13/06/2019

STF dá continuidade ao julgamento da criminalização da homofobia

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Na tarde desta quinta-feira, 13, o plenário do STF volta a discutir duas ações que questionam a mora do Congresso em editar lei que criminalize a homofobia e transfobia e se a lei do racismo pode ser aplicada para tais práticas.
Até o momento, sete ministros já votaram reconhecendo a omissão legislativa e permitindo a aplicação da lei de racismo, enquanto não houver edição de lei por parte do Congresso.
Sessão está em intervalo regimental. 
Ações
Os ministros se debruçaram sobre duas ações: a ADO 26 e o MI 4.733. A primeira foi ajuizada pelo PPS - Partido Popular Socialista, pedindo que o STF declarasse a omissão do Congresso Nacional por não ter elaborado legislação criminal para punir todas as formas de homofobia e de transfobia. Segundo o partido, a conduta pode ser enquadrada como racismo, pois implica inferiorização da população LGBT, ou como discriminação atentatória a direitos e a liberdades fundamentais.
O mandado de injunção foi ajuizado pela ABGLT - Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros. Assim como na ADO 26, a entidade pede o reconhecimento de que a homofobia e a transfobia se enquadram no conceito de racismo ou, subsidiariamente, que sejam entendidas como discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais. A entidade sustenta que a demora do Congresso Nacional é inconstitucional, tendo em vista o dever de editar legislação criminal sobre a matéria.
Relatores
O decano Celso de Mello é o relator da ADO 26. Em um extenso voto, o ministro reconheceu o estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei de proteção penal aos integrantes do grupo LGBTQ+.
Celso de Mello afirmou que as práticas homotransfóbicas representam uma forma contemporânea de racismo e avaliou a importância do julgamento no processo de ampliação e de consolidação dos direitos fundamentais das pessoas. “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade de direitos”, destacou o relator, ressaltando que a orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais à dignidade e à humanidade de cada pessoa, “não devendo constituir motivo de discriminação ou abuso”.
Edson Fachin, relator do MI 4.733, também teve conclusão no mesmo sentido. O ministro votou pela aplicação da lei do racismo à homofobia e à transfobia até edição de lei específica. O relator reconheceu a mora legislativa e afirmou que ela é ainda mais grave em razão das recorrentes notícias de violações dos direitos da comunidade LGBTQ+ no país. Ressaltou que, de acordo com vários relatórios de organismos internacionais apontam o Brasil como um dos países onde mais ocorreram mortes e agressões contra essa população.Até a sessão desta tarde, seguiram o mesmo entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
Nesta sessão
Cármen Lúcia seguiu o entendimento dos relatores, reconhecendo a "omissão patente" do Congresso. A ministra afirmou que este julgamento busca imediatamente proteger os direitos fundamentais. “A matéria é feita de sofrimento e de dores de não poder viver”, afirmou. Para ela, alguns preconceitos impõem mais sofrimento do que outros, por isso é necessário que a lei puna qualquer ato atentatório contra os direitos fundamentais. “Preconceito não se resolve pela norma, mas o assassinato, destrato, violência, por causa e com base em discriminação não pode ser acolhido sem norma penalmente imposta”, afirmou. 
Situação da comunidade LGBTQ+Ao longo dos votos dos ministros, ficou claro a triste realidade de preconceito e discriminação que a comunidade LGBTQ+ vive. A FGV DAPP - Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getulio Vargas divulgou dados sobre o tema.
Fonte:www.migalhas.com.br

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