03/10/2025

ISS para Clínicas e Consultórios (2025): guia prático • como calcular, ISS fixo x percentual, onde pagar e como evitar bitributação (com calculadoras)

ISS • Saúde • Atualizado em 04/10/2025 • Leitura: 9–14 min

ISS para Clínicas e Consultórios (2025): como calcular, ISS fixo × percentual, onde pagar e como evitar bitributação

Resumo: o ISS na saúde pode ser cobrado por percentual sobre o faturamento ou, em alguns municípios e formas societárias, por valor fixo por profissional (sociedade uniprofissional). Além disso, o local correto de recolhimento evita cobranças cruzadas entre municípios. Use as calculadoras abaixo para um raio-X rápido.

1) Como funciona o ISS na saúde

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é municipal e incide sobre a prestação de serviços médicos, laboratoriais, odontológicos, de fisioterapia, enfermagem, psicologia, entre outros. Em regra, as clínicas e consultórios recolhem ISS mensalmente, conforme legislação do município do estabelecimento do prestador, salvo hipóteses que demandem análise específica (p. ex., atendimento em hospital de terceiro, home care e telemedicina).

Lembrete: retenções de ISS por tomadores (hospitais, operadoras) e regimes locais diferenciados podem alterar o valor efetivo recolhido.

2) ISS fixo por profissional × percentual: quando se aplica

Alguns municípios preveem o chamado ISS fixo por profissional habilitado para sociedades uniprofissionais (SUP). Já outras clínicas recolhem por percentual sobre o faturamento. O enquadramento depende da lei municipal e da forma societária (p. ex., responsabilidade pessoal dos sócios profissionais, ausência de estrutura empresarial complexa, etc.).

  • ISS fixo (SUP) — valor anual/mensal por profissional (médicos/dentistas), sem relação direta com o faturamento; exige enquadramento formal.
  • ISS percentual — alíquota de 2% a 5% (geral) aplicada sobre a receita de serviços do período, conforme a lei local.

A **Calculadora 2** abaixo ajuda a comparar cenários (educativo). A decisão final exige leitura da lei municipal e análise do contrato social.

3) Onde pagar: competência e como evitar bitributação

A regra geral é recolher no município do estabelecimento do prestador. Entretanto, quando a prestação ocorre em hospital de terceiro, domicílio ou por telemedicina, podem surgir dúvidas práticas. O ideal é alinhar contratos, notas fiscais e cadastros para evitar que dois municípios exijam o mesmo ISS.

CenárioTendênciaBoas práticas
Atendimento no seu consultório ISS no município do estabelecimento Cadastros em dia; nota com local do estabelecimento
Atendimento em hospital credenciado Pode gerar dúvida de competência Contrato claro com o hospital; revisar retenções
Home care (domicílio) Exige leitura da lei local Descrever local da prestação na nota; padronizar contratos
Telemedicina Atenção a domicílio do tomador x estabelecimento Política de notas e cadastros alinhada; evitar cobranças cruzadas

Calculadora 1 — ISS do mês (percentual sobre faturamento)

⚠️ Resultado indicativo. Retenções por tomadores e regras locais podem alterar o valor.

Calculadora 2 — ISS fixo por profissional × percentual

⚠️ Este comparador é educativo. O **enquadramento SUP/ISS fixo** depende da **lei municipal** e da **forma societária** (nem toda clínica pode usar).

Calculadora 3 — Verificador de competência/bitributação

⚠️ Resultado indicativo. A interpretação varia conforme a lei local, contratos com hospitais/operadoras e políticas de retenção.

7) Perguntas frequentes

Posso trocar de regime (fixo × percentual) a qualquer momento?

Não necessariamente. Mudanças exigem base legal, adequação societária e, muitas vezes, opção dentro de prazos. Também pode haver efeitos retroativos e fiscalização. Avalie previamente.

Sou PJ e presto serviço em hospitais de terceiros. Quem recolhe?

Depende do contrato e da lei local. Em alguns arranjos, o hospital retém ISS; em outros, a clínica emite a nota e recolhe. O importante é evitar recolhimento duplicado.

Como regularizar pagamentos a maior?

Formalize processo administrativo de restituição no município competente, com notas, contratos e extratos de retenções. Persistindo o problema, avalie medida judicial.

8) Atendimento jurídico especializado

Revisamos enquadramento (fixo × percentual), competência municipal, contratos com hospitais/operadoras e retenções, além de conduzir pedidos de restituição e defesas fiscais.

