27/12/2025

ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO

⚖️ Assédio moral 🏛️ Serviço público Carregando…

Assédio moral no serviço público: quando a perseguição passa do limite

Sabe aquela sensação de ir trabalhar já com o estômago embrulhado? De pensar “o que vão inventar hoje”? Em muitos casos, isso não é “drama” e nem “frescura”: pode ser assédio moral. Aqui você vai entender, com exemplos bem claros, como o assédio aparece na rotina do serviço público — e como organizar provas para buscar a proteção adequada.

1) O que é assédio moral (sem juridiquês)

Assédio moral não é “um dia ruim”. Não é uma cobrança pontual. E também não é aquela bronca rara que aconteceu uma vez e acabou. Assédio moral é quando a pessoa é exposta, repetidamente, a situações que a humilham, a desvalorizam ou a colocam “para baixo” no trabalho — até ela adoecer, pedir remoção, desistir do setor ou simplesmente se calar.

Pense assim: no assédio moral, existe um padrão. Um “roteiro” que se repete. E quem sofre normalmente começa a se perguntar: “o problema sou eu?” — quando, na verdade, está vivendo uma estratégia de desgaste.

O que costuma diferenciar assédio de “gestão”

Gestão legítima

Cobrança proporcional, orientação técnica, critérios iguais e respeito.

Assédio moral

Humilhação, isolamento, “geladeira”, punição disfarçada e repetição.

2) Sinais de alerta (o que o servidor sente na prática)

Às vezes, antes de aparecer um documento “escancarado”, o assédio aparece no corpo e na rotina: a pessoa perde o sono, começa a ter crises de ansiedade, evita falar em reuniões, sente medo de errar e passa a achar normal ser tratada de forma desrespeitosa. Isso é comum e precisa ser levado a sério.

  • Medo constante de ser exposto(a) ou humilhado(a) publicamente.
  • Isolamento: cortam informações, reuniões, grupos e fluxos de trabalho.
  • Esvaziamento: você “vira enfeite”, tiram suas funções e te deixam parado(a).
  • Remoções em sequência, sem lógica técnica.
  • Metas impossíveis só para te colocar como “incompetente”.
  • Adoecimento: crise de ansiedade, depressão, gastrite, hipertensão, afastamentos.
Um ponto essencial: assédio moral não precisa vir com palavrão. Pode vir “educado”, “formal” e até com papel timbrado. O que importa é o efeito e o padrão.

3) Exemplos claros (do jeito que acontece no serviço público)

Exemplo 1 — A “geladeira” (esvaziamento do cargo)

O servidor tinha tarefas relevantes, assinava documentos, coordenava rotinas. Depois de discordar da chefia, passa a receber tarefas mínimas, repetitivas ou irrelevantes. Não é “reorganização”: é punição disfarçada. O servidor começa a ser visto como “encostado”, e isso machuca por dentro — porque ele sabe que está ali para trabalhar.

Exemplo 2 — Remoções em sequência sem lógica

Em poucos meses, a pessoa é transferida três vezes: muda de setor, muda de local, muda de chefia, sempre para lugares piores ou sem estrutura. O discurso é “necessidade do serviço”. Mas só um servidor é “necessário” o tempo todo? É aqui que a linha do tempo ajuda a revelar o padrão.

Exemplo 3 — Exposição pública e desqualificação

Em reunião, a chefia ironiza: “até que enfim você acertou”. Ou: “isso é básico, era pra você saber”. Às vezes é sutil — risadinhas, sarcasmo, piada. O efeito é claro: o servidor se sente diminuído, perde segurança, evita falar e começa a se calar.

Exemplo 4 — Desvio funcional punitivo

O servidor é colocado para fazer tarefas totalmente incompatíveis com o cargo, não por necessidade real, mas para “castigar” e humilhar. É o tipo de situação que, quando bem documentada, costuma pesar muito na análise do caso.

4) Provas: o que guardar (e como não se perder)

Quem sofre assédio moral geralmente está cansado demais para organizar o caso. Por isso, a melhor estratégia é simples: cronologia + documentos + impacto.

O que normalmente ajuda muito

  • Portarias/ordens de remoção, alteração de função e escalas.
  • Mensagens/e-mails com cobranças vexatórias ou contraditórias.
  • Registros de reuniões, prints de grupos e comunicados internos.
  • Relatórios de saúde: consultas, atestados, laudos, afastamentos (quando houver).
  • Testemunhas que viram fatos específicos (com datas e contexto).
Dica humana e prática: quando você estiver muito abalado(a), escreva o que aconteceu no mesmo dia, em poucas linhas. Isso preserva memória e evita que o caso “vire neblina” com o tempo.

