Como já sabe, um fato escabroso aconteceu sem que fosse devidamente noticiado: mulher pobre, dependente química e mãe de crianças foi submetida ao procedimento de esterilização
compulsória.
A ordem se deu por decisão do juiz de Direito Djalma Moreira Gomes Júnior, da 2ª vara de Mococa/SP, em ACP apresentada pelo MP/SP contra o município e a mulher.
Após recurso do município, a 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP reverteu a decisão, entendendo inadmissível, diante do ordenamento jurídico pátrio, a realização do procedimento sem consentimento.
Mas era tarde demais: a laqueadura já havia sido realizada. A "debelação da injustiça", de que nos fala o Conselheiro Rui, foi impossível pela "justiça tardia", aquela que o Águia de Haia qualifica como "injustiça qualificada e manifesta".
Fonte:M.migalhas.com.br
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