  • Diagnóstico rápido do seu regime e risco de bitributação;
  • Ajuste de contratos, notas e cadastros para segurança jurídica;
  • Estratégia administrativa e judicial quando necessário.

Fale agora: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

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ISS em Serviços de Saúde (2025): médicos, clínicas e hospitais — incidência, base de cálculo, uniprofissionais, planos de saúde e restituição

ISS em Serviços de Saúde (2025): médicos, clínicas e hospitais — incidência, base de cálculo, uniprofissionais, planos de saúde e restituição

Direito Tributário • Atualizado em 04/10/2025 • Leitura: ~14–18 min

ISS em Serviços de Saúde (2025): incidência, base de cálculo, uniprofissionais, planos de saúde, retenção e como reaver o que foi pago a mais

1) Conceito, competência e lista de serviços (LC 116)

O ISS é de competência municipal e incide sobre a prestação de serviços constantes da lista anexa à LC 116/2003. Para a saúde, a lista contempla consultas, exames, terapias, procedimentos e atividades laboratoriais, entre outras.

  • Alíquota varia, em regra, entre 2% e 5% (alíquota mínima nacional de 2%).
  • Base receita do serviço, observadas as exclusões legais e jurisprudenciais.
  • Lista taxativa (sentido amplo) Municípios não podem inventar novos serviços por analogia.
Essência prática: verifique o item exato da lista (LC 116) onde seu serviço se enquadra — isso define alíquota, obrigação acessória e, indiretamente, controvérsias de base.

2) Incidência por segmento: médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e cooperativas

2.1 Médicos

O ISS incide sobre médicos autônomos e sociedades médicas quando prestam serviços a terceiros. Não incide sobre remuneração de médico empregado (relação de emprego).

2.2 Clínicas e Centros de Diagnóstico

Em geral, tributadas sobre a receita bruta. Disputas comuns: exclusão de insumos e repasses a médicos; regime de uniprofissionais quando cabível.

2.3 Hospitais

Controvérsias na base: medicamentos, materiais, próteses/órteses e uso de equipamentos. A tendência é permitir exclusões quando há fornecimento comprovado e discriminação em documento fiscal.

2.4 Laboratórios

Atividades laboratoriais são serviços alcançados pelo ISS, ainda que envolvam insumos. Organização de processos e notas é essencial para discutir base.

2.5 Cooperativas médicas

Repasses aos cooperados não constituem integralmente receita própria para base do ISS. Diferencie remuneração da cooperativa × repasses.

3) Local do ISS e retenção pelo tomador

Regra geral: o ISS é devido ao município do estabelecimento do prestador, salvo exceções legais específicas (art. 3º). Saúde, em regra, segue a regra geral. Muitos Municípios preveem retenção na fonte para tomadores (hospitais, planos, clínicas). Verifique:

  • Contrato e lei municipal sobre retenção;
  • Cadastro do prestador no município tomador (CPOM ou equivalente);
  • Responsabilidade solidária e multas por falta de retenção.
Atenção: retenções indevidas ou a maior podem gerar pedido de restituição pelo prestador.

4) Sociedades uniprofissionais (ISS fixo): requisitos e riscos

Regime especial (inspirado no DL 406/1968) que permite ISS fixo por profissional, em vez de sobre a receita. Exigências típicas:

  • Trabalho pessoal e direto dos profissionais habilitados;
  • Responsabilidade pessoal pelos serviços;
  • Ausência de elemento empresarial (estrutura complexa, escala industrial, mercantilização);
  • Respeito às regras específicas municipais.

Risco de autuação: desenquadramento por “elemento empresarial” (plantões massificados, estrutura hospitalar, múltiplas unidades). Em desenquadramento, Municípios recomputam ISS sobre a receita com multas e juros.

5) Base de cálculo: o que pode ser excluído (e como provar)

ItemExclusão da base?Como demonstrar
Medicamentos Sim, em tese (quando caracterizado fornecimento) Discriminar em NFS-e; comprovar custo/entrada; correlação com o paciente e o ato.
Materiais cirúrgicos/consumo Sim, em tese Nota destacada; contrato/ordem de serviço; lastro de compra/estoque.
Próteses e órteses Sim, em tese Identificar o item, número de série/lote; laudo; vinculação ao procedimento.
Repasses a médicos/cooperados Depende (não constituem integralmente receita própria) Contrato com profissionais; relatórios de repasse; NF dos terceiros.
Uso de equipamentos de terceiros Discutível (ativ.-meio) Contrato de locação/cessão; segregar receitas; evitar mistura em uma única NFS-e.

