 2x2 com 12 horas quando adotada sem acordo ou convenção coletiva.
1) Competência: Justiça do Trabalho ou Justiça Comum?
A pergunta não é “você é servidor?”, mas sim: qual é o regime e qual é a natureza do pedido. Empregado público celetista (CLT) pode discutir verbas tipicamente trabalhistas, como horas extras, adicional noturno e intervalos.
Quando o pedido é de natureza administrativa contra o Poder Público, a discussão passa a orbitar o Tema 1143 do STF, com suas balizas e modulação. Por isso, em caso real, a escolha de competência pode ser parte da estratégia.
2) Escala 2x2 com 12 horas: por que pode ser inválida sem norma coletiva
A escala 2x2 com 12 horas por dia é uma forma intensa de compensação: ela supera o padrão diário e, justamente por isso, costuma exigir autorização por acordo ou convenção coletiva.
O que costuma fortalecer o pedido
Ausência de instrumento coletivo, ato unilateral, registro de 12h reais no ponto, dobras e habitualidade, irregularidades de intervalo.
O que o empregador costuma alegar
Necessidade do serviço, “vantagem de folgas”, regulamento interno. O ponto é que regulamento interno não substitui negociação coletiva quando ela é necessária.
3) Checklist de triagem: seu caso tem cara de horas extras?
Marque os itens. Ao final você verá um indicador simples de “maturidade” do caso para análise.
4) Calculadora: estimativa de horas extras na escala 2x2 (12h)
Serve para noção de grandeza. Não substitui cálculo judicial (reflexos, prescrição, adicionais, normas, integrações).
5) Perguntas e respostas
Clique para abrir. Conteúdo pensado para leigos, com linguagem objetiva.
Sou servidor público. Isso vai automaticamente para a Justiça Comum?
Não necessariamente. O que importa é o regime (CLT ou estatuto) e a natureza do pedido. Verbas típicas trabalhistas, para celetistas, costumam tramitar na Justiça do Trabalho. Pedidos administrativos contra o Poder Público dialogam com o Tema 1143 do STF.
Sem acordo/convenção, a escala 2x2 com 12h pode ser inválida?
Em muitos casos, sim. A ideia é que compensações intensas precisam de proteção coletiva. Se a escala for invalidada, horas excedentes tendem a ser pagas como extras.
“Mas eu folgo bastante”. Isso impede o pedido?
Folgas não substituem a base jurídica exigida quando o regime depende de instrumento coletivo. O processo analisa validade da compensação, prova da jornada e habitualidade.
Quais documentos costumam sustentar esse tipo de ação?
Espelhos de ponto, escalas, holerites, comunicações de chefia, normas internas, e o acordo/convenção (se existir). Se o ponto for frágil, a prova testemunhal pode ser decisiva.
Honorários de sucumbência existem na Justiça do Trabalho?
Sim. A CLT prevê honorários sucumbenciais (art. 791-A). O percentual depende dos critérios legais e da decisão do juiz, e impacta risco e estratégia.
6) Triagem rápida: envie os dados e receba orientação inicial
Ao clicar, você gera uma mensagem pronta para o WhatsApp oficial. Você pode editar antes de enviar.
WhatsApp Oficial: (11) 98599-5510
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