1. Consulta aos Conselhos
Obrigatória antes de decretar Defesa ou solicitar Sítio. Parecer é opinativo (não vincula o Presidente). Falta de consulta pode gerar crime de responsabilidade.
2. Estado de Defesa — Controle
Controle a posteriori do Congresso (24h, maioria absoluta). Se rejeitado, cessa imediatamente. Duração máxima: 30 + 30 dias.
3. Vedação à Incomunicabilidade
Regra de ouro: Mesmo no Estado de Defesa, é expressamente vedada a incomunicabilidade do preso (art. 136, §3º, IV). Uma das pegadinhas mais clássicas.
4. Prisão no Estado de Defesa
Prisão decretada pelo executor (sem ordem judicial) → máximo 10 dias, salvo autorização judicial expressa para prazo superior.
5. Estado de Sítio — Controle Prévio
Exige autorização prévia do Congresso (maioria absoluta). Depois o Presidente decreta. Diferença estrutural em relação à Defesa.
6. Estado de Sítio Inciso I vs II
I (Comoção): 30 dias + prorrogações sucessivas. Restrições taxativas do art. 139.
II (Guerra): Dura enquanto durar a guerra. Poderes mais amplos (pode suspender quase todas as garantias, exceto núcleo intangível).
7. Comissão de Acompanhamento (Art. 140)
No Estado de Sítio, o Congresso designa comissão de 5 membros para fiscalizar continuamente a execução das medidas.
8. Taxatividade do Rol do Art. 144
STF consolidou: o rol dos órgãos de segurança pública (incisos I a V) é numerus clausus. Estados não podem criar novos órgãos fora da CF (ADI 2827).
9. Guardas Municipais (ADPF 995/2023)
Integram o SUSP. Podem fazer policiamento ostensivo preventivo e comunitário + proteção de bens municipais. Não podem investigar crimes gerais nem substituir a PM no policiamento amplo.
10. Direito de Greve (Tema 541)
Vedado aos policiais civis e a todos os servidores que atuem diretamente na área de segurança pública. Obrigação de mediação pelo Poder Público.
11. Núcleo Intangível
Mesmo nos estados de exceção, não se pode violar: vida, integridade física, proibição de tortura, devido processo penal mínimo e comunicação da prisão.
12. Responsabilidade Posterior (Art. 141)
Cessado o estado de exceção, os responsáveis por abusos respondem civil, penal e administrativamente (inclusive crime de responsabilidade do Presidente).