Chave de êxito: documento fiscal bem estruturado + lastro contábil. Sem discriminação, o Fisco tende a tributar tudo como “serviço”.

6) Planos de saúde e ISS

Não incide ISS sobre a mera intermediação financeira dos planos. O imposto alcança serviços próprios eventualmente prestados pela operadora (ex.: clínicas/centros próprios). A decisão pacificou a linha de defesa dos contribuintes e reorganizou fluxos de retenção.

7) Compliance fiscal: NFS-e, destaque de insumos e cadastros

  • NFS-e: use campos adequados para serviço e itens fornecidos; evite descrição genérica.
  • CPOM/CPFI (ou equivalentes): cadastre-se quando prestar em outros municípios para prevenir retenções e glosas.
  • Contratos: preveja a responsabilidade por retenção, cadastro e documentos de suporte.
  • Arquivamento: guarde notas, XMLs, laudos, ordens de serviço e relatórios por no mínimo 5 anos.
Tip profissional: criar “kit probatório” anexável (XML + compras + relatório clínico) agiliza defesas e pedidos de restituição.

8) Restituição dos últimos 5 anos: passo a passo e modelo

  1. Levantamento: notas e guias dos últimos 60 meses; planilha por competência (base, alíquota, valor pago, retenções).
  2. Identificação de exclusões: separe medicamentos, materiais, próteses/órteses e repasses; cheque notas/contratos.
  3. Memorial jurídico: fundamentos legais e precedentes aplicáveis (LC 116; decisões dos Tribunais Superiores; lei municipal).
  4. Protocolo: pedido administrativo de restituição/compensação com anexos probatórios.
  5. Judicial (se indeferido): ação de repetição com prova documental robusta e planilhas auditáveis.
Modelo curto — Pedido administrativo de restituição

ITBI x “Valor de Referência”: base correta, quando o Município pode arbitrar e como reaver o que foi pago a maior

ITBI x “Valor de Referência”: base correta, quando o Município pode arbitrar e como reaver o que foi pago a maior

ITBI x “Valor de Referência”: base correta, quando o Município pode arbitrar e como reaver o que foi pago a maior

A base do ITBI é o valor de transação. Tabelas unilaterais (“valor de referência”) não podem substituir automaticamente o preço do negócio.

Por Luiz Fernando Pereira · OAB/SP 336324 · Atualizado em

Chaves de imóvel sobre contrato de compra e venda
ITBI: regra = preço do negócio. Arbitramento só com processo, laudo e contraditório.

1) Conceito e competência

O ITBI é imposto municipal que incide sobre a transmissão inter vivos, a título oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis (CF, art. 156, II). A competência é do Município onde o imóvel está localizado. O núcleo do fato gerador é a circulação patrimonial onerosa — não a propriedade em si (que é objeto do IPTU).

2) Fundamentos constitucionais e do CTN

Constituição Federal

  • Art. 150, I: legalidade estrita — base de cálculo não pode ser criada por ato infralegal que presuma fraudes.
  • Art. 145, §1º: capacidade contributiva — afastar bases fictas sem aderência ao negócio.
  • Art. 5º, LIV e LV: devido processo legal e contraditório no arbitramento.

CTN

  • Art. 97: apenas a lei pode definir base de cálculo e critérios gerais de apuração.
  • Art. 148: arbitramento é excepcional e fundamentado, com participação do contribuinte.
  • Arts. 165 e 168: repetição de indébito e prazo quinquenal para restituição.

3) Base correta: preço do negócio e ônus da prova

A regra é adotar o valor de transação — o preço efetivamente pactuado e pago — como base do ITBI. Essa referência só se afasta quando o Fisco prova a inidoneidade do preço (simulação, subfaturamento, fraude), por meio de processo administrativo com avaliação técnica e contraditório. Ônus probatório: quem pretende desconsiderar o preço deve demonstrar, com lastro objetivo, que ele não reflete a realidade econômica.

Regra de ouro: sem prova técnica e processo válido, a Administração não pode impor base abstrata à revelia do contrato.

4) Pauta fiscal (“valor de referência”) x arbitramento

Valor venal de referência” é uma pauta fiscal para facilitar o cálculo, mas não substitui automaticamente o preço do negócio. Usá-la como base obrigatória presume fraude generalizada e contraria legalidade, capacidade contributiva e devido processo. Já o arbitramento do CTN é caso a caso, com rito, laudo e contraditório: institutos diferentes.