5) Como agir (sem se expor desnecessariamente)

Muitas pessoas perguntam: “eu denuncio agora ou junto prova primeiro?”. A resposta depende do risco de retaliação, da urgência (adoecimento, ameaça, isolamento extremo) e do que você já tem documentado. O objetivo é se proteger — e não se colocar em um cenário pior.

  • Se o caso é grave e urgente: priorize proteção imediata e registro dos fatos.
  • Se o caso está “começando”: organize linha do tempo e provas antes de movimentos maiores.
  • Evite denúncia genérica: o que funciona é narrativa organizada, com datas e documentos.
Importante: este conteúdo é informativo. A melhor estratégia depende do caso concreto, do órgão, do histórico e das provas disponíveis.

6) Ferramentas interativas (para organizar o seu caso)

Use como triagem inicial e organização. Não substitui orientação jurídica.

Calculadora (triagem inicial)

Marque os itens que se aplicam e clique em “Analisar”.

Linha do tempo (o que mais ajuda na prática)

Preencha e gere um texto organizado para consulta.

Órgão/Unidade

Cargo/Função

Chefia/Setor

Período

Descreva abaixo (1 fato por linha, com data aproximada):

Checklist de provas (para não esquecer nada)

Relato pronto (para consulta/triagem)

Quiz rápido (para fixar o conceito)

1) Assédio moral costuma envolver:


2) O que mais fortalece o caso?


Pacote completo (para levar na consulta)

Gera um resumo com pontuação + linha do tempo + checklist + relato.

7) FAQ (dúvidas comuns)

Assédio moral sempre tem xingamento?

Não. Pode ser “educado” e formal. O que importa é o padrão e o efeito: humilhação, isolamento, punição disfarçada e adoecimento.

Se eu não tiver laudo médico, perco o caso?

Não necessariamente. Laudos ajudam a demonstrar impacto, mas o conjunto de provas e o padrão de condutas podem sustentar a análise.

Vale denunciar na ouvidoria/corregedoria?

Depende do risco de retaliação, da urgência e do nível de prova. Estratégia é caso a caso.

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Você é servidor público e vive algo parecido?

Cada caso tem detalhes que mudam tudo. Se você quiser, podemos avaliar documentos, cronologia e riscos, com foco em proteção e estratégia.

Falar no WhatsApp (11) 98599-5510

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Policial militar inativo pode ser contratado sem concurso?

Terceirização x Concurso • Chamamento de PM inativo
⚖️ Art. 37, II (CF) Economia mista ≠ “atalho” Carregando…

Chamamento público para PM inativo em economia mista: quando vira burla ao concurso público

Guia prático e interativo para entender limites da terceirização e identificar sinais de contratação irregular — com ferramentas para o leitor organizar o caso e buscar orientação jurídica.

1) A pergunta que dá origem a processos: “posso contratar sem concurso?”

Quando uma sociedade de economia mista usa chamamento público para selecionar policiais militares inativos e, na prática, cria postos fixos com escala, ordens diárias e integração na rotina do tomador, nasce uma discussão sensível: o modelo vira porta lateral para ocupar função que deveria depender de concurso.

Em Direito Administrativo, o que costuma pesar não é o “nome” do contrato, mas a realidade do trabalho: se a relação se comporta como preenchimento de posto estrutural, a discussão tende a migrar para a vedação do art. 37, II, da Constituição.

Ideia-chave: se o arranjo funciona como “cargo na prática”, o chamamento pode ser tratado como burla ao concurso.

2) Por que o art. 37, II existe (e por que ele não é “mera formalidade”)

O concurso público protege isonomia, impessoalidade e mérito. A regra não é enfeite: ela reduz favorecimentos, impede recrutamentos por conveniência e preserva a legitimidade do serviço público. Por isso, quando alguém passa a desempenhar atividades inerentes a um posto que exige concurso, o Judiciário tende a reagir.

Pacote clássico: escala fixa + controle de presença + ordens diárias do tomador + atividade permanente/estrutural + renovações sucessivas.

Não. Se o conteúdo equivale a preencher um posto estrutural, o rótulo perde força. A análise tende a recair sobre subordinação, permanência e integração ao fluxo interno.

