Como já sabe, um fato escabroso aconteceu sem que fosse devidamente noticiado: mulher pobre, dependente química e mãe de crianças foi submetida ao procedimento de esterilização
compulsória.
A ordem se deu por decisão do juiz de Direito Djalma Moreira Gomes Júnior, da 2ª vara de Mococa/SP, em ACP apresentada pelo MP/SP contra o município e a mulher.
Após recurso do município, a 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP reverteu a decisão, entendendo inadmissível, diante do ordenamento jurídico pátrio, a realização do procedimento sem consentimento.
Mas era tarde demais: a laqueadura já havia sido realizada. A "debelação da injustiça", de que nos fala o Conselheiro Rui, foi impossível pela "justiça tardia", aquela que o Águia de Haia qualifica como "injustiça qualificada e manifesta".
Fonte:M.migalhas.com.br
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Comente sobre o blog:
💬 Comentários dos leitores
Sua experiência pode ajudar outras pessoas! Deixe seu comentário abaixo e participe da discussão.
Tema 1.396 do STF: Veja quando a Fazenda deve apresentar cálculos e documentos no Juizado da Fazenda
Execução invertida: Tema 1.396 STF e cálculos da Fazenda WhatsApp WhatsApp Gerar pedido ...
Contato
-
Tema 1.396 do STF: Veja quando a Fazenda deve apresentar cálculos e documentos no Juizado da FazendaExecução invertida: Tema 1.396 STF e cálculos da Fazenda WhatsApp WhatsApp Gerar pedido ...
-
Conceito: é o estudo das lesões corporais resultantes de traumatismos de ordem material ou moral, danoso ao corpo ou à saúde física ou menta...
-
Prescrição intercorrente automática na execução após a Lei 14.195/2021: análise do REsp 2.166.788/RJ (STJ) ...

Nenhum comentário:
Postar um comentário