5) ITBI x IPTU x ITCD: por que são diferentes

IPTU: imposto real e periódico; pode usar planta genérica (valor venal cadastral) por ser tributo continuado.

ITBI: fato gerador pontual; não comporta base padronizada. Deve refletir o preço desta transação.

ITCD/ITCMD: transmissão causa mortis e doação; bases e critérios próprios, distintos do ITBI.

6) Quando o arbitramento é válido (checklist técnico)

  • Indícios concretos (não basta “tabela”): amostras comparáveis, peculiaridades do imóvel, ônus, estado de conservação.
  • Processo administrativo regular, com intimação, defesa e recursos.
  • Laudo de avaliação transparente (metodologia, fotos, comparáveis, ajustes, memória de cálculo).
  • Decisão motivada, explicitando por que o preço não é idôneo.

Sem esse rito, a exigência majorada é ilegal e passível de anulação, com devolução do indébito.

7) Estratégia probatória e gestão de risco

  • Boa-fé documental: contrato completo, aditivos, comprovantes (TED/PIX/cheques), e-mails de negociação.
  • Prova técnica: laudo independente (comparáveis ajustados por estado, ocupação, benfeitorias, ônus reais, infiltrações, reformas necessárias).
  • Fotos e vistorias datadas; relatórios de corretoras/bancos; certidões de ônus que afetem valor.
  • Risco calculado: se precisar registrar logo, pagar sob ressalva (quando disponível) e judicializar a diferença depois.

8) Reflexos em IRPF e pessoas jurídicas

Em IRPF, cuidado para não confundir ITBI com ganho de capital/fato gerador federal: são matérias distintas. Em PJ, a orientação é manter escrituração que demonstre o preço real, evitando reflexos indevidos em tributos sobre a renda/contribuição (o ITBI, em si, é municipal e incide sobre a transmissão onerosa).

9) Prazos, decadência e restituição

Para reaver valores pagos a maior, aplica-se, como regra, o prazo de 5 anos para a repetição de indébito (contado do pagamento). Quanto antes reunir documentação e laudo, maior a segurança e a atualização monetária recuperável.

10) Modelos práticos de pedido

Impugnação administrativa (trecho útil):

“Requer-se a adoção do valor de transação como base de cálculo do ITBI, nos termos da legalidade e da capacidade contributiva, afastando-se pauta fiscal automática. Caso entenda necessário, que o Município instaure processo de arbitramento com laudo técnico e contraditório, nos moldes do CTN, art. 148, oportunidade em que o contribuinte apresentará prova documental e técnica (contrato, pagamentos, laudo independente e fotos), reafirmando a idoneidade do preço.”

Ação de repetição (trecho de pedido):

“Pede-se a declaração de nulidade da exigência baseada em ‘valor de referência’ e a condenação do Município à restituição da diferença indevidamente paga, com correção e juros, ante a ausência de arbitramento válido (rito, laudo, contraditório) e a prevalência do preço de transação como base do ITBI.”

FAQ

O Município pode usar a planta genérica do IPTU para o ITBI? Não como base automática. ITBI é pontual; deve refletir o preço da transação.

Quando a Administração pode arbitrar? Só com indícios concretos, laudo e contraditório em processo administrativo regular.

Já paguei pela pauta. Dá para reaver? Sim. Via repetição/compensação, com prova do preço idôneo e da ausência de arbitramento válido.

Conclusão e consulta

Em síntese: ITBI deve espelhar o preço real do negócio. “Valor de referência” automático é atalho ilegal. Sem processo válido que prove inidoneidade, a majoração é anulável, com direito à restituição.

Atuação técnica desde o protocolo (prova robusta + estratégia) reduz custo, acelera matrícula e evita litígios longos.

Consultoria em ITBI: reviso a base de cálculo, preparo a impugnação administrativa e, se necessário, ajuizo a ação para reaver o que foi pago a maior.
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Calculadora de ITBI — Cidade de São Paulo (SP)

Preço efetivamente pactuado.
Se informado, a base pode ser o maior entre preço e VVR (regra da Prefeitura).
Para SFH, parcela financiada tem alíquota reduzida (ver abaixo).
Se SIM, aplica-se 0,5% sobre parte financiada (até o teto) e 3% no restante.
Campo editável. Atualize se a Prefeitura alterar o limite.
Use “Apenas Preço” se quiser simular uma impugnação.

Indenização por desapropriação e servidão administrativa paga Imposto de Renda?