3) Sociedade de economia mista: por que não existe “atalho constitucional”

Mesmo quando a entidade atua com práticas privadas, ela integra a Administração indireta. Isso não autoriza criar mecanismos que, na prática, substituam o concurso quando se está preenchendo função estrutural. O ponto central é: o instrumento não pode servir para contornar a exigência constitucional.

Tradução prática: se o chamamento gera “postos permanentes”, o risco jurídico sobe — mesmo em economia mista.

Comparação rápida

  • Menos risco: objeto delimitado, por resultado, sem ordens diárias e sem escala típica.
  • Mais risco: escala fixa, ordens internas, atividade permanente, renovações e integração.

4) Distinção importante: terceirização “genérica” x vedação de ingresso sem concurso

Algumas discussões sobre terceirização são tratadas no plano da organização produtiva. Aqui, a lente costuma ser outra: se a contratação, na prática, ocupa função que exige concurso, o eixo é o art. 37, II. Por isso, decisões podem afirmar que o caso se distingue de teses gerais de terceirização.

Serviço pontual e delimitado costuma ter defesa mais simples. Já “posto fixo com escala diária” se aproxima de preenchimento de função estrutural.

5) Implicações práticas: por que isso gera litígio e qual o cuidado do gestor

Quando se identifica burla ao concurso, surgem efeitos e riscos que variam conforme o caso concreto: invalidação do arranjo, responsabilizações e questionamentos sobre continuidade. Para o leitor, o que importa é: o resultado jurídico depende das provas e do desenho real da relação.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.

6) Diagnóstico interativo (pontuação)

Marque o que acontece no caso e calcule.

Marque os itens e clique em “Calcular”.

7) Mapa do caso (gerador)

Preencha e gere um resumo para organizar documentos.

8) Checklist de provas

  • Edital/termo do chamamento e anexos
  • Escalas e controles de presença
  • Mensagens/e-mails com ordens
  • Regras internas/crachá/uniforme (se houver)
  • Comprovantes de pagamento
  • Renovações/prorrogações

9) Quiz

1) O rótulo “chamamento” impede reconhecer burla ao concurso?

2) O que eleva o risco?

Responda e clique em “Corrigir”.

10) Buscas sugeridas

  • chamamento público substitui concurso
  • sociedade de economia mista precisa de concurso
  • contratação irregular administração indireta
  • atividade estrutural e concurso público
  • PM inativo contratado por chamamento é legal

11) Quer análise do seu caso?

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. A viabilidade depende de documentos e do contexto fático.

WhatsApp Oficial: (11) 98599-5510
Ferramentas do post
Diagnóstico + Mapa
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20/12/2025

Litigância Predatória “Injusta” e Indenização: o Estado pode ser responsabilizado?

Litigância Predatória “Injusta” e Indenização: o Estado pode ser responsabilizado?
Litigância Predatória “Injusta” & Indenização do Estado
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Acusação de litigância predatória “injusta”: o Estado deve indenizar?

Se o Judiciário rotula uma demanda como “predatória” e isso gera efeitos (multa, negativa de gratuidade, suspeita sobre mandato, organização de processos, desgaste reputacional), é natural surgir a pergunta: quando a acusação é injusta, existe dever de reparar?

Aqui vai a resposta tecnicamente correta, sem promessas fáceis: em regra, decisão judicial típica não gera indenização automática. O caminho indenizatório só ganha força quando o caso atravessa “portas específicas” (constitucionais ou de dano autônomo por falha do serviço).

Formato: guia aprofundado
Inclui: checklists + quiz
Foco: prática e estratégia

1) O ponto central: “injusta” não é sinônimo de “indenizável”

Em processo, decisões são revistas o tempo todo. O sistema foi desenhado para isso: contraditório, motivação, recursos. Então, se uma decisão foi equivocada, a pergunta honesta é: o ordenamento quer corrigir por recurso ou reparar por indenização? Na imensa maioria das situações de “erro decisório”, a resposta é: corrigir por recurso.

Regra geral (que você precisa dominar): quando o que causou o desconforto foi o conteúdo de uma decisão (ato jurisdicional típico), o debate indenizatório costuma enfrentar forte resistência. A lógica é simples: se toda decisão reformada gerasse indenização, o sistema colapsaria em litigiosidade paralela, e a independência judicial ficaria sob pressão permanente.
✅ Tradução prática (para usar em sala de audiência e no escritório)
Você pode até achar a decisão “injusta” — e, muitas vezes, você terá razão. Mas, para falar em indenização do Estado, você precisa mostrar algo além da divergência interpretativa: dano concreto, nexo e, principalmente, que o caso se encaixa numa das portas jurídicas aceitas.

