Como já sabe, um fato escabroso aconteceu sem que fosse devidamente noticiado: mulher pobre, dependente química e mãe de crianças foi submetida ao procedimento de esterilização
compulsória.
A ordem se deu por decisão do juiz de Direito Djalma Moreira Gomes Júnior, da 2ª vara de Mococa/SP, em ACP apresentada pelo MP/SP contra o município e a mulher.
Após recurso do município, a 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP reverteu a decisão, entendendo inadmissível, diante do ordenamento jurídico pátrio, a realização do procedimento sem consentimento.
Mas era tarde demais: a laqueadura já havia sido realizada. A "debelação da injustiça", de que nos fala o Conselheiro Rui, foi impossível pela "justiça tardia", aquela que o Águia de Haia qualifica como "injustiça qualificada e manifesta".
Fonte:M.migalhas.com.br
Assinar:
Postar comentários (Atom)
A INOVAÇÃO DAS INTIMAÇÕES JUDICIAIS POR WHATSAPP NO TJ-SP: BREVE ANÁLISE CRÍTICA E CONSTRUTIVA
O avanço tecnológico no âmbito do Poder Judiciário brasileiro tem se revelado inevitável diante das demandas contemporâneas por maior celeri...

Comente sobre o blog:
Contato
-
Conceito: é o estudo das lesões corporais resultantes de traumatismos de ordem material ou moral, danoso ao corpo ou à saúde física ou menta...
-
O avanço tecnológico no âmbito do Poder Judiciário brasileiro tem se revelado inevitável diante das demandas contemporâneas por maior celeri...
-
* vídeo sobre o tema acima. A Ação de Registro Tardio ou Ação de Suprimento de Registro Tardio tem por finalidade de suprir a in...
Nenhum comentário:
Postar um comentário