Indenização por desapropriação e servidão administrativa paga Imposto de Renda? Entenda, com base no STF/STJ e no CTN

Indenização por desapropriação e servidão administrativa paga Imposto de Renda?

Resposta completa com base na Constituição, no CTN e na jurisprudência: o que é renda, o que é mera recomposição patrimonial e como agir na prática.

Por Luiz Fernando Pereira · OAB/SP 336324 · Atualizado em 03/10/2025

Linhas de transmissão ao pôr do sol
Indenizações por desapropriação e servidão: compensação, não renda.

1) Conceito: intervenção do Estado e natureza indenizatória

A Constituição assegura a propriedade (art. 5º, XXII) e impõe sua função social (art. 5º, XXIII). Para atender ao interesse público, admite-se a desapropriação (com indenização justa, prévia e em dinheiro) e a servidão administrativa (ônus real que restringe o uso do imóvel para viabilizar serviço público, por exemplo, linhas de transmissão). A verba paga ao particular tem caráter indenizatório: recompõe a perda e a limitação impostas. Indenizar é repor, não enriquecer.

2) Fundamentos constitucionais e do CTN

Constituição Federal

  • Art. 153, III: competência da União para instituir o IR sobre “renda e proventos”.
  • Art. 145, §1º: capacidade contributiva — tributa-se quem efetivamente tem riqueza disponível.
  • Art. 150, IV: vedação ao confisco — impedir que o tributo destrua a própria reparação.

CTN

  • Art. 43: fato gerador do IR = aquisição de disponibilidade econômica/jurídica de acréscimo patrimonial.
  • Arts. 165 e 168: repetição de indébito e prazo de 5 anos para restituição do que foi pago indevidamente.

Se a verba indenizatória não representa acréscimo patrimonial, falta o fato gerador do IR. Tributar a recomposição viola a capacidade contributiva e aproxima-se do confisco. É por isso que a jurisprudência de STJ e STF converge na não incidência do IR sobre indenizações expropriatórias e pela servidão.

3) Desapropriação: direta, indireta e por utilidade pública

Direta: ato formal do Poder Público que retira a propriedade mediante pagamento. O valor visa recompor o bem e eventuais perdas correlatas; não é renda.

Indireta: o Estado se apossa do bem sem o rito formal; o particular demanda indenização. Também aqui a verba é reparatória — afastada a incidência do IR.

Utilidade pública/necessidade pública: fundamentos frequentes para obras (hospitais, estradas, linhas de energia). A indenização cobre o **valor do bem** e, quando cabível, **perdas decorrentes** (danos colaterais comprovados).

4) Servidão administrativa: ônus real e limitação de uso

Na servidão, o proprietário permanece titular, mas perde poderes de uso/fruição em parte do imóvel, sofrendo frequentemente desvalorização. A compensação financeira é indenizatória. O entendimento consolidado reconhece que a indenização e rubricas correlatas (como juros compensatórios pela limitação) não são renda.

5) Juros compensatórios e moratórios: por que não são renda

Compensatórios: remuneram a perda do uso/posse ou a restrição econômica enquanto o particular estava privado da plena fruição do bem. São parcela intrinsecamente indenizatória.

Moratórios: indenizam a mora do devedor público (atraso no pagamento). No contexto expropriatório, acompanham a finalidade de recomposição.

Sem acréscimo patrimonial, não há fato gerador do IR — logo, não incide imposto sobre principal nem sobre os juros diretamente atrelados à reparação.

6) Dano emergente, lucros cessantes e perda de oportunidade

Dano emergente (o que efetivamente se perdeu) e lucros cessantes (o que razoavelmente deixou de lucrar) podem surgir em desapropriação/servidão. Em regra, ambos compõem a indenização, não a renda. Perda de oportunidade é tese possível quando a intervenção frustra contratos/negócios certos e demonstráveis. A prova técnica é decisiva: contratos, notas fiscais, séries históricas, perícia econômica.

7) IRPF: como declarar, documentos e riscos comuns

Onde lançar? Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Documentos: termo/decisão de desapropriação ou servidão, laudos, comprovantes de pagamento (principal e acessórios), memória de cálculo.

Riscos comuns: retenção automática na fonte; lançamento indevido em “Rendimentos Tributáveis”; confusão entre indenização e receita por venda.

Se houve retenção indevida, cabem: (i) pedido de restituição e (ii) repetição de indébito (CTN, art. 165), em até 5 anos do recolhimento (CTN, art. 168). Atenção à documentação e à fundamentação (natureza reparatória + ausência de fato gerador).