É aqui que muita tese morre: ela fica “presa” na indignação e não atravessa o filtro técnico.

2) Por que o CNJ entrou no tema (e o que isso muda na prática)

“Litigância predatória” virou expressão recorrente, mas o CNJ trabalha o tema em um guarda-chuva mais amplo: litigância abusiva. Em 2024, o CNJ publicou a Recomendação nº 159/2024, incentivando medidas de identificação, tratamento e prevenção de padrões abusivos e disfuncionais.

Por que isso importa para o seu artigo? Porque o debate deixou de ser só “polêmica forense” e passou a ter orientação institucional: o Judiciário tem interesse em “organizar” o fenômeno, mas isso não autoriza rotulagens sem método nem sanções sem base mínima.
🧩 Litigância repetitiva ≠ litigância predatória
Litígios de massa podem ser legítimos: contratos padronizados, serviços contínuos, cobranças seriadas, condutas uniformes. O que muda de patamar é a presença de abuso/fraude e de déficit de lastro individual: narrativa “encaixável”, ausência de documentos essenciais, fracionamento artificial, mandato duvidoso, inconsistências objetivas.

Regra de bolso: repetitivo legítimo ainda é individualizável. Predatório tende a ser “em série” e “sem aderência”.

3) Ato jurisdicional típico: a barreira real que o seu texto precisa explicar

Se você quer um artigo que pareça “de verdade”, você tem que encarar este ponto com honestidade: a responsabilização do Estado por atos judiciais típicos é tratada com restrição em várias leituras institucionais e jurisprudenciais. O motivo não é “impunidade do Estado”; é desenho institucional do sistema.

⚖️ A exceção “clássica” que todo mundo precisa saber (Constituição)
A Constituição prevê indenização em hipótese específica: erro judiciário penal e prisão além do tempo fixado na sentença (CF, art. 5º, LXXV). Esse é o exemplo mais sólido de indenização “por falha do sistema de Justiça” previsto expressamente.
Aplicação ao seu tema: a maioria dos debates sobre “litigância predatória” acontece no cível. Então, para sustentar indenização, você terá que demonstrar uma das “portas” que fazem o caso sair do campo do conteúdo decisório e entrar no campo do dano autônomo (falha do serviço/ato operacional) ou em hipótese constitucional.

4) Quando pode haver indenização: as “portas reais” (sem prometer milagre)

Aqui está o coração do seu artigo — a parte que o leitor salva, compartilha e consulta quando enfrenta um caso difícil.

🚪 Porta 1 — Hipóteses constitucionais de erro judiciário penal (CF, art. 5º, LXXV)
Essa porta é a mais “limpa” do ponto de vista normativo: a Constituição fala expressamente em indenização. Embora não seja o cenário típico da litigância predatória (cível), mencionar aqui dá robustez ao artigo e educa o leitor.
🚪 Porta 2 — Dano autônomo por ato administrativo/operacional do aparelho judicial (não apenas a decisão)
Esta costuma ser a porta mais promissora para o seu recorte. A ideia é simples: uma coisa é o juiz decidir; outra coisa é o serviço público judicial produzir um dano autônomo.

Exemplos que, em tese, podem mudar a discussão:

certidões equivocadas ou registros indevidos que “carimbam” a parte/advogado fora do contexto do processo;
publicidade indevida de conteúdo sensível, além do necessário ao ato processual;
comunicações externas ou restrições administrativas baseadas em premissa falsa;
falha de serviço que gera consequências externas comprováveis (perda de oportunidade, bloqueios indevidos, restrições indevidas, etc.).

Tradução: você tira a tese do “eu não gostei do que o juiz escreveu” e leva para “o Estado falhou no serviço e me causou dano verificável”.
🚪 Porta 3 — Situações excepcionalíssimas: desvio muito grave + dano concreto + nexo impecável
Esta é a porta mais difícil e, por isso, exige rigor: não basta “erro de interpretação”. Você precisa demonstrar um desvio objetivamente verificável, um dano real (não só aborrecimento processual) e a ligação direta entre conduta e prejuízo.

Na prática: quanto mais você ficar em adjetivos (“absurdo”, “inaceitável”), mais fraca tende a ficar a tese. Quanto mais você ficar em fatos (“houve X”, “o documento Y prova”, “o dano Z ocorreu”), mais ela amadurece.
Resumo honesto: “indenizar porque foi rotulado” tende a ser fraco. “indenizar por dano autônomo comprovável (serviço/ato operacional), além da decisão” tende a ser mais defensável.

5) Estratégia: o que fazer primeiro no processo (antes de sonhar com indenização)

Se a pessoa está lendo isso para resolver um caso real, o que ela quer é método. O caminho mais inteligente costuma ser “desarmar o problema dentro do processo” e, só depois, avaliar eventual responsabilidade civil.

🧭 Roteiro prático (alto aproveitamento em casos reais)
1) Ataque a decisão no próprio processo. Embargos/agravo/apelação, conforme o caso, pedindo: (i) fundamentação específica, (ii) delimitação de quais “indícios” existiriam, (iii) proporcionalidade dos efeitos.

2) Se houver sanção por má-fé, discuta pressupostos legais. No CPC, a litigância de má-fé está nos arts. 79 a 81. O que costuma funcionar melhor é mostrar que a decisão presumiu má-fé sem base mínima, ou aplicou efeitos sem calibragem.

3) Documente o dano externo, se ele existir. Certidões, comunicações, repercussão objetiva, prejuízo material/contratual, impactos em outros processos, etc.

4) Só então avalie a porta jurídica. É “decisão” ou é “serviço/ato operacional” com dano autônomo? Essa resposta muda tudo.
Dica de redação para o seu blog: seu leitor confia mais quando você assume: “há barreiras e nem sempre vale a pena”, e então entrega um método para identificar quando vale.

6) Perguntas frequentes (FAQ)

Essa seção aumenta tráfego orgânico (Google adora perguntas diretas) e reduz comentários repetidos.

1) “Ganhei o recurso. Posso indenizar o Estado?”
Em regra, ganhar recurso é o caminho natural de correção da decisão. Indenização exige algo além: porta constitucional ou dano autônomo por falha do serviço/ato operacional, com prova e nexo.
2) “Ser chamado de predatório gera dano moral automaticamente?”
Normalmente não “automaticamente”. O argumento só amadurece quando há efeito concreto e verificável (sanção indevida, repercussão externa, registro/certidão, publicidade indevida, prejuízo demonstrável).
3) “O que convence mais: indignação ou prova?”
Prova. Substitua adjetivos por fatos: inconsistências objetivas, falta de documento essencial, ausência de contraditório sobre determinado ponto, dano externo documentado, nexo.

7) Quiz interativo (perfeito e sem bugs)

Você pode manter este quiz no final do artigo para aumentar permanência e engajamento.

1) Decisão judicial que rotula “litigância predatória”, depois reformada, gera automaticamente indenização do Estado?
A) Sim. Se foi injusta, o Estado sempre indeniza.
B) Não. Em regra, ato jurisdicional típico não gera indenização automática; é preciso avaliar exceções e dano autônomo.
C) Depende apenas do valor da causa.
✅ Correto. A diferença é “decisão errada” vs. “porta jurídica + dano autônomo comprovável”.
❌ Cuidado. Reforma de decisão, sozinha, normalmente não abre indenização.
2) Qual cenário costuma abrir mais espaço para discutir indenização nesse contexto?
A) Qualquer decisão reformada por recurso.
B) Toda multa por má-fé, automaticamente.
C) Dano autônomo por ato administrativo/operacional do Judiciário (certidão, registro, comunicação indevida etc.).
✅ Exato. Quando o dano decorre de falha do serviço (e não só do conteúdo decisório), o debate muda de patamar.
❌ Nem toda reforma/multa vira indenização. O ponto é dano autônomo + nexo.
3) Qual é a hipótese constitucional clássica de indenização por erro judiciário?
A) Erro judiciário penal e prisão além do tempo fixado (CF, art. 5º, LXXV).
B) Qualquer decisão cível reformada.
C) Todo despacho que gere aborrecimento.
✅ Correto. Essa previsão expressa é a referência “mais sólida” no texto constitucional.
❌ Não. A Constituição prevê especificamente o art. 5º, LXXV.
Nota: este quiz funciona sem bibliotecas externas, e o script foi escrito para evitar bugs comuns (ex.: mensagens que não aparecem).

8) Fontes oficiais (links para consulta)

Aqui estão os links oficiais para você colocar como “Referências” no final do post. (Em Blogger, esses links costumam melhorar credibilidade e tempo de permanência.)

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