8) Pessoas jurídicas: contabilidade, reflexos e CSLL

Em PJ, registrar a indenização como outros resultados/receitas não operacionais de natureza indenizatória, com nota explicativa deixando claro tratar-se de recomposição patrimonial. O raciocínio da não-incidência de IR se estende quando não há incremento real de riqueza. A mesma lógica orienta a CSLL. Crucial manter lastro documental e perícia de avaliação.

9) Prazos: decadência/prescrição e contagem prática

  • Restituição/indébito: 5 anos a partir do recolhimento indevido (CTN, art. 168, I).
  • Compensação administrativa: observar regras vigentes e prova da natureza indenizatória.
  • Ações judiciais correlatas: atenção a marcos de ciência do ato, trânsito em julgado e constituição do crédito.

10) Estratégia probatória e teses de defesa

  • Perícia técnica (engenharia/avaliação): delimita faixa de servidão, perdas de uso, depreciação, restrições construtivas.
  • Prova econômica: séries históricas de faturamento (quando cabível), contratos frustrados, laudos de fluxos de caixa.
  • Enquadramento jurídico: CF (arts. 145 §1º, 150 IV, 153 III), CTN (art. 43; arts. 165/168) e jurisprudência que afirma a natureza indenizatória.
  • Ônus da prova: quem pretende tributar deve demonstrar acréscimo patrimonial — o que não ocorre nas hipóteses típicas aqui tratadas.

11) Checklist rápido

  • Identifique o título jurídico: desapropriação direta/indireta ou servidão administrativa.
  • Separe documentos: termo/decisão, laudo, comprovantes, memória de cálculo, mapas/plantas.
  • Classifique verbas: principal, compensatórios, moratórios, danos anexos.
  • No IRPF/PJ: lance como indenização (isenta) e mantenha dossiê probatório.
  • Se houve retenção: providencie pedido de restituição e avalie ação de indébito (5 anos).

12) FAQ essencial

Indenização paga IR? Não. Falta acréscimo patrimonial (CF 153 III; CTN 43). Trata-se de recomposição.

E os juros? Em regra, compensatórios e moratórios ligados à indenização seguem a natureza reparatória.

Como declarar? IRPF: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. PJ: registrar como indenização/recomposição com nota explicativa.

Posso reaver IR retido? Sim. Repetição de indébito (CTN 165) em até 5 anos (CTN 168), com atualização.

13) Conclusão e próximos passos

A tributação do Imposto de Renda pressupõe acréscimo patrimonial. Nas indenizações de desapropriação e servidão administrativa, a verba recompõe o que foi perdido ou limitado; por isso, **não** há incidência de IR. Comprovar a natureza indenizatória com documentação e laudos é decisivo para blindar o contribuinte, corrigir declarações, impedir retenções indevidas e reaver valores já descontados.

Quer avaliar um caso específico? Analisamos documentos, elaboramos estratégia fiscal e processual e conduzimos pedidos de restituição com segurança técnica.
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Crédito da única imagem: Matthew T. Rader — CC BY-SA 4.0 — Wikimedia Commons.

Exame Médico em Concursos (2025): guia completo

Exame Médico em Concursos (2025): guia completo • o que reprova, LGPD, PCD, reanálise, recursos e modelos

Concursos Públicos • Atualizado em 03/10/2025 • Leitura: ~12–16 min

Exame Médico em Concursos (2025): o que reprova de verdade, como proteger seus dados, pedir reanálise, montar dossiê e recorrer

Resumo rápido: só reprova o que está no edital + tem nexo com as atribuições + está motivado com parâmetros. IMC isolado, laudo genérico e negativa de acesso ao laudo são pontos frágeis. Em dúvida técnica, peça reanálise e preserve prazos de recurso.

1) Fundamentos

O exame médico somente é legítimo quando respeita: legalidade e publicidade (critérios no edital), pertinência funcional (nexo entre parâmetro e risco do cargo), objetividade e motivação (método, valores e conclusão técnica) e transparência (acesso integral ao laudo e parâmetros).

  • Legalidade Critérios e parâmetros no edital; sem “surpresas” depois.
  • Nexo O que se exige precisa demonstrar impacto na essência da função.
  • Motivação Laudo deve explicitar método → valores → conclusão funcional.
  • Transparência Vista do laudo, identificação dos avaliadores (nome/CRM) e base legal do tratamento de dados.

2) Bases legais e jurisprudenciais essenciais

  • CF/88: legalidade, publicidade, isonomia, ampla defesa e contraditório (arts. 5º e 37).
  • LGPD (Lei 13.709/2018): dados sensíveis de saúde → acesso, finalidade, minimização, segurança.
  • Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015): adaptação razoável e avaliação biopsicossocial.
  • Entendimento consolidado: eliminação genérica, sem método e sem nexo funcional, tende a ser anulada; IMC isolado é parâmetro frágil quando não correlacionado às atribuições; negativa de vista viola transparência.

Nota: cada banca usa terminologia própria; sempre anexe transcrição literal do item do edital no recurso.

3) Edital: o que impugnar antes

  • Critérios vagos (“sem alterações relevantes”) sem valor de referência.
  • Exigência “sem correção óptica” para cargos administrativos, sem justificação de risco.
  • Ausência de fluxo de reanálise e prazos; proibição de acessar laudo e parâmetros.
Dica: impugne em até 5 dias úteis (padrão comum). A impugnação bem feita salva muitos casos na origem.

4) Critérios por área (argumentos úteis)

4.1 Visão
  • Acuidade: admitir correção quando compatível; “sem correção” exige justificativa de risco imediato.
  • Daltonismo: teste funcional vinculado à tarefa (ex.: leitura de códigos de cores críticos).
  • Cirurgia refrativa: prazo de estabilização e ausência de complicações documentada.
4.2 Audição

Fixe limiares por frequência (dB) e descreva cenário funcional (rádio, sirene, direção). Rigor desproporcional em funções administrativas é contestável.

4.3 Cardio-respiratório
  • Doenças crônicas controladas → análise funcional atual; liberação por especialista pesa muito.
  • Se o risco for hipotético/remoto, a exclusão é desarrazoada.
4.4 Osteoarticular

Diferencie restrição temporária (tratável) da permanente. Para atividades não operacionais, descreva adaptações viáveis e equivalentes.

4.5 Saúde mental

Exigir instrumentos padronizados (CID/DSM só como referência, com avaliação clínica funcional). Rótulos genéricos não bastam.

4.6 Infecto/condições estigmatizadas

Sem discriminação: avaliar capacidade atual, controle, risco residual e protocolos/EPIs aplicáveis.

5) Dossiê técnico do candidato

  1. Checklist do edital (exames, janela, formato, assinatura/CRM, prazos).
  2. Laudos atualizados com método, valores de referência e conclusão funcional.
  3. Contraprovas em laboratório distinto + quadro comparativo.
  4. Relatório do especialista descrevendo tarefas e mitigação de riscos.
  5. PDF único com sumário, separadores e numeração de anexos.
Tip: peça por escrito à banca quais tabelas/parâmetros usa (p.ex., linhas da audiometria). Isso trava a motivação.

6) LGPD aplicada ao exame médico

  • Finalidade e minimização (dados estritamente necessários).
  • Acesso ao laudo completo, parâmetros e identificação dos avaliadores (nome/CRM).
  • Base legal e prazo de guarda dos dados; segurança e sigilo.
  • Compartilhamento restrito — nada de circular prontuário por e-mail aberto.

7) PCD: avaliação biopsicossocial e adaptação

A banca deve avaliar barreiras e tecnologias assistivas. Indeferimento genérico sem análise individual tende a ser ilícito.

Roteiro PCD
  1. Laudos + descrição da capacidade funcional atual;
  2. Pedido de adaptação razoável (tempo, mobiliário, tecnologia, intérprete);
  3. Prova de que a essência do cargo permanece íntegra;
  4. Se a banca negar sem analisar, argumente ausência de avaliação biopsicossocial.

8) Prazos típicos e estratégia

  • Impugnação ao edital: em geral 2–5 dias úteis da publicação (ver item específico do edital).
  • Recurso do exame: costuma ser 2–5 dias após o resultado; protocole mesmo aguardando laudos complementares (adicione “documentos supervenientes”).
  • Mandado de segurança: 120 dias da ciência do ato; útil para tutela de continuidade no certame e exibição do laudo.
  • Ação ordinária: quando precisa de perícia judicial e dilação probatória.
Calendário prático: protocole recurso + pedido de reanálise e, paralelamente, avalie tutela para não perder etapas seguintes.

9) Mapa prático: o que pode e o que não pode reprovar

SituaçãoTendênciaObservações-chave
Exigência fora do editalInválidaFere publicidade/isonomia; impugne imediatamente.
Laudo genérico sem método/valoresNuloPeça complementação técnica; falta motivação.
IMC isoladoQuestionávelAvaliação funcional individual + liberação do especialista.
Negativa de vista do laudoVícioTransparência/LGPD asseguram acesso.
PCD sem análise de adaptaçãoDiscriminaçãoExigir avaliação biopsicossocial.

10) Erros periciais recorrentes

  • Ausência de método e valores de referência;
  • Conclusão padronizada sem individualizar o caso;
  • Desalinhamento com a função (sem nexo funcional);
  • Negativa de acesso ao laudo e aos parâmetros;
  • Confusão entre TAF e exame clínico.

11) Reanálise, tutela e continuidade

Se o dado é controverso ou incompleto, requeira reanálise com novos exames e contraprovas. Para não perder etapas, peça tutela de urgência visando a continuidade no certame, sobretudo com probabilidade do direito (laudos robustos) e perigo de dano (perda de fase).

Anexos essenciais: quadro comparativo, parecer do especialista, comprovação de pertinência funcional e pedido de exibição do laudo oficial.

12) Recursos: administrativo, MS e ação

12.1 Recurso administrativo (roteiro enxuto)
  1. Transcreva o item do edital (parâmetro exato).
  2. Mostre seu exame (método, valores, data e CRM).
  3. Exponha a falha da banca (ausência de método/valor ou falta de nexo).
  4. Peça reanálise por junta recursal + aceitação liminar para seguir no certame.
12.2 Mandado de Segurança

Útil quando já há prova pré-constituída e urgência para não perder fases. Pedidos: tutela para permanecer, exibição do laudo e reanálise por nova junta.

12.3 Ação ordinária

Use quando precisa de perícia judicial. Foque em: metodologia adequada, pertinência funcional, adaptação razoável (se PCD) e vícios do procedimento.

13) FAQ (rápido)

Quais doenças eliminam automaticamente?

Não há lista automática. É indispensável nexo funcional, método e motivação individualizada.

Posso levar laudos particulares?

Sim, devem ser considerados. Prefira laudos com método, referências e conclusão funcional.

“Perfil inadequado” basta?

Não. Exija método, parâmetros, valores e nexo com a função. Sem isso, a motivação é insuficiente.

Tenho doença controlada. Cabe eliminação?

Eliminação automática é frágil. Demonstre controle, ausência de risco e liberação do especialista.

14) Modelos prontos (copiar/colar)

Dica: clique e use CTRL+A para selecionar tudo, depois CTRL+C.

14.1 Pedido de acesso ao laudo (LGPD)
À Banca/Comissão Médica,
Requeiro a disponibilização integral do laudo médico e dos parâmetros utilizados (métodos e valores de referência),
a identificação dos avaliadores (nome/CRM) e a base legal para o tratamento dos dados, com prazo de guarda e
medidas de segurança, para exercício do contraditório (LGPD e princípios da publicidade/motivação).
14.2 Recurso administrativo (estrutura)
1) Edital (transcrição literal do item): _______________________________________
2) Exame particular (método/valores/data/CRM): ________________________________
3) Falha da decisão: ausência de método/valor e/ou falta de nexo funcional.
4) Pedido: (i) reanálise por junta recursal; (ii) autorização para continuidade no certame;
(iii) exibição do laudo oficial e dos parâmetros utilizados.
14.3 Quesitos para perícia judicial
a) Qual metodologia e referência devem ser usadas para aferir aptidão neste caso?
b) A condição do autor compromete tarefas essenciais do cargo? Em que extensão?
c) Há adaptações razoáveis que neutralizam riscos preservando a essência do cargo?
d) O indeferimento administrativo apresenta motivação técnica suficiente?
14.4 Pedido de reanálise com contraprovas
Requeiro reanálise do exame médico com base nos documentos anexos (contraprovas em laboratório distinto,
parecer do especialista e quadro comparativo), por serem mais completos e atuais, com método explícito e valores
referenciados. Reitero pedido de continuidade no certame até decisão final da junta recursal.

15) Atendimento jurídico especializado

Atuação focada em concursos (carreiras policiais, fiscais e administrativas):

  • Recurso técnico (laudos comparativos e contraprovas);
  • Tutela de urgência para continuidade nas fases;
  • Perícia judicial e quesitos detalhados.

Fale agora: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

© 2025 • Luiz Fernando Pereira • OAB/SP 336.324 • Atendimento online em todo o Brasil • Escritório em São Paulo/SP

16) Fontes e leitura complementar

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